| Tipo | Emenda à LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Altera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Cascavel. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2023, de 03 de outubro de 2023. “Altera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Cascavel”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE; aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do $ 3º do art. 49, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º - Fica alterado o art. 19 da Lei Orgânica Municipal de Cascavel- CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 — O número de Vereadores da Câmara Municipal de Cascavel dependerá da quantidade de habitante no Município consoante ao artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, podendo ser alterado para a Legislatura subsequente mediante Emenda a LOM. Parágrafo Unico — O número de Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Cascavel-CE, fica fixado em 13 (treze) cadeiras a serem preenchidas pelos Vereadores com base nas eleições ocorridas no ano eleitoral anterior à posse dos eleitos.” Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 03 dias do mês de outubro de 2023. Linabo. nyyorfinco Shu Vora Priscila Monteiro da Silva Lima b Santos Ro Presidente É Pregiden' Efimfocendio de Morais cJôsé E era dos Santos 2º Vice-Presidente 1º Secretário Francisco Augusto da Silva Filho 2º Secretário Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel(Mhotmail.com