| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Suprime o Parágrafo Primeiro do art. 124 da Resolução N° 002/2012 (Regimento Interno), na forma que indica. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO N. 005/2023, 28 de novembro de 2023. “Suprime o parágrafo primeiro do art. 124 e altera o Art. 126º da Resolução Nº 002/2012, (Regimento Interno) na forma que indica” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica suprimido o Parágrafo Primeiro do Art. 124º da Resolução Nº 002/2012 (REGIMENTO INTERNO), com a seguinte redação: “g 1º É vedada a concessão de títulos de Cidadão Honorário a pessoas no exercício de cargos ou funções públicas eletivas ou cujas atribuições envolvam a chefia, em qualquer nível, de entes ou órgãos públicos nas esferas federal, estadual ou municipal.” Art. 2º - O Art. 126º da Resolução Nº 002/2012, passa a ter a seguinte redação: Art. 126. - Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar dois vezes como autor de projeto de concessão de título honorífico. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 28 dias do mês de novembro ” de 2023. PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA OSANTOS Ri a , Presidente ? Vicé-Presiden , ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS JOSE FREITAS DOS SANTOS 2º Vice-Presidente 1º Secretário FRANCISCO&UGUSTO DA S. FILHO 2º Secretário Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone: (85) 2185-80851 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com