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norma nº 2169/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2169 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAdequa os vencimentos dos servidores públicos do Município de Cascavel/Ce à remuneração do salário mínimo vigente, para o exercício financeiro de 2024.
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Profeta Municipal ge movel
ascavel - Ceará unicef (tg)
GABINETE DO PREFEITO —- GAB./PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.169/ 2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
<A
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ar, Ed ES)
asi Pao
Adéqua os vencimentos dos servidores públicos do
Município de Cascavel-CE, à remuneração do salário
dá mínimo nacional vigente, para o exercício do ano de 2024,
e dá outras providências.
E,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial nos arts. 12, caput, incisos le Il; 61, caput, e incisos, |, |, III, Ville XXI; e art. 62,
da Lei Orgânica Municipal (LOM/990); com amparo nos arts. 30, caput, incisos | e Il, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE,
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel-CE, autorizado a conceder
reajuste salarial, adequando os vencimentos dos servidores públicos do Município, à remuneração do salário
mínimo nacional vigente, para o exercício do ano de 2024, elevando para o valor de R$1.412,00 (mil
quatrocentos e doze reais), nos termos do Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2028.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$6,42 (seis reais e
quarenta e dois centavos).
Art. 2º As dotações orçamentárias correão por conta de cada unidade gestora de contas.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 06 de fevereiro de 2024.
IAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 11
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85) 3334-2840, (85) 3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.
JMSJR.

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