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norma nº 2171/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2171 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaCria as funções gratificadas de Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef €)
LEI MUNICIPAL Nº 2.171/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
Cria as funções gratificadas de Agente de
Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de
Contrato e Fiscal de Contrato, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais previstas, em especial, nos arts. 12, caput, incisos | e II; 61, caput,
e seus incisos |, III, V, VII, Ville XXI, e 62, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05 de abril de
1990), c/c o art. 30, caput, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de
outubro de 1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as funções gratificadas (FG) para designação a Agente de
Contratação, membro de Comissão de Contratação, Gestores de Contratos e Fiscais de Contratos,
com o fim de implementação e cumprimento das atribuições decorrentes da Lei Geral de Licitações e
Contratos Administrativos estatuída nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentada no
âmbito do Poder Executivo Municipal pelo Decreto nº 011/2023, de 07.03.2023.
Parágrafo único. Poderão ser designados 02 (dois) agentes de contratação, servidores
efetivos; 03 (três) membros da Comissão de Contratações, sendo 01 (um) Presidente, servidor
efetivo; e Gestores e Fiscais de Contratos, efetivos ou não, quantos forem necessários ao bom
andamento dessas atividades, inclusive sendo designados para responderem pelas contratações de
forma setorizada por tipo ou natureza de objeto, caso necessários.
Art. 2º. Os valores correspondentes às funções gratificadas instituídas pelo caput e
parágrafo único do art. 1º, são aqueles demonstrados no anexo Unico desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
da remuneração, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 08 de março de 2024.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: Rio Novo, CEP-62:850=U00, Municípi
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete)-e-mail Drocurad do ia a
Prefeitura Municipal o! Po ineaça)
Cascavel - Ceai
GABINETE DO PREFEITO - PNCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.171/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
pero
ANEXO ÚNICO ONSAVEL ,
DA
LEI MUNICIPAL Nº.2.171/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
SIMBOLOGIA | VAGAS | VALOR DESIGNAÇÃO
FG-AC 03 R$ 6.000,00 | Agentes de Contratação e Presidente da Comissão.
FG-GC 15 R$ 2.000,00 | Gestores de Contratos e Membros da Comissão
Fiscais de Contratos, com vagas definidas pela
FG-FC 15 R$ 1.000,00
necessidade.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 08 de março de 2024.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro:
FonelFax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete)-e=mail" Dio
SJ]

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