| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Adequa os vencimentos dos servidores públicos do Município de Cascavel/Ce à remuneração do salário mínimo vigente, para o exercício financeiro de 2024. |
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Profeta Municipal ge movel ascavel - Ceará unicef (tg) GABINETE DO PREFEITO —- GAB./PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.169/ 2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. <A o ar, Ed ES) asi Pao Adéqua os vencimentos dos servidores públicos do Município de Cascavel-CE, à remuneração do salário dá mínimo nacional vigente, para o exercício do ano de 2024, e dá outras providências. E, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial nos arts. 12, caput, incisos le Il; 61, caput, e incisos, |, |, III, Ville XXI; e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/990); com amparo nos arts. 30, caput, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel-CE, autorizado a conceder reajuste salarial, adequando os vencimentos dos servidores públicos do Município, à remuneração do salário mínimo nacional vigente, para o exercício do ano de 2024, elevando para o valor de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), nos termos do Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2028. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º As dotações orçamentárias correão por conta de cada unidade gestora de contas. Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 06 de fevereiro de 2024. IAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel - CE. Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 11 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85) 3334-2840, (85) 3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel. JMSJR.