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norma nº 2143/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2143 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder doação financeira a Grupos e Coletivos Culturais sem personalidade jurídica representados por Pessoa Física e Associações Culturais sem fins lucrativos realizadoras de Projetos, Ações e Manifestações Artísticas e Culturais do Município de Cascavel, como forma de promoção e fomento à cultura local e às tradições do Município, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.143/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder doação
financeira a Grupos e Coletivos Culturais sem
personalidade jurídica representados por Pessoa Física e
Associações Culturais sem fins lucrativos realizadoras de
Projetos, Ações e Manifestações Artísticas e Culturais do
Município de Cascavel, como forma de promoção e
fomento à cultura local e às tradições do Município, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, II, III, VIII, e XIII da Lei Orgânica
Municipal (LOM) de 05.04.1990, clc o 215 da CRFB/1988, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômico-
financeira -a Grupos e Coletivos Culturais sem personalidade jurídica representados por Pessoa Física, já
reconhecida sua relevância social pelo Poder Legislativo Municipal e às Associações Culturais formalizadas,
sem fins lucrativos sediadas no Município de Cascavel realizadoras de Projetos, Ações e Manifestações
Artísticas e Culturais, no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais) para pessoas jurídicas e até R$10.000,00
(dez mil reais) para grupos representados por pessoa física, por exercício financeiro, através de convênio,
decorrente de chamamento público. (Redação dada por Emenda Modificativa, nos termos do Parecer da
Comissão de Leis, Justiça e Redação, de 12.06.2023, da Câmara Municipal).
81º. Beneficiam-se, em especial, da subvenção prevista no caput, as Associações e Grupos
Culturais que desenvolvam ações e projetos a serem externados nas manifestações e eventos culturais do
calendário oficial do Município.
82º. Aos Grupos e Coletivos Culturais sem personalidade jurídica representados por Pessoa
Física, que tiverem sua relevância social reconhecida pelo plenário do Poder Legislativo Municipal, poderá ser
concedida subvenção econômico-financeira, nos termos do caput, deste artigo, de até R$30.000,00 (trinta mil
reais), por exercício financeiro. (Redação dada por Emenda Modificativa, nos termos do Parecer da Comissão
de Leis, Justiça e Redação, de 12.06.2023, da Câmara Municipal).
Art. 2º A subvenção econômico-financeira referida nesta Lei se destina a auxiliar aos Coletivos
Culturais, sem personalidade jurídica, representados por Pessoa Física, e as Associações Culturais
formalizadas, sem fins lucrativos, no desenvolvimento dos Projetos, Ações e Manifestações Artísticas e
Culturais, notoriamente subsidiando a aquisição de materiais necessários à apresentação dos Projetos, Ações
e Manifestações Artísticas e Culturais, bem como viabilizando o seu deslocamento dentro e fora do Município
de Cascavel.
Art. 3º Para ter acesso à subvenção prevista nesta Lei, os Grupos e Coletivos Culturais bem como
as Associações preencherem os seguintes requisitos:
I. DOS GRUPOS E COLETIVOS CULTURAIS:
1.1. — preenchimento completo de Formulário de proposta de Plano de Ação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio=Ceseeweianto
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: (8 428404853 334-1
Endereço Eletrônico na Internet (site): https:/cascavelce.go
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GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.143/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
1.2. cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente;
1.3. comprovante de endereço ou declaração de Residência (últimos 03 meses);
1.4. certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Cascavel
(atualizada);
1.5. certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela SEFAZ (atualizada)
(www.sefaz.ce.gov.br);
1.6. certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal
(atualizada) (www.receita.federal.gov.br);
1.7. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (atualizada)
(http:/Mww.tstjus.br/certidao);
1.8. — currículo e/ou portfolio detalhado das atividades culturais exercidas;
1.9. cópia do Cadastro do Mapeamento Cultural de Cascavel;
1.10. declaração de Compromisso e Contrapartida;
1.11. carta Coletiva de Anuência dos Grupos;
1.12. possuir em seu objeto o desenvolvimento de Projetos Artísticos e Culturais;
1.13. estar sediada no Município de Cascavel;
1.14. estar em dia com suas obrigações junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem
como apresentar certidões negativas relativas ao INSS, FGTS e Trabalhista;
1.15. demonstrar o desenvolvimento de apresentações de Projeto, Ações e Manifestações
Artísticas e Culturais há pelo menos 2 (dois) anos;
1.16. apresentar Projeto, Ações e Manifestações Artísticas e Culturais para o ano do exercício
financeiro no qual será concedido o benefício financeiro, devendo o mesmo ser aprovado pela Secretaria da Cultura
do Município de Cascavel;
1.17. conta bancária específica ao Projeto proposto;
1.18. comprometer-se a prestar contas de aplicação dos recursos recebidos dentro das finalidades
contidas no artigo segundo, até o mês de outubro do exercício financeiro em que se efetuar o subsídio público, sob
pena de ressarcimento ao erário;
Il. DAS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS SEM FINS LUCRATIVOS.
21. — preenchimento completo do Formulário de proposta de Plano de Ação;
2.2. cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
2.3. cópia do Estatuto e suas últimas alterações;
2.4. certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) — junto à Caixa Econômica Federal
(www.caixa.gov.br);
2.5. certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do Município Sede do
proponente;
2.6. certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ (atualizada)
(wuw.sefaz.ce.gov.br);
2.7. certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal (atualizada)
(www.receita.fazenda.gov.br);
2.8. currículo detalhado das atividades culturais exercidas;
2.9. cópia da Ata de eleição da atual diretoria;
2.10. cópia de Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de
Categoria Profissional), CPF e do Comprovante de Endereço do Atual Presidente;
241. cópia do Cadastro do Mapeamento Cultural de Cascavel;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio ora, CE :6 Bens, Município-Casea E eee me
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2,
Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.c
Prefeitura Municipal de Castavel
Cesceua - Graca
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.143/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
2.12. declaração de Compromisso e Contrapartida;
2.13. carta Coletiva de Anuência dos Grupos;
2.14. possuir em seu objeto o desenvolvimento de Projetos Artísticos e Culturais,
2.15. estar sediada no Municipio de Cascavel;
2.16. estar em dia com suas obrigações junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem
como apresentar certidões negativas relativas ao INSS, FGTS e Trabalhista;
2.17. demonstrar o desenvolvimento de apresentações de Projeto, Ações e Manifestações
Artísticas e Culturais há pelo menos 2 (dois) anos;
2.18. apresentar Projeto, Ações e Manifestações Artísticas e Culturais para o ano do exercício
financeiro no qual será concedido o benefício financeiro, devendo o mesmo ser aprovado pela Secretaria da Cultura
do Município de Cascavel;
2.19. possui Conta Bancária em nome da Associação;
2.20. comprometer-se a prestar contas de aplicação dos recursos recebidos dentro das finalidades
contidas no artigo segundo, até o mês de outubro do exercício financeiro em que se efetuar o subsídio público, sob
pena de ressarcimento ao erário.
Art. 4º Os Grupos e Coletivos Culturais sem personalidade jurídica representados por Pessoa
Física e Associações Culturais sem fins lucrativos contemplados com o benefício previsto nesta Lei deverão
realizar pelo menos duas apresentações gratuitas para a população do Município (sede e zona rural), bem
como divulgar, em suas apresentações, o nome do Município de Cascavel e o incentivo cultural do Poder
Público Municipal previsto na presente Lei, seguido das logomarcas da Prefeitura Municipal de Cascavel e
Secretaria da Cultura e da seguinte frase: ESTE PROJETO É APOIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA — LEI MUNICIPAL Nº 2.143/2023, DE 29 DE
JUNHO DE 2023.
Art. 5º Não será permitida a concessão do benefício financeiro contido nesta Lei aos Grupos e
Coletivos Culturais sem personalidade jurídica representados por Pessoa Física e Associações Culturais sem
fins lucrativos que:
|. não tenha preenchido os requisitos do artigo terceiro;
Il. não tiver prestado contas de recursos recebidos no exercício anterior, nos moldes previstos no
inciso VIII do artigo terceiro;
HI. não tiver cumprido, em caso de recebimento de benefício em exercício anterior, as obrigações
estabelecidas no artigo quarto.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos do Fundo Municipal de
Cultura, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.965/2019 e a Lei Municipal nº 1.734/2014.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, aos 29 de junho de 2023.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCÍCE.
Páço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo; CEP: 62.850-000, M
CNPJ/MF: 07.: 589. 369/0001-20 e CEF: 06.920. Eta 2, FonelFax: (8 35133941
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