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norma nº 2134/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2134 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDispõe sobre o valor da remuneração mínima, a título de salário mínimo, a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
Prefeitura
E
LEI MUNICIPAL. Nº 2.134/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o valor da remuneração mínima, a título de
salário mínimo, a vigorar a partir de 1º de maio de 2023,
dos servidores da Administração Direta e Indireta do
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 12, caput, incisos | e II, c/c os arts. 61, caput, e seus incisos, |,
IL IL, VII, VIII, e XXI, e 0 50, caput, alíneas “a”, “b” e “c”, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990,
clc o art. 7º, caput, inciso IV, cfc o art. 201, caput, 82º, Constituição da República, de 05.10.1998, e nos termos
dos arts. 1º, 2º e 3º, da Medida Provisória nº 1.172/2023, de 1º de maio de 2023, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovida a alteração no vencimento base dos servidores públicos do Município de
Cascavel-CE, a título de salário mínimo para o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, deste artigo, o valor diário do - salário
mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor por hora será R$ 6,00 (seis reais).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, os
reajustes subsequentes, com fundamento na legislação federal, para ajuste da folha de pagamento dos
servidores públicos do Município de Cascavel-CE .
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito, Paco da Prefeitura do Município de Cascavel - CE, aos 24 de maio de 2023
T LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 1
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FoneiF ax: (85)3334-2840, (85)3334-1551
Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/

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