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norma nº 2173/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2173 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAjusta o salário base dos professionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel - CE, em regulamentação e atualização da Tabela de Vencimentos Base dos Cargos de Professores de Educação Básica I, II (PEB I e PEB II), nos termos do Anexo III, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), conforme a Tabela Vencimento do Anexo Único, desta Lei, ao Piso nacional, e dá outras providências.
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Profoitura Municipal do Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef €&
LEI MUNICIPAL Nº 2.173/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede
pública municipal de educação de Cascavel - CE, em
regulamentação e atualização da Tabela de Vencimentos Base dos
Cargos de Professor de Educação Básica | e Il (PEB | e PEB Il),
nos termos do Anexo Ill, da Lei Municipal nº. 1,708/2014, de
29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica do Município de Cascavel-CE),
conforme a Tabela Vencimental do Anexo Único, desta Lei, ao piso
nacional, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, IV, VII, Ville XXI (parte final), e art. 62, todos
da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7º, caput, inciso IV; 30, inciso |, e 201, caput, 82º, todos da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, bem como no Piso Nacional do Magistério, de
acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, e nos termos da Portaria MEC Nº 61, de 31 de janeiro de 2024, que
divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do magistério público da educação básica para o
exercício de 2024; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art, 1º, Fica reajustado o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de
educação de Cascavel-CE, para elevar o piso municipal de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional
Nacional - PSPN do Magistério, no exercício de 2024, no percentual de 3,62% % (três vírgula sessenta e dois por
cento) sobre o vencimento base dos PEB-I e PEB-I|, conforme a Tabela Vencimental do Anexo Único, desta Lei,
em conformidade com o art. 201, caput, 82º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, e
de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, e nos termos da Portaria MEC Nº 61, de 31 de janeiro de 2024, que
divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o
exercício de 2024.
Parágrafo único. O pagamento inicial da carreira dos de PEB-I e PEB-I|, dar-se-á a partir da
referência 5, da Tabela Vencimental, do Anexo Único, desta Lei, para a observância do pagamento do piso
nacional do magistério.
Art. 2º. Os recursos financeiros, necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do
Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais.
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 12 de março de 2024.
À am "
TIAGO/LUTIANI EIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PNC. 112
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
FoneiFax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail: procuradoria(mcascavel.ce.gov.br
JMSJR.
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef €
LEI MUNICIPAL Nº 2.173/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
ANEXO ÚNICO, DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.173/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024:
Referente à consolidação da regulamentação e a atualização da Tabela de Vencimentos Base dos
Cargos de Professor de Educação Básica | e II (PEB | e PEB Il), nos termos do Anexo III, da Lei Municipal nº.
1.708/2014, de 29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica do Município de Cascavel-CE), com a nova redação dada por esta Lei, que ajusta o salário base dos
profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel-CE ao piso nacional, nos termos
da Lei Federal nº 11.738, de 16.06.2008, que regulamenta a alínea “e”, do inciso III, do caput, do art. 60, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica, e dá outras providências, conforme a Portaria MEC Nº 61, de 31 de
janeiro de 2024, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da
educação básica para o exercício de 2024, abaixo descritos:
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO.
A CARGOS DE PROFESSOR
REFERÊNCIA PEB| PEB II
Ref. 1 R$ 4.223,60] R$ 4.688,20
Ref. 2 R$ 4.329,19] R$ 4.805,40
Ref. 3 R$ 4.437,42) R$ 4.925,54
Ref. 4 R$ 4.548,36] R$ 5.048,67
Ref. 5* R$ 4.662,06) R$ 5.174,89
Ref. 6 R$ 4.778,62] R$ 5.304,26
Ref. 7 R$ 4.898,08) R$ 5.436,87
Ref. 8 R$ 5.020,53] R$ 5.572,79
Ref. 9 R$ 5.146,05] R$ 5.712,11
Ref. 10 R$ 5.274,70] R$ 5.854,91
Ref. 11 R$ 5.406,57) R$ 6.001,29
Ref. 12 R$ 5.541,73] R$ 6.151,32
Ref. 13 R$ 5.680,27) R$ 6.305,10
Ref. 14 R$ 5.822,28] R$ 6.462,63
Ref. 15 R$ 5.967,84] R$ 6.624,30
(*) Professores - O Piso Nacional do Magistério no Município passa de R$4.420,55 para R$4.580,57, sendo
pago, na Referência 5, dos Cargos de: Professor de Educação Básica | e Il (PEB | e PEB Il), nos termos
do art. 1º, caput, parágrafo único, desta Lei.
Gabinete do Prefeito, Paço Munici
- CE, aos 12 de março de 2024.
Prefeito Municipal de Cascavel
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br
JMSJR.

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