| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Municipal de 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 1091 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 58
Profoitura Municipal do Cascavol Cascavel - Ceará unicef & GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, e promulga a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de Cascavel, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, compreendendo: I - as Metas Fiscais; Il -as Prioridades da Administração Municipal; WI -a Organização e Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; Vas Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII - as Disposições Gerais; IX - o Anexo de Metas Fiscais; X —- o Anexo de Riscos Fiscais; e I- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022. Art. 3º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA P taria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022. Art. 4º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNCICE 1114 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.389/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): https: //cascavel 29, aouabie fes l R. Profoitura Municipal de Cascavol Cascavel - Ceará unicef &) GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. 01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 02.07.00 — DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 5º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, exercício financeiro de 2024, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 6º - Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para exercício de referência 2024 e para os dois seguintes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 2114 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 08.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): JMSJR. Profoitura Municipal do Cascavel Cascavel - Ceará unicef &) GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. $ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, conforme Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022. $ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. $ 3º - Em cumprimento ao estabelecido Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022, as METAS ANUAIS DA LDO 2024, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 7º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso 1, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2024, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Município. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 8º - De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os montantes devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 314 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.389/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): hitos: JMSUJR. Profeitura Municipal de Cascavol Cascavel - Coará unicef &) GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art, 9º - Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente e sua Consolidação. Parágrafo único. O demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do regime previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 10 — Em atendimento ao disposto no 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, para fins de verificação da Evolução do Patrimônio Líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo o dispositivo composto no art. 44 da LRF. Parágrafo único. No Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, dever-se-á estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 11 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 1.467 de 02 de junho de 2022, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12 - Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo (Demonstrativo 7) que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. $ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, dentre outros. $2º- A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): hitps://casca R. Profeitura Municipal do Cascavol Cascavel Ceará unicef & GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 13 - As despesas correntes derivadas de Lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, considerar-se-á obrigatória de caráter continuado, em consonância com o disposto no art. 17, da LRF. Parágrafo único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 14 — Em cumprimento ao 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, dever-se-á instruir o demonstrativo de Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. $ 1º - De conformidade com a Portaria STN nº1.447 de 14 de junho de 2022, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026. $ 2º - As metas anuais poderão ser atualizadas no período da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual -LOA, para o exercício de 2024 tendo em vista a inclusão de receitas não previstas, disposições legais a nível federal, estadual ou municipal, bem como por ocasião de adequação da estrutura do Poder Executivo. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Art. 15 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não- financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Art. 16 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 54 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Balrro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel ce Joy bi seia eiltepegererreetepRaç R. Profoitura Municipal de Cascavol Cascavel - Ceará unicef & GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. $ 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STIN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. $ 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. $ 3º - Para realização da unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, em observância das determinações dispostas na Portaria STN nº1.447 de 14 de junho de 2022. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 17 - Dívida Pública é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024, 2025 e 2026. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 18 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, destacando-se: I — Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública; II — Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda; III — Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às polítiçás de Educação, Assistência Social e Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJIMF: 07.589.389/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cas Prefeitura Municipal do Cascavol ascavel - Ceará unicef & GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. WI - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 19 - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - categoria de programação, a estrutura de classificação utilizada para identificar órgãos e unidades orçamentárias, programas e projetos/atividade; II - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional; III - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; IV - programa, o instrumento de organização das ações governamentais visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; V - projeto, o menor nível da categoria de programação, utilizado para identificar a ação governamental com início e término; VI - atividade, o menor nível da categoria de programação, utilizado para identificar a ação governamental contínua; VII - Operação Especial, despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; VIII - Modalidade de aplicação, indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou indiretamente por outras esferas de governo ou outros entes da Federação ou entidades privadas. $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, especificando os respectivos valores. $ 2º A ação orçamentária, entendida como projeto/atividade/operação especial, deve identificar a função e a sub-função à qual se vincula, sendo que: I- a função reflete a competência institucional do órgão ou, no caso de órgão com mais de uma competência, aquela mais relacionada com a ação; e Il — a sub-função, nível de agregação imediatamente inferior à função, deve evidenciar a natureza da atuação governamental. Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito municipal e recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Cn N Municipal. q 714 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE A Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): JMSIR. Profoitura Municipal de Cascavel Cascau = Coará unicef &) GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vinculados a Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito municipal e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores. Art. 22 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal em conformidade com o art. 22 da Lei nº 4.320/64, contendo todos os Anexos exigidos na legislação vigente, podendo observar, ainda, o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência, do planejamento e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito municipal, em respeito ao disposto nos arts. 19,8 1º4º], "a" e 48 LRF. $ 1º - Na elaboração da Lei do Orçamento de 2024, poderá observar o contido no Plano de Contratação anual, previsto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, objetivando implementar o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico e com outros instrumentos de governança municipais, garantindo, assim, a adequação orçamentária das contratações realizadas no referido exercício financeiro. $ 2º - Deverá ser divulgado em meios eletrônicos de acesso ao público a execução orçamentária e financeira bem como os instrumentos de transparência da Gestão Fiscal, preconizados na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e suas alterações. Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, nos termos do art. 12 da LRF. Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, conforme dispõe o art. 9º da LRF: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 8/14 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): httos JMSJR. Profoitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará unicef &) GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. $ 1º - Não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - Deverão estar inclusos no projeto de Lei Orçamentária para 2024 os valores dos precatórios judiciários em conformidade com o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2024 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,3% (zero vírgula três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas conforme preceitua o art. 5º, III da Lei Complementar nº 101, de 2000. $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso III, alínea "b", do art. 5º e no art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, observando, ainda, as disposições contidas na Portaria MPO nº 42/1999, na Portaria STN nº 163/2001e suas alterações posteriores. $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, em cumprimento do art. 5º, 4 5º da LRF. Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá e publicará, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal em consonância com o disposto no art. 8º da LRF. Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, em cumprimento ao determinado no art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, só serão executados e utilizados PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 914 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): JMSUR. Profoitura Municipal de Cascavol Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu registro no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2024, constante do Anexo Próprio desta Lei, será demonstrada pelo proponente sendo considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, conforme determinado na LRF no art. 4º, 8 2º, V e art. 14, I da LRF. Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica, em atendimento ao que trata a LRF no art. 4º, 1, "f" e art. 26. Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas conforme legislação municipal, em respeito ao disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal. Art. 34 - O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá consignar crédito destinado a concessão de auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições a entidades privadas, bem como benefícios diretamente a pessoas físicas, desde que autorizada por Lei específica, em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e, quando for o caso, selecionadas na forma da Lei Federal nº. 13.019/2014. Parágrafo único. A Lei específica estabelecerá os critérios de concessão do auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições, assim como para os benefícios concedidos diretamente a pessoas físicas. Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária, nos moldes do disposto no art. 62 da LRF. Parágrafo Único. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento. Art. 36 - Os procedimentos administrativos que gerem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem o aumento da despesa continuada, será precedido da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le Il da LRF. Art. 37 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, conforme dispõe o art. 45 da LRF. Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a preços correntes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 10114 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): https: JMSJR. Prefeitura Municipal de Cascavel ascavel - Ceará unicef & GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Art. 39 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 e alterações posteriores. $ 1º- A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto Municipal no âmbito do Poder Executivo, em observância ao determinado no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. $ 2º - As movimentações de créditos efetuados no mesmo grupo de natureza da despesa, dentro de um mesmo elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, que foram incluídos em cada projeto, atividade ou operação especial, não computarão para fins do limite de suplementação estabelecido no caput, sendo executado por ato próprio do Poder Executivo Municipal. 83º - Fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (oitenta por cento) do total do orçamento, utilizando as fontes de recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64, observando também, o disposto nos artigos nº 165, $ 8º e nº 167, Vevil da Constituição Federal. Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2024, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024, incorporar-se-á, automaticamente, à Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e ao Plano Plurianual-PPA, em atendimento do art. 167, I da Constituição Federal. Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Art. 42- Os programas priorizados por esta e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, em consonância com o art. 4º, 1, "e" da LRF. Art. 43- A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, destinará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal. Art. 44- Deverá destinar as ações e serviços públicos em saúde em percentuais não inferior a 15% (quinze por cento) das receitas de impostos e transferências constitucionais, em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 11114 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): https: JMSUR. Profoitura Municipal de Cascavel Cascavel - Coará unicef €&» GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Art. 45 — As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior ao estabelecido em ato normativo municipal, devidamente cadastradas em alguma Unidade de Referência de Assistência Social do Município. Art. 46- O Poder Legislativo terá como limites de suas despesas, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o disposto nos termos do art. 29 - A da Constituição Federal, que poderá ter seu valor fixado na Lei Orçamentária Anual, ajustado por Decreto do Poder Executivo, de forma que se possa respeitar a limitação constitucional em vigor. $ 1º - Durante a Execução Orçamentária, para o cálculo do duodécimo a ser transferido, mensalmente, à Câmara Municipal, será obedecido o mesmo valor de que trata o caput deste artigo, até o dia 20 (vinte) de cada mês. $ 2º - Para efeito do disposto no art. 52, 8 12, o Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 10 de setembro de 2023, sua proposta orçamentária para que seja ajustada e consolidada ao projeto de Lei Orçamentária, sob pena de ter o valor de suas dotações orçamentárias arbitrado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 47- Durante a execução orçamentária no exercício de 2024, caso haja a quitação ou retenção de despesas específicas do Poder Legislativo pelo Poder Executivo, as mesmas poderão ser deduzidas do repasse duodecimal a ser repassada no mês subsequente em que ocorrer o referido pagamento. V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 48 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às despesas de capital, em observância ao disposto nos arts. 30, 31 e 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Art. 49 - A contratação de Operações de Crédito dependerá do cumprimento dos limites e condições estabelecidos no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 50 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, conforme preceitua o inciso II, $ 1º, do art. 31, da LRF. VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Ast. 51 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de Lei, observados os limites e as regras da Lei de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 12114 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ) .369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (sit): JMSJR. Prefeitura Municipal de Cascavel ascavel - Ceará unicef & GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Responsabilidade Fiscal, de acordo com ditame constitucional oriundo do art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 2024. Art. 52 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2024, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 53 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF, especialmente os previstos nos arts. 19 e 20 do referido diploma legal, a saber: I- eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança; IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário. $ 1ºPara fins de redução do excesso com pessoal, observar-se-á, ainda, o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 178, de 2021. $ 2º Caso os gastos de pessoal referidos no caput atingirem os limites legais e prudenciais, de que tratam os artigos 16 e 22 da Lei Complementar 101/2022, preferencialmente se priorizará aos setores que não sejam Educação, Assistência Social e Saúde, atingindo a estes apenas nos casos excepcionais. Art. 54 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 55 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, em atendimento ao determinado no art. 14 da LRF. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 13/14 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site); httos:/ JMSJR. Profoitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Art. 56 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14 8 3º, II da LRF. Art. 57 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, $ 2º, II da LRF. VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 58 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. $ 1º- A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. $ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2023 ou rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual. Art. 59 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 60 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 61 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município de Cascavel. Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 16 de janeiro de 2024. m TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel — CE. Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 14114 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJIM: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (sie): hitos:[cascavel. oe qonbusasmoihrg JMSJR. Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2024 ANEXO I: ANEXO DE RISCOS FISCAIS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Cascavel - CE Abril 2023 MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Exercício Financeiro de 2024 ARF (LRF, art 42, 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Demandas Judiciais 250.000,00/Anulação de dotações orçamentárias Dívidas em Processo de Reconhecimento Assunção de passivos Assistências Diversas Calamidades públicas que necessitem de assistência emergencial Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Frustação de Arrecadação 200.000,00] Outros Riscos Fiscais UBTOTAL SUBTOTAL 200.000,00 TOTAL 900.000,00) Fonte: Secretaria da Fazenda do Município MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS Exercício Financeiro de 2024 AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 6 19) R$1,00 2024 2025 2026 Valor Valor %PIB | %RCL Valor Valor %PIB | XRCL Valor Valor PIB | REL ESPECIFICAÇÃO Corrente constante | (a/PIB)| (a/RCL) | Corrente Constante | (b/PIB) | (b/RCL) | Corrente Constante | (c/PIB) | (c/RCL) (a) x100 | x100 (b) x100 | x100 (e) x100 | x100 Receita Total 326151156,97] 326017165,91] 0,15%| 105,67%| 338.865.396,74] 338599.128,57] 0,15%) 105,67%| 352.20.012,61] 351997.094,87] 0,14%) 105,67%] Receitas Primárias (1) 324.023.903,37] 323.890.784,25) 0,15%] 104,99%| 336.655.178,17] 336.385.679,32] 0,14%] 104,98%) 350.121.385,29] 349.701.226,00] 0,14%) 104,98% Receitas Primárias Correntes 304.624.187,78] 304.499.038,67] 0,14%) 98,70%) 316.504.531,10] 316.251.163,23] 0,14%) 98,70%) 329.164.712,34] 328.769.701,87] 0,13%) 98,70% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2262358395] 2261428948] 0,01%) 7,33%] 2350590373] 2348708681] 0,01%] 7,33%) 24.446.139,88] 24.416.803,56] 0,01% 7,33%] Transferências Correntes 271365.033,68| 271253.54847] 0,12%] 87,92%) 281.948.269,99] 281.722.565,06] 0,12%] 87,92%) 293.226.200,79] 292.874.317,94] 0,12%) 87,92% Demais Receitas Primárias Correntes 10.635.570,14] 1063120072] 0,00%] 3,45%) 11050.357,38] 1104151136] 0,00%] 345%) 11.492.371,67] 11478.580,38] 0,00% 3,85% Receitas Primárias de Capital 19.399.715,59] 19.391.745,58] 0,01%] 6,29%) 20.150.647,07] 20.134.516,09] 0,01%) 6,28%) 20.956.672,95] 20931.520,13] 0,01%] 6,28% Despesa Total 332.650.805,87] 332.514.142,56] 0,15%) 107,78%| 342.716.236,07] 342.441.885,23] 0,15%) 106,87%| 355.885.934,89] 355.458.857,91] 0,14%] 106,71% Despesas Primárias (1) 324.191.184,30] 324.057.996,46] 0,15%) 105,04%| 339.029.640,48| 338.758.240,83] 0,15%) 105,72%) 351.590.826,10] 351.168.903,42] 0,14%] 105,42% Despesas Primárias Correntes 271.202.890,68] 271.091.672,08] 0,12%) 87,87%) 286.974.803,41] 286.745.074,65] 0,12%) 89,49%] 298.053.795,55 0,12%] 89,49% Pessoal e Encargos Sociais 149.332.608,15] 149.271.257,66| 0,07%) 48,38%] 160.351.579,87) 160.223.215,39] 0,07%] 50,00%) 166.765.643,05] 0,07%| 50,00% Outras Despesas Correntes 121870.282,53] 121.820.214,42] 0,06%) 39,49%] 126623.223,55] 126521859,26] 0,05% 39,49%) 131.688.152,49 0,05%] 39,49% Despesas Primárias de Capital 47.661.601,13] 47.642.060,25] 0,02%) 15,44%) 46.520.445,14] 46.483.204,64] 0,02%) 14,51%) 47.381.262,94 0,02%) 14,21% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 18.923.945,72] 18.916.171,18] 0,01%] 6,13%] 19.661.979,61] 19.646.239,82] 0,01%) 6,13%) 20.448.458,79 0,01% 6,13% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (1) = (1-1) 167.280,93] 46721221] 0,00%] -0,05%| -2374.062,32] -2372561,51] 0,00%] -0,74%) 1.469.440,81 0,00%] -0,44% Dívida Pública Consolidada (DC) 46.914.115,30] 46.894.841,52] 0,02%) 15,20%) 51.136.385,68] 51.095.450,03] 0,02%) 15,95%] 55.738.660,39 0,02%) 16,71% Divida Consolidada Líquida (DCL) 38.217.68652] 38.201.985,50] 0,02%) 12,38%) 41.657.278,30] 41.623.930,86] 0,02%) 12,99%] 45.406.433,35] 45.351.943,86] 0,02%) 13,62% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -3474335,14] -3472.907,77] 0,00%) -1,13%) -3.439.591,79] -3436.838,33] 0,00%] -107%] -3:749.155,05] 3.744.655,92] 0,00%) -1,12% NOTA: À elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no Item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caira e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS CONSIDERADAS 2024 2025 2026 PIB do Estado 219.452.207.000 733.540.720.000 247.763.350,000 Receita Corrente Líquida - RCL 308.636.761,69 320.673.595,40 333,500.539,21 Fonte: Relatório Focus/BACEN (17/03/2023), IBGE, IPECE e RGF Municipal) indíces de Inflação 2021 2022 | 2023 2024 2025 2026 Indíces de Inflação 4,52%] 6,86%] 5,95%] 4,11% 390%] 4,00%) VALORES DE REFERÊNCIA PARA METODOLOGIA DOS VALORES CONSTANTES 10005] 10011] 10000] 10004]. 10008] 1,0012] [Valor Corrente % MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Exercício Financeiro de 2024 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 828, inciso |) R$ 1,00 Metas Previstas em Metas Realizadas Variacã 2022 em 2022 ariaao ESPECIFICAÇÃO Valor R$ % d=(os) Receita Total .186. 097. 83.911.449,13 4412,1% Receitas Primárias (1) 180,302.079,37 .821. 90.519.235,64 Despesa Total 192,321.739,74 278.034.266,44| 85.712.526,70 Despesas Primárias (Il) 182.656.012,27 270.938.524,77| 102,87%| 88,282.512,50 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (ll) = (I-11) -2.353.932,90) e -0,04%| 2.236.723,14 Dívida Pública Consolidada (DC) 459. .742.: 15,47% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 355. .742.: 15,47%| -17.613.297,95| Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha :232:; .144.. 6,51%) 19.377.189,07 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. VARIÁVEIS CONSIDERADAS Valor Previsto em 2022 PIB do Estado 194.145.356.783 Receita Corrente Líquida - RCL 174.128.992,35 Fonte: IPECE, IBGE Portal da Transparência do Estado e do Município Valor Realizado em 2022 169.901.273.631 263.385.191,20 MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Exercício Financeiro de 2024 AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 528, inciso Il) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO. 2022 % I 2023 % 2024 % 2025 2026 [ % Receita Total 190.186.035,59] -2,27%| 246.182617,64] 29,44%] — 326.151.158,97 32,48%| 338.865.396,74| 352.420.012,61] 4,00% Receitas Primárias (1) 180.302.079,37] -0,92%| 237.165.600,38] 31,54%) — 324.023.903,37 36,62%| 336.655.178,17 350.121.385,29) 4,00% [Despesa Total 192.321.739,74] -1,17%| 248.004.496,08] 28,95%] — 332.650.805,87 34,13%| 348.250.628,00] 4,69%| 361.641.702,50]) 3,85% Despesas Primárias (11) 182.656012,27] -1,57%| 221.573024,06] 21,31%) 324.191.184,30 46,31%] 339.029.640,48] 4,58%| 351.590.826,10) 3,71% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (1) = (1-1) -3.597.457,28| -2353.932,90] -34,57%| 15.592575,91] -762,41%) -167.280,93] -101,07%) -2.374.062,32] 1319,05%) -1.069.440,81] -38,11% Dívida Pública Consolidada (DC) 59.708.320,05] 61.459.885,68 2,93%) 60.649.195,73] -1,32%| 46.914,115,30 -22,65%| 51,136.385,68 9,00%| 55.738.660,39] 9,00% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 46.953.884,01] 58.355.692,26] 24,28%] 52.743.351,40] -9,62% 38.217.686,52 -27,54%| 41.657.278,30 9,00%| 45.406.433,35] 9,00% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.692.765,82] -2.232.714,53] 31,90%) 15.917.870,72] -812,94% -3.476.335,14] -121,83%] 3.439.591,79] -1,00%| -3.749.155,05] 9,00% VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 2024 % 2025] 2026 % Receita Total 187.588.778,27] 183.719.122,39] -2,06%| 237.170.151,87] 29,09%) 326.017.165,91] 37,5%| 338,594.128,57] 3,86%] 351.997.094,87] 3,96% Receitas Primárias (1) 175.420.500,40] 174.171.251,32| -0,71%| 228.483.237,36 31,18%) 323.890.784,25| 41,8%] 336.385.679,32 3,86%| 349.701.226,00] 3,96%, Despesa Total 187.588.778,27] 185.782.206,09] -0,96%| 238.925.333,41] 28,61%) 332.514.142,56) 39,2%] 347.971.846,77 4,65%] 361.207.718,37] 3,80% Despesas Primárias (11) 178.888.263,35] 176.445.143,23] 1,37%] 213.461.487,92] 20,98%) 324.057.996,46] 51,8%] 338.758.240,83 4,54%] 351.168.903,42] 3,66% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (1) = (1-1) -3.467.762,95| -2273.891,91] 34,43%) 15.021.749,84] -760,62% 167.212,21) -101,11%| -2372.561,51] 1318,89%| -1.467.677,42] -38,14% Dívida Pública Consolidada 57.555.735,54] 59.370.059,58] 3,15%) 58.428.897,62] 159% 46.894.841,52] -19,7%| 51,095.450,03 8,96%] 55.671.77183] 8,96% [Dívida Consolidada Líquida 45.261.118,19 56.371.418,33 24,55%] 50.812.477,26 -9,86% 38.201.985,50 -24,8%| 41.623.930,86] 8,96%| 45.351.943,86 8,96%, Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1,631,738,79) -2,156.795,33| 32,18%] 15.335.135,57] -811,01%| -3.472.907,77| -122,65%| -3.436.838,33] -1,04%| -3.744.655,92 8,96%, NOTA; À elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha, ndíces de Inflação 2021 [ 2022 2023 2024 2025 2026 Índices de Inflação. 4,52%] 6,86% 5,95%] 411%] 3,90%] 4,00% VALORES DE REFERÊNCIA PARA METODOLOGIA DOS VALORES CONSTANTES Valor Corrente % I 10005] 1,0011] 1,0000] 1,000411] 1,0008] 1,0012 MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Financeiro de 2024 Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado REGIME PREVIDENCIÁRIO ao — reMÔNiO DOT 2 1 4 | mn lx lia Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados o, 00 -109.976.987,10 170. 343. 53, 89) 100, 00% EVER 855. 600, 35 100, 00%| -109.976.987,10 100, 00% FONTE : Balanço Patrimonial - DCASP, publicados no endereço eletrônico www.cascavel.ce.gov.br. MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Exercício Financeiro de 2024 AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2022 0 (g) = (la = td) + th) 13.472,45 SALDO FINANCEIRO FONTE : Secretaria da Fazenda do Município MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício Financeiro de 2024 DO REGIME PRÓPRIO D FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS [FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2022 RECEITA REN 10.870,052,67 16.460.147,17 Receita de Contribuições dos Segurados 3.029.840,84 5.210.263,47 Ativo 3.029.840,84 4.988.271,41 Inativo 0,00 221.992,06) Pensionista 0,00] 0,00] Receita de Contribuições Patronais 5.127.013,83) 6.905.769,16] 8.309.343,10) Ativo 5.127.013,83 6.905.769,16 8.309.343,10 Inativo 0,00) ),00] 0,00) Pensionista 0,00) 0,00] 0,00] Receita Patrimonial 2.434.821,99] 135.362,73 2.059.473,14] Receitas Imobiliárias 0,00] 0,00] 0,00] Receitas de Valores Mobiliários 2.434.821,99 135.362,73 2.059.473,14 Outras Receitas Patrimoniais 0,00] 0,00] 0,00] Receita de Serviços 0,00] 0,00] 0,00] Outras Receitas Correntes 278.386,01 1.066.963,19] 881.067,46] Compensação Financeira entre os Regimes 256.972,44] 1.062.757,66] 789.731,34] Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (1) 0,00] 0,00] 0,00 Demais Receitas Correntes 21.413,57 4.205,53 91.336,12 RECEITAS DE CAPITAL (ul) 0,00 0,00] 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00] 0,00] Amortização de Empréstimos 0,00] 0,00 0,00] Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00] 0,00] [DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS [FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 7022 Benefícios 8.006.584,88 10.597.981,76| 15.881.579,91 Aposentadorias 7.206.576,55 9.469.478,51 14.585.655,75 Pensões 800.008,33 1.128.503,25 1.295.924,16 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00) 0,00] Compensação Financeira entre os Regimes 0,00] 0,00 0,00] Demais Despesas Previdenciárias 0,00) 0,00) 0,00) [TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 8.006.584,88 10.597.981,76] T5.881579,91 [RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV =V]Z 2.863.477,79] 140.354,24] 578.567,26 [RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 LVALOR. RE 2022 = Outro Bens e Direitos 0,00] 0,00] [RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 | 2022 LVALOR. 1.780.824,41 2.357.343,94 4, [APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 7022 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00] 0,00] 0,00] Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00) 0,00] 0,00] [Outros Aportes para o RPPS 0,00) 0,00] 0,00] BENS E DIREITOS DO RPPS [FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 [ease Equivalenites da Caio 26.484.190,29 27.032.085,06 6.067.747,93) Investimentos e Aplicações 0,00 0,00] 0,00] 9.297.247,57) FUNDO EM REPARTIÇÃO [PLANO FINANCEIRO) [RECEITAS PREVIDENCI) As -nPeS TFUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 j 0,00] 0,00] Receita de Contribuições dos Segurados 0,00] 0,00] Ativo 0,00] 0,00] Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00) 0,00) Ativo 0,00) 0,00] Inativo 0,00) 0,00] Pensionista 0,00] 0,00] Receita Patrimonial 0,00] 0,00] Receitas Imobiliárias 0,00) 0,00] Receitas de Valores Mobiliários 0,00] 0,00] Outras Receitas Patrimoniais 0,00] 0,00] Receita de Serviços 0,00) 0,00] Outras Receitas Correntes 0,00) 0,00] Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00] Demais Receitas Correntes 0,00 0,00) RECEITAS DE CAPITAL (Vill) 0,00 0,00) 0,00] Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00) 0,00] 0,00] Amortização de Empréstimos 0,00] 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00 0,00] [TOTAL DAS RECEITAS do FUNDO EM REPARTIÇÃO - [X= [VE Vi 0,00] 0,00] 0,00) [DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 EE E 2021 7022 Jenefícios 0,00 0,00) 0,00] Aposentadorias 0,00 0,00) 0,00] Pensões 0,00 0,00) 0,00] Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00) 0,00) Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00) 0,00] Demais Despesas Previdenciárias 0,00) 0,00] 0,00) [TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM REPARTIÇÃO. [no 0,00 0,00) 0,00) [RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO IX) = 1 =X|2 A á 0,00) [APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00] 0,00 Igecursos nara Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00] [BENS E DIREITOS DO RPPS FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 [2a ir | [Caixa e Eauivalentes de Caixa 0,00] 0,00] 0,00] investimentos e Aolicacões 9,00] 0,00 dao [outro Bens e Direitos. 0,00) 0) ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS. 2020 2021 7022 [RECEITAS CORRENTES 0,00] 0,00] 32.603,85 [TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - [Xi 0,00] 0,00] 32.683,85] [DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020) 2021 2022 [DESPESAS CORRENTES (Xill) 1.025.047,92 561.417,48] 73522322] Pessoal e Encareos Sociais 808.620,93 319.637,40] 328.170,42 Demais Despeas Correntes 216.426,99 241.780,08] 405.052,80] [DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 4.378,00] 8.733,00] 15.025,90] [TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (Xiii + XIV) 1.029.425,92 570.150,48] 74B.249,12) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = [Xl =XV” I 1.029.425,92 570.150,48] 715.565,27] [BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 [Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00] 0,00] 20.845.959,83] Investimentos e Aplicações 0,00] 0,00] 0,00] [outro Bens e Direitos 0,00] 0,00] 0,00] BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Contribuições dos Servidores 0,00] 0,00] Demais Receitas Previdenciárias. 0,00 -135.362,73 [TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00] -135.362,73] [DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Aposentadorias 0,00] 0,00] 0,00] Pensões 0,00] 0,00] 0,00] Outras Despesas Previdenciárias 0,00] 0,00] 0,00] [TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00] 0,00] 0,00] RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVil-XvinT 0,00] 135.362,73] o) FUNDO EM TR PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas rena presen Resultado Saldo Financeiro do Endico Previdenciárias spesas Previdenciários! — previdenciário Exercício Si (d)=(d Exercício (e) tb) (e)=(a-b) Anterior) + (c) 7021 - - - 2704245354 2022 14.491.573,65 15.559.409,11 (1.067.835,46)] 25.974.618,08] 2023 14.286.588,47 16.328.888,70| (2.042.300,23)] 23.932.317,85] 2024 14.112.675,80| 17.550.137,10| (3.437.461,30) 20.494.856,55| 2025 14.126.202,30] 18.793.519,45 (4.667.317,15)] 15.827.539,40] 2026 13.399.041,77 20.202.569,95 (6.803.528,18)] 9.024.011,22 2027 12.975.577,54 22.016.680,85 (9.041.103,31) (17.092,09)] 2028 13.216.519,51 23.272.227,317 (10.055.707,86)| (10.072.799,95)| 2029 13.418.325,69 24.724.407,87 (11.306.082,18)| (21.378.882,13)| 2030 13.576.583,81 26.363.124,12 (12.786.540,31)] (34.165.422,44)] 2031 13.913.212,96 27.083.651,05 (13.170.438,09)] (47.335.860,53)| 2032 14.277059,39 27,655.133,33] (13.378.073,94) (60.713.934,47) 2033 14.655.463,14 28.139,412,69 (13.483.949,55)] (74.197.884,02) 2034 14,794,644,82] 28.669.598,02 (13.874.953,20)] (88.072.837,22)| 2035 15.163.393,50 29,079.391,43] (13915997,93)] (101.988.835,15) 2036 15.639.327,18 29,053.419,40] (1341609222)] (115.402927,37) 2037 16.059,357,62 2.928.977,60 13.130.380,02 (102.272.547,35)] 2038 16.525.160,12 29.292.479,79 (12.767.319,67)] (115.039.867,02) 2039 16.954.960,99 29,460.254,11 (1250529312)] (127.545.160,14) 2040 17.403.169,47 29.523.269,09 | (12.120.099,62) (139.665.259,76)) 2041 17.863.942,61 29.520.917,99 (11.656.975,38)| (151.322.235,14)) 2042 18.391.380,79 29.188.304,62 (10.796.923,83) (162.119.158,97)] 2043 18.934.393,01 28.778.289,23 (9.843.896,22)] (171.963.055,19)] 2044 19.452.358,03 28.486.017,46 (9.033.659,43)| (180.996.714,62)] 2045 19.951.142,00 28.289.541,77 (8.338.399,77)] (189.335.114,39)] 2046 20.507.124,36 27.8] 46,19 (7.307.621,83) (196.642.736,22)] 2047 21.106.015,53 27.134.164,78 (6.028.149,25) (202.670.885,47)] 2048 21,702.915,39 26.476.994,25. (4.774.078,86) (207.444.964,33) 2049 2.599.716,26 25.835.271,98, (23.235.555,72)| (230.680.520,05) 2050 2.457.099,65 25.009.491,38 (22.552.391,73)] (253.232.911,78) 2051 2.307.613,20 24.176.143,61] (21.868.530,41)] (275.101.442,19) 2052 2.184.825,42 23.184.860,19] (21.000.035,37)] (296.101.477,56) 2053 2.076.471,20 22.099.187,34 (20.022.716,14)] (316.124.193,70) 2054 1.970.570,61 20.982.928,94 (1901235833)) (335.136.552,03) 2055 1.856.779,61 19.893.085,32 (18.036.305,71)] (353.172.857,74)] 2056 1.749.271,54 18.767.149,37 (17.017.877,83) (370.190.735,57)) 2057 1.621.481,42 17.740.676,54 (16.119.195,12) (386.309.930,69)) 2058 1.514.562,62 16.619.925,98 (15.105.363,36)| (401.415.294,05)) 2059 1.412.387,78 15.492.617,36 (14.080.229,58) (415.495.523,63)] 2060 1.311.504,73 14.382.587,88| (13.071.083,15)| (428.566.606,78)] 2061 1.212.372,25 13.294.328,39 (12.081.956,14) (440.648.562,92)] 2062 1.115.484,17 12.233.192,39] (11.117.708,22)| (451.766.271,14)] 2063 1.021.251,38 11.203,229,08| (10.:181977,70)] — (461.948.248,84) 2064 930.095,88 10.209.027,30| (9.278.931,42) (471.227.180,26)] 2065 842.417,67 9.254.111,18 (841169351) — (479.638.873,77) 2066 758.576,53 8.343.206,66 (7.584.630,13) (487.223.503,90)] 2067 678.906,32 7.479.424,19 (6.800.517,87) (494.024.021,77)] 2068 603.698,34 6.665.097,23 (6.061.398,89) (500.085.420,66)] 2069 533.214,45 5.902.934,82 (5369.720,37)] (505.455.141,03) 2070 467.627,46 5.195.100,00] (4.727.472,54) (510.182.613,57)) 2071 407.075,62 4.543.070,44 (4.135.994,82)| (514.318.608,39)] 2072 351.604,40 3.946.105,85 (3.594.501,45)| (517.913.109,84)] 2073 301.167,86 3.403.941,15 (3.102.773,29)) (521.015.883,13)) 2074 255.666,21 2.914.282,79] (2.658.616,58) (523.674.499,71) 2075 214.965,75 2.475.661,33 (2.260.695,58)] (525.935.195,29)) 2076 178.918,36 2.087.262,30 | (1.908.343,94)] (527.843.539,23)) 2077 147.356,59 1.746.676,20 (1.599.319,61) (529.442.858,84)) 2078 120.064,31 1.451.940,08 (1.331.875,77) (530.774.734,61)) 2079 96.763,47] 1.198.186,86 (1.101.423,39) (531.876.158,00)] 2080 77.182,84] 983.785,86 (906.603,02) (532.782.761,02)] 2081 60.989,59] 805.787,78 (744.798,19) (533.527.559,21)) 2082 47.821,19 659.349,90 (61152811)] (534.139,087,32) 2083 37.270,44 540.074,46 (502.804,02)] (534.641.891,34) 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 28.923,84 22.388,13 17.286,54 13.295,02 10.174,96 7.730,74 5.830,66, 4.364,48 3.237,22) 2.373,30] 1.710,98] 1.205,47 443.756,85 366.942,18 304.902,27 255.714,60 215.413,11 182.181,67 154.582,79 131.979,20 112.837,27 96.925,62 83.467,06 7181516 (414.833,01) (344.554,05) (287.615,73) (242.419,58) (205.238,15) (174.450,93)] (148.752,13) (127.614,72)] (109.600,05) (94.552,32)] (81.756,08) (0.610,29) (535.056.724,35)) (535.401.278,40) (535.688.894,13)] (535.931.313,71) (536.136.551,86) (536.311.002,79)] (536.459.754,92) (536.587.369,64)] (536.696.969,69) (536.791.522,01) (536.873.278,09) 536.943. 888, 38) EXERCÍCIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (PIANO FINANCE TROJ Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias tb) Resultado Previdenciário (e)=(a-b) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 Saldo Financeiro do (d)=(d Ex Exercício tercício + FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre dos exercicios de 2020, 2021 e 2022, publicado no site www.cascavelce.gov.br. NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por melo da diferença entre previsão da recelta e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao Sº bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Exercício Financeiro de 2024 AME - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO MODALIDADE TRIBUTO 2024 Renúncia considerada na estimativa da receita não afetando a meta fiscal conforme art. 14 inciso | da 214.466,60] R$ 222.830,80] R$ 231.744,03 4.786,98] R$ 4.973,67] R$ 5.172,62 192.180,00] R$ 210.598,00) Contribuintes IPTU Lei Nº. 1203/2005, Art. 13 TAXA (ALVARÁ DE rm S. . À FUNCIONAMENTO) Lei Nº. 1844/2016 Art: Empresas 210.598,00] R$ MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Exercício Financeiro de 2024 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) EVENTOS Valor Previsto para 2024 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais -) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (Il Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Hl-IV) Fonte: Secretaria da Fazenda do Município 18.676.453,16) MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Exercício Financeiro de 2024 [As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025. ] Destacando-se: IRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:|Fundo Municipal de Assistência Social [Assegurar o desenvolvimento do sistema único de assistência social - suas no município como dever dos entes, assegurando o direito de quem necessitar, mantendo, qualificando e ampliando na oferta da política de assistência social, bem como assegurando processos de gestão descentralizada e o exercício do controle social. UNIDADE RECURSOS LIVRES RECURSOS DE MEDIDA era rísca [PRÓPRIOS vincuiaDos | TOTAL DE RECURSOS 25.000,00 125.000,00 Realização de pesquisas, estudos e diagnósticos no âmbito das proteções sociais básica e especial [Qualificação das ofertas da políticas de Assistência Social [Manutenção da estrutura da gestão do SUAS no município [Aquisição de software para o setor de Vigilância Socioassistencial Aquisição de material permanente para Gestão do SUAS Aquisição de material permanente para Proteção Social Básica Aquisição de material permanente para Proteção Social Especial Capacitação das equipes da Proteção Social Básica Capacitação das equipes da Proteção Social Especial Capacitação do Controle Social Estruturação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 150.000,00 100.000,00 100.000,00 Unidade 50.000,00 50.000,00 150.000,00 00) Unidade 100) 50.000,00 50.000,00 100.000,00 Unidade 4 10.000,00 10.000,00 20.000,00 1 [unidade | a] 500000] 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 200.000,00 - | 200.000,00 TOTAL 1.020.000,00 545.000,00 I 1.565.000,00 Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2024 (3 ANEXO Il: METODOLOGIA DE CÁLCULO a Abril 2023 R 7 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará INTRODUÇÃO A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de viabilização da execução dos programas governamentais. A Constituição Federal estabelece que compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias: e Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; e Orientar a elaboração da lei orçamentária anual; e Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e e Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal! (LRF), além do disposto na Constituição, a LDO deve dispor sobre: o Equilíbrio entre receitas e despesas; e Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas seguintes hipóteses: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; ou e Enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada de ente da Federação que tenha ultrapassado o respectivo limite ao final de um quadrimestre. e Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e e Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidade públicas e privadas. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda: e Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; e Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 1Lei Complementar nº 101/2000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, na Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; e Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; o Avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral próprio dos servidores públicos, bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e e Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 ———— E Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará CENÁRIO ECONÔMICO Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção do cenário base são os seguintes: PIB Real, Meta Taxa Selic, Câmbio, Inflação - IPCA, Projeção PIB do Estado do Ceará, Projeção da Receita Corrente Líquida. Todas as demais variáveis incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são consideradas de cunho não macroeconômico. O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de dívida pública. Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na majoração dos riscos em torno da consecução do cenário base originalmente projetado. TABELA 1 — CENÁRIO MACROECONÔMICO DE REFERÊNCIA VARIÁVEIS CONSIDERADAS 2024 2025 2026 PIB - Produto Interno Bruto real (% Crescimento Anual) 1,47% 1,70% 1,80% Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do governo 10,00% 9,00% 9,00% (média % anual) (Selic) Câmbio (R$/US$$ - Final do Ano) 5,30 5,30 5,40 Inflação Média (IPCA) (%) 4,11% 3,90% 4,00% Projeção do PIB do Estado (R$ Milhares) 219.452.207.000 233.540.720.000 247.763.350.000 Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL 308.636.761,69 320.673.595,40 333.500.539,21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, 8 38, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) 083º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, determina o que a LDO deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais (ARF): “8 30 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem”. O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que assim define riscos fiscais: “Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.” É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. TABELA 2 - ARF — DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4º, 8 32) R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS Valor Descrição 250.000,00|Anulação de dotações orçamentárias 150.000,00] Abertura de créditos adicionais suplementar com 100.000,00 /a reserva de contingência PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Valor 600.000,00 100.000,00) Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Assunção de passivos Assistências Diversas Calamidades públicas que necessitem de assistência emergencial Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 650.000,00]SUBTOTAL 700.000,00) PROVIDÊNCIAS Descrição 50.000,00] Limitação de Dotações Orçamentárias DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Frustação de Arrecadação 200.000,00) Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 250.000,00| SUBTOTAL 200.000,00] TOTAL 900.900,00 900.000,00 Fonte: Secretaria da Fazenda do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS (Art. 40, 10, 5 20, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) 1. Introdução ao Anexo de Metas Fiscais O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento de investimentos em infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão fiscal responsável, que é condição necessária para a continuidade das políticas públicas e para tal deve-se garantir a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas internacionais de ações de aperfeiçoamento da governança pública, tais como, o aprimoramento da eficiência da alocação dos recursos com medidas de racionalização dos gastos públicos, melhoria nas técnicas de gestão e controle, ampliação dos mecanismos de transparência. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de metas de receitas e despesas: Art. 18, [...] 8 1ºA responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. De acordo com o 8 1o do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.PJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 E Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira. De maneira geral o resultado primário é apurado com base em: a) Receitas não financeiras ou primárias — Correspondem ao total da receita arrecadada, deduzidas as seguintes: e Ganhos obtidos em aplicações financeiras; e Ingressos decorrentes de operações de crédito; e Recebimentos decorrentes de empréstimos concedidos pelo governo; e Receitas decorrentes de alienações de bens, como as relativas à privatização de empresas estatais. Os recursos arrecadados em exercício anterior e que tenham gerado superávit financeiro, quando utilizados como fonte para abertura de créditos orçamentários adicionais são classificados como fonte financeira. b) Despesas não financeiras ou primárias — Despesa total, deduzidas aquelas com: e Amortização, juros e outros encargos da dívida interna e externa; e Aquisição de títulos de capital já integralizado; e Concessão de empréstimos com retorno garantido. O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) atualizado pela Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022 e alterações anteriores, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de governo. Assim, a estrutura dos demonstrativos segue o modelo e regras estabelecido pela STN no referido Manual. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos: = Demonstrativo 1 — Metas Anuais; = Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; = Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; = Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; = Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; = Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; = Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; = Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN..J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 Prefeitura Municipal de Cascavel ascavel - Ceará O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal. À seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os principais parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a projeção da do estoque de dívida e disponibilidades. 2. Projeções das Receitas e Despesas (Critério Acima da Linha) As receitas e despesas estimadas para o triênio 2024 a 2026 levaram em consideração a grade de parâmetros macroeconômicos e os fluxos projetados pelo Tesouro Municipal, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Fazenda do Estado. Também foram considerados os esforços que estão sendo realizados pela administração fazendária na modernização da cobrança dos tributos, as diversas ações de combate à inadimplência, além da possibilidade de captação de recursos voluntários vindos da União e do Estado, acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas provenientes dos convênios e das operações de crédito. Vale ressaltar também o esforço da Secretaria da Fazenda em criar e consolidar mecanismos para o controle e a gestão da dívida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que influenciam a dinâmica da dívida seria inviável estabelecer metas fiscais consistentes. 2.1 Receitas que impactam os resultados fiscais O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e projeção das receitas primárias. A seguir apresentam-se os critérios utilizados para projeção das principais receitas primárias: a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — Representou, em média, considerando o período de 2021 a 2023 cerca de 1,75% do total das receitas primárias. Para o triênio 2024 a 2026, foi utilizada a taxa de incremento baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores e na taxa de inflação. b) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) — Representando, em média, cerca de 0,36% do total das receitas primárias. Considerando a retomada da economia e que a arrecadação apresentou crescimento em 2021/2022, para a projeção foi utilizada a taxa de incremento baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores e na taxa de inflação. c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) — Considerado a variação realizada em 2021/2022 (+33,80%) e a retomada da economia. Para a projeção foi utilizada a taxa de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores e acréscimo da taxa de incremento com base na Selic para o triênio de 2024 a 2026. d) Taxas - Representou, em média, considerando o período de 2021 a 2023 cerca de 0,26% do total das receitas primárias. Para o triênio 2024 a 2026, foi utilizada a taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores e acréscimo da taxa de incremento com base na Selic. e) Receitas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — Considerando a série histórica, para o triênio 2024 a 2026 a projeção utilizou a taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores e acréscimo da taxa de incremento com base na Selic. f) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) — Esta receita guarda correlação direta com a despesa com pessoal, pois a maior parte dos valores retidos são decorrentes da incidência sobre a folha de pagamento. Para o triênio 2024-2026, utilizou-se por projeção conservadora no sentido de seguir os mesmos percentuais de incremento da despesa com pessoal. TABELA 3 - PREVISÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS Taxas e Exercício IPTU ISS ITBI IRRF Contribuições de Melhoria 2023 5.246.500,00 | 6.053.000,00 1.108.000,00 5.854.000,00 929.900,00 2024 6.184.782,41 7.135.516,62 1.306.154,37 6.900.927,52 1.096.203,02 2025 6.425.988,93 7.413.801,77 1.357.094,39 7.170.063,70 1.138.954,94 2026 6.683.028,48 7.710.353,84 1.411.378,17 7.456.866,24 1.184.513,14 l Fonte: Tesouro Municipal. g) Receita patrimonial (exceto aplicação financeira) — Para o triênio 2024 a 2026 foi considerado o efeito da inflação projetada. Vale ressaltar que na previsão das receitas patrimoniais são excluídas as receitas decorrentes de remuneração de depósitos bancários, pois de acordo com a metodologia de apuração de resultados fiscais são receitas financeiras que não impactam o resultado primário, porém afetam o resultado nominal. h) Receita de Aplicação Financeira — Tal receita não impacta o resultado primário, mas influencia o resultado nominal. O montante arrecadado é influenciado pelo estoque de disponibilidades de caixa ao longo do ano e a taxa de juros. No entanto, considerando o PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 DD ——— SE Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará aumento das receitas totais e a perspectiva de aplicação dessas disponibilidades optou-se conservadoramente por um aumento referente à inflação ao longo do triênio. i) Cota-Parte FPM — A transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%), projeta-se um cenário futuro de aumento dessa receita em função da retomada da atividade econômica nacional. Assim sendo, por não existir projeções divulgadas pelo Tesouro Nacional considerou-se o efeito combinado da variação da inflação nacional no período. GRÁFICO 1 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUntcíPIOS (FPM) — 2021 A 2026 62.165.263,69 59.774.292,01 56.128.689,83 57.530.598,66 51.300.000,00 40,538.154,64 Fundo de Participação dos Municípios - FPM m2021 52022 2023 2024 m2025 m2026 FONTE 1 SECRETARIA DA FAZENDA. OS EXERCÍCIOS DE 2023 A 2026 SÃO VALORES PREVISTOS. VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB. j) Cota-Parte ICMS — A transferência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%), foi considerado tão somente a média de arrecadação de últimos exercícios e o Índice de Inflação, que podem sofrer aumentos em decorrência de as ações específicas da Secretaria da Fazenda do Estado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, ND) C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F TOO aaa E Prefeitura Municipal de Cascavel ) Cascavel - Ceará ) GRÁFICO 2 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA-PARTE ICMS — 2021 A 2026 ) 18.803.828,56 ) 17.401.929,15 18.080.604,39 15.994.940,46 15,712.000,00 () 15.078.458,61 ) Ut) () ) () ) ) ) o, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ) m2021 2022 2023 2024 m2025 2026 ) FONTE 2 - SECRETARIA DA FAZENDA. OS EXERCÍCIOS DE 2023 A 2026 SÃO VALORES PREVISTOS. VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB. ) k) Cota-Parte IPVA — A transferência do Imposto sobre Veículos Automotores - IPVA, já () deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). Foi aplicado a média dos aumentos de ) arrecadação de últimos exercícios e o Índice de Inflação, podendo sofrer aumentos em decorrência de as ações futuras por parte da Secretaria da Fazenda do Estado. ) GRÁFICO 3 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA-PARTE IPVA — 2021 A 2026 5.624.347,88 5.849.321,80 U 5.413.231,84 ) 4.592.000,00 ) ) ) 2.917.100,55 ) 2.249.967,80 E po ) ) ) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA m2021 = 2022 2023 2024 m2025 m2026 ) FONTE 3 - SECRETARIA DA FAZENDA. OS EXERCÍCIOS DE 2023 A 2026 SÃO VALORES PREVISTOS. VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, ) CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 as Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará 2.2 Despesas primárias No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes: a) Pessoal - A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contratações, crescimento vegetativo da folha, reposição de servidores aposentados e correções salariais. A variação realizada de 2021 a 2022 bem como a projeção 2023 a 2026 mostram uma tendência de aumento contínuo no triênio em decorrência do conjunto de fatores apresentados no início deste parágrafo. Nesse sentido, para o período de 2024 a 2026 foram considerados também o ajuste do salário. b) Outras Despesas Correntes — Representa uma tendência de aumento contínuo dessa rubrica. No triênio 2024 a 2026 em decorrência do conjunto de fatores, bem como o cenário econômico nacional também foi adotada variação da inflação. c) Investimentos — No que tange aos investimentos, que contempla uma série de obras, reformas e novas responsabilidades. Os investimentos do plano foram distribuídos ao longo dos exercícios. O influxo de receitas próprias, royalties, parcerias com Órgãos Nacionais, permitirão a execução desses valores. Entre 2024 e 2025 procurou se manter um equilíbrio nos gastos acrescentado da inflação projetada para o período. Ressalta-se, contudo, que as estimativas das receitas administradas pelo município bem como as de transferências podem sofrer influência em sua realização de acordo com o desempenho da economia ao longo do exercício, a evolução dos indicadores financeiros, principalmente o preço do barril do petróleo e o câmbio, como também de eventuais mudanças na legislação. 2.3 Projeções de Restos a Pagar Processados A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública muitas vezes exige o cumprimento de cronogramas que consomem vários meses, podendo se estender para exercícios futuros. Assim, ao final de um exercício, se a despesa empenhada ainda não houver sido paga, seu valor será reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra os requisitos da legislação, será inscrita em restos a pagar. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em duas categorias. Se os bens ou serviços já se encontrarem devidamente entregues e aceitos, restando apenas serem pagos, a obrigação será denominada restos a pagar processados. Caso a execução da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, na Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará despesa se encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a denominação restos a pagar não processados. Com a mudança da metodologia de apuração dos resultados fiscais da ótica de liquidação para a ótica de caixa se faz necessário projetar os montantes de restos a pagar para os próximos exercícios, pois a variação dos saldos de restos a pagar processados é um dos itens de ajuste na compatibilização dos resultados apurados acima e abaixo da linha. O Manual dos Demonstrativos Fiscais assim explica a necessidades desse ajuste: VARIAÇÃO SALDO RP: (XLIV) = (XLIa - XLIb) Identifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no período. Este ajuste deve ser realizado tendo em vista que as despesas primárias diminuem as disponibilidades de caixa no momento de seu pagamento. Contudo, no cálculo da DCL, os restos a pagar processados são deduzidos das disponibilidades de caixa, impactando o valor da dívida líquida já no momento de sua inscrição. De forma a harmonizar os resultados primário e nominal acima da linha com a apuração abaixo da linha, é preciso, portanto, expurgar do resultado abaixo da linha o valor das variações no saldo de restos a pagar processados ocorridas durante o período de apuração. A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatível com os valores do período inicial e do período final que realmente provocaram impacto na DC, ou seja, deve-se observar a limitação do impacto da dedução dos restos a pagar processados até o total da Disponibilidade Bruta. A projeção dos restos a pagar para os demais exercícios seguintes (2024 a 2026) utilizou-se como parâmetro de projeção a média percentual dos últimos dois exercícios dos restos a pagar pagos, conforme tabela a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CAN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 Ds Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará TABELA 4 - PROJEÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Pagamentos de Restos a Pagar DESPESAS PRIMÁRIAS 2021 | 2022 2023 ] 2024 2025 2026 DESPESAS CORRENTES (XII!) 4.283.666,88] 27.340.281,12] 15.811.974,00] 16.461.846,13] 17.103.858,13] 17.788.012,46 Pessoal e Encargos Socials 769883] 15.324.50618] 7.701.102,51] 8.017.617,82] 8.330.304,91] 8.663.517,11) Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 0,00) o; 0,00] 0,00 0,00) Outras Despesas Correntes 4.205.968,05) 120157794] 8.110.871,50] 844422831] 8773553227] 9.124.495,35 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 4.283.666,88] 27.340.281,12] 15.811.974,00] 16.461.806,13] 17.103.858,13] 17.788.012,06 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 856.564,03] 4.237.706,53] 2.368.902,12] 2.062.099,59] 2.558.121,08] 2.660.446,34] Investimentos 850.952,24] 3.878.851,99] 2.364.902,12] 246209959] 2.558.121,08] 2.660.446,34) Inversões Financeiras 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00] 0,00] 0 0,00] 0,00] 0,00] Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00] 0,00] o; 0,00] 0,0] 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00) 0,00] 0,00) 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XX) 5.611,79] 358.854,54] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XX!) = (XVI - XVII - XVII - XIX - XX) 85095224] 3.878.851,99] 2.364.902,12] 2.462.099,59] 2,558.121,48] 2.660.446,34] RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXI) 0,00) 0,00] 0,00) 0,00 0,00] 0,09] DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXI) = (XV + XXI + XXI) 5.136.619,12] 31.219.133,11] 18.176.876,12] 18.923:945,12] 19.661.979,61] — 20.448.058,79) 3. Dinâmica da Dívida da Dívida Consolidada Líquida (DCL) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal a abrangência da dívida pública a ser controlada por meio das metas fiscais tem relação direta com o conceito de Dívida Consolidada Líquida (DCL), que segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro nacional (MDF) corresponde à Dívida Pública Consolidada menos as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras, os demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados incluídos no cálculo da DCL a partir da edição 12º do MDF válido a partir do exercício de 2022. Segundo a LRF, Dívida Consolidada ou Fundada corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas: a) pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária); b) em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses; c) pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. d) com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 RO ” Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará e) pela realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses. Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos limites, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP. De acordo com o MDF o entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos com retorno garantido. Não são considerados haveres financeiros: a) Os créditos tributários e não tributários (exceto os empréstimos e financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência, por meio de variações ativas; b) Os valores inscritos em Dívida Ativa; c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e contas do Ativo Imobilizado; d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a terceiros; e) Depósitos restituíveis e valores vinculados; f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas. Nas projeções da trajetória da dívida pública consolidada foi tomado como ponto de partida o estoque final da dívida consolidada projetado para 2023, que, por definição, será o estoque inicial de 2024. A partir daí foram projetados os fluxos de que impactam o estoque da dívida: a) ingressos de operações de crédito; b) juros por competência; c) pagamento do serviço da dívida (juros e amortização). Para as operações de crédito levou-se em consideração o cronograma de desembolso dos financiamentos em andamento. No caso dos parcelamentos e renegociações de dívidas as projeções consideraram uma média histórica dos fluxos que impactaram os estoques dessas dívidas ao longo dos últimos anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, a. Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Houve a preocupação em compatibilizar os resultados fiscais apurados pelo confronto das receitas e despesas (fluxo — acima da linha) com os calculados a partir da variação da dívida fiscal líquida (variação do estoque — abaixo da linha), conceito de dívida que segundo as estatísticas fiscais é representada pela dívida consolidada líquida ajustada pelos efeitos patrimoniais decorrentes: a) da variação saldo restos a pagar processados; b) da receita de alienação de investimentos permanentes, c) dos passivos reconhecidos que impactem a dívida consolidada; d) variação cambial; e) pagamento de precatórios integrantes da dívida consolidada. A previsão dos pagamentos de precatórios leva em conta a proposta feita pela Secretaria a Fazenda para o Tribunal de Justiça. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 SE Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 1 - Metas Anuais De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem (2024) e para os dois seguintes (2025 e 2026) para elaboração das projeções foram considerados: a) receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa; b) juros ativos (receitas de aplicações financeiras e Haveres financeiros) e juros passivos (incidentes sobre a DC) por competência; c) estoque da dívida consolidada; d) haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros). O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o triênio 2024 a 2026, sendo as metas dos dois últimos anos apenas indicativas da política fiscal do Município. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA. O Quadro demonstra a consolidação da capacidade de geração de superávits primários pelo município gerando um estoque de dívida líquida negativa o que indica que os haveres financeiros continuarão maiores do que o valor projetado para a dívida consolidada. A expectativa é de que a receita primária se mantenha estável principalmente em função das projeções de transferências de receitas da União originárias da compensação financeira da exploração do petróleo (vide tópico que trata das projeções das receitas primárias). AME - Demonstrativo L(LRF, art. 4º, 6 1º) R$1,00 I 2025 2026 PIB | KRCL Valor Valor WPIB | %RCL Valor Valor PIB (a/PIB) | (a/RCL) | Corrente | Constante | (b/PIB) | (b/RCL) | Corrente | Constante | (c/PIB) x 100 ESPECIFICAÇÃO x100 | x100 105,67%| 338.865,396,74] 338.594.128,57] 0,15%] 105,67:6] 352.420.012,61] 351.997.094,87] 0,14%) 104,985%) 350.121.385,29] 349.701.226,00] 98,70%] 316.504.531,10] 316.251.163,23] 0,14%) 329,164.712, 7,33%) 23,505.903,73] 23.487.08681] 0,01%] 7,33%) 24.446.139,88] 24.416.803,56) 0,12%) 87,92%) 293.226.200,79] 292.874.317,94] 000%] 3,45%) 1.492.371,67] 1.478.580,38] 001%) 6,28%) 20.956.672,95] 20.931.524,13] Receita Total Receitas Primárias (1) Receitas Primárias Correntes. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa Total 107,78%| 342.716.236,07] 342.041.885,23] 0,159) 106,87] 355.885.934,89] 355.458.857,91] Despesas Primárias (1) 105,04%] 339.029.640,49] 338.758.240,83] 0,156) 105,72] 351.590.826,10] 351.168.903,42] Despesas Primárias Correntes 87,87%] 286.974.803,41] 286.745.074,65] 0,12%] 89,49%] 298.453.795,55] 298.095.639,38 Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes 0,07%] 50,00%] 166.765.643, 0,05%) 39,49%] 131.688.152,49] 131.530.121,58] Despesas Primárias de Capital 47.661.641,13] 4764206025] 0,02%] 15,44%) 46.520.445,14) 46483.204,64] 0,02%] 14,51%) 47.381.262,94] 47.324.403,58] Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 18.923.945,72] 18.916.171,18] 0,01%] 6,13%) 19.661.979,61] 19.646239,82] 0,01%) 6,13%] 20.448.458,79] 20.423.919,84) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (1) =(1-11) | -167.280,93] -167.212:21] 0,00%] -0,05%) -2.374.462,32] -2372561,51] 0,00%] -0,74%) -1.469.440,81] -1.467.677,42] Dívida Pública Consolidada (DC) 46.914.115,30] 46.894.841,52] 0,02%) 15,20%) 51.:136.385,68] 51095.450,03] 0,02%) 15,95%) 5.738.660,39] 55.671:771,83] Divida Consolidada Líquida (DCL) 38.217.696,52] 38.201.985,50] 0,02%) 12,38%) 41.657.278,30] 41.623.930,86) 0,02%] 12,99%) 45.406.433,35] 45.351.943,86] Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 3.474.335,14] -3472907,77] 0,00%] -1,13%) -3439.594,79] -343663833] 000%) -1,07%] -3:749:155,05] -3.744.655,92] NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metcdologia de cálculo disposta no tem 03,06.00- Anexo 6 da Parte ll do IOF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de calxa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Vale ressaltar que depois de definidas e aprovadas as metas fiscais (resultados primário e nominal), o monitoramento será realizado por meio de demonstrativo específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Visando à padronização dos demonstrativos, a Secretaria do Tesouro Nacional publica periodicamente o Manual de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 SE Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativos Fiscais, que define a estrutura da demonstração para que União, Estados, DF e Municípios evidenciem, bimestralmente, o resultado primário do período. Também é importante registrar que a partir de 2020, a apuração dos resultados fiscais far-se-ão estritamente sob o critério de caixa tanto para as receitas como para as despesas. A apuração bimestral se interliga com a necessidade de acompanhamento da programação financeira e, caso a expectativa de receita reestimada a cada bimestre não comporte o cumprimento da meta de resultado primário, o governante deverá limitar a movimentação de empenho e financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 hr Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL) para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em 2023 e se referindo ao exercício de 2024, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2022 que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO). Segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais alguns fatores, tais como o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas estatais, as taxas de câmbio e de inflação, devem ser motivo de explanação a respeito dos resultados obtidos. Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro de 2022, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Para o cálculo do Resultado Primário utiliza-se a metodologia acima da linha, isto é, o confronto das Receitas Primárias (I) menos as Despesas Primárias (II) e indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. No caso do resultado nominal vale ressaltar que, a partir do exercício de 2023, deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência. Para apuração do resultado nominal pela metodologia abaixo da linha, não devem ser considerados os valores das dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS do ente. O valor da Dívida Pública Consolidada corresponde ao total apurado: a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL) segundo a LRF corresponde à Dívida Pública Consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados (MDF Edição Nº 13). PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 > — as Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 628, inciso |) com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha, Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. ) Metas Previstas Metas Realizadas ESPECIFICAÇÃO asana. aca ta) (b) ) Receita Total 190.186.035,59] 274.097.484,72] Receitas Primárias (1) 180.302.079,37] 270.821.315,01] Despesa Total 192.321.739,74) 278.034.266,44] [Despesas Primárias (II) 182.656.012,27] 270.938.524,77) | Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (1) = (1-1) -2.353,932,90] -117.209,76] Dívida Pública Consolidada (DC) 61.459.885,68] 40.742.394,31] Divida Consolidada Líquida (DCL) 58.355.692,26] 40.742.394,31] Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2.232.114,53] 17.144.474,54 19.377.189,07 y NOTA: À elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MOF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 a Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2024 a 2026 estão apresentados e detalhados no tópico “Metodologia de Cálculo”, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que a obrigatoriedade de os demonstrativos de metas serem instruídos com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. ANE - Demonstrativo 3 (LRF, art.49, 628, Inciso 1) se VALORES A PREÇOS CORRENTES ld E 2021 2022 % 2023 | x o % 2025] % 2026 % Receita Total 194.604.598,58] 190.186.035,59] -2,27%] 246.182.617,64] 29,44%] 326.151.158,97] 32,40%] 338,865.396,74] 3,90%] 352420012,61]) 4,00% Receitas Primárias (1) 181.981.227,12] 180.302.079,37] -0,92%) 237.165.600,38] 31,54%] 324.023.903,37] 36,62%) 336.655.178,17] 3,90%) 350.121385,29] 4,00% Despesa Total 194.604.598,58] 192321.739,74] -1,17%) 248.00449608] 28,95%] 332.650.605,87] 30,13% 3482506280) 4,69%] 361.641.702,50) 3,85%] Despesas Primárias (11) 185.578.684,00] 182656012,27] -1,5/%| 2215730246] 21,31%) 324.191.184,3 46,31%] 339.020.640,08] 4,58%) 351.590.826,10] 3,71% Resultado Primário (SEM RPPS) - Aclma da Linha (1) =(1- 11) | -3597457,28] -2353.932,90] -34,57%) 1559257591] -76241%) -167280,93] -101,07%) -2374,46232] 1319,45%) -1469.440,81] -36,11% Divida Pública Consolidada (DC) 59.708.320,05] 6145988568] 2,93%] 6064919573] -132%] 4691411530) -22,65% sacana) 9,00%] 55.738.660,39] 9,00%] Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4695388401] 5835569226] 24,28%) 5274335140] -9,62%] 3821768652] -27,54%] 41657278; 9,00%] 4540643335] 9,00%] Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1692765,80] -273271453] 31,90%] 1591787072] -S1294%] -3478335,10] 121634] -343959479] -1,00%] -3:78915505] 0,00%] VALORES A PREÇOS CONSTANTES onsrenção 2021 2022 % E zm | 2025 % 2026 % [Receita Total 187.589.778,27] 183.719.122,39] -2,06%] 29,09%| 326.017.165,91] 37,5%) 338.594.128,57] 3,86%) 351.997.094,87] 3,96% Receitas Primárias (1) 175.420.500,00) 178.171.251,32] -0,71% 31,18%) 323.890:784,25) 41,8%) 336.385.679,32] 3,86%) 349.701.226, 3,96%] [Despesa Total 187.588.778,27) 185.782.20609) -0,96% 28,61%) 332.514.142,56) 39,2%) 3479718467] 0,65%) 3612071837] 3,80% [Despesas Primárias (1) 178.888.263,35] 176.405.143,23] -1,37%) 51,8%| 338.758.200,83] 4,54%] 351.168.903, 3,66%) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (W) =(1-11) | -3.467,762,95] -2273.891,91] — -34,43%) 01,11%) -2372.561,51] 1318,89%] -1467.677,42] -38,14% Dívida Pública Consolidada 57.555.735,54] 59.370.059,58] 3,15% -19,7%] 5109545008] 896%] 5567L774,83] 896%) Dívida Consolidada Liquida 45.261.118,19) 5637141833] 24,55%) -24,8%] 41.623930,86] 896%) 4535194306] 8,96% [Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.631.738,99] 215679533] 32,10%] -B1401%] 347290777] -122,65%) -3436838,33] 108%] 374465592] 8,90%] "HOTA-A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ml do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa é haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 RE Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 4 Evolução do Patrimônio Líquido O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Município, ou seja, representa a diferença entre o “Ativo Real” e o “Passivo Real”. Integram o patrimônio líquido: patrimônio/capital social, reservas, resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as contas que compõem o PL são as seguintes: a) Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta. b) Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado, as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação. c) Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. A conta Ajustes de Exercícios Anteriores, que registra os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, integra a conta Resultados Acumulados. O Patrimônio Líquido de Cascavel vem apresentando aumento e redução ao longo dos três exercícios em análise, 2020, 2021 e 2022, em razão de mudanças de metodologia previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme demonstrativo: AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.42, 82º, inciso Ill) R$12,00, PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 2020 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00%) Reservas 0,00 0,00%) Resultado Acumulado 112.536.577,50] 57.859.590,26] 100,00%| TOTAL 112.536.577,50[ 57.859.590,26] 100,00% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL FONTE: Balanço Patrimonial - DCASP, publicados no endereço eletrônico www.cascavel.ce.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: |- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO; Il — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.” AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$1,00 SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE ENErICÁRIO COMPENSAÇÃO 226 | Renúncia considerada na o, IPTU Lei Nº. 1203/2005, Art. 13 | Contribuintes R$ 214.466,60] R$ 222.830,80] R$ 231.744,03 estimativa da receita não afetando a meta fiscal conforme art. 14 inciso | da LRF. Incremento ISS. R$ R$ 210.598,00/ R$ 192.180,00] R$ 210.598,00) 4.786,98] R$ 4.973,67] R$ 5.172,62] TAXA (ALVARÁ DE o | 3 016 Art. FuncioNAMENTO) (te! Nº: 1844/2016 Art. Empresas TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 o é Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. Numa clara preocupação com o equilíbrio intertemporal, que deve garantir que despesas continuadas sejam financiadas com receitas permanentes, a LRF estabelece que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no 8 1o do art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (8 30 do art. 17 da LRF). Além de medidas específicas descritas a seguir, considera-se como ampliação da base de cálculo nesta estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica, mensurada pela expansão marginal da arrecadação a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos legislação. Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita primeiro se identificaram as receitas permanentes e as despesas continuadas para os exercícios de 2023 e 2024. Com base nas projeções de receitas e despesas detalhadas no item 3 deste Anexo de Metas foi calculada a margem de expansão pela diferença entre o aumento permanente de receita e as novas DOCC. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 a Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará AME - Demonstrativo 8 (LRE, art. 4º, 5 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (=) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (1) Margem Bruta (1) = (I+1) 24.909.135,56 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 6.232.682,40) Novas DOCC 6.232.682,40) Novas DOCC geradas por PPP 0,00] Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Il-IV) 18.676.453,16) Fonte: Secretaria da Fazenda do Município TABELA 5 - PROJEÇÕES DE RECEITAS PERMANENTES E DESPESAS OBRIGATÓRIAS Receitas Permanentes 2023 2024 Variação Receitas Tributárias 19.191.400,00 22.623.583,95 3.432.183,95 IPTU 5.246.500,00 6.184.782,41 938.282,41 ISS 6.053.000,00 7.135.516,62 1.082.516,62 ITBi 1.108.000,00 1.306.154,37 198.154,37 IRRF 5.854.000,00 6.900.927,52 1.046.927,52 Outras Receitas Tributárias 929.900,00 1.096.203,02 166.303,02 Receitas de Contribuições 11,724.279,58 13.021.046,06 1.296.766,48 Outras Receitas de Contribuições 7.410.000,00 7.935.202,07 525.202,07 Transferências Correntes 245.689.820,52 271.365.033,68 25.675.213,16 Cota-Parte do FPM (80%) 51.300.000,00 57.530.598,66 6.230.598,66 Cota-Parte do ICMS (80%) 15.712.000,00 17.401.929,15 1.689.929,15 Cota-Parte do IPVA (80%) 4.592.000,00 5.413.231,84 821.231,84 Cota-Parte do ITR (80%) 40.848,00 48.153,24 7.305,24 Transferências da LC nº 61/1989 (80%) 55.680,00 65.637,79 9.957,79 Transferências do FUNDEB 114.600.000,00 120.095.028,04 5.495.028,04 Outras Transferências E Correntes 59.389.292,52 70.810.454,96 11.421.162,44 Despesas Continuadas PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 1- RECEITAS Exercício Financeiro de 2024 Art. 48, 6 28, inciso ll da LRE x R$ 1,00 ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 Ta — 2024 2025 2026 [RECEITAS CORRENTES 226.988.289,38| 288.521.697,35] 299.977.200,71] 336.025.147,03| 349.130.127,77] 363.095.332,88] IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 13.523.300,81] 20.943.765,19] 19.191.400,00] 22.623.583,95] 23.505.903,73] 24.446.139,88] IPTU 3.973.903,81] 4.323.657,64] 5.246.500,00] 6.184.782,41] 6.425.988,93] 6.683.028,48] iss 4.209.904,94] 5.632.823,48] 6.053.000,00] 7.135.516,62] 7.413.801,77] 7.710.353,84] irei 741.113,96] 903.064,10] 1.108.000,00] 1.306.154,37] 1.357.094,39 1.411.378,17] IRRF 4.128.654,50] 9.473.286,62] 5.854.000,00] 6.900.927,52] 7.170.063,70] 7.456.866,24] Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 469.723,60] 610.933,35] 929.900,00] 1.096.203,02] 1.138.954,94] 1.184.513,14] CONTRIBUIÇÕES 10.540.133,20] 11.539.013,55] 11.724.279,58] 13.021.046,06| 13.528.866,86] 14.070.021,53] CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 3.930.240,92] 4.988.271,41 4.180.742,20] 4.928.424,82] 5.120.633,39] 5.325.458,73] CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00] 0,00] 6.000,00] 7.073,04] 7.348,89] 7.542,84] CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 0,00] 221.992,06] 124.537,38] 146.809,61] 152.535,18] 158.636,59] CPSSS do Servidor Civil Pensionistas - Principal 0,00] 0,00] 3.000,00] 3.536,52] 3.674,44] 3.821,42] Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana - Princ. 6.609.892,28] 6.328.750,08] 7.410.000,00) 7.935.202,07] 8.244.674,96) 8.574.461,95] RECEITA PATRIMONIAL 1.428.265,26] 5.806.391,15] 4.876.800,00] 6.548.965,38] 6.804.375,03 7.076.550,03] Aplicações Financeiras 885.014,39] 3.276.169,71] 1.025.800,00] 2.009.253,75] 2.087.614,65] 2.171.119,23) RPPS - Aplicações Financeiras 0,00] 1.739.239,24] 2.845.000,00] 3.353.798,91) 3.484.597,06] 3.623.980,95] Outras Receitas Patrimoniais 543.250,87] 790.982,20] 1.006.000,00] 1.185.912,72] 1.232.163,32 1.281.449,85] RECEITA DE SERVIÇOS 2.076.350,00) 0,00] 49.000,00] 57.763,14] 60.015,91 62.416,54] TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 196.862.728,34] 246.872.474,12] 262.189.952,52] 291.479.921,35] 302.847.638,28] 314.961.543,81] Cota-Parte do FPM 54.631.221,84] — 68.707.218,68] 62.700.000,00] 71.913.248,32] 74.717.865,01] 7.706.579,61 Cota-Parte do ICMS 18.848.073,35] 19.993.675,74 19.640.000,00] 21.752.411,44] 2.600.755,48] 23.504.785,70] Cota-Parte do IPVA 2.812.460,06] 3.646.375,91] 5.740.000,00] 6.766.539,80] 7.030.434,85 7.311.652,24] Cota-Parte do ITR 366.971,60] 394.156,65] 51.060,00] 60.191,55] 62.539,02] 65.040,59] Transferências da LC 61/1989 82.569,97] 59.506,99) 69.600,00] 82.047,24] 85.247,08] 88.656,97) Transferências do FUNDEB 75.075.701,16] 99.094.014,44 114.600.000,00] 120.095.028,04] 124.778.734,13] 129.769.883,50] Outras Transferências Correntes 45.045.730,36] 54.977.525,71 59.389.292,52] 70.810.454,96] 73.572.062,70] 76.514.945,21] [Demais Receitas Correntes 2.557.506,77 3.360.053,34] 1.945.768,61] 2.293.867,14] 2.383.327,96 2.478.661,08] Outras Receitas Financeiras 110,00] 0,00] 0,00] 117,88] 122,48) 127,38] RPPS - Compesações financeiras entre RGPS e RPPS - Principal 1.062.757,66] 789.731,34] 620.068,61] 730.961,49] 759.468,98] 789.847,74] RPPS - Receitas Correntes Restantes 4.205,53] 91.336,12) 90.000,00] 106.095,57] 110.233,30] 114.642,63] Receitas Correntes Restantes 1.490.433,58] 2.478.985,88] 1.235.700,00] 1.456.692,20) 1.513.503,20] 1.574.043,32 RECEITAS DE CAPITAL 7.450.409,03] 10.803.629,64 16.452.000,00] 19.517.599,56] 20.273.128,51] 21.084.053,65) ALIENAÇÃO DE BENS 0,00] 13.310,00] 0,00] 5.445,07] 5.657,43] 5.883,73] Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] Outras Alienações de Bens 0,00] 13.310,00] 0,00] 5.445,07] 5.657,43] 5.883,73] OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.000.000,00] 0,00] 0,00] 117.883,97] 122.481,44] 127.380,70] TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.850.009,03] 10.790.319,64] 16.452.000,00] 19.394.270,52] 20.150.647,07] 20.956.672,95] Convênios 3.821.084,03] 4.988.241,44] 12.912.000,00] 15.221.178,03] 15.814.803,97] 16.447.396,13 Outras Transferências de Capital 629.325,00] 5.802.078,20] 3.540.000,00] 4.173.092,49] 4.335.843,10] 4.509.276,82] Outras Receitas de Capital 0,00) 0,00] 0,00) 0,00) 0,00) 0,00) Outras Receitas de Capital Não Primárias 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] Outras Receitas de Capital Primárias 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA 6.905.769,16] 8.662.260,85 12.915.500,00] 15.225.303,97] 15.819.090,82] 16.451.854,45] Contribuições Intraorçamentária 6.905.769,16] 8.662.260,85] 12.915.500,00] 15.225.303,97] 15.819.090,82] 16.451.854,45 [DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES 14.515.082,40] 17.397.272,10] 16.500.132,00] 20.114.887,67] 20.899.368,29] 21.735.343,02] Cota-Parte do FPM 10.093.067,20] 12.578.528,85 11,400.000,00] 14.382.649,66] 14.943.573,00] 15.541.315,92 Cota-Parte do ICMS 3.769.614,74] 3.998.735,28] 3.928.000,00] 4.350.482,29] 4.520.151,10] 4.700.957,14] Cota-Parte do IPVA 562.492,26] 729.275,36) 1.148.000,00] 1.353.307,96] 1.406.086,97 1.462.330,45] Cota-Parte do ITR 73.394,18] 78.831,18] 10.212,00] 12.038,31] 12.507,80] 13.008,12] Transferências da LC 61/1989 16.514,02] 11.901,43] 13.920,00] 16.409,45] 17.049,42] 17.731,39] 226.829.380,17] 290.590.315,74] 312.844.568,71] 350.653.162,89] 364.322.978,81] 378.895.897,96] Índices 2024 2025 2026 IPCA (Indíce de Preço) 4,11%] 3,90% 4,00% PIB 1,47%] 1,70%] 1,80%) METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Hl- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Exercíclo Financeiro de 2024 ARRECADADA 2021 2022 226.984,078,85] 288.521.697,35] 13.523.300,81] 20.943.765,19] ORÇADA 2023 2024 299.977.200,71] 336.025.147,03] 19.191.400,00] 2.623.583,95] ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO 2025 | 2026 349.130.127,77] 363.095.332,88] 23.505.903,73) 24.446.139,88) RECEITAS CORRENTES (1) IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA IPTU 3.973.903,81] 4.323.657,64 5.246.500,00] 6.184.782,41] 6.425.988,93] 6.683.028,48] Iss 4.209.904,94] 5.632.823,48] 6.053.000,00] 7.135.516,62] 7.413.801,77 7.710.353,84] ret 741.113,96] 903.064,10] 1.108.000,00] 1.306.154,37] 1.357.094,39] 1.411.378,17] IRRF 4.128.654,50] 9.473.286,62] 5.854.000,00] 6.900.927,52] 7.170.063,70] 7.456.866,24] Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 469.723,60] 610.933,35] 929.900,00] 1.096.203,02] 1.138.954,94 1.184.513,14] CONTRIBUIÇÕES CPSSS do Servidor Civil Ativo 10.540.133,20] 11,539.013,55] 11.724.279,58] 13.021.046,06] 3.930.240,92] 4.988.271,41] 4.180.742,20] 4.928.424,82] 13.528.866,86] 14.070.021,53] 5.120.633,39] 5.325.458,73] CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00) 0,00] 6.000,00] 7.073,04] 7.348,89] 7.642,84] CPSSS do Servidor Civil Inativo 0,00) 221.992,06] 124.537,38] 146.809,61 152.535,18] 158.636,59] CPSSS do Servidor Civil Pensionistas 0,00) 0,00] 3.000,00] 3.536,52] 3.674,44] 3.821,42] 6.609.892,28] 6.328.750,08] 7.410.000,00] 7.935.202,07] 1.428.265,26) 5.806.391,15] 4.876.800,00] 6.548.965,38] 885.014,39] 5.015.408,95] 3.870.800,00 5.363.052,66] 543.250,87] 790.982,20] 1.006.000,00] 1.185.912,72] 2.076.350,00] 0,00) 49.000,00] 57.763,14] 196.862,728,34] 246.872.474,12) 262.189.952,52] 291.479.921,35] 54.631.221,84] 68.707.218,68] 62.700.000,00] 71.913.248,32] 18.848.073,35] 19.993.675,74] 19.640.000,00] 21.752.411,44] 2.812.460,06] 3.646.375,91] 5.740.000,00] 6.766.539,80] 8.244.674,96] 8.574.461,95] 6.804.375,03] 7.076.550,03] 5.572.211,71] 5.795.100,18] 1.232.163,32] 1.281.449,85 60.015,91] 62.416,54] 302.847.638,28] 314.961.543,81] 74.717.865,01] 77.706.579,61] 22.600.755,48] | 23.504.785,70| 7.030.434,85] 7.311.652,24] Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana RECEITA PATRIMONIAL Aplicações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR 366.971,60] 394.156,65] 51.060,00] 60.191,55] 62.539,02] 65.040,59) Transferências da LC 61/1989 82.569,97] 59.506,99] 69.600,00] 82.047,24] 85.247,08] 88.656,97) Transferências do FUNDEB 75.075.701,16] 9.094.014,44] 114.600.000,00] 120.095.028,04] 124.778.734,13] 129.769.883,50] Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes 45.045.730,36] 54.977.525,71] 59.389.292,52] 70.810.454,96] 2.553.301,24] 3.360.053,34] 1.945.768,61] 2.293.867,14] 73.572.062,70] 76.514.945,21] 2.383.327,96] 2.478.661,08] Outras Receitas Financeiras 110,00] 0,00] 0,00] 117,88] 122,48] 127,38) Compesações financeiras entre RGPS e RPPS 1.062.757,66] 789.731,34] 620.068,61] 730.961,49] 759.468,98] 789.847,74) Receitas Correntes Restantes 1.490.433,58] 2.570.322,00] 1.325.700,00] 1.562.787,77] 1.623.736,50 1.688.685,95] DEDUÇÕES (11) Contribuição RPPS - Parcela do Servidor Compensação Financ. entre Regimes Previd. 19.508.080,98] 25.136.506,15] 24.279.480,19] 27.388.385,34 3.930.240,92] 5.210.263,47] 4.314.279,58) 5.085.843,99] 1.062.757,66] 789.731,34] 620.068,61] 730.961,49] 28.456.532,37] 29.594.793,67] 5.284.191,90] 5.495.559,58] 759.468,98] 789.847,74] Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00] 1.739.239,24] 2.845.000,00] 1.456.692,20] 1.513.503,20] 1.574.043,32 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 14.515.082,40] — 17.397.272,10 16.500.132,00] 20.114.887,67] 20.899.368,29] 21.735.343,02] 263.385.191,20) 207.475.997,87 308.636.761,69] 320.673.595,40] 333.500.539,21 2024 4,11%] 1,47% IPCA (Índice de Preço) PIB MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS HI - DESPESA Exercício Financeiro de 2024 Art. 48, 8 22, inciso Il da LRF R$ 1,00 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE EXECUTADA ORÇADA | PREMIO DESPESAS | 2021 | 202 | 2023 | zoa | 2025 | 2026 | DESPESAS CORRENTES (1) 187.306.028,07 263.390.545,11 288.089.648,67] 304.597.053,04] 316.863.121,24) Pessoal e Encargos Sociais 106.976.766,66 158.092.526,89) 164.325.209,29] 175.928.892,45] 182.966.048,15 Juros e Encargos da Dívida 0,00 438.395,00 1.508.001,45) 1.643.721,58] Outras Despesas Correntes 80.329.261,41 104.859.623,22 122.256.437,93] 127.024.439,01 DESPESAS DE CAPITAL (ll) 18.604.334,52| 44.437.281,40) 54.637.122,89 54.122.503,31 Investimentos 11.991.371,46| 39.072.819,46 47.681.974,59] 46.541.571,60) Inversões Financeiras 0,00] 10.166,67) 3.665,77] Amortização da Dívida 6.612.963,06] 6.335.364,25] 5.354.295,27) 7.577.265,93) RESERVA DE CONTIGÊNCIA (Ill) 0,00) 0,00) 5.016.742,20 5.326.652,49) 5.534.391,93| TOTAL 205.910.362,59] 294.645.713,26] 312.844.568,71| 348.053.424,04] 364.253.948,28 6. 265. 155,56 102.783.062,02 35.038.653,66) 28.703.289,41 0,00) MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Ill - DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS Exercício Financeiro de 2024 Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF Ê R$ 1,00 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS 2021 2025 DESPESAS CORRENTES (I) 11.159.399,24] 16.596.420,92 16.559.105,99 15.378.756,54 15.978.528,04 Pessoal e Encargos Sociais 10.917.619,16] 16.187.468,12) 16.097.105,99 14.992.601,14 15.577.312,58 Juros e Encargos da Dívida 0,00] 0,00] Outras Despesas Correntes 241.780,08 408.952,80 DESPESAS DE CAPITAL (Il) 8.733,00 15.025,90 Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida RESERVA DE CONTIGÊNCIA (111) 4.180.742, s 4.400.742,20 4.572.371,15 11,168.132,24 19.803.360,37] 20.575.691,42 Meta Taxa Selic - fim de período (% a.a,) 10, 00% 9,00% J 00% MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV- RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Exercício Financeiro de 2024 RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso Hl) Em reais ACIMA DA LINHA Fe RECEITAS PRIMÁRIAS 2021 2022 2023 | 204 2025] 2026 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 70741595707| 263293555/08] 275607.720,52] 306.633.559,41] 318.592.268,23] 331.335.958,96] Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.523.300,81] 20.943.765,19) 19.191,400,00] 22.623.583,95] 23.505.903,73] 24.446.139,88] IPTU 3.973.903,81) 4.323.657,64] 5.246.500,00] 6.184.782,41) 6.425.988,93] 6.683.028,48] Iss 4.209.904,94] 5.632.823,48] 6.053.000,00] 7.135.516,62] 7.413.801,77) 7.710.353, Ter 741.113,96] 903.064,10] 1.108.000,00] 1.306.154,37) 1.357.094,39] 1.411.378,17) IRRE 412865450] 947328662] 585400000] 690092752] 717006370] 7.456.866,24] Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 469.723,60] 610.933,35] 92990000] 109620302] 113895494) 118451314 Contribuições 6.609.892,28] 6.328.750,08] 7.410.000,00] 7.935.202,07] 8.244.674,96] 8.574.461,95] Receita Patrimonial 1.428.265,26) 4.067.151,91] 2.031.800,00] 3.195.166,47] 3.319.777,97] 3.452.569,09] Aplicações Financeiras (11) 88501439] 32761691 2.009.253,15] 2.087.614,65] 2.171.119,23] Outras Receitas Patrimoniais 543.250,87] 790.982,20] 1.006.000,00] 1.185.912,72) 1.232.163,32) 1.281.449,85] Transferências Correntes 182.347.645,94] 229.475.202,02] 245.689.820,52] 271,365.033,68] 281.948.269,99] 293.226.200,79] e Cota-Parte do FPM 44538.154,64] 56.128.689,83] 51.300.000,00] 57.530.598,66] 59.774.292,01] 62.165.263,69] Cota-Parte do ICMS 15.078.458,61) 15.994.940,46] 15.712.000,00) 17.401.929,15] 18.080.604,39] 18.803.828,56] Cota-Parte do IPVA 2.249.967,80] 2.917.100,55] 4.592.000,00] 5.413.231,84] 5.624.347,88] 5.849.321,80] Cota-Parte do ITR 293.577,42] 315.325,47] 40.848,00] 48.153,24] 50.031,22] 52.032,47] Transferências da LC 61/1989 66.055,95] 4750556 55.680,00 65.637,79 6819767] 70.925,57] Transferências do FUNDEB 75.075.701,16] 99.094.014,44] 114.600.000,00] 120.095.028,04] 124.778.734,13] 129.769.883,50] Outras Transferências Correntes 45.045.730,36] 54.977525,71] 59.389.292,52| 70.810.454,96] 73572.062,70] 76.514.945,21] Demais Receitas Correntes 3.566.893,58] 2.478.985,88] 1.284.700,00) 1.514.573,23] 1.573.641,58) 1.636.587,25] Outras Receitas Financeiras (1) 119,00] 000] 000] 117,88] 122,48] 127,28 Receitas Correntes Restantes 3.566.783,58) 2.478.985,88) 1.284.700,00] 1.514.455,34] 1.573.519,10) 1.636.459,87) RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [l- (+ 1] 206.590.873,08| 260.017.585,37] 274.581.920,52] 304.624.187,78) 316.504.531,10] 329.164:712,34] RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V] 499720411] 609133093] 502434819] 5.922.901,04) 615389418] — 6.400.049,95 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 000] 173923924] 284500000] 335379891] 348459706] 3.623.980,95) RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 7.450.409,03] 10.803.629,64] 1645200000] 19.517.599,56] 2027312851] 21.084.053,65] Operações de Crédito (Vil) 3.000.000,00] 0,00] 0,00] 117.883,97] 122481,04] 127.380,70] Amortização de Empréstimos (1X) 0,00] 0.00] 0.00] 0,00] 0,00) 0,00] Alienação de Bens 0,00] 13.310,00 0,00] 5.445,07] 5.657,43] 5.883,73] Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00] 0,00] 000] 0,00] 000] 0,00] Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] Outras Alienações de Bens 0,00] 13.310,00] 0,00] 5.445,07] 5.657,43] 5.883,73] Transferências de Capital 4.450.409,03] 10.790.319,64] 16.452.000,00] 19.394,270,52] 20.150.647,07] 20.956.672,95] Convênios 3.821.084,03] 4.988.241,44] 12.912.000,00] 15.221.178,03] 15.814.803,97] 16.447.396,13] Outras Transferências de Capital 62932500] 580207820] 354000000] 417309249] 433584310] 450927682] Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00] Outras Receitas de Capital Não Primárias (XI) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] Outras Re tas de Capital Primárias 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XI) = [Vil - (VIII + IX + X + XI +XU] 4.450.409,03] 10.803.629,64] 1645200000] 19:399.715,59] 20.150.647,07] - 20.956.672,95] RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 9,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] [RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XI + XIV) 216.038.486,62] *276.912.645,94] 296.058.268,71] 329.946.804,º 356.521,435,25] RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVI) = (IV + XI) 7110412621] 270.021.315,01] | 291.033.920,52] 324.023.903,37] 336.655.178,17] 350.121.365,25] ACIMA DA LINHA a DESPESAS PRIMÁRIAS 2021 2022 2023 2024 725 | 20% DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (Xvill) 176.146,616/09] 245010.638,65| | 246.631.439,12] 272:710.652/13] 285.618.525,00] 300.245.452,08] Pessoal e Encargos Sociais 96.059.147,50] 139.876.152,04] 141.995.420,90] 149.332.608,15] 160.351.579,87] 166.765.643,06] Juros e Encargos da Dívida (XIX) 0,00] 760.377,42] 438.395,00] 1.508.001,45] 1.643.721,58] 1.791.656,53] Outras Despesas Correntes 80.087.481,33] 102.374.109,22] 104.397.623,22) 121.870.282,53/ 126.623.223,55] 131.688.152,49) [DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 176.146.628,83] 242250,261,26] 246393.008,12] 271.202890,68] — 286.978.803,01] 298.53:795,55] [DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 11159.399,24] 1659642092] 16559:10599] 15.378:756,54] 15.978,528,00] 16.617,669,16 [DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) [XXII) 18.595.601,52] 3502362776] 4439226140] 5461326126] 54.097:711,07] 55.640.482,81 Investimentos 11.982.638,46] 28.688.263,51/ 39.027.819,46] 47.658.112,96] 46516.779,37] 47.377.450,54] Inversões Financeiras 0,00 0,00 10166467 352817 3.665,77 812,40 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (KV) 0,00] 0,00] 000] 0,00] 0,00] 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) Demais Inversões Financeiras 0,00] 0,00] 10.166,67] 3.528,17) 3.665,77] 3.812,40] Amortização da Divida (XXVII) 6.612.963,06] 6.335.364,25) 5.354.295,27] 6.951.620,12) 7.577.265,93] 8.259.219,87) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (OVNI) = DXXIIL- (XXIV +XXV + XKVI+KKVID] | 11982638,46] 2868826351] — 3903798613] 47,661.641,13] — 46520,445,14] 47.381.262,04 RESERVA DE CONTINGÊNCIA [XXIX) 0,00] 000] 501674220] 532665249] 553639193] 5.755.767,61] DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 8.733,00] 15.025,90] 45.000,00 23.861,63] 2479223) 25.783,82 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00] (DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (OGKI) = (XX + XXI + XXVII + KXIX + XXX) 159.257.359,55] | 207.549971,59] 307051.876,00] 359.595.002,46] — 355,032960,76] 368.234.279,19] DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXII) = (OX + XXVI + XKDX) 188, 129.267,29] 290.447.772,45| 324.191.184,30] 339.029.640,08] 351.590.826,10] RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - xXx) 16.741.087,09] “10.593.609,73] -9:646.998,05| -12.223.088,01[ 11.712.843,94] RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha DO0XV) = [Xv -Xxximl) 2291201522] — 117.209,76] 58614807] — -167.280,93] 2.374.462,32] “1.469.440,81 T 2024 ] NUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO furos, Encargos e Variações Monatárias Ativos (Exceto RPPS) (XKXVI) 005.253,75 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXVII) 1.508.001,45. RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVI) = XXXV + (XXXVI - XXXVI) 333.971,37] ABAIXO DA LINHA CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL 2021 2022 2023 fe. 2024 | 2025 2026 b c d e f Ro DÍVIDA CONSOLIDADA [XXXIX) SISBGSCSAS| 4074239031] 4264919573] 4691011530] 51136.385,68] 5.738.660,39 DEDUÇÕES (XL) 0,00] 0,00] 7.905.844,35] 8.696.428,79] 9.479.107,38] 10.332.227,04] Disponibilidade de Caixa 0,00] 0,00] 132.163,61 145.379,97] 158464,17] 172:725,94 Disponibilidade de Calxa Bruta 3184616206] 2877227912] 2380538629] 26.185.924,92] 28542658,16) 3111149740] (+) Restos a Pagar Processados (XLI) 36.044.969,49] 27.669.644,95] 15.434.937,79] 16.978.431,57] 1850649041] 20.172.074,55] (*) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 000) 137699767 596.767,76 656.444,54 7155254] 71990,5] Demais Haveres Financeiros 0,00] 0,00] 132.163,61) 145.379,97] 158.464,17] 172.725,94] DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVII! - XXIX) 57.886.868,65| 40.742.394,31] 34:703.351,38] 38.217.686,52] 41.657.278,30] 45.406433,35 [RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLII) = [XLila - KLWb) “3190.206,01] 1712447454] 599904295] 347433514] -3439591,79] “3.749.155,05 a* Divida Consolidada Líquida do exercício de 2020 54.696.572,04] 7 AJUSTE METODOLÓGICO Exercício de 2024 [VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XUId - Xlie) “1543.493,78 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) - [VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) =| [VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) - [VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVINI) - OUTROS AJUSTES (XLIX) 5.351.800,29 (RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLII + (XLIV = XLV + XLVI + XLVII + SS STUS) |xLvin) +/- (xtix)) asa [RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L)- (XXXVI - XXXVI) 167.280,92] INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA [SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS