| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Comunitária e Cultural Bagaceira e dá outras providências. |
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O Abp,, Prefeitura rt, de Cacio! * E Iê GABINETE DO PREFEITO — PMCICE. unicef tp) LEI MUNICIPAL Nº 2.142/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023. Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Cultural Bagaceira, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, no art. 12, caput, inciso |, c/c o art. 61, caput, e seus incisos le Ill; e no art. 62 todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c o art. 30, inciso |, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária e Cultural Bagaceira, inscrita no CNPJ nº 01.132.871/0001-21, entidade civil, sem fins lucrativos, com endereço provisório à Rua Cel. Joaquim Barros, nº 1.911 — fundos, no Bairro Centro, da Cidade de Cascavel — Ceará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, aos 28 de junho de 2023. TIA TIANI EIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabi i