| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Altera dispositivo da Resolução n° 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim de criar a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na forma que indica. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO N. 004/2023, 19 de setembro de 2023. Altera dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim de criar a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na forma que indica. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a vigorar com a seguinte redação: VI — Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor e do Contribuinte. (AC) Art. 40-4. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte: (AC) a) direitos do consumidor; (AC) b) atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do consumidor; (AC) c) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; (AC) d) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços; (AC) e) relações entre o fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria; (AC) P) orientação e educação do contribuinte; (AC) g) fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das Z— am normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; (AC) Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará A TAann/Dov. 22214 11141 Ta. Ama nana Datena nan PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ h) orientação e educação do contribuinte; (AC) i) fiscalização do cumprimento do Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; (AC)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. . PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 19 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2023. boa bina Sale. Loca. N Ê | PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA TIAGO SANTOS ROC Presidente 1º|Vice-Presidente ” ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS SE FREITAS DOS SANTOS 2º Vice-Presidente 1º Secretário FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO 2º Secretário Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Tann/ODaw. 22214 11141 TD aa. sm aannaeal DL nte al nn