| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n° 2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá outras providências. |
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GABINETE DO im PMCICE. unicet “ LEI MUNICIPAL Nº 2.140/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal nº 2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, no art. 12, caput, incisos le II, c/c o art. 61, caput, e seus incisos |, |, III, V, VII, Ville XXI; no art. 62 e no art.. 50, caput, alinea “a”, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7º, caput, incisos IV e V; 30, incisos | e Il, e 201, caput, 83º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica corrigida a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal nº 2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), e que ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais destas categorias; por meio do Anexo Unico, desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União, que compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, aos 21 de junho de 2023. “TAG IANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920,25; FoneFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabineto) Endes GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unica! wo LEI MUNICIPAL Nº 2.140/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. ANEXO ÚNICO, DA LEI Nº 2.140/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. CORRIGE A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE ALTERA O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2014, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), abaixo discriminada: o DIRETOR COORDENADOR TÉCNICO EM SECRETARIADO = PEDAGÓGICO ESCOLAR S| & gs | & Gg | o | & 8) s IB 2|2|2 |I82]|8]|2|8 2/2]8 ES o fa) o o [a] 4 o o [00] - x o) s > o ES E > o É É > o Zz 5 q > S E = e E = u [= E S E o = iu ul o z úi 1 S z a a si 2] £E|B|5 gg ElB| E Ig ETEIS 3| F õ | S | & a |º) 5 Do | E 3 ã um | me á tj [ea G de [e z tu x Es x tu A (acima 1 de700 | 5 | 4.499,20] 1.078,04] 5.577,24| 18 | 4.499,20] 849,37] 5.348,57 | 6 2.574,47] 513,00] 3.087,47 “| alunos) L B (de 551 2 até 700 | 2 | 4.499,20] 882,04] 5.381,24] 5 | 4.499,20 | 686,03] 5.185,23] 2 2.574,47] 438,00 | 3.012,47 alunos) C (de 401 3 até 550 | 3] 4.499,20] 686,03] 5.185,23] 6 | 4.499,20] 522,69] 5.021,89] 3 2.574,47] 365,00] 2.939,47 alunos) | D (de 251 4 até 400 |11] 4.499,20] 514,52] 5.013,72] 15 | 4.499,20 | 408,35) 4.907,55 | 10 2.574,47 | 295,00 | 2.869,47 alunos) E (de 101 | 5 | até250 |29] 4.499,20] 424,68] 4.923,88] 20 | 4.499,20] 261,34] 4.760,54] 16 | 2.574,47] 245,00 | 2.819,47 alunos) 6 E (até 100 4.499,20) 310,35) 4.809,55] O | 4.499,20 - 4.499,20) 0 2.574,47 - 2.574,47 alunos) Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, aos 21 de junho de 2023. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL -- PMCICE. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP; 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253:; FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabi