| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências |
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unicef & na o DDR ES po ar, Prefeitura Muniinal ds Cascavel GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.154/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, 11, III, VII e XXI, e art. 62, c/c o art. 12, caput, incisos | e II; 50, caput, alinea “c"; todos da Lei Orgânica Municipal (L.0.M.990), e com amparo no art. 30, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988, e as disposições dos arts. 40, 41, caput, inciso Il, 42 e 43, caput, 81º, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Cascavel-CE, para criação de fonte de recurso e elemento de despesa, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) que visa amparar orçamentariamente a assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, o qual obedecerá à classificação orçamentária do anexo | desta lei. Art. 2º A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentária, nos termos do art. 43, 81º, III, da Lei Federal Nº 4.320/1964, conforme discriminação no anexo Il desta lei. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 2.145, de 06 de julho de 2023, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei Municipal nº 2.106 de 13 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei Municipal nº 2.145, de 06 de julho de 2023 (LOA 2023) e a Lei Municipal nº 2.084, de 17 de dezembro de 2021 (PPA — Plano Plurianual). Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 28 de setembro de 20283. Prefeito do Município de Cascavel - CE. Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/ Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (8 Endereço Eletrônico na Intemet (site): hitps://cascavekee-gow-bT/ & e-mail: procurar .850-000, Município: Cascave 15517RAI Prefeitura Nunca de Cascavel unicef GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.154/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.154/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Clatsitcação Funcional Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$ Programática 09.01. Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2.033 Gestão dos Serviços de Atenção Básica 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 1.369.791,48 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituiçõs Trabalhistas Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 35.208,52 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 245.000,00 10.302.0006.2.034 Gestão dos Serviços sde Atenção Especializada 3,1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 210.000,00 10.302.0006.2.035 Unidade de Pronto Atendimento Manutenção e Funcionamento da UPA- 3.3.50.85.00 Transf. Por meio de Contrato de Gestão Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 877.997,44 10.302.0006.2.036 Gestão dos Serviços da Policlínica Municipal 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 30.000,00 10 302 0008 1.016 Ações de Cooperaçãoo Técnica com Entes Públicos e Privados 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 1605000000 R$ 232.002,56 TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 3.000.000,00 Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 28 de setembro de 2023. Prefeito do Município de Cascavel - Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/ Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62. 850-000, Município: Cascave CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-28 218 Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://casca 1551, RAM Prefeitura Municipal do Cascavel Casugta - Ouná GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2,.154/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.154/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/Ação Elemento de Despesa Valor R$ 09.01. Fundo Municipal de Saúde 10.303.0006.1.018 Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos das Unidades de Assistência Farmacêutica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1706000000 R$ 418.000,00 10.302.0006.2.035 Manutenção e Funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento 3.3.90.34.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1600000000 R$ 682.000,00 16.01. Secretaria de Obras 15.451.0015.1.030 Construção e Requalificação de Prédios Públicos Mercados, Matad. E Obras de Inter. Público 4,4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1700000000 R$ 1.400.000,00 15.452.0015.2.075 Manutenção e Conservação de Equipamentos Públicos: Prédios Púb, Praças, Chafarizes e demais 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1500000000 R$ 500.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 3.000.000,00 Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 28 de setembro de 2023. TIÁGOLUTIANI OL A RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE, Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCI Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bai