| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Cria as funções gratificadas de Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef €) LEI MUNICIPAL Nº 2.171/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. Cria as funções gratificadas de Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais previstas, em especial, nos arts. 12, caput, incisos | e II; 61, caput, e seus incisos |, III, V, VII, Ville XXI, e 62, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05 de abril de 1990), c/c o art. 30, caput, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas as funções gratificadas (FG) para designação a Agente de Contratação, membro de Comissão de Contratação, Gestores de Contratos e Fiscais de Contratos, com o fim de implementação e cumprimento das atribuições decorrentes da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos estatuída nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo Decreto nº 011/2023, de 07.03.2023. Parágrafo único. Poderão ser designados 02 (dois) agentes de contratação, servidores efetivos; 03 (três) membros da Comissão de Contratações, sendo 01 (um) Presidente, servidor efetivo; e Gestores e Fiscais de Contratos, efetivos ou não, quantos forem necessários ao bom andamento dessas atividades, inclusive sendo designados para responderem pelas contratações de forma setorizada por tipo ou natureza de objeto, caso necessários. Art. 2º. Os valores correspondentes às funções gratificadas instituídas pelo caput e parágrafo único do art. 1º, são aqueles demonstrados no anexo Unico desta Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos financeiros da remuneração, a partir de 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 08 de março de 2024. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: Rio Novo, CEP-62:850=U00, Municípi Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete)-e-mail Drocurad do ia a Prefeitura Municipal o! Po ineaça) Cascavel - Ceai GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.171/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. pero ANEXO ÚNICO ONSAVEL , DA LEI MUNICIPAL Nº.2.171/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. SIMBOLOGIA | VAGAS | VALOR DESIGNAÇÃO FG-AC 03 R$ 6.000,00 | Agentes de Contratação e Presidente da Comissão. FG-GC 15 R$ 2.000,00 | Gestores de Contratos e Membros da Comissão Fiscais de Contratos, com vagas definidas pela FG-FC 15 R$ 1.000,00 necessidade. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 08 de março de 2024. Prefeito do Município de Cascavel - CE. Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: FonelFax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete)-e=mail" Dio SJ]