br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 2141/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2141 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a adequar o vencimento dos servidores Motoristas efetivos, em observância ao Princípio da Isonomia, para conceder reajuste, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id1035

Originating matéria

matéria 1275 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ruficioo 1 Cancer!
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2,141/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adequar o
vencimento dos servidores Motoristas efetivos, em
observância ao Princípio da Isonomia, para conceder
reajuste, na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, no art. 12, caput, incisos | e II, c/c o art. 61, caput, e seus incisos |, II, II, V, VII, Ville
XXI; no art. 62 e no art.. 50, caput, alínea “a”, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts.
7º, caput, incisos IV e V; 30, incisos | e Il, e 201, caput, 83º, todos da Constituição da República Federativa do
Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica corrigida ao Chefe do Poder Executivo do Municipio de Cascavel-CE, a conceder ajuste
no salário base dos motoristas efetivos, fixando em R$1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais).
Art. 2º O caput e o 82º, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.975, de 30 de agosto de 2019 passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 1º - Fica concedido auxilio-alimentação no valor de R$50,00 (cinquenta reais), por
plantão de 24 horas, para os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam na
atenção primária e/ou secundária.
(o)
$2º O auxílio-alimentação será concedido no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais,
a depender da quantidade de plantões realizados, conforme apurado na frequência do
servidor.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário, com efeitos financeiros a partir de 01/04/2023, em relação ao art., desta Lei.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, aos 21 de junho de 2023.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253:;
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabineto)r End

open original →