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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim de normatizar sobre a Ata Eletrônica das Sessões Plenárias do Poder Legislativo Municipal de Cascavel na forma que indica.
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et
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº 001/2024, de 16 de abril de 2024.
Altera e acrescenta dispositivos da Resolução n. 002, de
11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cascavel/CE a fim de normatizar sobre a
Ata Eletrônica das Sessões Plenárias do Poder
Legislativo Municipal de Cascavel na forma que indica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz
saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
DD Ui (o RD
s (vinte
término para o conhecimento dos Vereadores; (NR)
I- leitura do expediente, compreendendo as matérias legislativas passíveis de
deliberação nesta Casa; (NR)
Art. 142. As matérias do expediente compreendem as proposições passíveis de
deliberação nesta Casa. (NR)
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
CAPÍTULO HILA (AC)
Das Átas Eletrônicas
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2180-8085 — E-mail: emc.cascavel(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Art. 173-A. Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de
Cascavel, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma
integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual. (AC)
8 1º O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da
Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores,
sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as
discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da
Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio
eletrônico do Poder Legislativo Municipal. (AC)
$ 2º A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na
Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada
na sessão seguinte. (AC)
$ 3º Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e
pelo Secretário, independentemente de sua leitura. (AC)
$ 4º Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições,
devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão
subsequente. (AC)
$ 5º Não havendo “quórum” para realização da sessão, será lavrada termo de
ata, nele constando o nome dos vereadores presentes. (AC)
Art. 173-B. Os vídeos das Sessões da Casa deverão ser disponibilizados no sítio
eletrônico do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca
deverá ser retirado ou editado, de modo que modifique o seu conteúdo. (NR)
Art. 173-C. Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados
deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao
Presidente da Câmara, ou obtê-las no sítio eletrônico do Poder Legislativo
Municipal de Cascavel. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as alíneas do inciso I do art. 45, bem como os incisos do art. 142 deste
Regimento Interno.
Paço da Câmara Municipal de Cascayel-CE, aos 16 di abril de
2024, dada ” ANNA
Priscila Monteiro da Silva Lima
PRESIDENTE
asa 2 me
Erimar Inocêncio de Moraes José Kate dido dos Santos
2º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Francisco Atfgústo da Silva Filho
2º SECRETÁRIO
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2180-8085 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com

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