| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Apreciação de contas de governo da Prefeitura Municipal de Cascavel, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do ex-prefeito Décio Paulo Bonilha Munhoz, processo/tce n° 7279/2011 |
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9 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ DECRETO LEGISLATIVO nº 003/2023, de 29 de agosto de 2023. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, conforme: Inciso I do Artigo 15 e $ 2º do Artigo 83 da Resolução Nº 002/2012 (REGIMENTO INTERNO) no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º — Ficam desaprovadas as Contas de Governo relativas ao exercício do ano de 2010 (Ref. Processo 7279/2011), de responsabilidade do Senhor DÉCIO PAULO BONILHA MUNHOZ, após decisão do Plenário da Câmara Municipal de Cascavel — CE, obtendo seis (06) votos contra e quatro (04) votos a favor o Parecer do TCE-CE. Ar. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Cascavel/Ceará, aos 29 dias do mês de agosto de 2023. Ls mobo Sasa be “Priscila Monteiro da Silva Chao ve Ear océncio de Morais Presidente 2º Vice-Presidente a ME dos betos Francisco Augusto da Silva Filho 1º Secretário 2º Secretário Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: (85)3334-114] — E-mail: cmc.cascavel(a)hotmail.com