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norma nº 2184/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2184 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel e dá outras providências
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matéria 1474 →

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Postei ia] MM e/
GABINETE DO PREFEITO - PNCICE. Dor: 5-8
LEI MUNICIPAL Nº 2.184/2023, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Considera de Utilidade Pública a Associação da Juventude
Mariana Vicentina de Cascavel, inscrita no CNPJ/MF:
49.591.497/0001-59, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial, no art. 12, caput, inciso |, c/c o art. 61, caput, e seus incisos
le II; e no art. 62 todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c o art. 30, inciso |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA
JUVENTUDE MARIANA VICENTINA DE CASCAVEL, associação de direito privado inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o número 49.591.497/0001-59, sem fins
lucrativos, de caráter assistencial, que atua na defesa dos direitos sociais e de duração
indeterminada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, aos 24 de maio de
2024.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
Chefe do Poder Executivo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.9;
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete)

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