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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAltera dispositivo da Resolução n° 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim de criar a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na forma que indica.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO N. 004/2023, 19 de setembro de 2023.
Altera dispositivos da Resolução n. 002, de
11 de dezembro de 2012, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim
de criar a Comissão de Defesa dos Direitos
do Consumidor na forma que indica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz
saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da
Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cascavel/CE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
VI — Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor e do
Contribuinte. (AC)
Art. 40-4. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do
Consumidor e do Contribuinte: (AC)
a) direitos do consumidor; (AC)
b) atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do
consumidor; (AC)
c) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; (AC)
d) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição
de bens e serviços; (AC)
e) relações entre o fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção
de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e
parceria; (AC)
P) orientação e educação do contribuinte; (AC)
g) fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das
Z—
am normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; (AC)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
A TAann/Dov. 22214 11141 Ta. Ama nana Datena nan
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
h) orientação e educação do contribuinte; (AC)
i) fiscalização do cumprimento do Poder Público Municipal das
normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; (AC)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 19 DIAS DO
MES DE SETEMBRO DE 2023.
boa bina Sale. Loca. N Ê |
PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA TIAGO SANTOS ROC
Presidente 1º|Vice-Presidente
”
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS SE FREITAS DOS SANTOS
2º Vice-Presidente 1º Secretário
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO
2º Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Tann/ODaw. 22214 11141 TD aa. sm aannaeal DL nte al nn

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