br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1/2023

Tipo Emenda à LOM
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAltera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Cascavel.
native_id1059

Originating matéria

matéria 1311 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2023, de 03 de outubro de 2023.
“Altera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de
Cascavel”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE; aprovou e
a Mesa Diretora, nos termos do $ 3º do art. 49, da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica alterado o art. 19 da Lei Orgânica Municipal de Cascavel-
CE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 — O número de Vereadores da Câmara Municipal de Cascavel
dependerá da quantidade de habitante no Município consoante ao artigo
29, inciso IV da Constituição Federal, podendo ser alterado para a
Legislatura subsequente mediante Emenda a LOM.
Parágrafo Unico — O número de Vereadores que compõem a Câmara
Municipal de Cascavel-CE, fica fixado em 13 (treze) cadeiras a serem
preenchidas pelos Vereadores com base nas eleições ocorridas no ano
eleitoral anterior à posse dos eleitos.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 03 dias do mês de outubro de
2023.
Linabo. nyyorfinco Shu Vora
Priscila Monteiro da Silva Lima b Santos Ro
Presidente É Pregiden'
Efimfocendio de Morais cJôsé E era dos Santos
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Francisco Augusto da Silva Filho
2º Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel(Mhotmail.com

open original →