| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial na circunscrição do Município de Cascavel -CE, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e do Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2024, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef €&) LEI MUNICIPAL Nº 2.175/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre o piso salarial na circunscrição do Município de Cascavel-CE, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e do Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, Ill e VIII; no art. 62; c/c o art. 12, inciso |, da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; no art. 30, caput, e seus incisos | e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988, na Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05.05.2022 e no do Decreto Federal nº 11.864, de 27.12.2023; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), referente ao piso salarial destas categorias, nos termos do 89º, do art. 198, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05.05.2022, no valor de R$2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. 81º A aplicação, do piso fixado no caput, fica condicionada à edição de Ato (Decreto ou Portaria) pelo Governo Federal regulamentando o repasse previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05.05.2022, e a efetiva transferência regular dos recursos. 82º No pagamento do vencimento base a que alude o caput, observar-se-á a proporcionalidade para dias e horas trabalhadas, importando o valor diário em R$94,14 (noventa e quatro reais e quatorze centavos) e o valor por hora em R$12,84 (doze reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria do orçamento vigente e em execução, de cada unidade administrativa direta a qual o servidor esteja vinculado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024, e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 12 de março de 2024, Prefeito Municipal de Cascavel Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. FoneiFax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail: procuradoria(dcascavel.ce gov.br JMSJR.