| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel e dá outras providências |
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——.———— AQ Ab Postei ia] MM e/ GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. Dor: 5-8 LEI MUNICIPAL Nº 2.184/2023, DE 24 DE MAIO DE 2024. Considera de Utilidade Pública a Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel, inscrita no CNPJ/MF: 49.591.497/0001-59, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, no art. 12, caput, inciso |, c/c o art. 61, caput, e seus incisos le II; e no art. 62 todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c o art. 30, inciso |, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE MARIANA VICENTINA DE CASCAVEL, associação de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o número 49.591.497/0001-59, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que atua na defesa dos direitos sociais e de duração indeterminada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, aos 24 de maio de 2024. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. Chefe do Poder Executivo, PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.9; Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete)