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norma nº 3/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaApreciação de contas de governo da Prefeitura Municipal de Cascavel, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do ex-prefeito Décio Paulo Bonilha Munhoz, processo/tce n° 7279/2011
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9
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
DECRETO LEGISLATIVO nº 003/2023, de 29 de agosto de 2023.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE,
conforme: Inciso I do Artigo 15 e $ 2º do Artigo 83 da Resolução Nº 002/2012
(REGIMENTO INTERNO) no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º — Ficam desaprovadas as Contas de Governo relativas ao exercício
do ano de 2010 (Ref. Processo 7279/2011), de responsabilidade do Senhor DÉCIO
PAULO BONILHA MUNHOZ, após decisão do Plenário da Câmara Municipal
de Cascavel — CE, obtendo seis (06) votos contra e quatro (04) votos a favor o
Parecer do TCE-CE.
Ar. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/Ceará, aos 29 dias do mês de
agosto de 2023.
Ls mobo Sasa be
“Priscila Monteiro da Silva Chao ve Ear océncio de Morais
Presidente 2º Vice-Presidente
a ME dos betos Francisco Augusto da Silva Filho
1º Secretário 2º Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: (85)3334-114] — E-mail: cmc.cascavel(a)hotmail.com

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