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norma nº 2176/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2176 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Cascavel /CE, nos termos dos arts. 64 e 65, caput §§ 1° a 4°, da Lei Municipal n° 2.121/2023, de 03.04.2023, que dispõe sobre a sua estrutura e funcionamento, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef €
LEI MUNICIPAL Nº 2.176/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares
do Município de Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e
65, caput, 881º a 4º, da Lei Municipal nº 2.121/2023, de
03.04.2023, que dispõe sobre a sua estrutura e
funcionamento, e dá outras providências.
CB [| TOA
by
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, ||, III, VI, Ville XXI; e art. 62,
da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, incisos | e II, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 05.10.1988 e nos termos dos arts. 64 e 65, caput, 881º a 4º, da Lei Municipal nº
2.121/2023; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovida a atualização do vencimento base dos Conselheiros Tutelares do
Município de Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 65, caput, 841º a 4º, da Lei Municipal nº 2.121/2023, de
03.04.2023, que dispõe sobre a sua estrutura e funcionamento, para o valor de R$ 2.824,00 (dois mil,
oitocentos e vinte e quatro reais), com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Paragrafo único. No pagamento do vencimento base a que alude o caput, observar-se-á a
proporcionalidade para dias e horas de trabalho, importando o valor diário em R$94,14 (noventa e quatro
reais e quatorze centavos) e o valor por hora em R$12,84 (doze reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, guardam consonancia com o PPA, a
LDO e o orçamento vigente, em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros
a 1º de janeiro de 2024, e revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 12 de março de 2024.
3
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE.
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br
JMSJR.

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