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norma nº 2174/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2174 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaEstabelece a nova tabela de vencimento base, dos servidores efetivos de cargos de Técnico em Secretariado Escolar do Município de Cascavel/CE, e ratifica a fixação da data base anual de reajuste e recomposições salariais da categoria, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef &
LEI MUNICIPAL Nº 2.174/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Estabelece a nova tabela de vencimento base, dos
servidores efetivos do cargo de Técnico em Secretariado
Escolar do Município de Cascavel/CE, e ratifica a fixação
da data base anual de reajustes e recomposições
salariais da categoria, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, IV, VII, VII e XXI (parte
final), e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/990), c/c os arts. 7º, caput, inciso IV; 30, inciso |, e
201, caput, 82º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, bem como no Piso
Nacional do Magistério, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, e nos termos da Portaria MEC Nº 61, de
31 de janeiro de 2024, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do magistério
público da educação básica para o exercício de 2024; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
— CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de vencimentos bases, por classe, do cargo de Técnico em
Secretariado Escolar para o quadro de servidores efetivos, do Município de Cascavel, em 3,62% (três vírgula
sessenta e dois por cento), com seu valor inicial na Referência 1, conforme os termos do Anexo Unico, desta
Lei.
81º Ratifica-se a fixação da data base anual dos reajustes e das recomposições salariais do
cargo de Técnico em Secretariado Escolar, na mesma data base dos demais profissionais da Educação,
incluída a dos Professores, nos termos do art. 54, caput, e parágrafo único da Lei Municipal nº 1,708, de
29.04.2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE),
nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica), com a nomenclatura do cargo dada pela Lei Municipal nº 1.724,
de 09.07.2014.
82º A nova tabela de vencimentos bases dos profissionais definidos neste artigo obedecerá ao
escalonamento de limites, conforme o art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.708/2014, e seu
Anexo II, detalhada no Anexo Unico, desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União,
que compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2024, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 12 de março de 2024.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br
JMSUJR.
reto ro Municipal Rad Hess ovo
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.174/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
ANEXO ÚNICO, DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.174/2024, DE 12 DE MARÇO
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DO CARGO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR
(CLASSES 1, Il e Il) / SERVIDORES EFETIVOS, QUE ALTERA O ANEXO Il, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.708/2014, nos termos do art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.708/2014 - Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE, abaixo
discriminada:
CLASSE | | CLASSE II CLASSE III
REFERÊNCIA | VALOR (R$) | REFERÊNCIA | VALOR (R$) REFERÊNCIA | VALOR (R$)
1) 2.667,67 [1 2.854,38 1) 3.054,20
2) 2.734,36 [2 2.925,74 2) 3.130,56
3) 2.802,72 [3 2.998,88 3) 3.208,82
4) 2.872,19 [4 3.073,86 4). 3.289,04
5) 2.944,61 5) 3.150,70 5) 3.371,27
6) 3.018,22 6) 3.229,47 6) 3.455,55
7) 3.093,68 7) 3.310,21 7) 3.541,94
8) 3.171,02 8) 3.392,96 8) 3.630,48
9) 3.250,30 9) 3.477,78 9) 3.721,25
10) 3.331,55 10) 3.564,73 | 10) 3.814,28
11) 3.414,84 O) 3.653,85 11) 3.909,63
12) 3.500,21 [12 3.745,19 12) 4.007,38
13) 3.587,72 13) 3.838,82 13) 4.107,56
14) 3.677,41 14) 3.934,79 14) 4.210,25
15) 3.769,35 15) 4.033,16 15) 4.315,50
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 12 de março de 2024.
/ à
+?
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE,
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br
JMSJR.

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