| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Formação da Guarda Municipal ao salário base de remuneração dos servidores públicos do cargo de Guarda Municipal, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Cuscavel Fi Castro - Duutá GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. ur cef tp LEI MUNICIPAL Nº 2.148/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Formação da Guarda Municipal ao salário base de remuneração dos servidores públicos do cargo de Guarda Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, V, VII, VIll e XXI, e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), cfc os arts. 7º, caput, incisos IV e V; 30, inciso |, e 201, caput, 83º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação do valor de R$300,00 (trezentos reais), referente à Gratificação de Formação da Guarda Municipal (criada por meio da Lei Municipal nº 1.991/2022, de 21 de janeiro de 2022) ao vencimento base dos servidores públicos investidos no cargo de Guarda Municipal, do Município de Cascavel-CE, no valor atual de R$1.376.76 (um mil, trezentos e setenta e seis reais, e setenta e seis centavos), que passará ao valor base total de R$1.676,76 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais, e setenta e seis centavos); conforme os termos do Anexo Único, desta Lei. Art, 2º As despesas decorrentes da aplicação e da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, por meio da unidade gestora (Secretaria de Segurança Pública e Cidadania), em consonância com o PPA, a LDO e a LOA. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 31 de agosto de 2023. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, e CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920,253:2. . . . — FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete) Ende: Prefeitura Municipal de Cascavel Basta - Deuta GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.148/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.148/2023, DE 31 DE AGOSTO TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL — CE, conforme abaixo discriminada: VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: CARGO CARGA HORÁRIA MÊS VENCIMENTO BASE GUARDA MUNICIPAL 40him SALÁRIO BASE COM O VALOR A SER R$1.376,76 INCORPORADO: GRATIFICAÇÃO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 1.991/2020 COM O R$300,00 VALOR SER INCORPORADO: NOVO SALÁRIO BASE COM VALORES INCORPORADOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA R$1.676,76 DESTA LEI: R$1.676,76 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais, e setenta e seis centavos). Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 31 de agosto de 2023. TIAGÓ LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, E CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.259:2. — FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Ende: