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norma nº 2140/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2140 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaCorrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal n° 2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá outras providências.
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GABINETE DO im PMCICE. unicet “
LEI MUNICIPAL Nº 2.140/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Corrige a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal nº
2.131/2023, de 10 de maio de 2023, que estabelece a nova
tabela de vencimentos base e representações, de cargos
comissionados das unidades escolares do Município:
Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em
Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal nº
1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município
de Cascavel — CE), ratifica a fixação da data base anual de
reajustes e recomposições salariais das categorias, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, no art. 12, caput, incisos le II, c/c o art. 61, caput, e seus incisos |, |, III, V, VII, Ville
XXI; no art. 62 e no art.. 50, caput, alinea “a”, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts.
7º, caput, incisos IV e V; 30, incisos | e Il, e 201, caput, 83º, todos da Constituição da República Federativa do
Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica corrigida a Tabela do Anexo Único, da Lei Municipal nº 2.131/2023, de 10 de maio de
2023, que estabelece a nova tabela de vencimentos base e representações, de cargos comissionados das
unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do
Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da
Educação Básica do Município de Cascavel - CE), e que ratifica a fixação da data base anual de reajustes e
recomposições salariais destas categorias; por meio do Anexo Unico, desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União, que
compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, aos 21 de junho de 2023.
“TAG IANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920,25;
FoneFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabineto) Endes
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unica! wo
LEI MUNICIPAL Nº 2.140/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
ANEXO ÚNICO, DA LEI Nº 2.140/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
CORRIGE A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES
ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DE TÉCNICO EM
SECRETARIADO ESCOLAR, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023,
QUE ALTERA O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2014, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), abaixo discriminada:
o DIRETOR COORDENADOR TÉCNICO EM SECRETARIADO
= PEDAGÓGICO ESCOLAR
S| & gs | & Gg | o | &
8) s IB 2|2|2 |I82]|8]|2|8 2/2]8
ES o fa) o o [a] 4 o o [00] - x
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3| F õ | S | & a |º) 5 Do | E
3 ã um | me á tj [ea G de [e
z tu x Es x tu
A (acima
1 de700 | 5 | 4.499,20] 1.078,04] 5.577,24| 18 | 4.499,20] 849,37] 5.348,57 | 6 2.574,47] 513,00] 3.087,47
“| alunos) L
B (de 551
2 até 700 | 2 | 4.499,20] 882,04] 5.381,24] 5 | 4.499,20 | 686,03] 5.185,23] 2 2.574,47] 438,00 | 3.012,47
alunos)
C (de 401
3 até 550 | 3] 4.499,20] 686,03] 5.185,23] 6 | 4.499,20] 522,69] 5.021,89] 3 2.574,47] 365,00] 2.939,47
alunos) |
D (de 251
4 até 400 |11] 4.499,20] 514,52] 5.013,72] 15 | 4.499,20 | 408,35) 4.907,55 | 10 2.574,47 | 295,00 | 2.869,47
alunos)
E (de 101 |
5 | até250 |29] 4.499,20] 424,68] 4.923,88] 20 | 4.499,20] 261,34] 4.760,54] 16 | 2.574,47] 245,00 | 2.819,47
alunos)
6 E (até 100 4.499,20) 310,35) 4.809,55] O | 4.499,20 - 4.499,20) 0 2.574,47 - 2.574,47
alunos)
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, aos 21 de junho de 2023.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL -- PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP; 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253:;
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabi

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