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norma nº 2142/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2142 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação Comunitária e Cultural Bagaceira e dá outras providências.
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Prefeitura rt, de Cacio!
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GABINETE DO PREFEITO — PMCICE. unicef tp)
LEI MUNICIPAL Nº 2.142/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária e Cultural Bagaceira, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial, no art. 12, caput, inciso |, c/c o art. 61, caput, e seus incisos
le Ill; e no art. 62 todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c o art. 30, inciso |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária e Cultural
Bagaceira, inscrita no CNPJ nº 01.132.871/0001-21, entidade civil, sem fins lucrativos, com endereço
provisório à Rua Cel. Joaquim Barros, nº 1.911 — fundos, no Bairro Centro, da Cidade de Cascavel —
Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, aos 28 de junho
de 2023.
TIA TIANI EIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabi i

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