| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Escola em Ensino Fundamental Municipal em Tempo Integral Professora Francisca Nancy Castro Lemos, localizada na comunidade de Curralinho, na zona rural, no Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de Cascavel - Ceará, e dá outras providências |
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str Pre uniao Coca Rc , GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. unicef 4 LEI MUNICIPAL Nº 2.177/ 2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Fundamental Professora Francisca Nancy de Castro Lemos, localizada na comunidade de Curralinho, na zona rural, do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de Cascavel - Ceará, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, V, VII, Ville XXI, e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7º, caput, incisos IV e V; 30, caput, inciso |, e 201, caput, 83º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a denominação de Escola de Ensino Fundamental Professora Francisca Nancy de Castro Lemos, o estabelecimento da rede pública municipal de ensino, localizado na comunidade de Curralinho, na zona rural, do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de Cascavel — Ceará, permanecendo com o mesmo Código INEP: 23060280, tudo nos termos desta Lei. (Redação conforme a Emenda Modificativa do Poder Legislativo nº 001/2024, nos termos do art. 86, da Resolução nº 02/2012 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE). 81º. O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para o reconhecimento do estabelecimento da rede pública municipal de ensino, ora denominado. 82º. (...) Conforme a Emenda Modificativa do Poder Legislativo nº 001/2024, nos termos do art. 86, da Resolução nº 02/2012 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE). 83º As diretrizes desta Lei poderão ser regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo. 84º. O código do INEP refere-se ao cadastro da unidade educacional, supra denominada, no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo promover estudos, pesquisas e avaliações periódicas sobre o sistema educacional brasileiro, com a finalidade de subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas para a área educacional (incluindo a realização de levantamento estatísticos e avaliações em todo os níveis e modalidades de ensino, dentre eles o Censo Escolar, realizado anualmente, o qual é preponderante para os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de cada município brasileiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 19 de abril de 2024, % . TIAGO CUTIANT OLIVEI IBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 11 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: ea 253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: jr R.