br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 2168/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2168 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2024.
native_id1094

Originating matéria

matéria 1421 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

DO Bo
Profoitura Municipal de Cascavol
Cascavel- Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. unicef €
LEI MUNICIPAL Nº 2.168/2024, DE 06 DE FEVEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a estimativa da receita e
fixação da despesa do Município de
Cascavel para o exercício financeiro de
2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais previstas, em especial nos arts. 12, caput, incisos 1 e II; 61,
caput, e seus incisos, , I, IL, III, VI, VII e XXE; e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990);
com amparo no art. 30, caput, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de
05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o
exercício financeiro de 2024, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2024 e do Plano Plurianual 2022-2025, com as atualizações das projeções e compreendendo,
conforme disposto no art. 165, 85º, da Constituição Federal, o montante de R$
369.921.895,73(trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e vinte e um mil, oitocentos e
noventa e cinco reais e setenta e três centavos)e fixa a despesa em igual valor:
E — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da
administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração
direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em
obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº
101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1º, $ 1º, fica estabelecido em igual valor entre
receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP; 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-; 20 e CGF: 06: 920. sad
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: : 218 (Gabinete), Endereço.
JMSJR.
Mo.
Profoitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMCICE. unicef €
LEI MUNICIPAL Nº 2.168/2024, DE 06 DE FEVEIRO DE 2024.
o montante R$369.921.895,73(trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e vinte e um mil,
oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), sendo especificada, nos incisos deste
artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme
desdobramento a seguir:
FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$
Receitas Correntes R$ 337.520.85852
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 22.637.000,00
Receita de Contribuições R$ 12.880.000,00
“Receita Patrimonial o R$ 6.849.100,00
Receitas de Serviços R$ 57.000,00
Transferências Correntes R$ 298.861.168,52
Outras Receitas Correntes R$ 1.998.000,00
Receitas de Correntes — Intra R$ 13.770.000,00
Contribuições R$ 13.770.000,00
Dedução de Receitas -R$ 18.731.410,00
Transferências Correntes — Retif. — FUNDEB -R$ 18.731.410,00
Receitas de Capital R$ 31.601.037,21
Transferências de Capital R$ 31.601.037,21
TOTAL GERAL R$ 369.921.895,73
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A despesa total fixada, no mesmo valor da receita orçamentária, desdobrados
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no montante de R$ 369.921.895,73(trezentos e
sessenta e nove milhões, novecentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e
três centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste
artigo, a despesa de cada Orçamento:
I - Orçamento Fiscal: R$ 253.451.418,73 (duzentos e cinquenta três milhões,
quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e três centavos) e;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 116.470.477,00 (cento e dezesseis milhões
quatrocentos e setenta mil quatrocentos e setenta e sete reais).
Art. 4º, A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no
desdobramento abaixo será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários,
organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da
despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
Gabinete do Prefeito o o R$ 2.787.000,00
218
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabineto), Endereço Elaitônico
JMSJR.
o
Profoitura Municipal do Cascavel
Cascavel - Ceará
unicef €)
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.168/2024, DE 06 DE FEVEIRO DE 2024.
| R$ 151.826.003,00
R$ 84.770.527,00
Secretaria de Educação
“Secretaria de Saúde
Secretaria de Assistência Social
R$ 7.865.950,00
Instituto de Previdência dos Servidores do Município
R$ 24.110.000,00
Câmara Municipal de Cascavel
R$ 5.520.000,00
| Secretaria da Fazenda
R$ 11.434.000,00
Secretaria de Planejamento e Administração
R$ 4.561.000,00
Secretaria de Infraestrutura
R$ 12.387.500,00
Secretaria de Obras
R$ 40.738.337,21
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
R$ 9.535.076,00
Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil
R$ 2.725.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública
R$ 5.532.000,00
Secretaria de Cultura
R$ 3.248.002,52
Secretaria de Desporto da Juventude
R$ 1.399.250,00.
Secretaria de Meio Ambiente
R$ 1.482.250,00
TOTAL GERAL
R$ 369.921.895,73
Seção HI
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,
ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento
por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput
poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no
identificador de uso.
Art. 6º. A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto,
atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita
mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço. âni
DS SS
Profoitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. unicef &
LEI MUNICIPAL Nº 2.168/2024, DE 06 DE FEVEIRO DE 2024.
I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os
orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência.
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
I - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IV - utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e
Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do 81º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas
nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
$1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir
créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso
descrita no art. 43, 81º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80%
(oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.
82º O limite estabelecido no 81º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no
inciso I do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
Art. 8º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo,
realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do
detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta
lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias
para garantir a execução orçamentária.
Art. 9º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta
Lei, quando o crédito adicional se destinar a:
X - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e
convênios;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL; 218 (Gabinete), Endereço âni
JMSJR. =
Profoitura Municipal de Cascavol
Cascavel - Ceará
unicef €&»)
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.168/2024, DE 06 DE FEVEIRO DE 2024.
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI - as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso
para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de
fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920. 253-2.
FoneFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço
JMSUR,
Código E Fonte Valor R$
1500000000 | Recursos não vinculados de impostos 68.144.826,00
1500100100 | Receita de Imposto e Trans. -Educação 12.228.003,00
1500100200 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde 25.341.811,00
1501000000 | Outros recursos não vinculados 45.000,00
1540000000 | Transferências do FUNDEB - Impostos 20.895.000,00
1540107000 | Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % | 48.805.000,00
1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - 8.285.000,00
VAAF
1541107000
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-
VAAF
19.325.000,00
1542000000
Transf. do FUNDEB - Comple. União -
VAAT
9.005.000,00
15421 ua
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-
VAAT
e
21.005.000,00
1543000000
Transf. do FUNDEB - Comple. União -
VAAR
2.355.000,00
1550000000 | Transferência do Salário-Educação 3.020.000,00
1551000000 | Transferência de recursos do PDDE 1.000,00
1552000000 | Transferência de recursos do PNAE 2.082.000,00
1553000000 | Transferência de recursos do PNATE 610.000,00
1569000000 | Outras Transferências do FNDE 240.000,00
1570000000 | Transferência de Convênio-União/Educação 1.070.000,00
1571000000 | Transferência de Convênio-Estado/Educação 2.028.000,00
1576000000 | Transf. recursos do Estado -Educação 10.000,00
1600000000 | Transferência SUS-Bloco de manutenção 42.675.000,00
1601000000 | Transferência SUS-Bloco de estruturação 1.750.000,00
| 1604000000 | Transf. ag. de Saúde e comb. às endemias 5.913.216,00
1605000000 | Transf. complementação piso enfermagem 4.000.000,00
1621000000
Transferência SUS - Governo Estadual
1.900.000,00
FR O o as
Go
Profoitura Municipal do Cascavol
Cascavel Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. unicef €&
LEI MUNICIPAL Nº 2.168/2024, DE 06 DE FEVEIRO DE 2024.
1631000000 | Transferência de Convênio - União/Saúde 600.000,00
1632000000 | Transferência de Convênio - Estado/Saúde 600.000,00
[1660000000 Transferência de recursos do FNAS 2.455.000,00
| 1661000000 | Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social E 290.000,00
1665000001 | Transf. de Convênio-União-Ass. Social 101.000,00
1665000002 | Transf. de Convênio-Estados-Ass. Social 6.000,00
1669000000 | Outros recursos Assistência Social 5.000,00
1700000000 | Outros Convênios da União E 5.800.000,00
1701000000 | Outros Convênios do Estado 19.391.037,21
1705000000 | Transf. Estado exploração rec. naturais E 5.000,00
1706000000 | Transferência especial da União 3.050.000,00
1708000000 | Transf. comp. fin. recursos minerais 26.000,00
1715000000 | Transf. Cultura - LC 195/22 - Audiovisual 461.122,47
1716000000 | Transf. Cultura - LC 195/22 - Demais 187.380,05
1719000000 | Transf. Aldir Blanc Cultura 1,14399/2022 527.000,00
1720000000 | Transf. Petróleo e gás - FEP Lei 9478/97 “1.500.000,00
E Outras vinculações de Transferências 597.000,00
1750000000 | CIDE 71.500,00
1751000000 | Contribuição de iluminação pública 6.755.000,00
1752000000 | Recursos vinculados ao trânsito o 505.000,00
1754000000 | Recursos de operações de crédito 1.700.000,00
1800111101 | RPPS-Previdenciário-Executivo 22.348.000,00
1800111102 | RPPS-Previdenciário-Executivo-Comp. Fin 730.000,00
1800112101 |RPPS-Previdenciário-Legislativo | 90.000,00
1802000000 | Recurso vinculado ao RPPS-Taxa de admini 942.000,00
1899000000 | Outros recursos vinculados 50.000,00
1899000001 | Recursos Direitos da Criança e do Adoles 20.000,00
1899000002 | Recursos destinados ao Meio Ambiente 375.000,00
Total R$ 369.921.895,73
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10. Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica
autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital
previstas nesta lei.
Parágrafo único: O Poder Executivo, encaminhará projeto de lei específico para o
Poder Legislativo para realização de operação de crédito no montante da respectiva operação, bem
como da capacidade de endividamento do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço âni
E
Profoltura Lab de Cascavol
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. unicef €»
LEI MUNICIPAL Nº 2.168/2024, DE 06 DE FEVEIRO DE 2024.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de
receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos
de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
Art. 12. Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei nº 4.320/64
integrantes a seguir:
1 — Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função;
II - Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias;
III — Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV — Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
VI - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos
orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da
despesa, de aplicação e fonte de recursos;
VII - Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
VIII — Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações;
IX - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos;
X — Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
XI — Demonstrativo das Fontes de Recursos Utilizados no Orçamento;
XII - Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo estabelecerá por Decreto o Quadro de
Detalhamento da Despesa — QDD, 30 (trinta dias) após a publicação desta lei, por elemento de
despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar
as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 5º desta lei.
Art. 14. Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal fixados em
suas dotações orçamentárias conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as
alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009.
Art. 15. Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os
programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNCICE
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 0; 920.253-2.
FonelFa: (85) 3334-2940, (85)3334-151, RAMAL: 218 (Gabineto, Endereço Eleitânico-na-terret-(sitey:
do
Profoitura Municipal do Cascavol
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. unicef é
LEI MUNICIPAL Nº 2.168/2024, DE 06 DE FEVEIRO DE 2024.
respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do
comportamento das receitas arrecadadas e atualização das projeções.
Art. 16. Ficam incluídas e ou alterados automaticamente na Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2024 as alterações ou modificações realizadas quando a aprovação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024, sendo a mesma contemplada no Projeto de Lei nº 020/2023
desaprovado pela Câmara Municipal neste período legislativo.
Parágrafo único. Esta Lei contemplada as diretrizes orçamentárias instituídas no
Projeto de Lei nº 020/2023, vista o que rege o artigo 57, $2 da Constituição Federal e artigo 47, 83º
da Constituição Estadual, considerando a obrigação de aprovação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Art. 17. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 18. O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária
Anual para fins de transparência à sociedade civil.
Art. 19. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros, legais e jurídicos a 1º de janeiro de 2024, ficando convalidados todos os atos
orçamentários executados no corrente exercício financeiro, especialmente aqueles praticados sob a
égide da Lei Municipal nº 2.165/2024, de 16 de janeiro de 2024. NR. “Texto conforme Pareceres
com Emendas Modificativas e Aditivas da Comissão de Leis, Justiça e Redação, e da Comissão de
Orçamento e Finanças, da Câmara Municipal de Cascavel, aprovadas por unanimidade, pelos 10
(dez) Parlamentares, quando da reapreciação e votação em Plenário, do Projeto de Lei Municipal
nº 066/2023, na Sessão Ordinária, de 06 de fevereiro de 2024”.
Art. 20. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.165/2024, de 16 de janeiro de 2024. NR.
“Texto conforme Pareceres com Emendas Modificativas e Aditivas da Comissão de Leis, Justiça e
Redação, e da Comissão de Orçamento e Finanças, da Câmara Municipal de Cascavel, aprovadas
por unanimidade, pelos 10 (dez) Parlamentares, quando da reapreciação e votação em Plenário,
do Projeto de Lei Municipal nº 066/2023, na Sessão Ordinária, de 06 de fevereiro de 2024”.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 06 de
fevereiro de 2024,
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE 8/8
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço ânii
IMSJR. esta

open original →