| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2024 |
| Date | 2024-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá outras providências. |
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O Prefeitura Iunicipal de Casuavel Cescerom - Cnara GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais previstas, em especial nos arts. 12, caput, incisos le II; 61, caput, e seus incisos, |, II, III, VI, Ville XXI; e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); com amparo no art. 30, caput, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município de Cascavel, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo: I. as Metas Fiscais; Il. as Prioridades da Administração Municipal; Ill. a Organização e Estrutura dos Orçamentos; IV. as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V. as Disposições sobre a Divida Pública Municipal, VI. as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII. as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII. as Disposições Gerais; IX. o Anexo de Metas Fiscais; X. o Anexo de Riscos Fiscais; e I- DAS METAS FISCAIS Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023. Art. 3º O Anexo de Riscos Fiscais, 83º, do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 1112 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001- CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): hitps://cascavel.ce.gov e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br JMSJR. Prefeitura Municipal de Cascavel Cescgua - Cipara GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Art. 4º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 02.07.00 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 5º Em cumprimento ao $3º, do art. 4º da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, exercício financeiro de 2025, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 6º Em cumprimento ao 81º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Divida Pública, para o exercício de referência 2025 e para os dois seguintes. 81º Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, conforme Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023. 82º Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 83º Em cumprimento ao estabelecido Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, as METAS ANUAIS DA LDO 2025, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo município. E À | PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 2112 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001 CGF: 06.920.253-2, FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.goN.bi e-mail: procuradoria(dcascavel.ce.gov.br JMSJR. O O Prefeitura Municipal de Castavel Cesceran - Chara GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. à am k unicef & AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 7º Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2025, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Liquida do respectivo Município. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 8º De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os montantes devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 9º Em obediência ao 82º, inciso III, do art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente e sua Consolidação. Parágrafo único. O demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do regime previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 10 Em atendimento ao disposto no $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, para fins de verificação da Evolução do Patrimônio Líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo o dispositivo composto no art. 44, da LRF. Parágrafo único. No Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, dever-se-á estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 11 Em razão do que está estabelecido no 82º, inciso IV, alinea "a", do art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 1.467 de 02 de junho de 2022, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 3/12 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/000 CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.qbv.br/ é e-mail: procuradoria(dcascavel.ce.gov.br JMSJR. mm Prefeitura Municipal de Casuavel Gesceta - Cera GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12 Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo (Demonstrativo 7) que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 81º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, dentre outros. 82º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 13- As despesas correntes derivadas de Lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, considerar-se-á obrigatória de caráter continuado, em consonância com o disposto no art. 17, da LRF. Parágrafo único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 14 Em cumprimento ao $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, dever-se-á instruir o demonstrativo de Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. 81º De conformidade com a Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027. 82º As metas anuais poderão ser atualizadas no período da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2025 tendo em vista a inclusão de receitas não previstas, disposições legais a nível federal, estadual ou municipal, bem como por ocasião de adequação da estrutura do Poder Executivo. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Art. 15 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Art. 16 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 81º O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. á PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-21 CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br JMSUR. Dn N da Prefeitura Municipal de Cascavel unicef id GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 82º O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, que resultará na Dívida Consolidada Liquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida. 83º Para realização da unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, em observância das determinações dispostas na Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 17 Dívida Pública é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027. |l= DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 18 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei. 81º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, destacando-se: |. ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública; Il. combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda; Ill. melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde. 82º Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilibrio das contas públicas. |l- DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 19 Para efeito desta Lei, entende-se por: |. categoria de programação, a estrutura de classificação utilizada para identificar órgãos e unidades orçamentárias, programas e projetos/atividade; Il. unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional; II. órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE 5/12 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/000 1-2! CCF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gdv.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br JMSJR. O Prefeitura idunicipal de Cascavel Cegceuo - Qrara GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. unicef IV. programa, o instrumento de organização das ações governamentais visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; V. projeto, o menor nível da categoria de programação, utilizado para identificar a ação governamental com início e término; VI. atividade, o menor nível da categoria de programação, utilizado para identificar a ação governamental contínua; VII. operação especial, despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; VII. modalidade de aplicação, indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou indiretamente por outras esferas de governo ou outros entes da Federação ou entidades privadas. 81º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, especificando os respectivos valores. 82º A ação orçamentária, entendida como projeto/atividade/operação especial, deve identificar a função e a sub-função à qual se vincula, sendo que: |. a função reflete a competência institucional do órgão ou, no caso de órgão com mais de uma competência, aquela mais relacionada com a ação; e Il. a sub-função, nível de agregação imediatamente inferior à função, deve evidenciar a natureza da atuação governamental. Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito municipal e recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vinculados a Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito municipal e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub- função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores. Art. 22 O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal em conformidade com o art. 22, da Lei nº 4.320/1964, contendo todos os Anexos exigidos na legislação vigente, podendo observar, ainda, o disposto no inciso VII, do art. 12, da Lei nº 14.133/2021. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência, do planejamento e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito municipal, em respeito ao disposto nos arts. 1º, 81º, 4º, |, "a" e 48, da LRF. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 6/12 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-2! CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br e-mail: procuradoria(dcascavel.ce.gov.br JMSJR. Da Prefeitura fdunicipal de Castavel Cescerm - Cierã GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 9.aº ARS ft a 4/ + Pirro S7 unicef tem 81º Na elaboração da Lei do Orçamento de 2025, poderá observar o contido no Plano de Contratação anual, previsto no inciso VII, do art. 12, da Lei nº 14.133/2021, objetivando implementar o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico e com outros instrumentos de governança municipais, garantindo, assim, a adequação orçamentária das contratações realizadas no referido exercício financeiro. 82º Deverá ser divulgado em meios eletrônicos de acesso ao público a execução orçamentária e financeira bem como os instrumentos de transparência da Gestão Fiscal, preconizados na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e suas alterações. Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, nos termos do art. 12, da LRF. Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão O mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, conforme dispõe o art. 9º da LRF: $1º Não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 82º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 Deverão estar inclusos no projeto de Lei Orçamentária para 2025, os valores dos precatórios judiciários em conformidade com o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 27 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º, da LRF). Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,3% (zero virgula três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas conforme preceitua o art. 5º, II, da Lei Complementar nº 101, de 2000. 81º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso III, alínea "b", do art. 5º e no art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, observando, ainda, as disposições contidas na Portaria MPO nº 42/1999, na Portaria STN nº 163/2001e suas alterações posteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 712 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gou br/ e e-mail: procuradoria(dcascavel.ce.gov.br JMSJR. O Prefeitura Municipal di Cascavel Gesceren - Grera GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. unicef & 82º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, em cumprimento do art. 5º, 85º, da LRF. Art. 30 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá e publicará, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal em consonância com o disposto no art. 8º da LRF. Art. 31 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025, com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, em cumprimento ao determinado no art. 8º, 8 parágrafo único e 50, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu registro no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. Art. 32 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, será demonstrada pelo proponente sendo considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, conforme determinado na LRF no art. 4º, 8 2º,V e art. 14, |, da LRF. Art. 33 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica, em atendimento ao que trata a LRF, no art. 4º, |, "f', e art. 26. Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas conforme legislação municipal, em respeito ao disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal. Art. 34 O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá consignar crédito destinado a concessão de auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições a entidades privadas, bem como benefícios diretamente a pessoas físicas, desde que autorizada por Lei específica, em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e, quando for o caso, selecionadas na forma da Lei Federal nº. 13.019/2014. Parágrafo único. A Lei específica estabelecerá os critérios de concessão do auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições, assim como para os benefícios concedidos diretamente a pessoas físicas. Art. 35 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária, nos moldes do disposto no art. 62, da LRF. Parágrafo único. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 8/12 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce gov.brl e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br JMSUR. Da pal de Cascavel - Grana ue unicef & GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. Prefeitura LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Art. 36 Os procedimentos administrativos que gerem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem o aumento da despesa continuada, será precedido da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le Il, da LRF. Art. 37 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, conforme dispõe o art. 45, da LRF. Art. 38 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a preços correntes. Art. 39 A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 e alterações posteriores. 8 1º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto Municipal no âmbito do Poder Executivo, em observância ao determinado no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. 82º As codificações orçamentárias e suas denominações referentes às fontes de recursos, poderão ser ajustadas em decorrência da constatação da necessidade de adequação à classificação superveniente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional ou Secretaria do Orçamento Federal, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade de programação. 83º As movimentações de créditos efetuados no mesmo grupo de natureza da despesa, dentro de um mesmo elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, que foram incluídos em cada projeto, atividade ou operação especial, não computarão para fins do limite de suplementação estabelecido no caput, sendo executado por ato próprio do Poder Executivo Municipal. 84º Fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (oitenta por cento) do total do orçamento, utilizando as fontes de recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64, observando também, o disposto nos artigos nº 165, $ 8º e nº 167, V e VII, da Constituição Federal. Art. 40 Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025, incorporar-se-á, automaticamente, à Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e ao Plano Plurianual-PPA, em atendimento do art. 167, | da Constituição Federal. Art. 41 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 83º, da LRF. Art. 42 Os programas priorizados por esta e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE 9/12 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-2! CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce gov. bt) e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br JMSJR. DT Prefeitura Municipal de Cascavel Cescero - Cnera GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, em consonância com o art. 4º, |, "e" da LRF. Art. 43 A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, destinará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal. Art. 44 Deverá destinar as ações e serviços públicos em saúde em percentuais não inferior a 15% (quinze por cento) das receitas de impostos e transferências constitucionais, em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000. Art. 45 As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior ao estabelecido em ato normativo municipal, devidamente cadastradas em alguma Unidade de Referência de Assistência Social do Município. Art. 46 O Poder Legislativo terá como limites de suas despesas, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o disposto nos termos do art. 29 - À da Constituição Federal, que poderá ter seu valor fixado na Lei Orçamentária Anual, ajustado por Decreto do Poder Executivo, de forma que se possa respeitar a limitação constitucional em vigor. 81º Durante a Execução Orçamentária, para o cálculo do duodécimo a ser transferido, mensalmente, à Câmara Municipal, será obedecido o mesmo valor de que trata o caput, deste artigo, até o dia 20 (vinte) de cada mês. 82º Para efeito do disposto no art. 52, 812, o Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 10 de setembro de 2024, sua proposta orçamentária para que seja ajustada e consolidada ao projeto de Lei Orçamentária, sob pena de ter o valor de suas dotações orçamentárias arbitrado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 47 Durante a execução orçamentária no exercício de 2025, caso haja a quitação ou retenção de despesas específicas do Poder Legislativo pelo Poder Executivo, as mesmas poderão ser deduzidas do repasse duodecimal a ser repassada no mês subsequente em que ocorrer O referido pagamento. V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 48 A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às despesas de capital, em observância ao disposto nos arts. 30, 31 e 32, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. Art. 49 A contratação de Operações de Crédito dependerá do cumprimento dos limites e condições estabelecidos no art. 32, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 50 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, conforme preceitua o inciso II, 81º, do art. 31, da LRF. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/000 1º; CGE: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): hi s:/lcascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(dcascavel.ce.gov.br JMSJR. Da Prefeitura Iunicipal de Castavel Cesceuo - Graca GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 51 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de Lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com ditame constitucional oriundo do art. 169, 8 1º, II, da Constituição Federal. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 2025. Art. 52 Ressalvada a hipótese do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Liquida os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 53 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF, especialmente os previstos nos arts. 19e 20 do referido diploma legal, a saber: I. eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il. eliminação das despesas com horas-extras; II. exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança; IV. demissão de servidores admitidos em caráter temporário. $1ºPara fins de redução do excesso com pessoal, observar-se-á, ainda, o disposto no art. 15, da Lei Complementar nº 178, de 2021. 82º Caso os gastos de pessoal referidos no caput atingirem os limites legais e prudenciais, de que tratam os artigos 16 e 22 da Lei Complementar 101/2022, preferencialmente se priorizará aos setores que não sejam Educação, Assistência Social e Saúde, atingindo a estes apenas nos casos excepcionais. Art. 54 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de- obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º, da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 55 O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, em atendimento ao determinado no art. 14, da LRF. Art. 56 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14 83º, Il, da LRF. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e) CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel ce.goy br//e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br JMSJR. Prefeitura Municipal de Castavel Crescer GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Art. 57 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, 8 2º, Il, da LRF. VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 58 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. $1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput, deste artigo. 82º Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2024 ou rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual. Art. 59 Serão considerados legais as despesas com multas e juros oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 60 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 61 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município de Cascavel. Art. 62 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 26 de junho de 2024. Prefeito do Município de Cascavel -- CE. Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 12112 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, y 89.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (( Int cavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(dcascavel.ce.gov.br JMSUR. a Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2025 (3 Prefeitura Muni asc: ANEXO I: ANEXO DE RISCOS FISCAIS ANEXO DE METAS FISCAIS Cascavel- Ce Abril 2024 e Cascavel MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Exercício Financeiro de 2025 ARF (LRF, art 48, 5 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Assunção de passivos Assistências Diversas Calamidades públicas que necessitem de assistência emergencial Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL Descrição Frustação de Arrecadação Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL UBTOTAL 200.000,00 TOTAL OTAL 900.000,00 Fonte: Secretaria da Fazenda do Município AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS Exercício Financeiro de 2025 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) Despesas Primárias Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas Primárias de Capital Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (HI=1V) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 339.702.915,72 335.222.899,41 307.272.335,79 22.281.558,70) 275.961.825,49 9.028.951,60 27.950.563,62 342.818.390,26 336451,173,87 289.880.310,35 163.253.829,44] 126.626.480,91 41,437,990,04| 26.032.487,72 34.852.751,00 31.385.166,00| 24.379.755,79) 24,379.755,79) -1.228.274,46| 5.777.135,74 2.720.346,31 585.507,35 72.056.745,27] 68.920.118,06 -2.311.714,32 2026 Valor % RCL Valor Valor % RCL Valor Constante (a/RCL) Corrente Constante (b/RCL) Corrente x 100 b) 328.183.668,94] 108,83%| 345.832.517,77] 322.815.754,47| 108,82%| 352.356.655,89 323.855.568,94] 107,39%| 341.195.700,88] 318.487.539,33] 107,36%| 347.557.550,42 296.852.802,42] 98,44%) 312.766.867,54] 291.950.777,13] 9841%| 318.833.707,91 21525.996,23] 7,14%) 2306141325] 21.526.568,89] 7,26%] 23.868.562,72 266.604.024,24] 88,41%) 280.360.489,38] 261.701.194,23] 88,22%) 285.293.106,51 8.722.781,95 2,89% 9.344.964,91 8.723.014,01 2,94%) 9.672.038,68 27.002.766,51 895%) 28.428.833,34] 26.536.762,20 895%| 28.723.842,51 331.193.498,47] 109,83%| 343.615.538,97] 320.746.325,93| 108,12%| 350.464.609,11 325.042,192,90] 107,79%| 341.863.853,23] 319.111.223,03] 107,57%| 348.151,552,88 280.050.536,52] 92,87%) 296.818.789,49] 277.064.117,89] 93,39%) 302.684.551,91 157.717.930,09] 52,30%) 165.841.744,38] 154.804.204,59] 52,18%) 167.198.794,94] 122.332.606,43] 40,57%) 130.977.045,11] 122.259.913,29) 41,21%) 135.485.756,97 40.032.837,44] 13,28%) 39.888.319,69] 37,233.566,40] 12,55%) 40,284,.410,88 25149,732,13] 8,34%) 26.943.624,79] 25.150.401,19] 848% 27.886.651,66 33.670.902,33] 11,17%) 36.172.597,29] 33.765.142,62] 11,38%) 37.488.638,19 30.320.902,33] 10,05%| 32.583.646,81] 30,415.053,50] 10,25%| 33.774,074,45 23.553.043,95 781%) 25.093.047,25] 23.422.988,19 7,90%| 25.831.303,90 23.553.043,95 781%) 25.093.047,25] 23.422.988,19 7,90%| 25.831.303,90 -1,186.623,96] -0,39% -668.152,35 -623.683,70] -0,21% -594,002,47 5.581.234,41] 185%) 682244722] 6.368.381,61] 2,15%) 7.348.768,08 2.628.100,00 0,87%] 2.815.558,43 2.628.169,92 0,89%) 2.914.102,98 565.652,93 0,19%] 635.275,47 592.994,93 0,20%) 689.273,88 69.613.317,81] 23,08%) 73.681.568,62] 68.777.717,37] 23,18%) 74.944,501,95 66.583.052,90] 22,08%) 68.778.328,09] 64,200.810,32] 21,64%| 67.624.485,98 -2.233.324,62] -0,74% 141.789,96 132.353,18] 0,04%) 1.153.842,11 FONTE: Secretaria da Fazenda, Data da emissão <11/04/2024> NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômi VARIÁVEIS CONSIDERADAS R$1,00 2027 Valor % REL Constante | (c/RCL) x 100 317.781.976,81 313.453.779,23| 287.548.437,87 21.526.481,53] 257.298.977,73 108,73%| 107,25%| 98,39%| 7,37%] 88,04%) 8.722.978,61] 2,98%] 25.905.341,37 8,86%) 316.075.585,42] 108,15%| 313.989,495,75 272.983.903,24] 150.792.563,98 122.191.339,26 36.331,539,39) 25.150.299,12 33.810.099,38] 30.460.023,85 23.296.630,50 23.296.630,50 -535.716,51] 6.627.676,84] 2.628.159,25 621.639,51] 67.590.640,29 60.988.894,28 1.040.622,40] 107,44%) 93,40%] 51,60%) não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e Receita Corrente Líquida - RCL indíces de Inflação indíces de Inflação [Valor Corrente % To351] 1,0713)] 1,10880 2025 2026 2027 312.147.760,30 317.812.931,91 324.056.384,53 VALORES DE REFERÊNCIA PARA METODOLOGIA DOS VALORES CONSTANTES MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Exercício Financeiro de 2025 AMPF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) R$ 1,00 Metas Previstas Metas Realizadas em 2023 em 2023 ESPECIFICAÇÃO Valor R$ pm (a) a) | (c/a)x100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 246.182.617,64 44.131,605,96 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 237.165.600,38 51.002.388,13 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 248.004.496,08 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 221,573.024,46 Receita Total (COM FONTES RPPS) 13,550.738,45 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (HI -IV) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) - Abaixo da Linha 917. -27.126.159,59 X 044 -27041% FONTE: Secretaria da Fazenda, Data da emissão <11/04/2024> NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha, Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Variação 1947% 3082%| VARIÁVEIS CONSIDERADAS Valor Previsto em 2023 Valor Realizado em 2023 Receita Corrente Líquida - RCL 285.089.708,80 Fonte: IPECE, IBGE Portal da Transparência do Estado e do Município ou AMP Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 52º, inciso II) MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Exercício Financeiro de 2025 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2022 VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023] % 2024 2025 2026] * 2027 E Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 190.186.035,50] 246.182.617,64] 29,44%) 326.151.158,97 339.702.915,72] 2%] 345.632.517,77] 1,8%) 352.356.655,89] 1,89%] Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 180.302.079,37] 237.165.600,38] 31,54%] 324.023.903,37] 335.222.899,01] 3,5%] 341.195.700,88] 1,8%) 347.557.550,42] 1,86%] Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 192.321.739,4] 248.004.496,08] 28,95%) 332.650.805,87 342.818.390,26) 3,1%] 348:772283,02] 1,7%) 355.647.199,20] 1,97%] Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 162.656.012,27] 221.573.024,46] 21,31%) 324.191.184,30] 336451.173,87] 3,8%] 341.863.85323] 1,6%) 348.151.552,88] 1,84%] Receita Total (COM FONTES RPPS) 12.305.697,75) 13.550.738,45] 10,12%) — 24.502.003,93] 34.852.751,00] 422%) 36.172.59729] 3,8%) 3748863819] 3,64% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) 9.827.919,98] 12.472.960,68] 26,91%) 21.148.205,02 31.385.166,00] 48,4%) 3258364681] 3,8%) 33:770074,45] 2,65% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.610.293,80] 1523227328] 171,51%] 19.803,360,37 24.379.755,19) 23,1%] 2509304725] 2,9%) 2583130390] 2,94%) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.727.002,84] 13.808.277,58] 192,11%) — 19.803,360,37] 24.379.155,19] 23,1%] 2509304725] 2,9%] 2583130390] 2,94%] Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1= 11) -2353.932,90] 15.592.575,92] -762,01%) 167.280,93 -1228.274,46] 634%] 668.152,35] 45,64] 594.002,47] “11,10% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (= 1V) 2.746.984,24] 14.257.259,02] 419,01%) 1.177.563,72 SAS] 391%) 682244722] 181%) 7.348.768,08] 7,71% Divida Pública Consolidada (DC) 61459,085,68] 60.649.195,13] -1,32%] 46.914.115,30] 72056:74527] 53,6%] 73.681.568,62] 2,3%) 74.944.501,95] 1,71%) Divida Consolidada Líquida (DCL) 58.355.692,26] 52743.351,00] -9,62%) — 38.217.686,52 68.920.118,06) 80,3%] 68.778.328,09] 0,2%] 6762448598] “1,68% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 232.714,53] 15.917.870,72] -812,94%) 3.474.335,14] -2311.714,32] 33,5%] 101.789,96] -106,1%] 1.153.842,11) 73,77% VALORES A PREÇOS CONSTANT ESPECIICAÇÃO 2022 2023] % 224 | & E 2025 | % | 2026 * 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 183.719,122,39] 237.170.151,87] 29,09%] 326017.165,91] 37,5%) 326.183.668,04] 0,7%) 322815.754,07] -1,64%] 317:781.976,81] «1,56% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 174171251,32] 228483.237,36] 31,18%) 323.890.784,26] 41,8%] 323.055.568,99] 0,0%] 318.487.539,33] -1,66%) 313.453.779,23] 1,50%] [Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 185.782.206,09] 238.925.333,41] 28,61%] 332.514.142,56] 39,2%) 331.193.498,47] 0,4%) 325.559.864,67] -1,70%] 320:749.630,53] 1,08% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 176445.143,23] 213461487,92] 20,98%) 324.057.996,46] 51,8%] 325.042.192,90] 0,3%) 319.111.223,03] -1,82%) 313.989.495,75] 1,60% Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.887.265,99] 13.054661,32] 9,82%) 20.49.937,78] 87,6%] 3367090233] 375%) 33:765.142,62] 0,28%) 3381009938) 0,13%) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1ll) 949374032] 1201633977] 26,57%] 21.139.516,68] 759%) 3032090233] 43,4%] 3041505350] 0,31%] 3046002385] 0,15% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 541952651] 1467463707] 170,77%] 19.79522,53] 34,9%] 23.53.0395] 19,0%) 23/422.988,19] 0,55%) 23.296.630,50] 0,54%] Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 456627013] 1330277224] 191,33%] 19.:795.220,53] 48,6%) 2355304395) 19,0%] 2342298819] 0,55%] 23.296630,50] “0,54% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V] = (1-1) 273.891,90] 1502174940) -760,62%] -16721221] 101%) -118662396] 610%) “623.683,70 535.716,51] -14,10% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (= IV) 265357828] 1373531697] 41761%] 117707994] 914% 558123441] 374%] 636838161] 14,1%] 662767684] 4,07% Dívida Pública Consolidada (DC) 59.370059,58) 5842889762] -159%] 46,894.841,52] 19,1%) 69.613317,81] 48,4%] 68:777.717,37] 1,20%] 67.590.640,29) «1,73% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5637141833] 5081247726] -9,86%| 38.201.985,50] -24,8%] 6658305290] 743%) 6420081032] -3,58%) 60.988.894,28] 5,00%) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2156.795,33] 15:335.135,57] -S1401%| 347290777] -123%) 223332462] 35,69%] 13235318] -105,93%] 1.040.622,40] 686,25%] NOTA à elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo dispo haveres financeiros do RPPS no cáículo abalxo da inha. 2022 ndices de inflação Índices de Inflação 5,79%) 2023 4,62%] a VALORES DE REFERÊNCIA PARA METODOLOGIA DOS VALORES CONSTANTES [Valor Corrente % 10351] LOZ3] Liosso| no Nem 030600 - Anexo 6 da Parto do MOF. Portanto, não devem ser considerada as receitar e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da nha. Tambêm não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Financeiro de 2025 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 Patrimônio /Capital 0,00% Reservas 0,00% Resultado Acumulado 0,00% 0,00% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 nu ras Rr 2021 [% | Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados ZA, 026. 007, 85 100, 00% “170. 343. 523, 89 100, 00%| -143. 806. 600, 35] 100 00% FONTE : Balanço Patrimonial - DCASP, publicados no endereço eletrônico www.cascavel.ce.gov.br. MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N . ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Exercício Financeiro de 2025 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso II RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 283.213,31 Alienação de Bens Móveis 279.500,00 Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2023 2022 2021 (g) = ((la- 1d) +h) | (h)=((b-Ie) +) | ()=(Ie-nf) VALOR (II 260.555,65 59.033,14 43.368,07 FONTE: Secretaria da Fazenda do Município SALDO FINANCEIR MUNICÍPIO DE CASCAVEL. LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício Financeiro de 2025 AME — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, $ 2º, Inciso IV, alínea “a”) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (1) 12,038.336,00 16.460.147,17 3255867772 Receita de Contribuições dos Segurados 3.930.240,92] 5.210.263,47] 7.826.005,27] Ativo 3.930.240,92) 4.988.271,41 7.370.261,65] Inativo 0,00] 221.992,06 455.640,06] Pensionista 0,00] 0,00] 103,56 Receita de Contribuições Patronais 6.905.769,16] 8.309.343,10] 10.116.230,13] Ativo 6.905.769,16] 8.309.343,10] 10.116.230,13 Inativo 0,00] 0,00 0,00] Pensionista 0,00] 0,00 0,00 Receita Patrimonial 135.362,73] 2.059.473,14] 5.109.673,19) Receitas Imobiliárias 0,00] 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 135.362,73] 2.059.473,14] 5.109.673,19) Outras Receitas Patrimoniais 0,00] 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00] 0,00 0,00] Outras Receitas Correntes 1.066.963,19 881.067,46] 9.506.769,13] Compensação Financeira entre os Regimes 1.062.757,66 789.731,34 9.506.269,13] Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)! 0,00 0,00] 0,00 Demais Receitas Correntes 4.205,53 91.336,12 500,00] RECEITAS DE CAPITAL (111) 0,00 0,00] 0,00] Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00] 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00] 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00] 0,00 [TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (T+HI-N) 12035.336,00 16460.147,17 32550.677,72 | ] DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 [2022 2023 | Benefícios 10.597.981,76 15.881579,91 19.697.430,12 Aposentadorias 9.469.478,51 14,585.655,75] 18.317.480,62 Pensões 1.128.503,25 1.295.924,16 1.379.949,50] Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00] 0,00] Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 [TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 10.597.981,76] 15.861579,91 19.697430,12| [RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV=V)Z 1.440.354,24 570.567,26] 1206124760] RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023 [VALOR 0,001 0,001 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023 [VALOR 2,357,343,94 4,479, 4.180,74: [APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00] 0,00] 0,00] Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00] 0,00] 0,00] Outros Aportes para o RPPS 0,00] 0,00 0,00] ra de Déficit Fii 0,001 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 [Caixa e Equivalentes de Caixa 27.032.085,06] 6.067.747,93] 7018977,32] Investimentos e Aplicações 0,00] 0,00 0,00] Outro Bens e Direitos 0,00] 9.297.247,57] 15.635.759,62) FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00] 0,00 0,00] Receita de Contribuições dos Segurados 0,00] 0,00 0,00] Ativo 0,00] 0,00 0,00] Inativo 0,00 0,00] 0,00] Pensionista 0,00] 0,00] 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00] 0,00] 0,00 Ativo 0,00 0,00] 0,00 Inativo 0,00 0,00] 0,00 Pensionista 0,00 0,00] 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00] 0,00] Receitas Imobiliárias 0,00 0,00] 0,00] Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00] 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00] 0,00 Receita de Serviços 0,00] 0,00] 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00] 0,00] 0,00 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00] Demais Receitas Correntes 0,00] 0,00 0,00] RECEITAS DE CAPITAL (VII) 0,00] 0,00] 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00] 0,00] 0,00] Amortização de Empréstimos 0,00] 0,00] 0,00] Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00) 0,00] [TOTAL DAS RECEITAS do FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VII) 0,00) 0,00 0,00) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2021 2022 2023 Benefícios 0,00] Aposentadorias 0,00] Pensões 0,00] Outras Despesas Previdenciárias 0,00] Compensação Financeira entre os Regimes 0,00] Demais Despesas Previdenciárias 0,00] [TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 [RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX-X]Z 0,00] (APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00] |Recursos para Formação de Reserva 0,00] 0,00] 2021 2022 2023 Caixa e Equivalente de Caixa 0,00] 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 9,00 [Outro Bens e Direitos 0,00] 0,00 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RPPS 2p RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 — [RECEITAS CORRENTES 0,00] 32.693,85 145.740,17] [TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (Xi) 0,00 32.683,85 145.740,17 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 [DESPESAS CORRENTES (XII) 56L417,48 733.223,22 79661690 Pessoal e Encargos Sociais 319.637,40 328.170,42 336.787,79 Demais Despeas Correntes 241.780,08 405.052,80 459.829,19] | DESPESAS DE CAPITAL (XIV. 8.733,00 15.025,90) 13.151,70] [TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XI + XIV) 570.150,48 749.249,12 109.768,68) [RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI - XV)” -570,150,49] -715.565,27] -664.028,51 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 T 2022 2023 ] [Caixa e Equivalentes de Caixa E 0,00] 20.845,959,03 32.094.063,26] Investimentos e Aplicações 0,00] 0,00] 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00] 0,00, 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 es dos Servidores 0,00] 0,00 0,00] Demais Receitas Previdenciárias -135.362,73 0,00] 0,00 [TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) -135.362,73) 0,00] 0,00] DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 [Aposentadorias 0,00 0,00] 0,00 Pensões 0,00] 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00] TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00] 0,00] 0,00] RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII- xvin)” I 135.362,73] 0,00] = PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ] FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Despesas Resultado [sato Financeiro do Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício EXERCÍCIO E (d) = (d Exercício (a) 0) ()= (ab) Anterior + (c) 2022 e “ * 26,913.707,53 2023 20.835.672,65 23.681,013,55 (2.845.340,90) 24.068.366,63 2024 20.670.528,; 25.344.836,98 (4.674,308,27) 19.394,058,36 2025 20.824.018,25 26.844.868,82 (6.020.850,57) 13.373.207,79 2026 20.030.760,58 28.755.782,81 (8.725.022,23) 4.648.185,56 2027 19.542.791,86) 30.035.296,98 (11,292.505,12)| (6.644.319,56) 2028 18.904.165,75 32,444377,94 (13,640,212,19) (20.284.531,75) 2029 19.294.044,01 33.550.422,71 (14.256.378,70) (34.540.910,45) 2030 19.748.052,19 34871.710,26 (15.123.658,07) (49.664.568,52) 2031 20.257.955,68] 35.679.289,08 (15.421,333,40) (65.085.901,92)) 2032 20.716.779,41 36.637.886,83 (15.921.107,42) (81.007.009,34)] 2033 21.135.62631 37.864.685,79 (16.729.057,48)| (97.736.066,82)] 2034 21,377.15949 38.502.408,73 (17.125.249,24)| (114,961,316,06) 2035 21.899.456,64 39.020.045,22 (17.120.588,58) (131.981.904,64) 2036 22.529.084,60 38.999.877,28 (16.470.792,68)) (148.452.697,32) 2037 2305042941 39.,548.855,65 (16.498.426,24)) (164,951.123,56) 2038 23.654,396,98 39,621.282,00 (15.966.885,02) (180.918.008,58)) 2039 24.199.246,33 39,996.373,01 (15.797.126,68) (196.715.135,26) 2040 24.748.701,75 40.282,040,26 (15.533,338,51)| (212.248473,77) 2041 2532354947] 40.455.772/72 (15.132.223,25) (227.380.697,02) 2042 25.963.267,95 40.276.623,98 (14.313.356,03)| (241.694.053,05) 2043 26.641.315,60 39.917.957,78 (13.276.642,18) (254.970.695,23) 2044 27.296.655,40 39,645.09345 (12.348.438,05)| (267.319,133,28) 2045 27.897.355,92 39,593,017,32 (11.695.661,40) (279.014.794,68) 2046 28.551.246,21 39,305,341,97 (10.754,095,76) (289.768.090,44) 2047 29.274,074,04 38,683.260,29 (9.409.186,25) (299,178.076,69)) 2048 30.000.826,56) 38.047.361,72 (8.046.535,16) (307.224.611,85)) 2049 4.956.793,91 37.420.574,65 (32.463.780,74) (339.688.392,59) 2050 4.725.735,37 36487.247,22 (31.761.511,85)| (371,449,904,44) 2051 4.476.023,92 35.567.054,32 (31.091,030,40) (402.540.934,84) 2052 4.248.155,93 34.499.883,90 (30.251.727,97) (432.792.662,81) 2053 4.045.555,27 33.258.054,24 (29:212498,97)| (462,005.161,78) 2054 3.052.873,12 31.927.366,39 (28.074493,27)| (490.079.655,05) 2055 363231644 30.693.758,04 (27.061.441,60) (517.141.096,65) 2056 3.430.623,19 29.342.829,66 (25.912.20647) (543.053.303,12) 2057 3.198.428,36 28,118.231,07 (24.919.802,71) (567.973.105,83) 2058 2.984.871,48 26.844.291,07 (23.859.419,59)] (591.832,525,42) 2059 2.811.198,84 25.339,829,98 (22.528,631,14) (614,361.156,56) 2060 2.623.073,36 23.909.430,93 (21.285.557,57) (635.646.714,13) 2061 2.446.972,80 22.463.184,24 (20.016.211,44) (655.662.925,57)) 2062 2.268.054,46 21.059.630,61 (19.791.576,15)| (674.454.501,72)] 2063 2.097.192,74 19.654.610,82 (17.557418,08) (692.011.919,80) 2064 1.936.938,99 18.254.191,33 (16.317.252,34)] (708.329,172,14) 2065 1.780.965,43 16.895.271,39 (15.114,305,96) (723.443,478,10) 2066 1.629.962,12 15.502.688,14 (13.952,726,02) (737,396.204,12) 2067 1.494.681,07 14,321.112,06 (12.836.430,99)| (750.232.635,11) 2068 1.345.719,78 13.114.659,64 (11.768.939,86) (762.001,574,97) 2069 1.213.708,58 11.967.035,80 (10:753.327,22) (772.754.902,19) 2070 1.089.079,98 10.880.991,22 (9.791.911,24) (782.546.813,43)) 2071 972.303,83 9.859.319,18 (8.887.015,35) (791.433.828,78) 2072 063.588,61 8.902.718,28 (8.039.129,67) (799,472.958,45) 2073 763.093,41 8.011.514,64 (7.248.421,23) (806.721.379,68) 2074 670.731,27 7.183.936,32 (6.913.205,05) (813.234.584,73) 2075 586.485,65 6419,327,51 (5.832.841,06) (819.067,.426,59) 2076 510.353,37 5.716.007,69 (5.206.454,32) (824.273.880,91) 2077 442.092,93 5.074,462,21 (4.632.369,28) (828.906.250,19) 2078 381.619,73 4,491,502,01 (4.109.882,28) (833,016,132,47) 2079 328.379,12 3.963.814,50 (3.635.435,30) (836.651.567,85) 2080 282.046,77 3.489.702,34 (3.207.655,57) (839.859.223,42) 2081 242.098,32 3.066.497,60 (2.824.399,28) (842.683.622,70) 2082 207.837,06 2.689461,74 (2.481.624,68) (845.165.247,38) 2083 178.501,86 2.354.203,78 (2.175.701,92) (847.340.949,30) 2084 153.381,35 2.056.208,07 (1.902.826,72) 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 2096 131.777,07 112.918,01 96.449,46 81.835,50 68.917,39 57.256,20 4714142 38.271,06 30.520,38 24.030,07 18.531,75 1395649 1.791.159,57 1.553.791,57 1.342.664,06 1.153.000,23 982.703,30 830.605,24 696.556,81 578.168,93 474597779 386.083,17 31021044 246.108,91 (1.659.382,50) (1.440872,76) (1.246.214,60) (1.071.164,73) (913.885,91) (773:349,04)] (649.415,39) (539.897,87) (44407741) (362.053,10) (291.678,69) (232.152,42) (850.903.158,52)) (952.344.031,20) (853.590.245,88) (854.661.410,61) (955.575.296,52)) (856.348.645,56) (856.998.060,95)) (857.537.958,82) (857.982.036,23)) (858.344.009,33)) (858.635.768,02) (858.867.920,44)] FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias 0) Resultado Previdenciário (9=() Saldo Financeiro do Exercício (a) = (d Exercício Anterior) + (c) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre dos exercicios de 2021, 2022 e 2023, publicado no site wwwcascavelcegovbr, NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2.€ resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e er tre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre), MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Exercício Financeiro de 2025 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V' SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO TRIBUTO MODALIDADE Renúncia considerada na estimativa IPTU Lei Nº. 1203/2005, Art. 13 Contribuintes É aarecela nas arsanas a meta niscal TAXA (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, LeiNº.1844/2016Art.1 | Empresas | R$ 475939[ R$ 492597] R$ 5.098,38] conforme art. 14 inciso I da LRF. TOTAL R$ 210.598,00] R$ 192.180,00] R$ 210.598,00] Incremento ISS. MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Exercício Financeiro de 2025 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2025 0,00 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais 0,00 Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1 DOT sERE q] Redução Permanente de Despesa (Il Do 0,00] Margem Bruta (II) = (+ Do 0,00] Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC Fonte: Secretaria da Fazenda do Município 0,00 0,00 0,00 = (II MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Exercício Financeiro de 2025 Assegurar o desenvolvimento do sistema único de assistência social - suas no município como dever dos entes, assegurando o direito de quem necessitar, mantendo, qualificando e ampliando na oferta da política de assistência social, bem como assegurando processos de gestão descentralizada e o exercício do controle social. AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA RECURSOS LIVRES RECURSOS FÍSICA (PRÓPRIOS) VINCULADOS TOTAL DE RECURSOS Qualificação das ofertas da políticas de Assistência Social Manutenção da estrutura da gestão do SUAS no município [Aquisição de software para o setor de Vigilância Socioassistencial Realização de pesquisas, estudos e diagnósticos no âmbito das proteções sociais básica e especial 1 100.000,00 25.000,00 125.000,00 50.000,00 200.000,00 100.000,00 300.000,00 100.000,00 200.000,00 Unidade Unidade 100,00% 100,00%| 100.000,00 Aquisição de material permanente para Gestão do SUAS Unidade 10000,00% 50.000,00 50.000,00 100.000,00 Aquisição de material permanente para Proteção Social Básica Aquisição de material permanente para Proteção Social Especial [Capacitação das equipes da Proteção Social Básica [Capacitação das equipes da Proteção Social Especial Unidade Unidade 40000,00% 10000,00% 150.000,00 50.000,00 150.000,00 300.000,00 50.000,00 100.000,00 [Capacitação do Controle Social Estruturação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes TOTAL Unidade 400,00%| 10.000,00 10.000,00 20.000,00 I Unidade 100,00% 5.000,00 5.000,00 10.000,00 Unidade 100,00%| 5.000,00 5.000,00 10.000,00 200.000,00 1.020.000,00 Do 200.000,00 545.000,00 1.565.000,00 100,00%| bo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2025 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Jo o— ANEXO II: METODOLOGIA DE CÁLCULO Cascavel - Ce Abril 2024 RSS Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará INTRODUÇÃO A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de viabilização da execução dos programas governamentais. A Constituição Federal estabelece que compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias: e Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; e Orientar a elaboração da lei orçamentária anual; e Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e e Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal! (LRF), além do disposto na Constituição, a LDO deve dispor sobre: e Equilíbrio entre receitas e despesas; e Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas seguintes hipóteses: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; ou e Enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada de ente da Federação que tenha ultrapassado o respectivo limite ao final de um quadrimestre. e Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e | e Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidade públicas e privadas. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o projeto de LDO | o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda: | e Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; e Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 1 Lei Complementar nº 101/2000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 RSS 34 Prefeitura Municipal de Cascavel «am Cascavel - Ceará fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; e Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; e Avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral próprio dos servidores públicos, bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e e Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-C CNPJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 DS E Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará CENÁRIO ECONÔMICO Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção do cenário base são os seguintes: PIB Real, Meta Taxa Selic, Câmbio, Inflação - IPCA, Projeção PIB do Estado do Ceará, Projeção da Receita Corrente Líquida. Todas as demais variáveis incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são consideradas de cunho não macroeconômico. O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de dívida pública. Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na majoração dos riscos em torno da consecução do cenário base originalmente projetado. TABELA 1 - CENÁRIO MACROECONÔMICO DE REFERÊNCIA VARIÁVEIS CONSIDERADAS PIB - Produto Interno Bruto real (% Crescimento Anual) Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do governo (média % anual) (Selic) Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) Inflação Média (IPCA) (%) Projeção do PIB do Estado (R$ Milhares) Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL 312.147.760,30] 324.056,384,53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.PJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 ES Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) 083º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, determina o que a LDO deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais (ARF): “8 30 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem”. O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que assim define riscos fiscais: “Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. ” É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. TABELA 2 - ARF - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4º PROVIDÊNCIAS Descrição PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Assunção de passivos Assistências Diversas Calamidades públicas que necessitem de assistência emergencial Outros Passivos Contingentes 250.000,00| Anulação de dotações orçamentárias 150.000,00| Abertura de créditos adicionais suplementar 100.000,00 [coma reserva de contingência 50.000,00 100.000,00 600.000,00 100.000,00 650.000,00 | SUBTOTAL 700.000,00] DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição PROVIDÊNCIAS Descrição Frustação de Arrecadação Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL Limitação de Dotações Orçamentárias 250.000,00 | SUBTOTAL Fonte: Secretaria da Fazenda do M unicípio 900.000,00 | TOTAL 200.000,00 900.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN... 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS (Art. 40, 8 10, $ 20, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) 1. Introdução ao Anexo de Metas Fiscais O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento de investimentos em infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão fiscal responsável, que é condição necessária para a continuidade das políticas públicas e para tal deve-se garantir a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas internacionais de ações de aperfeiçoamento da governança pública, tais como, o aprimoramento da eficiência da alocação dos recursos com medidas de racionalização dos gastos públicos, melhoria nas técnicas de gestão e controle, ampliação dos mecanismos de transparência. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de metas de receitas e despesas: Art, 1º. [...] $ 1ºA responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. De acordo com o $ 1o do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais (AME) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.PJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 DOSE Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira. De maneira geral o resultado primário é apurado com base em: a) Receitas não financeiras ou primárias - Correspondem ao total da receita arrecadada, deduzidas as seguintes: e Ganhos obtidos em aplicações financeiras; e Ingressos decorrentes de operações de crédito; e Recebimentos decorrentes de empréstimos concedidos pelo governo; e Receitas decorrentes de alienações de bens, como as relativas à privatização de empresas estatais. Os recursos arrecadados em exercício anterior e que tenham gerado superávit financeiro, quando utilizados como fonte para abertura de créditos orçamentários adicionais são classificados como fonte financeira. b) Despesas não financeiras ou primárias - Despesa total, deduzidas aquelas com: e Amortização, juros e outros encargos da dívida interna e externa; e Aquisição de títulos de capital já integralizado; e Concessão de empréstimos com retorno garantido. O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 14º edição, atualizado pela Portaria nº 669, de 07 de julho de 2023 e alterações anteriores, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de governo. Assim, a estrutura dos demonstrativos segue o modelo e regras estabelecido pela STN no referido Manual. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos: = Demonstrativo 1 - Metas Anuais; = Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; = Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; = Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; = Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; = Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; "= Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; = Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.PJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 PE TT ÇA Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os principais parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a projeção da do estoque de dívida e disponibilidades. 2. Projeções das Receitas e Despesas (Critério Acima da Linha) As receitas e despesas estimadas para o triênio 2025 a 2027 levaram em consideração a grade de parâmetros macroeconômicos e os fluxos projetados pelo Tesouro Municipal, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Fazenda do Estado. Também foram considerados os esforços que estão sendo realizados pela administração fazendária na modernização da cobrança dos tributos, as diversas ações de combate à inadimplência, além da possibilidade de captação de recursos voluntários vindos da União e do Estado, acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas provenientes dos convênios e das operações de crédito. Vale ressaltar também o esforço da Secretaria da Fazenda em criar e consolidar mecanismos para o controle e a gestão da dívida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que influenciam a dinâmica da dívida seria inviável estabelecer metas fiscais consistentes. 2.1 Receitas que impactam os resultados fiscais O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e projeção das receitas primárias. A seguir apresentam-se os critérios utilizados para projeção das principais receitas primárias: a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - Representou, em média, considerando o período de 2022 a 2024 cerca de 1,68% do total das receitas primárias. Para o triênio 2025 a 2027, foi utilizada a taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores. b) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Representando, em média, cerca de 0,33% do total das receitas primárias. Considerando a retomada da economia e que a arrecadação apresentou crescimento em 2022/2023, para a projeção foi utilizada a taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores. c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - Considerado a variação realizada em 2022/2023 (+98,73%) e a retomada da economia. Para a projeção foi utilizada a taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.PJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 E Es! Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará d) Taxas - Representou, em média, considerando o período de 2022 a 2024 cerca de 0,30% do total das receitas primárias. Para o triênio 2025 a 2027, foi utilizada a taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios. e) Receitas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Considerando a série histórica, para o triênio 2025 a 2027 a projeção utilizou a taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores e acréscimo da taxa de incremento com base na Selic. f) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - Esta receita guarda correlação direta com a despesa com pessoal, pois a maior parte dos valores retidos são decorrentes da incidência sobre a folha de pagamento. Para o triênio 2025-2027, utilizou-se por projeção conservadora no sentido de seguir os mesmos percentuais de incremento da despesa com pessoal. TABELA 3 - PREVISÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS Exercício IPTU ITBI IRRF Taxas e Contribuições de Melhoria 6: [2024 | — somomono] 647000000] 121300000] 610000000] 25400000 | | 2026 | — soseosaco] — cai309540] 12mamar] assacons | rsesaasoe | Fonte: Tesouro Municipal. g) Receita patrimonial (exceto aplicação financeira) - Para o triênio 2025 a 2027 foi considerado o efeito da inflação projetada. Vale ressaltar que na previsão das receitas patrimoniais são excluídas as receitas decorrentes de remuneração de depósitos bancários, pois de acordo com a metodologia de apuração de resultados fiscais são receitas financeiras que não impactam o resultado primário, porém afetam o resultado nominal. h) Receita de Aplicação Financeira - Tal receita não impacta o resultado primário, mas influencia o resultado nominal. O montante arrecadado é influenciado pelo estoque de disponibilidades de caixa ao longo do ano e a taxa de juros. No entanto, considerando o aumento das receitas totais e a perspectiva de aplicação dessas disponibilidades optou-se conservadoramente por um aumento referente à inflação ao longo do triênio. i) Cota-Parte FPM - A transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%), projeta-se um cenário futuro de aumento dessa receita em função da retomada da atividade econômica nacional. Assim sendo, por não existir projeções divulgadas pelo Tesouro Nacional considerou-se o efeito combinado da variação da inflação nacional no período. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CNPJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 Das 19 Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GRÁFICO 1 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS = 2022 m2023 = 2024 = 2025 m2026 = 2027 (FPM) - 2022 4 2027 Fundo de Participação dos Municípios Cota-Parte do FPM 56,128.689,83 57.963.269,33 58.500.000,00 57.607.720,00 58.023.990,20 58.454.829,86 FONTE 1 SECRETARIA DA FAZENDA. OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2027 SÃO VALORES PREVISTOS. VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB. j) Cota-Parte ICMS - A transferência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%), foi considerado tão somente a média de arrecadação de últimos exercícios e o Índice de Inflação, que podem sofrer aumentos em decorrência de as ações específicas da Secretaria da Fazenda do Estado. GRÁFICO 2 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA-PARTE ICMS - 2022 A 2027 Cota-Parte do ICMS 17.413.994,06 |15.994.940,46 = 16,825.115,90 á q 16.734.383,98 16.410.740,00 SE tm o = 2022 =2023 u 2024 = 2025 = 2026 « 2027 FONTE 2 - SECRETARIA DA FAZENDA, OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2027 SÃO VALORES PREVISTOS. VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CNP. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 ME TUR Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará k) Cota-Parte IPVA - A transferência do Imposto sobre Veículos Automotores - IPVA, já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). Foi aplicado a média dos aumentos de arrecadação de últimos exercícios e o Índice de Inflação, podendo sofrer aumentos em decorrência de as ações futuras por parte da Secretaria da Fazenda do Estado. GRÁFICO 3 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA-PARTE IPVA - 2022 A 2027 Cota-Parte do IPVA 2027 FEEEENS SO DS SEE SAE EE] 5.714.000,19 — 2026 ESSE SS ORE 5.636.715,16 2025 FESTA PS SAN 5.446.101,60 2024 [ESSES CORES ET 5.416.000,00 5 ES DOE 2.004.02205 2072 E 2.517.10055 FONTE 3 - SECRETARIA DA FAZENDA, OS EXERCÍCIOS DE 2023 A 2026 SÃO VALORES PREVISTOS. VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB. 2.2 Despesas primárias No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes: a) Pessoal - A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contratações, crescimento vegetativo da folha, reposição de servidores aposentados e correções salariais. A variação realizada de 2022 a 2023 bem como a projeção 2024 a 2027 mostram uma tendência de aumento contínuo no triênio em decorrência do conjunto de fatores apresentados no início deste parágrafo. Nesse sentido, para o período de 2025 a 2027 foram considerados também o ajuste do salário. b) Outras Despesas Correntes - Representa uma tendência de aumento contínuo dessa rubrica. No triênio 2025 a 2027 em decorrência do conjunto de fatores, bem como o cenário econômico nacional também foi adotada variação da inflação. c) Investimentos - No que tange aos investimentos, que contempla uma série de obras, reformas e novas responsabilidades. Os investimentos do plano foram distribuídos ao longo dos exercícios. O influxo de receitas próprias, royalties, parcerias com Órgãos Nacionais, permitirão a execução desses valores. Entre 2025 e 2026 procurou se manter um equilíbrio nos gastos acrescentado da inflação projetada para o período. Ressalta-se, contudo, que as estimativas das receitas administradas pelo município bem como as de transferências podem sofrer influência em sua realização de acordo com o PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.PJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 DD aa VSEE SM Eai Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará desempenho da economia ao longo do exercício, a evolução dos indicadores financeiros, principalmente o preço do barril do petróleo e o câmbio, como também de eventuais mudanças na legislação. 2.3 Projeções de Restos a Pagar Processados A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública muitas vezes exige o cumprimento de cronogramas que consomem vários meses, podendo se estender para exercícios futuros. Assim, ao final de um exercício, se a despesa empenhada ainda não houver sido paga, seu valor será reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra os requisitos da legislação, será inscrita em restos a pagar. A Lei nº 4320/1964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em duas categorias. Se os bens ou serviços já se encontrarem devidamente entregues e aceitos, restando apenas serem pagos, a obrigação será denominada restos a pagar processados. Caso a execução da despesa se encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a denominação restos a pagar não processados. Com a mudança da metodologia de apuração dos resultados fiscais da ótica de liquidação para a ótica de caixa se faz necessário projetar os montantes de restos a pagar para os próximos exercícios, pois a variação dos saldos de restos a pagar processados é um dos itens de ajuste na compatibilização dos resultados apurados acima e abaixo da linha. O Manual dos Demonstrativos Fiscais assim explica a necessidades desse ajuste: VARIAÇÃO SALDO RPP: (XLIV) = (XLIb - XLIa) Identifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no período. Este ajuste deve ser realizado tendo em vista que as despesas primárias diminuem as disponibilidades de caixa no momento de seu pagamento. Contudo, no cálculo da DCL, os restos a pagar processados são deduzidos das disponibilidades de caixa, impactando o valor da dívida líquida já no momento de sua inscrição. De forma a harmonizar os resultados primário e nominal acima da linha com a apuração abaixo da linha, é preciso, portanto, expurgar do resultado abaixo da linha o valor das variações no saldo de restos a pagar processados ocorridas durante o período de apuração. A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatível com os valores do período inicial e do período final que realmente provocaram impacto na DC, ou seja, deve-se observar a limitação do impacto da dedução dos restos a pagar processados até o total da Disponibilidade Bruta. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CAN.PJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 a SE “a Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará A projeção dos restos a pagar para os demais exercícios seguintes (2025 a 2027) utilizou-se como parâmetro de projeção a média percentual dos últimos dois exercícios dos restos a pagar pagos, conforme tabela a seguir: TABELA 4 - PROJEÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Pagamentos de Restos a Pagar 1 DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 | 2023 2024 2025 2026 2027 [DESPESAS CORRENTES (XIII) 27340.281,12] 15.965.980,81] 21.653.130,97] 22.413.155,06] 23.197,616,32] 24.009.532,89] Pessoal e Encargos Sociais 15.324506,18 530281343] 1035365981] 1071707326] 11092.17083] 1148039681 Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00) 0,00] 0,90 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 1201577494] 10583.16738| 1129947116] 1169608260] 12.10544549] 12.529.13608 [DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 27340.201,12] — 15.965.980,81] 21.653.130,97] 2.413.155,06) 23.197.616,32] 24.009532,89] [DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 4.237.706,53] 3.114.350,33] 3.496.601,16] 3.619.331,06] 3.746.008,48] 3.877.116,77] Investimentos 3878851,99) 311435033] 349660116] 361933186] 374600848] 387711877 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVI) 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00) Amortização da Dívida (XX) 358.854,54 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI -XVIL-XVII -XIX-X) 3.878.951,99] 3.114.350,33] 3.496.601,16] 3.619.331,06] 3.746.008,48] 3.877.110,77] RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXLI) 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] [DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXL + XXI) 31.219.133,/11] 19.000.331,14] 25.149.:732,13] 26032407,72] 26.943.624/79] 27.006.651,66] 3. Dinâmica da Dívida da Dívida Consolidada Líquida (DCL) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal a abrangência da dívida pública a ser controlada por meio das metas fiscais tem relação direta com o conceito de Dívida Consolidada Líquida (DCL), que segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro nacional (MDF) corresponde à Dívida Pública Consolidada menos as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras, os demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados incluídos no cálculo da DCL a partir da edição 12º do MDF válido a partir do exercício de 2022. Segundo a LRF, Dívida Consolidada ou Fundada corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas: a) pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária); b) em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses; c) pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P JJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 DE Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará d) com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos; e) pela realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses. Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos limites, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP. De acordo com o MDF o entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos com retorno garantido. Não são considerados haveres financeiros: a) Os créditos tributários e não tributários (exceto os empréstimos e financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência, por meio de variações ativas; b) Os valores inscritos em Dívida Ativa; c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e contas do Ativo Imobilizado; d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a terceiros; e) Depósitos restituíveis e valores vinculados; f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas. Nas projeções da trajetória da dívida pública consolidada foi tomado como ponto de partida o estoque final da dívida consolidada projetado para 2024, que, por definição, será o estoque inicial de 2025. A partir daí foram projetados os fluxos de que impactam o estoque da dívida: a) ingressos de operações de crédito; b) juros por competência; c) pagamento do serviço da dívida (juros e amortização). Para as operações de crédito levou-se em consideração o cronograma de desembolso dos financiamentos em andamento. No caso dos parcelamentos e PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CNPJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 OM Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará renegociações de dívidas as projeções consideraram uma média histórica dos fluxos que impactaram os estoques dessas dívidas ao longo dos últimos anos. Houve a preocupação em compatibilizar os resultados fiscais apurados pelo confronto das receitas e despesas (fluxo - acima da linha) com os calculados a partir da variação da dívida fiscal líquida (variação do estoque - abaixo da linha), conceito de dívida que segundo as estatísticas fiscais é representada pela dívida consolidada líquida ajustada pelos efeitos patrimoniais decorrentes: a) da variação saldo restos a pagar processados; b) da receita de alienação de investimentos permanentes; c) dos passivos reconhecidos que impactem a dívida consolidada; d) variação cambial; e) pagamento de precatórios integrantes da dívida consolidada. A previsão dos pagamentos de precatórios leva em conta a proposta feita pela Secretaria a Fazenda para o Tribunal de Justiça. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CNP. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 NO O PVE ou Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 1 - Metas Anuais De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem (2025) e para os dois seguintes (2026 e 2027) para elaboração das projeções foram considerados: a) receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa; b) juros ativos (receitas de aplicações financeiras e Haveres financeiros) e juros passivos (incidentes sobre a DC) por competência; c) estoque da dívida consolidada; d) haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros). O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o triênio 2025 a 2027, sendo as metas dos dois últimos anos apenas indicativas da política fiscal do Município. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA. O Quadro demonstra a consolidação da capacidade de geração de superávits primários pelo município gerando um estoque de dívida líquida negativa o que indica que os haveres financeiros continuarão maiores do que o valor projetado para a dívida consolidada. A expectativa é de que a receita primária se mantenha estável principalmente em função das projeções de transferências de receitas da União originárias da compensação financeira da exploração do petróleo (vide tópico que trata das projeções das receitas primárias). AME- Demonstrativo 1 (LR art 49,8 1º) R$1,00 2025 2026. 2027 Valor Valor [MR| Valor valor [RL | Valor Valor | RC ESPECIFICAÇÃO corrente | constante |(a/RCL)| Corrente | Constante |(b/RCL)] Corrente | Constante | (e/RCL) (a) x100 1 x100 te) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 139:702.915,72] 320.103.660,94] 1088396] 345.032.517,77] 322.015.754447] 108826) 352956.655,09] 317.781.976,01] 108.735 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 335:222,099,41] 323.955.568,94] 107,39] 341.195.700,00] 318487.539,33] 1073696] 347.557.550,42] 313.453.779,23] 10725% Receitas Primárias Correntes. 307.272335,79) 98,44%] 312.766.867,54] 291.950.777,13] 98419) 318.033:707,91] 207.540.437,87] 98,39%] Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2220155870] 2152599623] 7,14%] 2306141325] 2152656889] 726%) 2326856272] 2152648153] 737% Transferências Correntes 27596182549| 26640402424] 00,41%] 280360489,30] 261.701.19423] 08,22%) 205:293.10651] 257.298.977,73] 89,04% Demais Receitas Primárias Correntes 902895160] 872270195] 289%) 934496491] 072301401] 294%] 967203868] 872297861) 290%) Receitas Primárias de Capital 2795056362] 2700276651] 895%] 2042003334] 2653676220] 095%) 20.723,042,51] 25.905.341,37] 006% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 342.010.390,26] 331.193.498,47) 10903%) 343.615.530,97] 320.746.325,93] 108,1296 108,15% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 336451,173,07] 325.042.:192,90] 107,79%6] 341.063.053,23] 319,111.223,03] 107,579% 10744%] Despesas Primárias Correntes 209.800310,35] 200.050.536,52] 92/87%| 296.910:789,49] 277.064.117,09] 9339% T 93,40%) Pessoal e Encargos Sociais 16325382944] 157717930,09] 52,30%] 165841.74438] 15490420459] 52,18%] 167198:79494] 150.79256398] 51,60% Outras Despesas Correntes 126626400,91] 1233260643] 4057%| 130977045,11] 12225991329] 41,21%] 135405:75697] 12219133926) 41,51% Despesas Primárias de Capital 41.437.990,04] 40.032.037,44) 1320%| 39000.319,69] 37.233.56640] 12559) 40:204.410,08] 36.331.539,39) 1243% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias. 260324072] 25.149.:73213] 034%] 26.943.624/79] 25.150.401,19] AB) 27086.651,66] 25.:150.299,12) 061% Receita Total (COM FONTES RPPS) 34052.751,00] 3.670.902,33] 11,17%) 36.172.597:29] 33.:765.142,62] 130%] 37489.630,19] 33.810.099,30) 11,57% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (11) 31.305.166,00] 30.320.902,33] 10,05%) 2.583.646,01] 30.415.053,50] 1025%] 3377407445] 30.460.023,05) 1042% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 2437915519] 23.553.043,95] 781%) 2509304725] 23422.900,19] 790%] 2503130390] 23.296.630,50) 797%) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 24379:755,79] 23.553,043,95] 781%] 2509304725) 23422.909,19] 790%) 25.031.303,90] 23.296.630,50) 797%) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1= 11) 122027846] -1.106.62396] 039%] -660.15235) -623,683,70] 021%) 59400247] 53571651] 0,10% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (1 = 1V) STAIS | 558123441] 185%] 602244722] 636830161] 215%] 7.340.768,08] 6.627.676,04) 227% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.720.346,31] 2.628.100,00] 087%) 201555943] 2.620.169,92] 089%] 2.914.102,90] 2.620.159,25) 090% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) s0s.507,38| 019%] 63527547] 59299493] 020%) 69927300] 62163951] 021% Divida Pública Consolidada (DC) 72.056.745,27] 23,08%] 73.681.569,62] 69:777:117,37] 23483) 7494450195] 67,590,640;29) 23,13%] Dívida Consolidada Líquida (DCL) 68.920.118,06) 6.503.052,90] 22,00%) 68:778.326,09] 64.200.910,32] 21,64%] 67624,405,90] 60.909.894,20) 207%) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha ranma] oosrareea] cogu] 14170996] asza5ano] opa) 115304211] 1.040.622,40] 036%) FONTE: Secretartda Fatenda, Data da emissão <11/04/2024> Vale ressaltar que depois de definidas e aprovadas as metas fiscais (resultados primário e nominal), o monitoramento será realizado por meio de demonstrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CNJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 L PES re oub a Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Visando à padronização dos demonstrativos, a Secretaria do Tesouro Nacional publica periodicamente o Manual de Demonstrativos Fiscais, que define a estrutura da demonstração para que União, Estados, DF e Municípios evidenciem, bimestralmente, o resultado primário do período. Também é importante registrar que a partir de 2020, a apuração dos resultados fiscais far-se-ão estritamente sob o critério de caixa tanto para as receitas como para as despesas. A apuração bimestral se interliga com a necessidade de acompanhamento da programação financeira e, caso a expectativa de receita reestimada a cada bimestre não comporte o cumprimento da meta de resultado primário, o governante deverá limitar a movimentação de empenho e financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P JJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 DSO TU Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL) para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em 2024 e se referindo ao exercício de 2025, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2023 que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO). Segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais alguns fatores, tais como o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas estatais, as taxas de câmbio e de inflação, devem ser motivo de explanação a respeito dos resultados obtidos. Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro de 2023, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Para o cálculo do Resultado Primário utiliza-se a metodologia acima da linha, isto é, o confronto das Receitas Primárias (I) menos as Despesas Primárias (II) e indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. No caso do resultado nominal vale ressaltar que, a partir do exercício de 2023, deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência. Para apuração do resultado nominal pela metodologia abaixo da linha, não devem ser considerados os valores das dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS do ente. O valor da Dívida Pública Consolidada corresponde ao total apurado: a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL) segundo a LRF corresponde à Dívida Pública Consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados (MDF Edição Nº 13). PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.PJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 WE Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4%, $28, inciso |) R$ 1,00, ESPECIFICAÇÃO %PIB | %RCL %PIB | HRCL [Te m a (a) (b) (ej= (ba) |(c/a)x100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 246.18261764) 0,13%] 109%) 290314223,60 102%) 4413160596) — 1793% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 2371656038] 0,126] 105%) 208.167988,51 101%) 5100238813) 2150% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 24800449608] 0,13%) 110%) 296.301458,76 104%) 4829696268) 1947% [Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 22157302446] 0,11%) 98%] 289865912,18 102%) 6829288772) 3082%) Receita Total (COM FONTES RPPS) 1355073048] 001%] 602%) 3270391789] 001%) 11,5%) 1915317944) 1413498 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (11) 1247296068] 001%] 554%) 2022904590] 001%) 990%) 15:75608522] 12632% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1523227320] 001%] 677%] 2050590120] 001%) 219%) 527352792] — 3462% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1380827758] 001%] 613%] 2050590120] 001%) 719%) 659752362] 4850% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) 1559257592] 001%] 693%] — -169792367] 0,00%) -0,609%) 1729049959) -11089% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (IH - 1V) 2:74698424] 000%) 1,22% 602522103] 000%) 2,11%) 327823679] 11934% Dívida Pública Consolidada (DC) 6064919573] 003%) 269%] 6786855390] 003%) 238%) 721935917) 11903% Dívida Consolidada Líquida (DCL) s274335140] 003%) 234%] 6786055390] 003%) 230%] 1512520250) 2060%) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1591787072] 001%) 707%) 2712615959] -00196] -9,519%6]-4304403031] -27041%) FONTE:Secretari da Farenda, Data da embrião <IU04/2024> PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.PJ. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 ma"... Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2025 a 2027 estão apresentados e detalhados no tópico “Metodologia de Cálculo”, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que a obrigatoriedade de os demonstrativos de metas serem instruídos com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. AME = Demonstrativo 3 (LRF, art. 48,62%, Inciso H) sro VALORES À PREÇOS CORRENTES peca 2022 2033 z 2024 E O O 2027 * Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 190.186.035,50| 246:182617,64] 29,44%) 326:151.158,97] 325%] 339.702915;72] 42%) 3458325177] 1,84) 35235665589) 1,09%] Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 180302079,37] 237.165.600,38] 31,54%) 324023903,37] 36,64) 335222899,41] 3,5%) 341.195.:700,88] 1,8%) 3475575502] 1,064] Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 192321.739,74] 248,004496,08] 28,95%) 332650.805,87] 34,14) 342.818390,26] 3/1%) 348:772263,02] 1,7%) 355647.199,20) 1,974] Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 1826560122] 221.573024,46] 21,31%) 3241911843] 463%) 336451173,87] 3,8%) 34186305323] 1,64) 348151552,88] 1,644] Receita Total (COM FONTES RPPS) 1230569705] 1355073845) 10,12%] 2450200353] 808%] 3485275100] 422%) 3617259729] 3,84) 3748863819) 3,64% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) a827s1s 12472960,68] 26,91%) 2114820502] 69,64] ABA] 3258364681] 3,0%] 3377407445] 265%] Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.610: 1523227328) 191514) 1940336037] 30,0% 234%) 2509304725] 2,9%] 2583130390] 2,944] Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) amu 13.808277,58) 19211%| 19.803.360,37] 434% 234%) 2509304725] 2,9%] 2583130390] 2,944 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Unha (V) =(! 1) “2353.932,90] 1559257592] 162414) 16728093] 101%) 122827446] 63%] 66815235] 4564] — -594002,47) «11,10% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (MI) = (4) + (1H -1M) 274698420] 1425725902] 419,01%] 11775632] 917%] STI7AISIA] 391%] 682244722] ABA) 734876808] 7,714) Divida Pública Consolidada (Dc) 6145988568] 6064919573] -1,32%) 4691411530] -2264) 7205674527] 536%) 7368156862] 23%) 7494450595) 171% Divida Consolidada Líquida (ct) 5835569226) 5274335140] 9,624] 3821768652] -215%] 68920118,06] 803%] 687832809) -0,2%) 6762448598] 1,68% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 228001459] 1594787072] 812904] 347433514] 1224) 231174402] 335%) 14070996] 061%] 115384214] 213:77%) dei E = E Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 163.719.12239] 237170151,87] 29,054) 3260171659] 375%] 328483.668,94] 0,7% 4%] 317.781.97681] 1,56%] Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 17447125432] 22840323736) 31,18%) 3238908426] 41,84] 323855568,04] 00% 6%] 313453:775,23] 1,58%] Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 185:782.206,09] 238.925:333/1) 28,61%) 3325144256) 392%) 331193498,47] -0A% 0%| 320.749.638,53] 1,48%] Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 176445.143,23] 2134614872] 20,98%) 324057596,46) 51,8%] 325042192,90) 0,3% AM] 313.989495,25] 1,60% Receita Total (COM FONTES RPPS) 1188726589) 1305466132] 9824] 2449193774] 876%] 3367090233] 375%] 028%] 3381009938) 0,13% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (il) 949374032] 12016339;77] 26,57%] 2113951668] 759%] 3032090233] 434% 031%) 3046002385] 0,15% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 541952651] 1467463707] 170,77H] 199522453] 349%] 2355204395] 19,0% 055%) 2320663050] «054% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) IV) 456627013] 1330277224] 191,33] 1979522453] 488%] 2355304395] 19,0% 055%] 23296630,50] -0/54% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) =(1-11) “2273691,90] 15021749,44] -760,62%) 16721221] 1014) 118662356] 610%] -6236830] 474%] -53571651) 14,10% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (MI) = (V) + (1 -1V) 265357828] 1373531697] 417616) 117107954) -9544) 558123441] 374%] 636838161] 141%] 652767684] 407% Divida Pública Consolidada (DC) 5937005958] 5842889762] 1,594] AGB94841,52] -19,7H] 6961331781] ABAM| 68:771:71737] -320%) 6759064029) “1,73% Divida Consolidada Liquida (OCL) S637141833] 5081247726] -9,86%| 3820198550] 248%) 6658305290] 743%) 6420081032] -358%) 60.98849420] «5,00% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Unha. -2456.79533] 15,335:135,57] 8110136) 324729070] 423%) 223332462] 35694] 132:353,18]-105,934] 1,040.622,40] 696,25%] PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN... 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 as SE Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 4 -Evolução do Patrimônio Líquido O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Município, ou seja, representa a diferença entre o “Ativo Real” e o “Passivo Real”. Integram o patrimônio líquido: patrimônio /capital social, reservas, resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as contas que compõem o PL são as seguintes: a) Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta. b) Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado, as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação. c) Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. A conta Ajustes de Exercícios Anteriores, que registra os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, integra a conta Resultados Acumulados. O Patrimônio Líquido de Cascavel vem apresentando aumento e redução ao longo dos três exercícios em análise, 2021, 2022 e 2023, em razão de mudanças de metodologia previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme demonstrativo: AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art4º R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 72.134674,73| 100,00% 127.992148,85| 100,00% 127.992.148,85] 100,00% 112.536.577,50] 100,00% 112536.577,50/100,00%]| 72.734.674,73 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2021 % Patrimônio 0,00% 0,00 0,00% Reservas 0,00% 0,00] 0,00% Lucros ou Prejuízos Acumulados | -224,026.007,85| 100,00% -170.343.523,89| 100,00%| -143.898.600,35] 100,00% TOTAL -224.026.007,85] 100,00%| -170.343.523,89] 100,00%] -143.898.600,35] 100,00% FONTE : Balanço Patrimonial - DCASP, publicados no endereço eletrônico www.cascavelcegov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CNP. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 ma ass 4) Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: I- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. fi AME - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 SETORES) PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO | 2025 2026 2027 1PTU TRINNAROS /2005; At, Contribuintes R$ 21323060] R$ 220.693,67] R$ 22041795. Renúncia considerada na 13 estimativa da receita não afetando, TAXA (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO) Lei Nº, 1844/2016 Art. 1 Empresas R$ 475939] R$ 492597] R$ 509838] a meta fiscal conforme art. 14 TOTAL R$ 210.598,00] R$ 192.180,00] R$ 210.598,00) inciso | da LRF. Incremento ISS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CNPJ. 07.589.369/0001-20 C,G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 RR o FREE pa Sa Prefeitura Municipal de Cascavel q Cascavel - Ceará Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. Numa clara preocupação com o equilíbrio intertemporal, que deve garantir que despesas continuadas sejam financiadas com receitas permanentes, a LRF estabelece que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no 8 1o do art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição ($ 30 do art. 17 da LRF). Além de medidas específicas descritas a seguir, considera-se como ampliação da base de cálculo nesta estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica, mensurada pela expansão marginal da arrecadação a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos legislação. Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita primeiro se identificaram as receitas permanentes e as despesas continuadas para os exercícios de 2024 e 2025. Com base nas projeções de receitas e despesas detalhadas no item 3 deste Anexo de Metas foi calculada a margem de expansão pela diferença entre o aumento permanente de receita e as novas DOCC. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F RR —— MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ss METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 3 I-RECEITAS Exercício Financeiro de 2025 — Art. 48,8 2º, inciso Il da LRE R$ 1,00 ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPEGIPICAÇÃO 2022 2023 Zuza 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES 200.521.697,35| 325.052.507/15| 343.202.260,552] 350.356.618,59] 357.019.100,24] 364.214.769,75 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 20.943.765,19] 20266031,79] 22.637.000,00] 2228155870] 23.061.413,25] 23.068.562,72 IPTU 4.323.657,64 5.217.742,52] 5.600.000,00] 5.496.560,00] 5.688.939,60 5.888.052,49 ss 5.632.823,48 5.705.507,86 6.470.000,00] 619709700] 641399540] 6.638.485,23 mei 903.064,10] 845.737,80 1.213.000,00 120557630] 1.247.771,47] 1.291.443,47] IRRF 9.473.286,62] 7.652.682,84 8.100.000,00] 808431000] 8.367.260,85] 8.660.114,98 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 610.933,35] 844.360,77] 1.254.000,00 129801540] 1.343.445,94] 1.390.466,55] CONTRIBUIÇÕES 11.539,013,55| 1438723683] 12.080.000,00] 15.432,088,00] 16.072.211,08] 16.684.738,47 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 4.988.271,41 7.370.261,65] 5.800.000,00] 8.003.580,00] 8.383.705,30 8.677.134,99 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00] 0,00 7.900,00 7.245,70 7.499,30 7.761,77 CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 221.992,06 455.640,06 350.000,00 662.285,00 685.464,98] 759.456,25] CPSSS do Servidor Civil Pensionistas - Principal 0,00 103,56 3.000,00 3.105,30 3.213,99 3.326,47 Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana - Princ. 6.328.750,08 6.561.231,56] 6.720.000,00] 6.755.872,00) 6992.327,52 7.237.058,98 RECEITA PATRIMONIAL 5.806.391,15 11,472.546,59) 6.849.100,00 7.089.503,41] 7.337.636,03] 7.594.453,29 Aplicações Financeiras 3.276.169,71 2.146.235,09] 2.628.100,00] 272034631] 2.015.558,43] 2.914.102,98 RPPS - Aplicações Financeiras 1.739.239,24) 4.474.871,99] 3.350.000,00] 3467.5850) 3.588.950,48 3.714.563,74 Outras Receitas Patrimoniais 790.982,20] 4.851.439,51 871.000,00 901.572,10 933.127,12) 965.786,57] RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00) 57.000,00 59.000,70 61.065,72 63.203,02 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 246,872474,12] 266412466,71] 298.861.168,52] 295.926.337,98] 300.583.759,81) 305.754.191,40 Cota-Parte do FPM 68.707.218,68] 70.864.534,89] 71.500.000,00 72009.650,00] 72529.987,15| 73068.537,32 Cota-Parte do ICMS 19.993.675,74] 20.917.980,02 21.750,000,00] 20,513.425,00] 21,031.39488] 21,567.493,70 Cota-Parte do IPVA 3.646.375,91 4.881.041,52] 6.770.000,00] 6.807.627,00] 7.045.893,95 7.142.500,23 Cota-Parte do ITR 394.156,65] 404.952,91 55.000,00] 406.930,50 421.173,07 435.914,12] Transferências da LC 61/1989 59.506,99) 67.957,20 82.050,00] 84.929,96] 87.902,50 90.979,09] Transferências do FUNDER 99,094.014,44] 103.135.939,88] 129.100.000,00] 129,056.552,45] 132.073.531,78] 135.696.105,39] Outras Transferências Correntes 5497752571 66.140.060,29] 69.604.118,52) 6704722308] 6739387589] — 67:752.661,54 Demais Receitas Correntes 3.360.053,34] 12,514.225,23] 1.998.000,00 9.568.129,80] 9.903.014,34] 10.249.619,85] Outras Receitas Financeiras 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00] RPPS - Compesações financeiras entre RGPS e RPPS - Principal 789.731,34] 9.506.269,13] 730.000,00] 8.255.623,00] 8.544.569,81 8.843.629,75 RPPS - Receitas Correntes Restantes 91.336,12] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 Receitas Correntes Restantes 2.478.985,88 3.007.956,10] 1.268.000,00] 131250680] 1.358.444,54] 1.405.990,10] RECEITAS DE CAPITAL 10.803.629,64 5.224.514,80] 31,601.03721] 29.710233,62] 30.250.091,79] 30.608.845,01 ALIENAÇÃO DE BENS 13.310,00 279.500,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00 Outras Alienações de Bens 13.310,00] 279.500,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 1.700.000,00 1.759.670,00] 1.821.258,45] 1.085.002,50] TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10.790,319,64] 4.945.014,80] 29.901,03721] 27.950.563,62] 20.420.033,34] 28.723.042,51 Convênios 4.988.241,44] 4.387.710,80] 26.201.037,21| 26.120.69362] 2653491789] — 26.763.640,02 Outras Transferências de Capital 5.802.078,20 557.304,00 3.700.000,00] 1.829.870,00] 1.893.915,45 1.960.202,49) Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00] Outras Receitas de Capital Primárias 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA 8.662.260,85 10.896.771,50] 13:770.000,00] 14.453.327,00) 14,959.193,45] 15482.765,22 Contribuições Intraorçamentária 8.662.260,85] 10.896.771,50] 13.770.000,00 1445332700] 14959.193,45] 15.482:765,22] IDEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF, CORRENTES 1739727210] 18/155.651,96| 18.731.410,00] 19.964,512,49] 20.223.270,43] 20.461.084,89 Cota-Parte do FPM 12.578.528,85| 12.901.265,56] 13.000.000,00] 1440193000] 14.505.997,55] 14.613.707,46 Cota-Parte do ICMS 3.998.735,28 4.183.596,04] 4.350.000,00] 4.102.685,00] 420627898] 4.313.498,74 Cota-Parte do IPVA 729.275,36 976.208,46 1.354.000,00 136152540] 1.409.178,79] 1.428.500,05] Cota-Parte do ITR 78.831,18] 80.990,43] 11.000,00] 81.386,10 84.234,61 87.182,82] Transferências da LC 61/1989 11.901,43] 13.591,47] 16.410,00] 16.985,99] 17.580,50] 18.195,82] TOTAL 290.590.315,74] | 323018.141,49] 369.921.095,73] 374.555.666,72] 382.005.115,05| 389.845.294,08] METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS M- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Exercício Financeiro de 2025 , ARRECADADA PREVISÃO ESPROIRICAÇÃO: 2022 2023 2024 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES (1) 206.691.12199] 325.052.507,15| 343.202.268,52] 350.356.610,59] 357.019.100,24] 364.214.769,75 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 20.943.765,19 20.266.031,79] 22.637.000,00] 22.281.558,70] 2306141325] 23.868.562,72 IPTU 4.323.657,64 5.217.742,52 5.600.000,00] 5.496.560,00] 5.688.939,60] 5.888.052,49 Iss 5.632.823,48 5.705.507,86 6.470.000,00] 6.197.097,00] 6.638.495,23] rel 903.064,10 845.737,80 1.213.000,00 1.205.576,30] 1.247.771,47] 1.291.443,47 IRRF 9.473.286,62] 7.652.682,84 8.100.000,00] 808431000] 8.367.260,85] 8.660.114,98 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 610.933,35 844.360,77] 1.254.000,00 129801540] 1.343.445,94 1.390.466,55] CONTRIBUIÇÕES 11.539.013,55 14.387.236,83] 1288000000] 15.432.088,00| 16.072211,08| 16.684.738,47] CPSSS do Servidor Civil Ativo 4.988.271,41 7.370.261,65] 5.800.000,00] 8.003.580,00) 8.383.705,30] 8.677.134,99 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00] 0,00] 7.900,00 7.245,70 7.499,30] 7.761,77 CPSSS do Servidor Civil Inativo 221.992,06) 455.640,06] 350.000,00 662.285,00) 685.464,98] 759.456,25] CPSSS do Servidor Civil Pensionistas 0,00] 103,56 3.000,00 3.105,30 3.213,99 3.326,47 Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana 6.328.750,08] 6.561.231,56] 6.720.000,00] 675587200] 6.992.327,52 7.237.058,98 RECEITA PATRIMONIAL 4.067.151,91 11.472.546,59) 6.849.100,00 7.089.503,41] 7.337.636,03] 7.594.453,29 Aplicações Financeiras 3.276.169,71 6.621.107,08] 5.978.100,00] 618793131] 640450891] 6.628.666,72 Outras Receitas Patrimoniais 790.982,20] 4.851.439,51 871.000,00 901.572,10 933.127,12 965.786,57 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00) 57.000,00 59.000,70) 61.065,72] 63.203,02 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 246.872474,12] 266412466,71] 298.861.168,552] 295.926.337,98] 300.583.759,81] 305.754,191,40 Cota-Parte do FPM 68.707.218,68 70.864,534,89 71.500.000,00 72009.650,00] 72529.987,75| 73068.537,32 Cota-Parte do ICMS 19.993.675,74) 20.917.980,02] 21.750.000,00| 2051342500] 2103139488] 21.567.493,70 Cota-Parte do IPVA 3.646.375,91 4.881.041,52] 6.770.000,00] 6.807.627,00) 7.045.893,95 7.142.500,23 Cota-Parte do ITR 394.156,65] 404.952,91] 55.000,00] 406.930,50 421.173,07 435.914,12 Transferências da LC 61/1989 59.506,99] 67.957,20 82.050,00] 84.929,96] 87.902,50 90.979,09 Transferências do FUNDEB 99.094,014,44] 103.135.939,88] 129.100.000,00) 129.056.552,45| 132073531,78] 135.696.105,39 Outras Transferências Correntes 54,977525,71 6.140.060,29) 69.604.118,52) 67047:223,08] 67.39387589] 67.752.661,54 Demais Receitas Correntes 3.268.717,22] 12514.225,23 1.998.000,00 9.568.129,80] 9.903.014,34] 10.249.619,85 Outras Receitas Financeiras 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00 Compesações financeiras entre RGPS e RPPS 789.731,34] 9.506.269,13] 730.000,00] 8.255.623,00) 8.544.569,81] 8.843.629,75 Receitas Correntes Restantes 2.478.985,88 3.007.956,10] 1.268.000,00 131250680] 1.358.444,54] 1.405.990,10 DEDUÇÕES (11) 2513650615] 39.962.798,35] 28.971.410,00] 38.208.859,29] 39.206.168,33] 40.158.384,22) Contribuição RPPS - Parcela do Servidor 5.210.263,47] 7.826.005,27] 6.160.000,00] 8.676.216,00) 9.079.083,56] 9.447.679,48 Compensação Financ. entre Regimes Pre 789.731,34] 9.506.269,13] 730.000,00] 8.255.623,00] 8.544.569,81 8.843.629,75] Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 1.739.239,24 4.474.871,99] 3.350.000,00] 131250680] 1.358.444,54 1.405.990,10 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 17.397.272,10) 18.155.651,96 18.731.410,00] 19.964.512,49] 20223.27043] — 20.461.084,89] [TOTAL 261554.615,04] 205.089.708,00] 314.310.050,52] 312.147.760,30] 317.012.931,91] 324.056.384,53 Índices 2025 2026 2027 IPCA (Índíce de Preço) 3,51%] 3,50%) 3,50%] PIB 2,00%) 2,00%] 2,00%] MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS HI - DESPESA Exercício Financeiro de 2025 º, 8 28, inciso Il da LRF DE DESPESAS DESPESAS CORRENTES (1) 259.607.059,60 282.556.126,68 299,981.663,32] 310.623.894,58 318.317.674,54|] 324,967.661,71 Pessoal e Encargos Sociais 156.063.620,16| 168.426.586,12] 181.920.271,16] 182.944,80641] 186.221.905,54] 188.292,261,75 Rateio p/ particip. em consórcio público Ã É 2.916,92: 2.974,23 Apnsentad. RPPS, reserva remun. e reforma .56B. .316. 487. 879. 18.005.766,38 18.135.968,21 Pensões do RPPS e do militar .290. 1379. .500. 439, 1.439,445,67 Contratação por tempo determinado 46,838.010,11 .298. .B25. 1357. 55.307.258,25 Outros benefícprevid.servidor ou militar 0,00 0,00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 68.984.006,01 .715. Es 80.033.995,73 81.395.788,18 Obrigações patronais - RGPS 12.006.133,95 640. 490. 16.703.387,65 17.206.537,53 17.340.631,90 Outras Depesas Variáveis Pessoal Civil 1.064.776,17 0,00 0,00] 0,00 Sentenças judiciais É 896.013,33 . 361.801,40 374.464,45 387.570,70 Despesas de exercícios anteriores A 0,00 R ; 12.856,71 13.306,69 Indenizações e restituições trabalhistas 5.470.187,89 315.548,13 . . 570.243,15 590.201,66 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 593.132,44 744,728,56 A É 1.078.036,95 1.089.392,52 Obrigações patronais - RPPS 6.273.264,86 8.054.191,99] 140. .638.: 10.831.508,28 11,044.293,85 Juros e Encargos da Dívida 760.377,42 778.952,91 635.275,47 689.273,88 Outras Despesas Correntes 102.783.062,02 113.350.587,65 É a f 5 131.460.493,52] 135.986.126,07 Outras desp. pessoal dec, contrat. terc 5.847.306,92 0,00 056. .B28. 4.915.987,96 5.012.562,81 Outras Despesas Correntes 96.935.755,10 113.350.587,65 .190, .265.: 126.544,505,57] 130.973.563,26] DESPESAS DE CAPITAL (II) 35.038.653,66 34,251.233,28 64.740.490,21 b e 46.187.606,42] 47,117,830,36 Investimentos 28.703.289,41 28.594.,639,61 59.964.490,21 459. 39.910.523,90] 40,307,392,24 Inversões Financeiras 0,00 E É 3.928,20 Concessão de Empréstimos e Financiamentos) 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizad 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 Demais Inversões Financeiras À a 3.928,20 Amortização da Dívida 6.335.364,25 5.656.593,67 «765. 5.781.709,05 6.273.154,32 6.806.372,43 RESERVA DE CONTIGÊNCIA (II) 0,00) 0,00 5.199.742,20 5.132.873,48] 5.156.744,05 5.182.590,09 TOTAL 294.645.713,26] 316.807.359,96] 369.921.895,73] 363.001.715,86) 369.662.025,01] 377.268.082,16 MUNICÍPIO DE CASCAVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL St Exercício Financeiro de 2025 — RREO - ANEXO 6 (LRE, art 53, inciso 1) Emreais ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 763.293,055,00] 205.009.700,00] 314310.050,52] 309.992.602,10] 315.502425,97] 321.747.010,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.943.765,19] 20.266.031,79] 22.637000,00] 22:281.558,70] 23.061.41325] 23.60.562,/72 IPTU 432365764] 521774252] 560000000] 549656000] 568893960] — 5.088052,49 Iss 563202348] 570550706] 647000000] 619709700] 641399540] 6.639.495,23 trai 90306410] 4573780] 121300000] 120557630] 124777147] 1.291.443,47] IRRF 947320662] 765268284) 810000000] 608431000] 836726085] 8.660.114,98] Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 61093335] 84436077] 125400000] 129801540] 134344594] 139046655 Contribuições 6328,750,08| 6.561.231,56] 6.720.000,00] 6.755.872,00] 699232752] 7:237,058,98 Receita Patrimonial 406715191] 699767460] 349910000] 362191841] 3.748.685,55] 3.879.089,55 Aplicações Financeiras (1) 327616971] 214623509] 262010000] 272034631] 281555843] 2.914.102,98 Outras Receitas Patrimoniais. 79090220] 405143951] 971.000,00 90157210 93312712] 96578657 Transferências Correntes 229475.202,02| 248.256814,75| 280.129.758,52| 275.961.82549] 280.360.489,38] 285:293.106,51 Cota-Parte do FPM 5612868983) 5796326933] 5850000000) 5760772000] 5802399020] 58.454,829,86 Cota-Parte do ICMS 1599494046] 1673438398] 1740000000] 1641074000] 1682511590] 1725399496 Cota-Parte do IPVA 291710055) 390483306] 541600000] 5.446.101,60] 563671516] 5.714.000,19 Cota-Parte do ITR 31532547] 32396248 4400000] 32554640] 33693845 348.731,30 Transferências da LC 61/1969 47,605,56] 54.365,73 65.640,00 6794396] 70.322,00 72.783,27 Transferências do FUNDEB 9909401444] 1031359398] 129:100,000,00] 129.05655245) 132.073531,78] - 135.696.105,39] Outras Transferências Correntes 5497752571] 6614006029] 6960411852] 6704722308) 6739387589] 67.752.661,54 Demais Receitas Correntes 2478.905,88] 3.007.956,10] 1.325.000,00] 137150750] 141951026] 146919312 Outras Receitas Financeiras (1) 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 247898588] — 3007956,10] 132500000] 137150750] 141951026] 1.469.193,12 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [1 - (1! + 260.017.685,37| 202.943473,71] 311,602.750,52] 307:272:345,79] 312.766.067,54] 318.033.707,91 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 6.091.330,93] 1733227440] 6890000,00] 1693103900] 17.624453,37] 19:291.309,23] RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 1.739.239,24) 447487199] 3.350.000,00] 346750500] 3.508.950,48] 3.714.563,74 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 10.803.629,64) 522451480] 3160103721] 29:710.233,62] 30:250.091,79] 30.600.045,01 Operações de Crédito (VI 0,00] 0,00] 1.700.000,00] 1.759.670,00] 1.821.258,45] 1.085.002,50] Amortização de Empréstimos (1X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 Alienação de Bens 13.310,00] 279.500,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 aceitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00) atras Alienações de Bens 13310,00] 279.500,00 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] Transferências de Capital 10.790319,64] 494501480] 2990103721] 2795056362] 26428,033,34] 28.:723.042,51 Convênios 498824144] 430771080] 2620103721] 2612069362] 2653491789] 26.763,640,02] Outras Transferências de Capital 5.802.078,20] 55730400 370000000] 182987000] 189391545] 1.960.202,49 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) 0,00 0,00] Outras Receitas de Capital Primária. 0,00 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XI) = [VII - (VIII + IX + X+X1+XID] 10.003.629,64] 522451480] 2990103721] 2795056362] 20.428.03334) 28:723.042,51 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00] RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XI + XIV) TIGDIZGAS94| 3055026291] 340475.795,73| 35215673041] 359,020.154,25] 365040.059,65] RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV +XIM) — 270.021315,01] 208.167.900,51] 341.503.795,73] 335.222099,41] 341.195.700,00] 347.557,550,42] ACIMADALINHA DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 2023 7024 2025 7026 7027 [DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVI) 743.010,630,60| 262.063.377/10| 200096405,52] 290465.017,70] 2974540649] 303:373.025,00 Pessoal e Encargos Sociais 139.976.152,04] 148.393.665,81] 162520,013,36] 163.253.82944] 165.841.74438] 167.198.794,94] Juros e Encargos da Dívida (XIX) 76037742 778952,91 81500000] 50550735] 63527547] 68927388 Outras Despesas Correntes 102.374.10922] 112890/75846] 116761392.16] 12662648091] 1309770451] 135485.756,97] [DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVII - XIX) 242.250.261,26| 261.204424,27) 279:201405,52] 209.080310,35| 296.019.789,49) 302.684551,91 [DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 16,596420,92] 20492:749,50] 19.005257,80| 20.158.076,08] 20.063,609,57) 21.593.835,91 [DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXI) 35.023.627,76] 34.230.081,50] 64695490,21] 4721969908] 4616147401] 47,090:783,31 Investimentos 2869826351] 2858148791] 5991949021] 4143419467] 3980439148] 40.280.345,19 Inversões Financeiras 000] 0.00] 11.000,00] 379537 3.928,20] 4.065,69] Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00) 0,00) 0,00] 000) 0,00] 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] oo] Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] Demais Inversões Financeiras 0,00) 0,00 11.000,00 379537 3.928,20 4.065,69] Amortização da Dívida QUVIL) 633536425] 565659367] 476500000] 570170905] 627315432] 680637243] [DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVII) = [XXIII + (EXIV + XXV + XXVI +XXVID] 28.690.263,51] 20.581.487,91] 5993049021] 4143799004] 39808319,69] 40:284.410,08 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00] 0,00] 549974220] 513287348] 5.156.744,05] 5.182.590,09 [DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (00) 15.025,90] 13.451,70] 45.000,00 2524971 2613242 2704705 [DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXI) 6,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 9,90] ”” “ESA PRIMÁRIA TOTAL (UK) = (UK + XKL + XXVI + XKIX + XXX) 207549.971,59 310.371013,36] E 356634499,46| 362753595,22 369.772435,04] ESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (UEXI) = (RX + XKVIT+XKD 270.930.524.77] 209.065.912,18] 344411.637,93] 336451.173,07] 341.063.053,23] 349.151,552,08] [RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha GOV) = (XVI=0OM) “10.63732565| 407155047] 1506010000] 447976106] -3933440,97] -3:92357620] [RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXV) = (XVII - XXXI) 117.209,76] -1.697923,67] 202784220] -1.220.27446] — -668.152,35] — -594002,47] 1 2025 RUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO Juros, Encargos e Vá Juros, Encargos e V: ações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (OXVI) iações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVI!) 2.720.346,31 585.507,35, [RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha QORVIM) = XXXV + (ORKVI- XXXVI) 906.564,50] o) ABAIXO DA LINHA CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL ana asas aro ra aqi [DÍVIDA CONSOLIDADA GOXIX) 4074239431] 67060.553,90] 69176:723,15] 7205674527] 7360156062] 74.944501,95 DEDUÇÕES (XL) 0,90 0,00) 2.569.320,01] 313662721] 4.903240,52] 7.320.015,97 lidade de Caixa 0,00 13.079,21] 14.256,34] 15.468,13 16.782,92 18.209,47 idade de Caixa Bruta 2877227912] 2332139038] 2542031551] 2758104233] 2992543093] 32.469.092,56] () Restos a Pagar Processados (XLI) 2766964495] 22:204,183,/76] 2172144029] 2321777621] 2369127254) 2370503071 () Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 137699767] 105028583] 114481155] 124212054] 134770078] 1462255,35] Demais Haveres Financeiros 0,00 13.079,21 14.256,34] 15.468,13 16.782,92 18.209,47 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (UXVIIL - XX1X) 40.742:394,31] 67.069.553,90] 6660840374] 6092011806] 60.:778320,09] 67,624485,90] [RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLII) = (KLifa - XLIb) I7.I44474,54] -27.126.159,59] 1.260.150,16] 2.311.714,32] 141.709,96] 1.153.042,11 a* Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021 57.086.868,85| AJUSTE METODOLÓGICO Exercício de 2025 [VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLId - XLie) 1.496.322,42 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (X1) 0,00] [VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00] [VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XVI) 0,00 [VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00] [OUTROS AJUSTES (XLIX) 1721.956,39 (RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLII + (XLIV-XLV -XLVI + XLVII + FEST XLII) +/- (XLIX)] sds [RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPP5) - Abaixo da Linha (LI) = (1) - (OKVI-XRXVI) “L220.274,47] INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA [SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS