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norma nº 2133/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2133 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDispõe sobre a criação e a denominação do CEI – Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Raimundo Nonato Martins, localizado na Vila Mariana, na zona urbana, do Distrito de Guanacés, no Município e Comarca de Cascavel - Ceará, e dá outras providências (com uma emenda Modificativa)
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Sacesta - Duma
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.133/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a criação e a denominação do CEI - Centro
de Educação Infantil em Tempo Integral Raimundo
Nonato Dantas, localizado Na Vila Marina, na zona
urbana, do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca
de Cascavel - Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, no art. 12, caput, incisos | e II, c/c os arts. 61, caput, e seus incisos |, II, III, V,
ville XXI, e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c o art. 30, caput, incisos | e II,
da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL — CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de CEI - Centro de Educação Infantil em Tempo Integral
Raimundo Nonato Dantas, localizado na Vila Marina, na zona urbana, do Distrito de Guanacês, do Município
e Comarca de Cascavel - Ceará, o estabelecimento educacional da rede pública oficial de ensino, desta
Municipalidade, nos termos desta Lei.
Art. 2º O CEI - Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Raimundo Nonato Dantas está
construído em 01 (um) terreno urbano, de formato irregular, situado na localidade de Vila Mariana, na zona
urbana, do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de Cascavel - Ceará, com frente para a Rodovia
Estadual, CE — 253, que liga Cascavel a Pacajus, fazendo esquina com uma Rua sem denominação Oficial,
no sentido nascente, e possuindo as seguintes medidas, confrontações e confinantes:
a) ao SUL: (frente) medindo 16,98m (dezesseis metros e noventa e oito centímetros), formado
por um segmento, no sentido nascente — poente, partindo do vértice inicial V-1, de coordenadas N
9.542.197,725m e E 573.251,578m; de ângulo interno de 89º53'08”, deste segue confrontando com a dita
Rodovia CE - 253, que liga Cascavel - Pacajus, com azimute de 265º2249" até o vértice V-2, de
coordenadas N 9.542.196,358m e E 573.234,651m;
b) ao POENTE: (lado direito) medido 43, m (quarenta e três metros e trinta três centímetros),
formado por um segmento, no sentido sul - norte, partindo do vértice V-2, de coordenadas N 9.542.196,358m
e E 573.234,651m; de ângulo interno de 90º51'40", deste segue confrontando com o terreno pertencente ao
Sr. Antônio Raimundo Filho, com azimute de 354º31'09" até o vértice V-3, de coordenadas N 9.542.239,493m
e E 573.230,512m;
c) ao NORTE: (fundos) medindo 18,05m (dezoito metros e cinco centimetros), formado por um
segmento, no sentido poente — nascente, partindo do vértice V-3, de coordenadas N 9.542.239,493m e E
573.230,512m; de ângulo interno de 84º31'09”, deste segue confrontando com uma Rua sem denominação
Oficial, com azimute de 90º00'00" até o vértice V-4, de coordenadas N 9.542.239,493m e E 573.248,562m;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 1/2
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJIME: 07.589.369/0001-20 e CGF: 08.920.253:
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico
cm
em f
Prefeitura Municipal de Cascavel A
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef
LEI MUNICIPAL Nº 2.133/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
d) ao NASCENTE: (lado esquerdo) medindo 41,89m (quarenta e um metros e oitenta e nove
centimetros), formado por dois segmentos, no sentido norte — sul, do vértice final V-4, de coordenadas N
9.542.239,493m e 573.248,562m; de ângulo interno de 92º04'55", deste segue com azimute de 177º55'05"
por uma distância de 9,54m, até o vértice V-5, de coordenadas N 9.542.229,962m e 573.248,908m; de ângulo
interno de 182º3908", deste segue com azimute de 175º15'57” por uma distância de 32,35m, até o vértice V-
1, onde teve início essa descrição; ambos segmentos confrontando com uma Rua sem denominação Oficial,
e) Perfazendo assim uma área total de 737,71m? (setecentos e trinta e sete metros, e setenta
e um centímetros quadrados), uma área construída de 127,55m? (cento e vinte e sete metros, e cinquenta e
cinco centimetros quadrados),e um perímetro de 120,25m (cento e vinte metros, e vinte e cinco
centímetros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 24 de maio de 2023.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253:2
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico

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