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norma nº 2187/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2187 / 2024
Date 2024-05-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
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Prefeitura Iunicipal de Casuavel
Cescerom - Cnara
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais previstas, em especial nos arts. 12, caput, incisos le II; 61, caput, e seus
incisos, |, II, III, VI, Ville XXI; e art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); com amparo no art. 30, caput,
incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da Constituição
Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município de Cascavel, as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
I. as Metas Fiscais;
Il. as Prioridades da Administração Municipal;
Ill. a Organização e Estrutura dos Orçamentos;
IV. as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V. as Disposições sobre a Divida Pública Municipal,
VI. as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII. as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VIII. as Disposições Gerais;
IX. o Anexo de Metas Fiscais;
X. o Anexo de Riscos Fiscais; e
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública
para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria
STN nº 699 de 07 de julho de 2023.
Art. 3º O Anexo de Riscos Fiscais, 83º, do art. 4º da LRF, obedece às determinações do
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 1112
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-
CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): hitps://cascavel.ce.gov
e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cescgua - Cipara
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Art. 4º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
02.07.00 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade
Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 5º Em cumprimento ao $3º, do art. 4º da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO,
exercício financeiro de 2025, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 6º Em cumprimento ao 81º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Divida Pública, para o exercício de referência 2025 e
para os dois seguintes.
81º Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a
previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos
ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, conforme
Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023.
82º Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores
correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
83º Em cumprimento ao estabelecido Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, as METAS
ANUAIS DA LDO 2025, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do
respectivo município. E
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CGF: 06.920.253-2, FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.goN.bi
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Cesceran - Chara
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 7º Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação
do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo análise
dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699 de 07 de julho de
2023, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2025, passam a conter o cálculo do
percentual em relação à Receita Corrente Liquida do respectivo Município.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 8º De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas
nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
Política Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os montantes devem
ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 9º Em obediência ao 82º, inciso III, do art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 — Evolução do
Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente e sua Consolidação.
Parágrafo único. O demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido
do regime previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 10 Em atendimento ao disposto no $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, para fins de verificação
da Evolução do Patrimônio Líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo o dispositivo composto no art. 44, da LRF.
Parágrafo único. No Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos, dever-se-á estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 11 Em razão do que está estabelecido no 82º, inciso IV, alinea "a", do art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da
situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O
Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 1.467 de 02 de junho de 2022, estabelece um
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
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Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/000
CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.qbv.br/ é
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LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12 Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais
deverá conter um demonstrativo (Demonstrativo 7) que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
81º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
dentre outros.
82º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita,
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 13- As despesas correntes derivadas de Lei ou ato administrativo normativo que fixem para
o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, considerar-se-á obrigatória
de caráter continuado, em consonância com o disposto no art. 17, da LRF.
Parágrafo único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que
venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS,
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 14 Em cumprimento ao $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, dever-se-á instruir o demonstrativo
de Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da política econômica nacional.
81º De conformidade com a Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023, a base de dados da
receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos
três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027.
82º As metas anuais poderão ser atualizadas no período da elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2025 tendo em vista a inclusão de receitas não previstas,
disposições legais a nível federal, estadual ou municipal, bem como por ocasião de adequação da estrutura
do Poder Executivo.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E
NOMINAL
Art. 15 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de
suportar as despesas não-financeiras.
Art. 16 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo
Governo Federal, com regulamentação pela STN.
81º O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas
da contabilidade pública. á
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LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
82º O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida
Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a
Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, que resultará na Dívida Consolidada
Liquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na
Divida Fiscal Líquida.
83º Para realização da unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, em
observância das determinações dispostas na Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 17 Dívida Pública é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras
do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e
2027.
|l= DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025,
estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas
estabelecidas nesta Lei.
81º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente,
para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas, destacando-se:
|. ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de
vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;
Il. combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda;
Ill. melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação,
Assistência Social e Saúde.
82º Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou
diminuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita
estimada, de forma a preservar o equilibrio das contas públicas.
|l- DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19 Para efeito desta Lei, entende-se por:
|. categoria de programação, a estrutura de classificação utilizada para identificar órgãos e
unidades orçamentárias, programas e projetos/atividade;
Il. unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
II. órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar
unidades orçamentárias;
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Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/000 1-2!
CCF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gdv.br/ e
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Cegceuo - Qrara
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unicef
IV. programa, o instrumento de organização das ações governamentais visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
V. projeto, o menor nível da categoria de programação, utilizado para identificar a ação
governamental com início e término;
VI. atividade, o menor nível da categoria de programação, utilizado para identificar a ação
governamental contínua;
VII. operação especial, despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,
das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
VII. modalidade de aplicação, indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade
detentora do crédito orçamentário ou indiretamente por outras esferas de governo ou outros entes da
Federação ou entidades privadas.
81º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
especificando os respectivos valores.
82º A ação orçamentária, entendida como projeto/atividade/operação especial, deve identificar a
função e a sub-função à qual se vincula, sendo que:
|. a função reflete a competência institucional do órgão ou, no caso de órgão com mais de uma
competência, aquela mais relacionada com a ação; e
Il. a sub-função, nível de agregação imediatamente inferior à função, deve evidenciar a natureza
da atuação governamental.
Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito municipal e recebam recursos
do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das
Unidades Gestoras, especificando aqueles vinculados a Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito
municipal e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-
função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as
Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores.
Art. 22 O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal em
conformidade com o art. 22, da Lei nº 4.320/1964, contendo todos os Anexos exigidos na legislação vigente,
podendo observar, ainda, o disposto no inciso VII, do art. 12, da Lei nº 14.133/2021.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência, do planejamento e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo
e Executivo, Fundações, Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito municipal, em respeito ao
disposto nos arts. 1º, 81º, 4º, |, "a" e 48, da LRF.
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Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-2!
CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br
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81º Na elaboração da Lei do Orçamento de 2025, poderá observar o contido no Plano de
Contratação anual, previsto no inciso VII, do art. 12, da Lei nº 14.133/2021, objetivando implementar o
alinhamento das contratações com o planejamento estratégico e com outros instrumentos de governança
municipais, garantindo, assim, a adequação orçamentária das contratações realizadas no referido exercício
financeiro.
82º Deverá ser divulgado em meios eletrônicos de acesso ao público a execução orçamentária
e financeira bem como os instrumentos de transparência da Gestão Fiscal, preconizados na Lei
Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e suas alterações.
Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três
exercícios e a projeção para os dois seguintes, nos termos do art. 12, da LRF.
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o
cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma
proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão O mecanismo de limitação de
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, conforme dispõe
o art. 9º da LRF:
$1º Não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e
legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
82º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou
não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 Deverão estar inclusos no projeto de Lei Orçamentária para 2025, os valores dos
precatórios judiciários em conformidade com o disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 27 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º, da LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos
constantes de art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28 O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva de
Contingência, não inferiores a 0,3% (zero virgula três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas
conforme preceitua o art. 5º, II, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
81º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o
caso, e também para abertura de Créditos Adicionais, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal
no inciso III, alínea "b", do art. 5º e no art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, observando, ainda, as
disposições contidas na Portaria MPO nº 42/1999, na Portaria STN nº 163/2001e suas alterações posteriores.
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Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20
CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gou br/ e
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82º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se
concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária
Anual se contemplados no Plano Plurianual, em cumprimento do art. 5º, 85º, da LRF.
Art. 30 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá e publicará, até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de
execução mensal em consonância com o disposto no art. 8º da LRF.
Art. 31 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025, com dotações
vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
bens e outras extraordinárias, em cumprimento ao determinado no art. 8º, 8 parágrafo único e 50, |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o
seu registro no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
Art. 32 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio
desta Lei, será demonstrada pelo proponente sendo considerada na estimativa de receita da Lei
Orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, conforme determinado na LRF no art. 4º, 8
2º,V e art. 14, |, da LRF.
Art. 33 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará
somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e
voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica, em
atendimento ao que trata a LRF, no art. 4º, |, "f', e art. 26.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas conforme legislação municipal, em respeito ao disposto no art. 70, parágrafo único da
Constituição Federal.
Art. 34 O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá consignar crédito destinado a concessão de
auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições a entidades privadas, bem como benefícios
diretamente a pessoas físicas, desde que autorizada por Lei específica, em conformidade com o art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000 e, quando for o caso, selecionadas na forma da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Parágrafo único. A Lei específica estabelecerá os critérios de concessão do auxílio financeiro,
subvenção social e/ou contribuições, assim como para os benefícios concedidos diretamente a pessoas
físicas.
Art. 35 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei
Orçamentária, nos moldes do disposto no art. 62, da LRF.
Parágrafo único. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas
de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras
esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento.
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Prefeitura
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Art. 36 Os procedimentos administrativos que gerem criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarretem o aumento da despesa continuada, será precedido da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le Il, da
LRF.
Art. 37 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre
projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de
transferência voluntária e operação de crédito, conforme dispõe o art. 45, da LRF.
Art. 38 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a preços
correntes.
Art. 39 A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou
Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação,
com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 e alterações
posteriores.
8 1º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza
de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais,
poderá ser feita por Decreto Municipal no âmbito do Poder Executivo, em observância ao determinado no
inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
82º As codificações orçamentárias e suas denominações referentes às fontes de recursos,
poderão ser ajustadas em decorrência da constatação da necessidade de adequação à classificação
superveniente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional ou Secretaria do Orçamento Federal, desde
que não impliquem em mudança de valores e de finalidade de programação.
83º As movimentações de créditos efetuados no mesmo grupo de natureza da despesa, dentro
de um mesmo elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, que foram incluídos
em cada projeto, atividade ou operação especial, não computarão para fins do limite de suplementação
estabelecido no caput, sendo executado por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
84º Fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (oitenta por
cento) do total do orçamento, utilizando as fontes de recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64,
observando também, o disposto nos artigos nº 165, $ 8º e nº 167, V e VII, da Constituição Federal.
Art. 40 Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo Municipal for
autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das
Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de
2025, incorporar-se-á, automaticamente, à Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e ao Plano Plurianual-PPA,
em atendimento do art. 167, | da Constituição Federal.
Art. 41 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá
ao estabelecido no art. 50, 83º, da LRF.
Art. 42 Os programas priorizados por esta e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a
Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar
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Cescero - Cnera
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o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas, em consonância com o art. 4º, |, "e" da LRF.
Art. 43 A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, destinará no mínimo 25% (vinte e
cinco por cento) das receitas de impostos e transferências constitucionais para manutenção e
desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal.
Art. 44 Deverá destinar as ações e serviços públicos em saúde em percentuais não inferior a
15% (quinze por cento) das receitas de impostos e transferências constitucionais, em observância ao disposto
na Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 45 As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em
rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade cuja renda per
capita seja inferior ao estabelecido em ato normativo municipal, devidamente cadastradas em alguma
Unidade de Referência de Assistência Social do Município.
Art. 46 O Poder Legislativo terá como limites de suas despesas, para efeito de elaboração de
sua proposta orçamentária, o disposto nos termos do art. 29 - À da Constituição Federal, que poderá ter seu
valor fixado na Lei Orçamentária Anual, ajustado por Decreto do Poder Executivo, de forma que se possa
respeitar a limitação constitucional em vigor.
81º Durante a Execução Orçamentária, para o cálculo do duodécimo a ser transferido,
mensalmente, à Câmara Municipal, será obedecido o mesmo valor de que trata o caput, deste artigo, até o
dia 20 (vinte) de cada mês.
82º Para efeito do disposto no art. 52, 812, o Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder
Executivo, até o dia 10 de setembro de 2024, sua proposta orçamentária para que seja ajustada e
consolidada ao projeto de Lei Orçamentária, sob pena de ter o valor de suas dotações orçamentárias
arbitrado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 47 Durante a execução orçamentária no exercício de 2025, caso haja a quitação ou
retenção de despesas específicas do Poder Legislativo pelo Poder Executivo, as mesmas poderão ser
deduzidas do repasse duodecimal a ser repassada no mês subsequente em que ocorrer O referido
pagamento.
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 48 A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações
de Crédito para atendimento às despesas de capital, em observância ao disposto nos arts. 30, 31 e 32, da Lei
de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Art. 49 A contratação de Operações de Crédito dependerá do cumprimento dos limites e
condições estabelecidos no art. 32, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 50 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto
perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho
e movimentação financeira, conforme preceitua o inciso II, 81º, do art. 31, da LRF.
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CGE: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): hi s:/lcascavel.ce.gov.br/ e
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VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 51 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão em 2025, criar
cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de Lei, observados
os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com ditame constitucional oriundo do art.
169, 8 1º, II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 2025.
Art. 52 Ressalvada a hipótese do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a despesa total
com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da
Receita Corrente Liquida os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 53 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF, especialmente os previstos nos arts. 19e 20
do referido diploma legal, a saber:
I. eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il. eliminação das despesas com horas-extras;
II. exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança;
IV. demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
$1ºPara fins de redução do excesso com pessoal, observar-se-á, ainda, o disposto no art. 15, da
Lei Complementar nº 178, de 2021.
82º Caso os gastos de pessoal referidos no caput atingirem os limites legais e prudenciais, de
que tratam os artigos 16 e 22 da Lei Complementar 101/2022, preferencialmente se priorizará aos setores
que não sejam Educação, Assistência Social e Saúde, atingindo a estes apenas nos casos excepcionais.
Art. 54 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-
obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º, da LRF, a contratação de mão-de-obra
cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os
casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 55 O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda,
ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, em atendimento ao determinado
no art. 14, da LRF.
Art. 56 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não
se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14 83º, Il, da LRF.
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CGF: 06.920.253-2, FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel ce.goy br//e
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Crescer
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Art. 57 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, 8 2º, Il, da LRF.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo
estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do
primeiro período da sessão legislativa.
$1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput,
deste artigo.
82º Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro
de 2024 ou rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária
na forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
Art. 59 Serão considerados legais as despesas com multas e juros oriundas de eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 60 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 61 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e
Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de
competência ou não do Município de Cascavel.
Art. 62 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 26 de junho de
2024.
Prefeito do Município de Cascavel -- CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE 12112
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, y 89.369/0001-20 e
CGF: 06.920.253-2, FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (( Int cavel.ce.gov.br/ e
e-mail: procuradoria(dcascavel.ce.gov.br
JMSUR.
a
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2025 (3
Prefeitura Muni
asc:
ANEXO I:
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Cascavel- Ce
Abril 2024
e Cascavel
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Exercício Financeiro de 2025
ARF (LRF, art 48, 5 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Assunção de passivos
Assistências Diversas
Calamidades públicas que necessitem de assistência emergencial
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
Descrição
Frustação de Arrecadação
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL UBTOTAL 200.000,00
TOTAL OTAL 900.000,00
Fonte: Secretaria da Fazenda do Município
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Exercício Financeiro de 2025
ESPECIFICAÇÃO
Valor
Corrente
(a)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (HI=1V)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
339.702.915,72
335.222.899,41
307.272.335,79
22.281.558,70)
275.961.825,49
9.028.951,60
27.950.563,62
342.818.390,26
336451,173,87
289.880.310,35
163.253.829,44]
126.626.480,91
41,437,990,04|
26.032.487,72
34.852.751,00
31.385.166,00|
24.379.755,79)
24,379.755,79)
-1.228.274,46|
5.777.135,74
2.720.346,31
585.507,35
72.056.745,27]
68.920.118,06
-2.311.714,32
2026
Valor % RCL Valor Valor % RCL Valor
Constante (a/RCL) Corrente Constante (b/RCL) Corrente
x 100 b)
328.183.668,94] 108,83%| 345.832.517,77] 322.815.754,47| 108,82%| 352.356.655,89
323.855.568,94] 107,39%| 341.195.700,88] 318.487.539,33] 107,36%| 347.557.550,42
296.852.802,42] 98,44%) 312.766.867,54] 291.950.777,13] 9841%| 318.833.707,91
21525.996,23] 7,14%) 2306141325] 21.526.568,89] 7,26%] 23.868.562,72
266.604.024,24] 88,41%) 280.360.489,38] 261.701.194,23] 88,22%) 285.293.106,51
8.722.781,95 2,89% 9.344.964,91 8.723.014,01 2,94%) 9.672.038,68
27.002.766,51 895%) 28.428.833,34] 26.536.762,20 895%| 28.723.842,51
331.193.498,47] 109,83%| 343.615.538,97] 320.746.325,93| 108,12%| 350.464.609,11
325.042,192,90] 107,79%| 341.863.853,23] 319.111.223,03] 107,57%| 348.151,552,88
280.050.536,52] 92,87%) 296.818.789,49] 277.064.117,89] 93,39%) 302.684.551,91
157.717.930,09] 52,30%) 165.841.744,38] 154.804.204,59] 52,18%) 167.198.794,94]
122.332.606,43] 40,57%) 130.977.045,11] 122.259.913,29) 41,21%) 135.485.756,97
40.032.837,44] 13,28%) 39.888.319,69] 37,233.566,40] 12,55%) 40,284,.410,88
25149,732,13] 8,34%) 26.943.624,79] 25.150.401,19] 848% 27.886.651,66
33.670.902,33] 11,17%) 36.172.597,29] 33.765.142,62] 11,38%) 37.488.638,19
30.320.902,33] 10,05%| 32.583.646,81] 30,415.053,50] 10,25%| 33.774,074,45
23.553.043,95 781%) 25.093.047,25] 23.422.988,19 7,90%| 25.831.303,90
23.553.043,95 781%) 25.093.047,25] 23.422.988,19 7,90%| 25.831.303,90
-1,186.623,96] -0,39% -668.152,35 -623.683,70] -0,21% -594,002,47
5.581.234,41] 185%) 682244722] 6.368.381,61] 2,15%) 7.348.768,08
2.628.100,00 0,87%] 2.815.558,43 2.628.169,92 0,89%) 2.914.102,98
565.652,93 0,19%] 635.275,47 592.994,93 0,20%) 689.273,88
69.613.317,81] 23,08%) 73.681.568,62] 68.777.717,37] 23,18%) 74.944,501,95
66.583.052,90] 22,08%) 68.778.328,09] 64,200.810,32] 21,64%| 67.624.485,98
-2.233.324,62] -0,74% 141.789,96 132.353,18] 0,04%) 1.153.842,11
FONTE: Secretaria da Fazenda, Data da emissão <11/04/2024>
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também
haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômi
VARIÁVEIS CONSIDERADAS
R$1,00
2027
Valor % REL
Constante | (c/RCL)
x 100
317.781.976,81
313.453.779,23|
287.548.437,87
21.526.481,53]
257.298.977,73
108,73%|
107,25%|
98,39%|
7,37%]
88,04%)
8.722.978,61] 2,98%]
25.905.341,37 8,86%)
316.075.585,42] 108,15%|
313.989,495,75
272.983.903,24]
150.792.563,98
122.191.339,26
36.331,539,39)
25.150.299,12
33.810.099,38]
30.460.023,85
23.296.630,50
23.296.630,50
-535.716,51]
6.627.676,84]
2.628.159,25
621.639,51]
67.590.640,29
60.988.894,28
1.040.622,40]
107,44%)
93,40%]
51,60%)
não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e
Receita Corrente Líquida - RCL
indíces de Inflação
indíces de Inflação
[Valor Corrente %
To351]
1,0713)]
1,10880
2025 2026 2027
312.147.760,30 317.812.931,91 324.056.384,53
VALORES DE REFERÊNCIA PARA METODOLOGIA DOS VALORES CONSTANTES
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício Financeiro de 2025
AMPF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) R$ 1,00
Metas Previstas Metas Realizadas
em 2023 em 2023
ESPECIFICAÇÃO Valor R$ pm
(a) a) | (c/a)x100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 246.182.617,64 44.131,605,96
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 237.165.600,38 51.002.388,13
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 248.004.496,08
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 221,573.024,46
Receita Total (COM FONTES RPPS) 13,550.738,45
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (HI -IV)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
- Abaixo da Linha 917. -27.126.159,59 X 044 -27041%
FONTE: Secretaria da Fazenda, Data da emissão <11/04/2024>
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha, Também não devem ser
consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Variação
1947%
3082%|
VARIÁVEIS CONSIDERADAS
Valor Previsto em 2023 Valor Realizado em 2023
Receita Corrente Líquida - RCL 285.089.708,80
Fonte: IPECE, IBGE Portal da Transparência do Estado e do Município
ou
AMP Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 52º, inciso II)
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Exercício Financeiro de 2025
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2022
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023] % 2024 2025 2026] * 2027 E
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 190.186.035,50] 246.182.617,64] 29,44%) 326.151.158,97 339.702.915,72] 2%] 345.632.517,77] 1,8%) 352.356.655,89] 1,89%]
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 180.302.079,37] 237.165.600,38] 31,54%] 324.023.903,37] 335.222.899,01] 3,5%] 341.195.700,88] 1,8%) 347.557.550,42] 1,86%]
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 192.321.739,4] 248.004.496,08] 28,95%) 332.650.805,87 342.818.390,26) 3,1%] 348:772283,02] 1,7%) 355.647.199,20] 1,97%]
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 162.656.012,27] 221.573.024,46] 21,31%) 324.191.184,30] 336451.173,87] 3,8%] 341.863.85323] 1,6%) 348.151.552,88] 1,84%]
Receita Total (COM FONTES RPPS) 12.305.697,75) 13.550.738,45] 10,12%) — 24.502.003,93] 34.852.751,00] 422%) 36.172.59729] 3,8%) 3748863819] 3,64%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) 9.827.919,98] 12.472.960,68] 26,91%) 21.148.205,02 31.385.166,00] 48,4%) 3258364681] 3,8%) 33:770074,45] 2,65%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.610.293,80] 1523227328] 171,51%] 19.803,360,37 24.379.755,19) 23,1%] 2509304725] 2,9%) 2583130390] 2,94%)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.727.002,84] 13.808.277,58] 192,11%) — 19.803,360,37] 24.379.155,19] 23,1%] 2509304725] 2,9%] 2583130390] 2,94%]
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1= 11) -2353.932,90] 15.592.575,92] -762,01%) 167.280,93 -1228.274,46] 634%] 668.152,35] 45,64] 594.002,47] “11,10%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (= 1V) 2.746.984,24] 14.257.259,02] 419,01%) 1.177.563,72 SAS] 391%) 682244722] 181%) 7.348.768,08] 7,71%
Divida Pública Consolidada (DC) 61459,085,68] 60.649.195,13] -1,32%] 46.914.115,30] 72056:74527] 53,6%] 73.681.568,62] 2,3%) 74.944.501,95] 1,71%)
Divida Consolidada Líquida (DCL) 58.355.692,26] 52743.351,00] -9,62%) — 38.217.686,52 68.920.118,06) 80,3%] 68.778.328,09] 0,2%] 6762448598] “1,68%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 232.714,53] 15.917.870,72] -812,94%) 3.474.335,14] -2311.714,32] 33,5%] 101.789,96] -106,1%] 1.153.842,11) 73,77%
VALORES A PREÇOS CONSTANT
ESPECIICAÇÃO 2022 2023] % 224 | & E 2025 | % | 2026 * 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 183.719,122,39] 237.170.151,87] 29,09%] 326017.165,91] 37,5%) 326.183.668,04] 0,7%) 322815.754,07] -1,64%] 317:781.976,81] «1,56%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 174171251,32] 228483.237,36] 31,18%) 323.890.784,26] 41,8%] 323.055.568,99] 0,0%] 318.487.539,33] -1,66%) 313.453.779,23] 1,50%]
[Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 185.782.206,09] 238.925.333,41] 28,61%] 332.514.142,56] 39,2%) 331.193.498,47] 0,4%) 325.559.864,67] -1,70%] 320:749.630,53] 1,08%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 176445.143,23] 213461487,92] 20,98%) 324.057.996,46] 51,8%] 325.042.192,90] 0,3%) 319.111.223,03] -1,82%) 313.989.495,75] 1,60%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.887.265,99] 13.054661,32] 9,82%) 20.49.937,78] 87,6%] 3367090233] 375%) 33:765.142,62] 0,28%) 3381009938) 0,13%)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1ll) 949374032] 1201633977] 26,57%] 21.139.516,68] 759%) 3032090233] 43,4%] 3041505350] 0,31%] 3046002385] 0,15%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 541952651] 1467463707] 170,77%] 19.79522,53] 34,9%] 23.53.0395] 19,0%) 23/422.988,19] 0,55%) 23.296.630,50] 0,54%]
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 456627013] 1330277224] 191,33%] 19.:795.220,53] 48,6%) 2355304395) 19,0%] 2342298819] 0,55%] 23.296630,50] “0,54%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V] = (1-1) 273.891,90] 1502174940) -760,62%] -16721221] 101%) -118662396] 610%) “623.683,70 535.716,51] -14,10%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (= IV) 265357828] 1373531697] 41761%] 117707994] 914% 558123441] 374%] 636838161] 14,1%] 662767684] 4,07%
Dívida Pública Consolidada (DC) 59.370059,58) 5842889762] -159%] 46,894.841,52] 19,1%) 69.613317,81] 48,4%] 68:777.717,37] 1,20%] 67.590.640,29) «1,73%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5637141833] 5081247726] -9,86%| 38.201.985,50] -24,8%] 6658305290] 743%) 6420081032] -3,58%) 60.988.894,28] 5,00%)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2156.795,33] 15:335.135,57] -S1401%| 347290777] -123%) 223332462] 35,69%] 13235318] -105,93%] 1.040.622,40] 686,25%]
NOTA à elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo dispo
haveres financeiros do RPPS no cáículo abalxo da inha.
2022
ndices de inflação
Índices de Inflação
5,79%)
2023
4,62%]
a
VALORES DE REFERÊNCIA PARA METODOLOGIA DOS VALORES CONSTANTES
[Valor Corrente %
10351]
LOZ3] Liosso|
no Nem 030600 - Anexo 6 da Parto do MOF. Portanto, não devem ser considerada as receitar e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da nha. Tambêm não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício Financeiro de 2025
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio /Capital 0,00%
Reservas 0,00%
Resultado Acumulado
0,00%
0,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 nu ras Rr 2021 [% |
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
ZA, 026. 007, 85 100, 00% “170. 343. 523, 89 100, 00%| -143. 806. 600, 35] 100 00%
FONTE : Balanço Patrimonial - DCASP, publicados no endereço eletrônico www.cascavel.ce.gov.br.
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
N . ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício Financeiro de 2025
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso II
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 283.213,31
Alienação de Bens Móveis 279.500,00
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2023 2022 2021
(g) = ((la- 1d) +h) | (h)=((b-Ie) +) | ()=(Ie-nf)
VALOR (II 260.555,65 59.033,14 43.368,07
FONTE: Secretaria da Fazenda do Município
SALDO FINANCEIR
MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Exercício Financeiro de 2025
AME — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, $ 2º, Inciso IV, alínea “a”)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (1) 12,038.336,00 16.460.147,17 3255867772
Receita de Contribuições dos Segurados 3.930.240,92] 5.210.263,47] 7.826.005,27]
Ativo 3.930.240,92) 4.988.271,41 7.370.261,65]
Inativo 0,00] 221.992,06 455.640,06]
Pensionista 0,00] 0,00] 103,56
Receita de Contribuições Patronais 6.905.769,16] 8.309.343,10] 10.116.230,13]
Ativo 6.905.769,16] 8.309.343,10] 10.116.230,13
Inativo 0,00] 0,00 0,00]
Pensionista 0,00] 0,00 0,00
Receita Patrimonial 135.362,73] 2.059.473,14] 5.109.673,19)
Receitas Imobiliárias 0,00] 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 135.362,73] 2.059.473,14] 5.109.673,19)
Outras Receitas Patrimoniais 0,00] 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00] 0,00 0,00]
Outras Receitas Correntes 1.066.963,19 881.067,46] 9.506.769,13]
Compensação Financeira entre os Regimes 1.062.757,66 789.731,34 9.506.269,13]
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)! 0,00 0,00] 0,00
Demais Receitas Correntes 4.205,53 91.336,12 500,00]
RECEITAS DE CAPITAL (111) 0,00 0,00] 0,00]
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00] 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00] 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00] 0,00
[TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (T+HI-N) 12035.336,00 16460.147,17 32550.677,72 |
]
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 [2022 2023 |
Benefícios 10.597.981,76 15.881579,91 19.697.430,12
Aposentadorias 9.469.478,51 14,585.655,75] 18.317.480,62
Pensões 1.128.503,25 1.295.924,16 1.379.949,50]
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00] 0,00]
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
[TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 10.597.981,76] 15.861579,91 19.697430,12|
[RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV=V)Z 1.440.354,24 570.567,26] 1206124760]
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023
[VALOR 0,001 0,001
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023
[VALOR 2,357,343,94 4,479, 4.180,74:
[APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00] 0,00] 0,00]
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00] 0,00] 0,00]
Outros Aportes para o RPPS 0,00] 0,00 0,00]
ra de Déficit Fii 0,001
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
[Caixa e Equivalentes de Caixa 27.032.085,06] 6.067.747,93] 7018977,32]
Investimentos e Aplicações 0,00] 0,00 0,00]
Outro Bens e Direitos 0,00] 9.297.247,57] 15.635.759,62)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00] 0,00 0,00]
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00] 0,00 0,00]
Ativo 0,00] 0,00 0,00]
Inativo 0,00 0,00] 0,00]
Pensionista 0,00] 0,00] 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00] 0,00] 0,00
Ativo 0,00 0,00] 0,00
Inativo 0,00 0,00] 0,00
Pensionista 0,00 0,00] 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00] 0,00]
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00] 0,00]
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00] 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00] 0,00
Receita de Serviços 0,00] 0,00] 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00] 0,00] 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00]
Demais Receitas Correntes 0,00] 0,00 0,00]
RECEITAS DE CAPITAL (VII) 0,00] 0,00] 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00] 0,00] 0,00]
Amortização de Empréstimos 0,00] 0,00] 0,00]
Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00) 0,00]
[TOTAL DAS RECEITAS do FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VII) 0,00) 0,00 0,00)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2021 2022 2023
Benefícios 0,00]
Aposentadorias 0,00]
Pensões 0,00]
Outras Despesas Previdenciárias 0,00]
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00]
Demais Despesas Previdenciárias 0,00]
[TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00
[RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX-X]Z 0,00]
(APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00]
|Recursos para Formação de Reserva 0,00] 0,00]
2021 2022 2023
Caixa e Equivalente de Caixa 0,00] 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 9,00
[Outro Bens e Direitos 0,00] 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RPPS
2p
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 —
[RECEITAS CORRENTES 0,00] 32.693,85 145.740,17]
[TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (Xi) 0,00 32.683,85 145.740,17
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023
[DESPESAS CORRENTES (XII) 56L417,48 733.223,22 79661690
Pessoal e Encargos Sociais 319.637,40 328.170,42 336.787,79
Demais Despeas Correntes 241.780,08 405.052,80 459.829,19]
| DESPESAS DE CAPITAL (XIV. 8.733,00 15.025,90) 13.151,70]
[TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XI + XIV) 570.150,48 749.249,12 109.768,68)
[RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI - XV)” -570,150,49] -715.565,27] -664.028,51
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 T 2022 2023 ]
[Caixa e Equivalentes de Caixa E 0,00] 20.845,959,03 32.094.063,26]
Investimentos e Aplicações 0,00] 0,00] 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00] 0,00, 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023
es dos Servidores 0,00] 0,00 0,00]
Demais Receitas Previdenciárias -135.362,73 0,00] 0,00
[TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) -135.362,73) 0,00] 0,00]
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023
[Aposentadorias 0,00 0,00] 0,00
Pensões 0,00] 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00]
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00] 0,00] 0,00]
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII- xvin)” I 135.362,73] 0,00] =
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ]
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Receitas Despesas Resultado [sato Financeiro do
Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício
EXERCÍCIO
E (d) = (d Exercício
(a) 0) ()= (ab) Anterior + (c)
2022 e “ * 26,913.707,53
2023 20.835.672,65 23.681,013,55 (2.845.340,90) 24.068.366,63
2024 20.670.528,; 25.344.836,98 (4.674,308,27) 19.394,058,36
2025 20.824.018,25 26.844.868,82 (6.020.850,57) 13.373.207,79
2026 20.030.760,58 28.755.782,81 (8.725.022,23) 4.648.185,56
2027 19.542.791,86) 30.035.296,98 (11,292.505,12)| (6.644.319,56)
2028 18.904.165,75 32,444377,94 (13,640,212,19) (20.284.531,75)
2029 19.294.044,01 33.550.422,71 (14.256.378,70) (34.540.910,45)
2030 19.748.052,19 34871.710,26 (15.123.658,07) (49.664.568,52)
2031 20.257.955,68] 35.679.289,08 (15.421,333,40) (65.085.901,92))
2032 20.716.779,41 36.637.886,83 (15.921.107,42) (81.007.009,34)]
2033 21.135.62631 37.864.685,79 (16.729.057,48)| (97.736.066,82)]
2034 21,377.15949 38.502.408,73 (17.125.249,24)| (114,961,316,06)
2035 21.899.456,64 39.020.045,22 (17.120.588,58) (131.981.904,64)
2036 22.529.084,60 38.999.877,28 (16.470.792,68)) (148.452.697,32)
2037 2305042941 39.,548.855,65 (16.498.426,24)) (164,951.123,56)
2038 23.654,396,98 39,621.282,00 (15.966.885,02) (180.918.008,58))
2039 24.199.246,33 39,996.373,01 (15.797.126,68) (196.715.135,26)
2040 24.748.701,75 40.282,040,26 (15.533,338,51)| (212.248473,77)
2041 2532354947] 40.455.772/72 (15.132.223,25) (227.380.697,02)
2042 25.963.267,95 40.276.623,98 (14.313.356,03)| (241.694.053,05)
2043 26.641.315,60 39.917.957,78 (13.276.642,18) (254.970.695,23)
2044 27.296.655,40 39,645.09345 (12.348.438,05)| (267.319,133,28)
2045 27.897.355,92 39,593,017,32 (11.695.661,40) (279.014.794,68)
2046 28.551.246,21 39,305,341,97 (10.754,095,76) (289.768.090,44)
2047 29.274,074,04 38,683.260,29 (9.409.186,25) (299,178.076,69))
2048 30.000.826,56) 38.047.361,72 (8.046.535,16) (307.224.611,85))
2049 4.956.793,91 37.420.574,65 (32.463.780,74) (339.688.392,59)
2050 4.725.735,37 36487.247,22 (31.761.511,85)| (371,449,904,44)
2051 4.476.023,92 35.567.054,32 (31.091,030,40) (402.540.934,84)
2052 4.248.155,93 34.499.883,90 (30.251.727,97) (432.792.662,81)
2053 4.045.555,27 33.258.054,24 (29:212498,97)| (462,005.161,78)
2054 3.052.873,12 31.927.366,39 (28.074493,27)| (490.079.655,05)
2055 363231644 30.693.758,04 (27.061.441,60) (517.141.096,65)
2056 3.430.623,19 29.342.829,66 (25.912.20647) (543.053.303,12)
2057 3.198.428,36 28,118.231,07 (24.919.802,71) (567.973.105,83)
2058 2.984.871,48 26.844.291,07 (23.859.419,59)] (591.832,525,42)
2059 2.811.198,84 25.339,829,98 (22.528,631,14) (614,361.156,56)
2060 2.623.073,36 23.909.430,93 (21.285.557,57) (635.646.714,13)
2061 2.446.972,80 22.463.184,24 (20.016.211,44) (655.662.925,57))
2062 2.268.054,46 21.059.630,61 (19.791.576,15)| (674.454.501,72)]
2063 2.097.192,74 19.654.610,82 (17.557418,08) (692.011.919,80)
2064 1.936.938,99 18.254.191,33 (16.317.252,34)] (708.329,172,14)
2065 1.780.965,43 16.895.271,39 (15.114,305,96) (723.443,478,10)
2066 1.629.962,12 15.502.688,14 (13.952,726,02) (737,396.204,12)
2067 1.494.681,07 14,321.112,06 (12.836.430,99)| (750.232.635,11)
2068 1.345.719,78 13.114.659,64 (11.768.939,86) (762.001,574,97)
2069 1.213.708,58 11.967.035,80 (10:753.327,22) (772.754.902,19)
2070 1.089.079,98 10.880.991,22 (9.791.911,24) (782.546.813,43))
2071 972.303,83 9.859.319,18 (8.887.015,35) (791.433.828,78)
2072 063.588,61 8.902.718,28 (8.039.129,67) (799,472.958,45)
2073 763.093,41 8.011.514,64 (7.248.421,23) (806.721.379,68)
2074 670.731,27 7.183.936,32 (6.913.205,05) (813.234.584,73)
2075 586.485,65 6419,327,51 (5.832.841,06) (819.067,.426,59)
2076 510.353,37 5.716.007,69 (5.206.454,32) (824.273.880,91)
2077 442.092,93 5.074,462,21 (4.632.369,28) (828.906.250,19)
2078 381.619,73 4,491,502,01 (4.109.882,28) (833,016,132,47)
2079 328.379,12 3.963.814,50 (3.635.435,30) (836.651.567,85)
2080 282.046,77 3.489.702,34 (3.207.655,57) (839.859.223,42)
2081 242.098,32 3.066.497,60 (2.824.399,28) (842.683.622,70)
2082 207.837,06 2.689461,74 (2.481.624,68) (845.165.247,38)
2083 178.501,86 2.354.203,78 (2.175.701,92) (847.340.949,30)
2084 153.381,35 2.056.208,07 (1.902.826,72)
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
131.777,07
112.918,01
96.449,46
81.835,50
68.917,39
57.256,20
4714142
38.271,06
30.520,38
24.030,07
18.531,75
1395649
1.791.159,57
1.553.791,57
1.342.664,06
1.153.000,23
982.703,30
830.605,24
696.556,81
578.168,93
474597779
386.083,17
31021044
246.108,91
(1.659.382,50)
(1.440872,76)
(1.246.214,60)
(1.071.164,73)
(913.885,91)
(773:349,04)]
(649.415,39)
(539.897,87)
(44407741)
(362.053,10)
(291.678,69)
(232.152,42)
(850.903.158,52))
(952.344.031,20)
(853.590.245,88)
(854.661.410,61)
(955.575.296,52))
(856.348.645,56)
(856.998.060,95))
(857.537.958,82)
(857.982.036,23))
(858.344.009,33))
(858.635.768,02)
(858.867.920,44)]
FUNDO EM REPARTIÇÃO
(PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
0)
Resultado
Previdenciário
(9=()
Saldo Financeiro do
Exercício
(a) = (d Exercício
Anterior) + (c)
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre dos exercicios de 2021, 2022 e 2023, publicado no site wwwcascavelcegovbr,
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2.€ resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e er tre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (no 6º bimestre),
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício Financeiro de 2025
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V'
SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
TRIBUTO MODALIDADE
Renúncia considerada na estimativa
IPTU Lei Nº. 1203/2005, Art. 13 Contribuintes É aarecela nas arsanas a meta niscal
TAXA (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, LeiNº.1844/2016Art.1 | Empresas | R$ 475939[ R$ 492597] R$ 5.098,38] conforme art. 14 inciso I da LRF.
TOTAL R$ 210.598,00] R$ 192.180,00] R$ 210.598,00] Incremento ISS.
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercício Financeiro de 2025
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2025
0,00
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais 0,00
Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1 DOT sERE q]
Redução Permanente de Despesa (Il Do 0,00]
Margem Bruta (II) = (+ Do 0,00]
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC
Fonte: Secretaria da Fazenda do Município
0,00
0,00
0,00
= (II
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício Financeiro de 2025
Assegurar o desenvolvimento do sistema único de assistência social - suas no município como dever dos entes, assegurando o direito de quem necessitar, mantendo,
qualificando e ampliando na oferta da política de assistência social, bem como assegurando processos de gestão descentralizada e o exercício do controle social.
AÇÕES
UNIDADE
DE
MEDIDA
RECURSOS
LIVRES RECURSOS
FÍSICA (PRÓPRIOS) VINCULADOS
TOTAL DE RECURSOS
Qualificação das ofertas da políticas de Assistência Social
Manutenção da estrutura da gestão do SUAS no município
[Aquisição de software para o setor de Vigilância Socioassistencial
Realização de pesquisas, estudos e diagnósticos no âmbito das proteções sociais básica e especial
1 100.000,00 25.000,00 125.000,00
50.000,00 200.000,00
100.000,00 300.000,00
100.000,00 200.000,00
Unidade
Unidade
100,00%
100,00%|
100.000,00
Aquisição de material permanente para Gestão do SUAS
Unidade 10000,00% 50.000,00 50.000,00 100.000,00
Aquisição de material permanente para Proteção Social Básica
Aquisição de material permanente para Proteção Social Especial
[Capacitação das equipes da Proteção Social Básica
[Capacitação das equipes da Proteção Social Especial
Unidade
Unidade
40000,00%
10000,00%
150.000,00
50.000,00
150.000,00 300.000,00
50.000,00 100.000,00
[Capacitação do Controle Social
Estruturação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
TOTAL
Unidade 400,00%| 10.000,00 10.000,00 20.000,00
I Unidade 100,00% 5.000,00 5.000,00 10.000,00
Unidade 100,00%| 5.000,00 5.000,00 10.000,00
200.000,00
1.020.000,00
Do 200.000,00
545.000,00 1.565.000,00
100,00%|
bo
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2025
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Cascavel - Ceará
Jo
o—
ANEXO II:
METODOLOGIA DE
CÁLCULO
Cascavel - Ce
Abril 2024
RSS
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Cascavel - Ceará
INTRODUÇÃO
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de
Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de viabilização da execução dos
programas governamentais. A Constituição Federal estabelece que compete à Lei de
Diretrizes Orçamentárias:
e Compreender as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
e Orientar a elaboração da lei orçamentária anual;
e Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e
e Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal! (LRF), além do disposto na
Constituição, a LDO deve dispor sobre:
e Equilíbrio entre receitas e despesas;
e Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas seguintes
hipóteses:
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; ou
e Enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada de ente da Federação
que tenha ultrapassado o respectivo limite ao final de um quadrimestre.
e Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos; e
| e Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidade
públicas e privadas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o projeto de LDO
| o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda:
| e Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
e Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
1 Lei Complementar nº 101/2000
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RSS
34
Prefeitura Municipal de Cascavel «am
Cascavel - Ceará
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
e Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
e Avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral próprio dos
servidores públicos, bem como dos demais fundos públicos e programas
estatais de natureza atuarial; e
e Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo
de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem.
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DS E
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CENÁRIO ECONÔMICO
Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção do
cenário base são os seguintes: PIB Real, Meta Taxa Selic, Câmbio, Inflação - IPCA, Projeção
PIB do Estado do Ceará, Projeção da Receita Corrente Líquida. Todas as demais variáveis
incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são consideradas
de cunho não macroeconômico. O cenário base é a referência para a projeção das receitas
do governo e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de
superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de dívida
pública. Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração
da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na majoração dos riscos em torno da
consecução do cenário base originalmente projetado.
TABELA 1 - CENÁRIO MACROECONÔMICO DE REFERÊNCIA
VARIÁVEIS CONSIDERADAS
PIB - Produto Interno Bruto real (% Crescimento Anual)
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do governo (média % anual) (Selic)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação Média (IPCA) (%)
Projeção do PIB do Estado (R$ Milhares)
Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL
312.147.760,30]
324.056,384,53
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
083º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, determina o que a LDO deverá conter no
Anexo de Riscos Fiscais (ARF):
“8 30 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem”.
O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no Manual
dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
que assim define riscos fiscais:
“Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de
eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes
resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o
exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos
riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. ”
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser
tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo.
TABELA 2 - ARF - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4º
PROVIDÊNCIAS
Descrição
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Assunção de passivos
Assistências Diversas
Calamidades públicas que necessitem de assistência
emergencial
Outros Passivos Contingentes
250.000,00| Anulação de dotações orçamentárias
150.000,00| Abertura de créditos adicionais suplementar
100.000,00 [coma reserva de contingência
50.000,00
100.000,00
600.000,00
100.000,00
650.000,00 | SUBTOTAL
700.000,00]
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Frustação de Arrecadação
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
Limitação de Dotações Orçamentárias
250.000,00 | SUBTOTAL
Fonte: Secretaria da Fazenda do M unicípio
900.000,00 | TOTAL
200.000,00
900.000,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS
(Art. 40, 8 10, $ 20, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
1. Introdução ao Anexo de Metas Fiscais
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada
dos recursos públicos de forma a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da
renda, o fortalecimento dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o
financiamento de investimentos em infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão
fiscal responsável, que é condição necessária para a continuidade das políticas públicas e
para tal deve-se garantir a sustentabilidade intertemporal da dívida pública.
Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas internacionais
de ações de aperfeiçoamento da governança pública, tais como, o aprimoramento da
eficiência da alocação dos recursos com medidas de racionalização dos gastos públicos,
melhoria nas técnicas de gestão e controle, ampliação dos mecanismos de transparência.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de metas de receitas e
despesas:
Art, 1º. [...]
$ 1ºA responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que
tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social
e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
De acordo com o $ 1o do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais (AME) em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o
Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis
fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando atingir os objetivos desejados quanto à
trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal
responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a
execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal
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DOSE
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para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de
empenho e de movimentação financeira.
De maneira geral o resultado primário é apurado com base em:
a) Receitas não financeiras ou primárias - Correspondem ao total da receita
arrecadada, deduzidas as seguintes:
e Ganhos obtidos em aplicações financeiras;
e Ingressos decorrentes de operações de crédito;
e Recebimentos decorrentes de empréstimos concedidos pelo governo;
e Receitas decorrentes de alienações de bens, como as relativas à privatização
de empresas estatais.
Os recursos arrecadados em exercício anterior e que tenham gerado superávit
financeiro, quando utilizados como fonte para abertura de créditos orçamentários
adicionais são classificados como fonte financeira.
b) Despesas não financeiras ou primárias - Despesa total, deduzidas aquelas
com:
e Amortização, juros e outros encargos da dívida interna e externa;
e Aquisição de títulos de capital já integralizado;
e Concessão de empréstimos com retorno garantido.
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 14º edição, atualizado pela Portaria nº
669, de 07 de julho de 2023 e alterações anteriores, publicado pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes federados, para, entre
outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de governo. Assim, a
estrutura dos demonstrativos segue o modelo e regras estabelecido pela STN no referido
Manual. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser
composto pelos seguintes demonstrativos:
= Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
= Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
= Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
= Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
= Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
= Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
"= Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
= Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
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PE TT ÇA
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O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações
divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão
Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os principais
parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e
despesas, bem como a projeção da do estoque de dívida e disponibilidades.
2. Projeções das Receitas e Despesas (Critério Acima da Linha)
As receitas e despesas estimadas para o triênio 2025 a 2027 levaram em
consideração a grade de parâmetros macroeconômicos e os fluxos projetados pelo
Tesouro Municipal, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Fazenda do
Estado. Também foram considerados os esforços que estão sendo realizados pela
administração fazendária na modernização da cobrança dos tributos, as diversas ações de
combate à inadimplência, além da possibilidade de captação de recursos voluntários
vindos da União e do Estado, acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas
provenientes dos convênios e das operações de crédito. Vale ressaltar também o esforço
da Secretaria da Fazenda em criar e consolidar mecanismos para o controle e a gestão da
dívida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que influenciam a
dinâmica da dívida seria inviável estabelecer metas fiscais consistentes.
2.1 Receitas que impactam os resultados fiscais
O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e projeção das
receitas primárias. A seguir apresentam-se os critérios utilizados para projeção das
principais receitas primárias:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - Representou, em média,
considerando o período de 2022 a 2024 cerca de 1,68% do total das receitas primárias.
Para o triênio 2025 a 2027, foi utilizada a taxa de inflação baseada na média dos aumentos
de arrecadação dos exercícios anteriores.
b) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Representando, em média,
cerca de 0,33% do total das receitas primárias. Considerando a retomada da economia e
que a arrecadação apresentou crescimento em 2022/2023, para a projeção foi utilizada a
taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores.
c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - Considerado a variação
realizada em 2022/2023 (+98,73%) e a retomada da economia. Para a projeção foi
utilizada a taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios
anteriores.
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E
Es!
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Cascavel - Ceará
d) Taxas - Representou, em média, considerando o período de 2022 a 2024 cerca de
0,30% do total das receitas primárias. Para o triênio 2025 a 2027, foi utilizada a taxa de
inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios.
e) Receitas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
Considerando a série histórica, para o triênio 2025 a 2027 a projeção utilizou a taxa de
inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores e
acréscimo da taxa de incremento com base na Selic.
f) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - Esta receita guarda correlação
direta com a despesa com pessoal, pois a maior parte dos valores retidos são decorrentes
da incidência sobre a folha de pagamento. Para o triênio 2025-2027, utilizou-se por
projeção conservadora no sentido de seguir os mesmos percentuais de incremento da
despesa com pessoal.
TABELA 3 - PREVISÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS
Exercício IPTU ITBI IRRF Taxas e Contribuições
de Melhoria
6:
[2024 | — somomono] 647000000] 121300000] 610000000] 25400000 |
| 2026 | — soseosaco] — cai309540] 12mamar] assacons | rsesaasoe |
Fonte: Tesouro Municipal.
g) Receita patrimonial (exceto aplicação financeira) - Para o triênio 2025 a 2027
foi considerado o efeito da inflação projetada. Vale ressaltar que na previsão das receitas
patrimoniais são excluídas as receitas decorrentes de remuneração de depósitos
bancários, pois de acordo com a metodologia de apuração de resultados fiscais são receitas
financeiras que não impactam o resultado primário, porém afetam o resultado nominal.
h) Receita de Aplicação Financeira - Tal receita não impacta o resultado primário,
mas influencia o resultado nominal. O montante arrecadado é influenciado pelo estoque de
disponibilidades de caixa ao longo do ano e a taxa de juros. No entanto, considerando o
aumento das receitas totais e a perspectiva de aplicação dessas disponibilidades optou-se
conservadoramente por um aumento referente à inflação ao longo do triênio.
i) Cota-Parte FPM - A transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%), projeta-se um cenário futuro de aumento
dessa receita em função da retomada da atividade econômica nacional. Assim sendo, por
não existir projeções divulgadas pelo Tesouro Nacional considerou-se o efeito combinado
da variação da inflação nacional no período.
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Das
19
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GRÁFICO 1 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
= 2022
m2023
= 2024
= 2025
m2026
= 2027
(FPM) - 2022 4 2027
Fundo de Participação dos Municípios
Cota-Parte do FPM
56,128.689,83
57.963.269,33
58.500.000,00
57.607.720,00
58.023.990,20
58.454.829,86
FONTE 1 SECRETARIA DA FAZENDA. OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2027 SÃO VALORES PREVISTOS. VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB.
j) Cota-Parte ICMS - A transferência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%), foi considerado tão
somente a média de arrecadação de últimos exercícios e o Índice de Inflação, que podem
sofrer aumentos em decorrência de as ações específicas da Secretaria da Fazenda do
Estado.
GRÁFICO 2 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA-PARTE ICMS - 2022 A 2027
Cota-Parte do ICMS
17.413.994,06 |15.994.940,46
=
16,825.115,90 á q 16.734.383,98
16.410.740,00
SE
tm
o
= 2022 =2023 u 2024 = 2025 = 2026 « 2027
FONTE 2 - SECRETARIA DA FAZENDA, OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2027 SÃO VALORES PREVISTOS. VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB.
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ME TUR
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k) Cota-Parte IPVA - A transferência do Imposto sobre Veículos Automotores - IPVA,
já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). Foi aplicado a média dos aumentos de
arrecadação de últimos exercícios e o Índice de Inflação, podendo sofrer aumentos em
decorrência de as ações futuras por parte da Secretaria da Fazenda do Estado.
GRÁFICO 3 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA-PARTE IPVA - 2022 A 2027
Cota-Parte do IPVA
2027 FEEEENS SO DS SEE SAE EE]
5.714.000,19 —
2026 ESSE SS ORE
5.636.715,16
2025 FESTA PS SAN
5.446.101,60
2024 [ESSES CORES ET
5.416.000,00
5 ES DOE 2.004.02205
2072 E 2.517.10055
FONTE 3 - SECRETARIA DA FAZENDA, OS EXERCÍCIOS DE 2023 A 2026 SÃO VALORES PREVISTOS.
VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB.
2.2 Despesas primárias
No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes:
a) Pessoal - A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contratações,
crescimento vegetativo da folha, reposição de servidores aposentados e correções
salariais. A variação realizada de 2022 a 2023 bem como a projeção 2024 a 2027 mostram
uma tendência de aumento contínuo no triênio em decorrência do conjunto de fatores
apresentados no início deste parágrafo. Nesse sentido, para o período de 2025 a 2027
foram considerados também o ajuste do salário.
b) Outras Despesas Correntes - Representa uma tendência de aumento contínuo
dessa rubrica. No triênio 2025 a 2027 em decorrência do conjunto de fatores, bem como o
cenário econômico nacional também foi adotada variação da inflação.
c) Investimentos - No que tange aos investimentos, que contempla uma série de
obras, reformas e novas responsabilidades. Os investimentos do plano foram distribuídos
ao longo dos exercícios. O influxo de receitas próprias, royalties, parcerias com Órgãos
Nacionais, permitirão a execução desses valores. Entre 2025 e 2026 procurou se manter
um equilíbrio nos gastos acrescentado da inflação projetada para o período.
Ressalta-se, contudo, que as estimativas das receitas administradas pelo município
bem como as de transferências podem sofrer influência em sua realização de acordo com o
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DD aa VSEE
SM
Eai
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Cascavel - Ceará
desempenho da economia ao longo do exercício, a evolução dos indicadores financeiros,
principalmente o preço do barril do petróleo e o câmbio, como também de eventuais
mudanças na legislação.
2.3 Projeções de Restos a Pagar Processados
A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública muitas vezes
exige o cumprimento de cronogramas que consomem vários meses, podendo se estender
para exercícios futuros. Assim, ao final de um exercício, se a despesa empenhada ainda não
houver sido paga, seu valor será reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra
os requisitos da legislação, será inscrita em restos a pagar.
A Lei nº 4320/1964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em duas
categorias. Se os bens ou serviços já se encontrarem devidamente entregues e aceitos,
restando apenas serem pagos, a obrigação será denominada restos a pagar processados.
Caso a execução da despesa se encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a
denominação restos a pagar não processados.
Com a mudança da metodologia de apuração dos resultados fiscais da ótica de
liquidação para a ótica de caixa se faz necessário projetar os montantes de restos a pagar
para os próximos exercícios, pois a variação dos saldos de restos a pagar processados é um
dos itens de ajuste na compatibilização dos resultados apurados acima e abaixo da linha. O
Manual dos Demonstrativos Fiscais assim explica a necessidades desse ajuste:
VARIAÇÃO SALDO RPP: (XLIV) = (XLIb - XLIa)
Identifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no período. Este
ajuste deve ser realizado tendo em vista que as despesas primárias diminuem as
disponibilidades de caixa no momento de seu pagamento. Contudo, no cálculo da DCL, os
restos a pagar processados são deduzidos das disponibilidades de caixa, impactando o
valor da dívida líquida já no momento de sua inscrição. De forma a harmonizar os
resultados primário e nominal acima da linha com a apuração abaixo da linha, é preciso,
portanto, expurgar do resultado abaixo da linha o valor das variações no saldo de restos a
pagar processados ocorridas durante o período de apuração.
A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatível com os
valores do período inicial e do período final que realmente provocaram impacto na DC, ou
seja, deve-se observar a limitação do impacto da dedução dos restos a pagar processados
até o total da Disponibilidade Bruta.
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a SE
“a
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A projeção dos restos a pagar para os demais exercícios seguintes (2025 a 2027)
utilizou-se como parâmetro de projeção a média percentual dos últimos dois exercícios
dos restos a pagar pagos, conforme tabela a seguir:
TABELA 4 - PROJEÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Pagamentos de Restos a Pagar 1
DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 | 2023 2024 2025 2026 2027
[DESPESAS CORRENTES (XIII) 27340.281,12] 15.965.980,81] 21.653.130,97] 22.413.155,06] 23.197,616,32] 24.009.532,89]
Pessoal e Encargos Sociais 15.324506,18 530281343] 1035365981] 1071707326] 11092.17083] 1148039681
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00) 0,00] 0,90 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 1201577494] 10583.16738| 1129947116] 1169608260] 12.10544549] 12.529.13608
[DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 27340.201,12] — 15.965.980,81] 21.653.130,97] 2.413.155,06) 23.197.616,32] 24.009532,89]
[DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 4.237.706,53] 3.114.350,33] 3.496.601,16] 3.619.331,06] 3.746.008,48] 3.877.116,77]
Investimentos 3878851,99) 311435033] 349660116] 361933186] 374600848] 387711877
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVI) 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00)
Amortização da Dívida (XX) 358.854,54 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI -XVIL-XVII -XIX-X) 3.878.951,99] 3.114.350,33] 3.496.601,16] 3.619.331,06] 3.746.008,48] 3.877.110,77]
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXLI) 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00]
[DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXL + XXI) 31.219.133,/11] 19.000.331,14] 25.149.:732,13] 26032407,72] 26.943.624/79] 27.006.651,66]
3. Dinâmica da Dívida da Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal a abrangência da dívida pública a ser
controlada por meio das metas fiscais tem relação direta com o conceito de Dívida
Consolidada Líquida (DCL), que segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro
nacional (MDF) corresponde à Dívida Pública Consolidada menos as disponibilidades de
caixa, as aplicações financeiras, os demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar
Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados incluídos no cálculo da DCL a
partir da edição 12º do MDF válido a partir do exercício de 2022.
Segundo a LRF, Dívida Consolidada ou Fundada corresponde ao montante total das
obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da
administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:
a) pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze)
meses (dívida mobiliária);
b) em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados e da
realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze)
meses;
c) pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze)
meses, tenham constado como receitas no orçamento.
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d) com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos
durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
e) pela realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para
amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos
limites, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos
regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP. De acordo com o MDF o
entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a
receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas
prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos
com retorno garantido. Não são considerados haveres financeiros:
a) Os créditos tributários e não tributários (exceto os empréstimos e
financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência, por meio
de variações ativas;
b) Os valores inscritos em Dívida Ativa;
c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e
contas do Ativo Imobilizado;
d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a
terceiros;
e) Depósitos restituíveis e valores vinculados;
f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações
ou cotas.
Nas projeções da trajetória da dívida pública consolidada foi tomado como ponto de
partida o estoque final da dívida consolidada projetado para 2024, que, por definição, será
o estoque inicial de 2025. A partir daí foram projetados os fluxos de que impactam o
estoque da dívida:
a) ingressos de operações de crédito;
b) juros por competência;
c) pagamento do serviço da dívida (juros e amortização).
Para as operações de crédito levou-se em consideração o cronograma de
desembolso dos financiamentos em andamento. No caso dos parcelamentos e
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renegociações de dívidas as projeções consideraram uma média histórica dos fluxos que
impactaram os estoques dessas dívidas ao longo dos últimos anos.
Houve a preocupação em compatibilizar os resultados fiscais apurados pelo
confronto das receitas e despesas (fluxo - acima da linha) com os calculados a partir da
variação da dívida fiscal líquida (variação do estoque - abaixo da linha), conceito de dívida
que segundo as estatísticas fiscais é representada pela dívida consolidada líquida ajustada
pelos efeitos patrimoniais decorrentes:
a) da variação saldo restos a pagar processados;
b) da receita de alienação de investimentos permanentes;
c) dos passivos reconhecidos que impactem a dívida consolidada;
d) variação cambial;
e) pagamento de precatórios integrantes da dívida consolidada.
A previsão dos pagamentos de precatórios leva em conta a proposta feita pela
Secretaria a Fazenda para o Tribunal de Justiça.
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NO O PVE
ou
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Demonstrativo 1 - Metas Anuais
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem
(2025) e para os dois seguintes (2026 e 2027) para elaboração das projeções foram
considerados:
a) receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa;
b) juros ativos (receitas de aplicações financeiras e Haveres financeiros) e juros
passivos (incidentes sobre a DC) por competência;
c) estoque da dívida consolidada;
d) haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais
haveres financeiros).
O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o triênio 2025 a 2027,
sendo as metas dos dois últimos anos apenas indicativas da política fiscal do Município.
Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA. O Quadro demonstra a
consolidação da capacidade de geração de superávits primários pelo município gerando
um estoque de dívida líquida negativa o que indica que os haveres financeiros continuarão
maiores do que o valor projetado para a dívida consolidada. A expectativa é de que a
receita primária se mantenha estável principalmente em função das projeções de
transferências de receitas da União originárias da compensação financeira da exploração
do petróleo (vide tópico que trata das projeções das receitas primárias).
AME- Demonstrativo 1 (LR art 49,8 1º) R$1,00
2025 2026. 2027
Valor Valor [MR| Valor valor [RL | Valor Valor | RC
ESPECIFICAÇÃO corrente | constante |(a/RCL)| Corrente | Constante |(b/RCL)] Corrente | Constante | (e/RCL)
(a) x100 1 x100 te) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 139:702.915,72] 320.103.660,94] 1088396] 345.032.517,77] 322.015.754447] 108826) 352956.655,09] 317.781.976,01] 108.735
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 335:222,099,41] 323.955.568,94] 107,39] 341.195.700,00] 318487.539,33] 1073696] 347.557.550,42] 313.453.779,23] 10725%
Receitas Primárias Correntes. 307.272335,79) 98,44%] 312.766.867,54] 291.950.777,13] 98419) 318.033:707,91] 207.540.437,87] 98,39%]
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2220155870] 2152599623] 7,14%] 2306141325] 2152656889] 726%) 2326856272] 2152648153] 737%
Transferências Correntes 27596182549| 26640402424] 00,41%] 280360489,30] 261.701.19423] 08,22%) 205:293.10651] 257.298.977,73] 89,04%
Demais Receitas Primárias Correntes 902895160] 872270195] 289%) 934496491] 072301401] 294%] 967203868] 872297861) 290%)
Receitas Primárias de Capital 2795056362] 2700276651] 895%] 2042003334] 2653676220] 095%) 20.723,042,51] 25.905.341,37] 006%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 342.010.390,26] 331.193.498,47) 10903%) 343.615.530,97] 320.746.325,93] 108,1296 108,15%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 336451,173,07] 325.042.:192,90] 107,79%6] 341.063.053,23] 319,111.223,03] 107,579% 10744%]
Despesas Primárias Correntes 209.800310,35] 200.050.536,52] 92/87%| 296.910:789,49] 277.064.117,09] 9339% T 93,40%)
Pessoal e Encargos Sociais 16325382944] 157717930,09] 52,30%] 165841.74438] 15490420459] 52,18%] 167198:79494] 150.79256398] 51,60%
Outras Despesas Correntes 126626400,91] 1233260643] 4057%| 130977045,11] 12225991329] 41,21%] 135405:75697] 12219133926) 41,51%
Despesas Primárias de Capital 41.437.990,04] 40.032.037,44) 1320%| 39000.319,69] 37.233.56640] 12559) 40:204.410,08] 36.331.539,39) 1243%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias. 260324072] 25.149.:73213] 034%] 26.943.624/79] 25.150.401,19] AB) 27086.651,66] 25.:150.299,12) 061%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 34052.751,00] 3.670.902,33] 11,17%) 36.172.597:29] 33.:765.142,62] 130%] 37489.630,19] 33.810.099,30) 11,57%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (11) 31.305.166,00] 30.320.902,33] 10,05%) 2.583.646,01] 30.415.053,50] 1025%] 3377407445] 30.460.023,05) 1042%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 2437915519] 23.553.043,95] 781%) 2509304725] 23422.900,19] 790%] 2503130390] 23.296.630,50) 797%)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 24379:755,79] 23.553,043,95] 781%] 2509304725) 23422.909,19] 790%) 25.031.303,90] 23.296.630,50) 797%)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1= 11) 122027846] -1.106.62396] 039%] -660.15235) -623,683,70] 021%) 59400247] 53571651] 0,10%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (1 = 1V) STAIS | 558123441] 185%] 602244722] 636830161] 215%] 7.340.768,08] 6.627.676,04) 227%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.720.346,31] 2.628.100,00] 087%) 201555943] 2.620.169,92] 089%] 2.914.102,90] 2.620.159,25) 090%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) s0s.507,38| 019%] 63527547] 59299493] 020%) 69927300] 62163951] 021%
Divida Pública Consolidada (DC) 72.056.745,27] 23,08%] 73.681.569,62] 69:777:117,37] 23483) 7494450195] 67,590,640;29) 23,13%]
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 68.920.118,06) 6.503.052,90] 22,00%) 68:778.326,09] 64.200.910,32] 21,64%] 67624,405,90] 60.909.894,20) 207%)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha ranma] oosrareea] cogu] 14170996] asza5ano] opa) 115304211] 1.040.622,40] 036%)
FONTE: Secretartda Fatenda, Data da emissão <11/04/2024>
Vale ressaltar que depois de definidas e aprovadas as metas fiscais (resultados
primário e nominal), o monitoramento será realizado por meio de demonstrativo
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PES re
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específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Visando à
padronização dos demonstrativos, a Secretaria do Tesouro Nacional publica
periodicamente o Manual de Demonstrativos Fiscais, que define a estrutura da
demonstração para que União, Estados, DF e Municípios evidenciem, bimestralmente, o
resultado primário do período. Também é importante registrar que a partir de 2020, a
apuração dos resultados fiscais far-se-ão estritamente sob o critério de caixa tanto para as
receitas como para as despesas. A apuração bimestral se interliga com a necessidade de
acompanhamento da programação financeira e, caso a expectativa de receita reestimada a
cada bimestre não comporte o cumprimento da meta de resultado primário, o governante
deverá limitar a movimentação de empenho e financeira.
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DSO TU
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Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL) para
receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida
pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de
referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em 2024 e se referindo ao exercício de
2025, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2023 que é o
exercício anterior ao da elaboração da LDO). Segundo o Manual dos Demonstrativos
Fiscais alguns fatores, tais como o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas
estatais, as taxas de câmbio e de inflação, devem ser motivo de explanação a respeito dos
resultados obtidos.
Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro de 2023, incluindo análise dos fatores
determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Para o cálculo
do Resultado Primário utiliza-se a metodologia acima da linha, isto é, o confronto das
Receitas Primárias (I) menos as Despesas Primárias (II) e indica se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são
capazes de suportar as Despesas Primárias.
No caso do resultado nominal vale ressaltar que, a partir do exercício de 2023, deve
ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de
dezembro do ano anterior em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do
exercício de referência. Para apuração do resultado nominal pela metodologia abaixo da
linha, não devem ser considerados os valores das dívidas, disponibilidade de caixa e
haveres financeiros do RPPS do ente.
O valor da Dívida Pública Consolidada corresponde ao total apurado:
a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de
emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da
realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze
meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como
receitas no orçamento;
c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos
durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL) segundo a LRF corresponde à Dívida Pública
Consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores
Vinculados (MDF Edição Nº 13).
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WE
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AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4%, $28, inciso |) R$ 1,00,
ESPECIFICAÇÃO %PIB | %RCL %PIB | HRCL [Te m a
(a) (b) (ej= (ba) |(c/a)x100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 246.18261764) 0,13%] 109%) 290314223,60 102%) 4413160596) — 1793%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 2371656038] 0,126] 105%) 208.167988,51 101%) 5100238813) 2150%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 24800449608] 0,13%) 110%) 296.301458,76 104%) 4829696268) 1947%
[Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 22157302446] 0,11%) 98%] 289865912,18 102%) 6829288772) 3082%)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 1355073048] 001%] 602%) 3270391789] 001%) 11,5%) 1915317944) 1413498
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (11) 1247296068] 001%] 554%) 2022904590] 001%) 990%) 15:75608522] 12632%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1523227320] 001%] 677%] 2050590120] 001%) 219%) 527352792] — 3462%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1380827758] 001%] 613%] 2050590120] 001%) 719%) 659752362] 4850%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) 1559257592] 001%] 693%] — -169792367] 0,00%) -0,609%) 1729049959) -11089%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (IH - 1V) 2:74698424] 000%) 1,22% 602522103] 000%) 2,11%) 327823679] 11934%
Dívida Pública Consolidada (DC) 6064919573] 003%) 269%] 6786855390] 003%) 238%) 721935917) 11903%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) s274335140] 003%) 234%] 6786055390] 003%) 230%] 1512520250) 2060%)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1591787072] 001%) 707%) 2712615959] -00196] -9,519%6]-4304403031] -27041%)
FONTE:Secretari da Farenda, Data da embrião <IU04/2024>
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Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas
fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor
avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política
fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras,
validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes.
Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2025 a 2027 estão
apresentados e detalhados no tópico “Metodologia de Cálculo”, em cumprimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal que a obrigatoriedade de os demonstrativos de metas serem
instruídos com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais
valores foram obtidos.
AME = Demonstrativo 3 (LRF, art. 48,62%, Inciso H) sro
VALORES À PREÇOS CORRENTES
peca 2022 2033 z 2024 E O O 2027 *
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 190.186.035,50| 246:182617,64] 29,44%) 326:151.158,97] 325%] 339.702915;72] 42%) 3458325177] 1,84) 35235665589) 1,09%]
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 180302079,37] 237.165.600,38] 31,54%) 324023903,37] 36,64) 335222899,41] 3,5%) 341.195.:700,88] 1,8%) 3475575502] 1,064]
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 192321.739,74] 248,004496,08] 28,95%) 332650.805,87] 34,14) 342.818390,26] 3/1%) 348:772263,02] 1,7%) 355647.199,20) 1,974]
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 1826560122] 221.573024,46] 21,31%) 3241911843] 463%) 336451173,87] 3,8%) 34186305323] 1,64) 348151552,88] 1,644]
Receita Total (COM FONTES RPPS) 1230569705] 1355073845) 10,12%] 2450200353] 808%] 3485275100] 422%) 3617259729] 3,84) 3748863819) 3,64%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) a827s1s 12472960,68] 26,91%) 2114820502] 69,64] ABA] 3258364681] 3,0%] 3377407445] 265%]
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.610: 1523227328) 191514) 1940336037] 30,0% 234%) 2509304725] 2,9%] 2583130390] 2,944]
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) amu 13.808277,58) 19211%| 19.803.360,37] 434% 234%) 2509304725] 2,9%] 2583130390] 2,944
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Unha (V) =(! 1) “2353.932,90] 1559257592] 162414) 16728093] 101%) 122827446] 63%] 66815235] 4564] — -594002,47) «11,10%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (MI) = (4) + (1H -1M) 274698420] 1425725902] 419,01%] 11775632] 917%] STI7AISIA] 391%] 682244722] ABA) 734876808] 7,714)
Divida Pública Consolidada (Dc) 6145988568] 6064919573] -1,32%) 4691411530] -2264) 7205674527] 536%) 7368156862] 23%) 7494450595) 171%
Divida Consolidada Líquida (ct) 5835569226) 5274335140] 9,624] 3821768652] -215%] 68920118,06] 803%] 687832809) -0,2%) 6762448598] 1,68%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 228001459] 1594787072] 812904] 347433514] 1224) 231174402] 335%) 14070996] 061%] 115384214] 213:77%)
dei E = E
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 163.719.12239] 237170151,87] 29,054) 3260171659] 375%] 328483.668,94] 0,7% 4%] 317.781.97681] 1,56%]
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 17447125432] 22840323736) 31,18%) 3238908426] 41,84] 323855568,04] 00% 6%] 313453:775,23] 1,58%]
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 185:782.206,09] 238.925:333/1) 28,61%) 3325144256) 392%) 331193498,47] -0A% 0%| 320.749.638,53] 1,48%]
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 176445.143,23] 2134614872] 20,98%) 324057596,46) 51,8%] 325042192,90) 0,3% AM] 313.989495,25] 1,60%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 1188726589) 1305466132] 9824] 2449193774] 876%] 3367090233] 375%] 028%] 3381009938) 0,13%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (il) 949374032] 12016339;77] 26,57%] 2113951668] 759%] 3032090233] 434% 031%) 3046002385] 0,15%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 541952651] 1467463707] 170,77H] 199522453] 349%] 2355204395] 19,0% 055%) 2320663050] «054%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) IV) 456627013] 1330277224] 191,33] 1979522453] 488%] 2355304395] 19,0% 055%] 23296630,50] -0/54%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) =(1-11) “2273691,90] 15021749,44] -760,62%) 16721221] 1014) 118662356] 610%] -6236830] 474%] -53571651) 14,10%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (MI) = (V) + (1 -1V) 265357828] 1373531697] 417616) 117107954) -9544) 558123441] 374%] 636838161] 141%] 652767684] 407%
Divida Pública Consolidada (DC) 5937005958] 5842889762] 1,594] AGB94841,52] -19,7H] 6961331781] ABAM| 68:771:71737] -320%) 6759064029) “1,73%
Divida Consolidada Liquida (OCL) S637141833] 5081247726] -9,86%| 3820198550] 248%) 6658305290] 743%) 6420081032] -358%) 60.98849420] «5,00%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Unha. -2456.79533] 15,335:135,57] 8110136) 324729070] 423%) 223332462] 35694] 132:353,18]-105,934] 1,040.622,40] 696,25%]
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Demonstrativo 4 -Evolução do Patrimônio Líquido
O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial
líquida do Município, ou seja, representa a diferença entre o “Ativo Real” e o “Passivo Real”.
Integram o patrimônio líquido: patrimônio /capital social, reservas, resultados acumulados
e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP), as contas que compõem o PL são as seguintes:
a) Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias,
fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração
indireta.
b) Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram
pelo resultado, as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades
para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus
saldos realizados por terem sido extintas pela legislação.
c) Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou
prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da
administração direta, autarquias, fundações e fundos. A conta Ajustes de Exercícios
Anteriores, que registra os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação
de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos
subsequentes, integra a conta Resultados Acumulados.
O Patrimônio Líquido de Cascavel vem apresentando aumento e redução ao longo
dos três exercícios em análise, 2021, 2022 e 2023, em razão de mudanças de metodologia
previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme
demonstrativo:
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art4º R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
72.134674,73| 100,00%
127.992148,85| 100,00%
127.992.148,85] 100,00%
112.536.577,50] 100,00%
112536.577,50/100,00%]| 72.734.674,73
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2021 %
Patrimônio 0,00% 0,00 0,00%
Reservas 0,00% 0,00] 0,00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados | -224,026.007,85| 100,00% -170.343.523,89| 100,00%| -143.898.600,35] 100,00%
TOTAL -224.026.007,85] 100,00%| -170.343.523,89] 100,00%] -143.898.600,35] 100,00%
FONTE : Balanço Patrimonial - DCASP, publicados no endereço eletrônico www.cascavelcegov.br.
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4)
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Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita
previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais
fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias
fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4º, 8 2º, inciso V,
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele visa a dar transparência também ao
cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de
natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece:
“A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes
condições:
I- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa
de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas
fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no
caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. fi
AME - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES) PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
| 2025 2026 2027
1PTU TRINNAROS /2005; At, Contribuintes R$ 21323060] R$ 220.693,67] R$ 22041795. Renúncia considerada na
13 estimativa da receita não afetando,
TAXA (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO) Lei Nº, 1844/2016 Art. 1 Empresas R$ 475939] R$ 492597] R$ 509838] a meta fiscal conforme art. 14
TOTAL R$ 210.598,00] R$ 192.180,00] R$ 210.598,00) inciso | da LRF. Incremento ISS.
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Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) foi instituído
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no art. 17, conceituando-a como Despesa
Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem
para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É
considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.
Numa clara preocupação com o equilíbrio intertemporal, que deve garantir que
despesas continuadas sejam financiadas com receitas permanentes, a LRF estabelece que
os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais previstas no 8 1o do art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes
devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais
medidas.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumento permanente de receita é definido
como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou
majoração ou criação de tributo ou contribuição ($ 30 do art. 17 da LRF). Além de medidas
específicas descritas a seguir, considera-se como ampliação da base de cálculo nesta
estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica, mensurada pela
expansão marginal da arrecadação a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade
sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos legislação.
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita primeiro se
identificaram as receitas permanentes e as despesas continuadas para os exercícios de
2024 e 2025. Com base nas projeções de receitas e despesas detalhadas no item 3 deste
Anexo de Metas foi calculada a margem de expansão pela diferença entre o aumento
permanente de receita e as novas DOCC.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ss
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 3
I-RECEITAS
Exercício Financeiro de 2025 —
Art. 48,8 2º, inciso Il da LRE R$ 1,00
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPEGIPICAÇÃO 2022 2023 Zuza 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES 200.521.697,35| 325.052.507/15| 343.202.260,552] 350.356.618,59] 357.019.100,24] 364.214.769,75
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 20.943.765,19] 20266031,79] 22.637.000,00] 2228155870] 23.061.413,25] 23.068.562,72
IPTU 4.323.657,64 5.217.742,52] 5.600.000,00] 5.496.560,00] 5.688.939,60 5.888.052,49
ss 5.632.823,48 5.705.507,86 6.470.000,00] 619709700] 641399540] 6.638.485,23
mei 903.064,10] 845.737,80 1.213.000,00 120557630] 1.247.771,47] 1.291.443,47]
IRRF 9.473.286,62] 7.652.682,84 8.100.000,00] 808431000] 8.367.260,85] 8.660.114,98
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 610.933,35] 844.360,77] 1.254.000,00 129801540] 1.343.445,94] 1.390.466,55]
CONTRIBUIÇÕES 11.539,013,55| 1438723683] 12.080.000,00] 15.432,088,00] 16.072.211,08] 16.684.738,47
CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 4.988.271,41 7.370.261,65] 5.800.000,00] 8.003.580,00] 8.383.705,30 8.677.134,99
CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00] 0,00 7.900,00 7.245,70 7.499,30 7.761,77
CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 221.992,06 455.640,06 350.000,00 662.285,00 685.464,98] 759.456,25]
CPSSS do Servidor Civil Pensionistas - Principal 0,00 103,56 3.000,00 3.105,30 3.213,99 3.326,47
Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana - Princ. 6.328.750,08 6.561.231,56] 6.720.000,00] 6.755.872,00) 6992.327,52 7.237.058,98
RECEITA PATRIMONIAL 5.806.391,15 11,472.546,59) 6.849.100,00 7.089.503,41] 7.337.636,03] 7.594.453,29
Aplicações Financeiras 3.276.169,71 2.146.235,09] 2.628.100,00] 272034631] 2.015.558,43] 2.914.102,98
RPPS - Aplicações Financeiras 1.739.239,24) 4.474.871,99] 3.350.000,00] 3467.5850) 3.588.950,48 3.714.563,74
Outras Receitas Patrimoniais 790.982,20] 4.851.439,51 871.000,00 901.572,10 933.127,12) 965.786,57]
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00) 57.000,00 59.000,70 61.065,72 63.203,02
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 246,872474,12] 266412466,71] 298.861.168,52] 295.926.337,98] 300.583.759,81) 305.754.191,40
Cota-Parte do FPM 68.707.218,68] 70.864.534,89] 71.500.000,00 72009.650,00] 72529.987,15| 73068.537,32
Cota-Parte do ICMS 19.993.675,74] 20.917.980,02 21.750,000,00] 20,513.425,00] 21,031.39488] 21,567.493,70
Cota-Parte do IPVA 3.646.375,91 4.881.041,52] 6.770.000,00] 6.807.627,00] 7.045.893,95 7.142.500,23
Cota-Parte do ITR 394.156,65] 404.952,91 55.000,00] 406.930,50 421.173,07 435.914,12]
Transferências da LC 61/1989 59.506,99) 67.957,20 82.050,00] 84.929,96] 87.902,50 90.979,09]
Transferências do FUNDER 99,094.014,44] 103.135.939,88] 129.100.000,00] 129,056.552,45] 132.073.531,78] 135.696.105,39]
Outras Transferências Correntes 5497752571 66.140.060,29] 69.604.118,52) 6704722308] 6739387589] — 67:752.661,54
Demais Receitas Correntes 3.360.053,34] 12,514.225,23] 1.998.000,00 9.568.129,80] 9.903.014,34] 10.249.619,85]
Outras Receitas Financeiras 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00]
RPPS - Compesações financeiras entre RGPS e RPPS - Principal 789.731,34] 9.506.269,13] 730.000,00] 8.255.623,00] 8.544.569,81 8.843.629,75
RPPS - Receitas Correntes Restantes 91.336,12] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00
Receitas Correntes Restantes 2.478.985,88 3.007.956,10] 1.268.000,00] 131250680] 1.358.444,54] 1.405.990,10]
RECEITAS DE CAPITAL 10.803.629,64 5.224.514,80] 31,601.03721] 29.710233,62] 30.250.091,79] 30.608.845,01
ALIENAÇÃO DE BENS 13.310,00 279.500,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00]
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00
Outras Alienações de Bens 13.310,00] 279.500,00 0,00] 0,00 0,00 0,00]
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 1.700.000,00 1.759.670,00] 1.821.258,45] 1.085.002,50]
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10.790,319,64] 4.945.014,80] 29.901,03721] 27.950.563,62] 20.420.033,34] 28.723.042,51
Convênios 4.988.241,44] 4.387.710,80] 26.201.037,21| 26.120.69362] 2653491789] — 26.763.640,02
Outras Transferências de Capital 5.802.078,20 557.304,00 3.700.000,00] 1.829.870,00] 1.893.915,45 1.960.202,49)
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00]
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00]
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA 8.662.260,85 10.896.771,50] 13:770.000,00] 14.453.327,00) 14,959.193,45] 15482.765,22
Contribuições Intraorçamentária 8.662.260,85] 10.896.771,50] 13.770.000,00 1445332700] 14959.193,45] 15.482:765,22]
IDEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF, CORRENTES 1739727210] 18/155.651,96| 18.731.410,00] 19.964,512,49] 20.223.270,43] 20.461.084,89
Cota-Parte do FPM 12.578.528,85| 12.901.265,56] 13.000.000,00] 1440193000] 14.505.997,55] 14.613.707,46
Cota-Parte do ICMS 3.998.735,28 4.183.596,04] 4.350.000,00] 4.102.685,00] 420627898] 4.313.498,74
Cota-Parte do IPVA 729.275,36 976.208,46 1.354.000,00 136152540] 1.409.178,79] 1.428.500,05]
Cota-Parte do ITR 78.831,18] 80.990,43] 11.000,00] 81.386,10 84.234,61 87.182,82]
Transferências da LC 61/1989 11.901,43] 13.591,47] 16.410,00] 16.985,99] 17.580,50] 18.195,82]
TOTAL 290.590.315,74] | 323018.141,49] 369.921.095,73] 374.555.666,72] 382.005.115,05| 389.845.294,08]
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
M- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Exercício Financeiro de 2025
, ARRECADADA PREVISÃO
ESPROIRICAÇÃO: 2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (1) 206.691.12199] 325.052.507,15| 343.202.268,52] 350.356.610,59] 357.019.100,24] 364.214.769,75
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 20.943.765,19 20.266.031,79] 22.637.000,00] 22.281.558,70] 2306141325] 23.868.562,72
IPTU 4.323.657,64 5.217.742,52 5.600.000,00] 5.496.560,00] 5.688.939,60] 5.888.052,49
Iss 5.632.823,48 5.705.507,86 6.470.000,00] 6.197.097,00] 6.638.495,23]
rel 903.064,10 845.737,80 1.213.000,00 1.205.576,30] 1.247.771,47] 1.291.443,47
IRRF 9.473.286,62] 7.652.682,84 8.100.000,00] 808431000] 8.367.260,85] 8.660.114,98
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 610.933,35 844.360,77] 1.254.000,00 129801540] 1.343.445,94 1.390.466,55]
CONTRIBUIÇÕES 11.539.013,55 14.387.236,83] 1288000000] 15.432.088,00| 16.072211,08| 16.684.738,47]
CPSSS do Servidor Civil Ativo 4.988.271,41 7.370.261,65] 5.800.000,00] 8.003.580,00) 8.383.705,30] 8.677.134,99
CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00] 0,00] 7.900,00 7.245,70 7.499,30] 7.761,77
CPSSS do Servidor Civil Inativo 221.992,06) 455.640,06] 350.000,00 662.285,00) 685.464,98] 759.456,25]
CPSSS do Servidor Civil Pensionistas 0,00] 103,56 3.000,00 3.105,30 3.213,99 3.326,47
Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana 6.328.750,08] 6.561.231,56] 6.720.000,00] 675587200] 6.992.327,52 7.237.058,98
RECEITA PATRIMONIAL 4.067.151,91 11.472.546,59) 6.849.100,00 7.089.503,41] 7.337.636,03] 7.594.453,29
Aplicações Financeiras 3.276.169,71 6.621.107,08] 5.978.100,00] 618793131] 640450891] 6.628.666,72
Outras Receitas Patrimoniais 790.982,20] 4.851.439,51 871.000,00 901.572,10 933.127,12 965.786,57
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00) 57.000,00 59.000,70) 61.065,72] 63.203,02
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 246.872474,12] 266412466,71] 298.861.168,552] 295.926.337,98] 300.583.759,81] 305.754,191,40
Cota-Parte do FPM 68.707.218,68 70.864,534,89 71.500.000,00 72009.650,00] 72529.987,75| 73068.537,32
Cota-Parte do ICMS 19.993.675,74) 20.917.980,02] 21.750.000,00| 2051342500] 2103139488] 21.567.493,70
Cota-Parte do IPVA 3.646.375,91 4.881.041,52] 6.770.000,00] 6.807.627,00) 7.045.893,95 7.142.500,23
Cota-Parte do ITR 394.156,65] 404.952,91] 55.000,00] 406.930,50 421.173,07 435.914,12
Transferências da LC 61/1989 59.506,99] 67.957,20 82.050,00] 84.929,96] 87.902,50 90.979,09
Transferências do FUNDEB 99.094,014,44] 103.135.939,88] 129.100.000,00) 129.056.552,45| 132073531,78] 135.696.105,39
Outras Transferências Correntes 54,977525,71 6.140.060,29) 69.604.118,52) 67047:223,08] 67.39387589] 67.752.661,54
Demais Receitas Correntes 3.268.717,22] 12514.225,23 1.998.000,00 9.568.129,80] 9.903.014,34] 10.249.619,85
Outras Receitas Financeiras 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00
Compesações financeiras entre RGPS e RPPS 789.731,34] 9.506.269,13] 730.000,00] 8.255.623,00) 8.544.569,81] 8.843.629,75
Receitas Correntes Restantes 2.478.985,88 3.007.956,10] 1.268.000,00 131250680] 1.358.444,54] 1.405.990,10
DEDUÇÕES (11) 2513650615] 39.962.798,35] 28.971.410,00] 38.208.859,29] 39.206.168,33] 40.158.384,22)
Contribuição RPPS - Parcela do Servidor 5.210.263,47] 7.826.005,27] 6.160.000,00] 8.676.216,00) 9.079.083,56] 9.447.679,48
Compensação Financ. entre Regimes Pre 789.731,34] 9.506.269,13] 730.000,00] 8.255.623,00] 8.544.569,81 8.843.629,75]
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 1.739.239,24 4.474.871,99] 3.350.000,00] 131250680] 1.358.444,54 1.405.990,10
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 17.397.272,10) 18.155.651,96 18.731.410,00] 19.964.512,49] 20223.27043] — 20.461.084,89]
[TOTAL 261554.615,04] 205.089.708,00] 314.310.050,52] 312.147.760,30] 317.012.931,91] 324.056.384,53
Índices 2025 2026 2027
IPCA (Índíce de Preço) 3,51%] 3,50%) 3,50%]
PIB 2,00%) 2,00%] 2,00%]
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
HI - DESPESA
Exercício Financeiro de 2025
º, 8 28, inciso Il da LRF
DE DESPESAS
DESPESAS CORRENTES (1) 259.607.059,60 282.556.126,68 299,981.663,32] 310.623.894,58 318.317.674,54|] 324,967.661,71
Pessoal e Encargos Sociais 156.063.620,16| 168.426.586,12] 181.920.271,16] 182.944,80641] 186.221.905,54] 188.292,261,75
Rateio p/ particip. em consórcio público Ã É 2.916,92: 2.974,23
Apnsentad. RPPS, reserva remun. e reforma .56B. .316. 487. 879. 18.005.766,38 18.135.968,21
Pensões do RPPS e do militar .290. 1379. .500. 439, 1.439,445,67
Contratação por tempo determinado 46,838.010,11 .298. .B25. 1357. 55.307.258,25
Outros benefícprevid.servidor ou militar 0,00 0,00
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 68.984.006,01 .715. Es 80.033.995,73 81.395.788,18
Obrigações patronais - RGPS 12.006.133,95 640. 490. 16.703.387,65 17.206.537,53 17.340.631,90
Outras Depesas Variáveis Pessoal Civil 1.064.776,17 0,00 0,00] 0,00
Sentenças judiciais É 896.013,33 . 361.801,40 374.464,45 387.570,70
Despesas de exercícios anteriores A 0,00 R ; 12.856,71 13.306,69
Indenizações e restituições trabalhistas 5.470.187,89 315.548,13 . . 570.243,15 590.201,66
Ressarcimento de desp. de pessoal requis 593.132,44 744,728,56 A É 1.078.036,95 1.089.392,52
Obrigações patronais - RPPS 6.273.264,86 8.054.191,99] 140. .638.: 10.831.508,28 11,044.293,85
Juros e Encargos da Dívida 760.377,42 778.952,91 635.275,47 689.273,88
Outras Despesas Correntes 102.783.062,02 113.350.587,65 É a f 5 131.460.493,52] 135.986.126,07
Outras desp. pessoal dec, contrat. terc 5.847.306,92 0,00 056. .B28. 4.915.987,96 5.012.562,81
Outras Despesas Correntes 96.935.755,10 113.350.587,65 .190, .265.: 126.544,505,57] 130.973.563,26]
DESPESAS DE CAPITAL (II) 35.038.653,66 34,251.233,28 64.740.490,21 b e 46.187.606,42] 47,117,830,36
Investimentos 28.703.289,41 28.594.,639,61 59.964.490,21 459. 39.910.523,90] 40,307,392,24
Inversões Financeiras 0,00 E É 3.928,20
Concessão de Empréstimos e Financiamentos) 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizad 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00
Demais Inversões Financeiras À a 3.928,20
Amortização da Dívida 6.335.364,25 5.656.593,67 «765. 5.781.709,05 6.273.154,32 6.806.372,43
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (II) 0,00) 0,00 5.199.742,20 5.132.873,48] 5.156.744,05 5.182.590,09
TOTAL 294.645.713,26] 316.807.359,96] 369.921.895,73] 363.001.715,86) 369.662.025,01] 377.268.082,16
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
St
Exercício Financeiro de 2025 —
RREO - ANEXO 6 (LRE, art 53, inciso 1) Emreais
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 763.293,055,00] 205.009.700,00] 314310.050,52] 309.992.602,10] 315.502425,97] 321.747.010,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.943.765,19] 20.266.031,79] 22.637000,00] 22:281.558,70] 23.061.41325] 23.60.562,/72
IPTU 432365764] 521774252] 560000000] 549656000] 568893960] — 5.088052,49
Iss 563202348] 570550706] 647000000] 619709700] 641399540] 6.639.495,23
trai 90306410] 4573780] 121300000] 120557630] 124777147] 1.291.443,47]
IRRF 947320662] 765268284) 810000000] 608431000] 836726085] 8.660.114,98]
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 61093335] 84436077] 125400000] 129801540] 134344594] 139046655
Contribuições 6328,750,08| 6.561.231,56] 6.720.000,00] 6.755.872,00] 699232752] 7:237,058,98
Receita Patrimonial 406715191] 699767460] 349910000] 362191841] 3.748.685,55] 3.879.089,55
Aplicações Financeiras (1) 327616971] 214623509] 262010000] 272034631] 281555843] 2.914.102,98
Outras Receitas Patrimoniais. 79090220] 405143951] 971.000,00 90157210 93312712] 96578657
Transferências Correntes 229475.202,02| 248.256814,75| 280.129.758,52| 275.961.82549] 280.360.489,38] 285:293.106,51
Cota-Parte do FPM 5612868983) 5796326933] 5850000000) 5760772000] 5802399020] 58.454,829,86
Cota-Parte do ICMS 1599494046] 1673438398] 1740000000] 1641074000] 1682511590] 1725399496
Cota-Parte do IPVA 291710055) 390483306] 541600000] 5.446.101,60] 563671516] 5.714.000,19
Cota-Parte do ITR 31532547] 32396248 4400000] 32554640] 33693845 348.731,30
Transferências da LC 61/1969 47,605,56] 54.365,73 65.640,00 6794396] 70.322,00 72.783,27
Transferências do FUNDEB 9909401444] 1031359398] 129:100,000,00] 129.05655245) 132.073531,78] - 135.696.105,39]
Outras Transferências Correntes 5497752571] 6614006029] 6960411852] 6704722308) 6739387589] 67.752.661,54
Demais Receitas Correntes 2478.905,88] 3.007.956,10] 1.325.000,00] 137150750] 141951026] 146919312
Outras Receitas Financeiras (1) 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 247898588] — 3007956,10] 132500000] 137150750] 141951026] 1.469.193,12
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [1 - (1! + 260.017.685,37| 202.943473,71] 311,602.750,52] 307:272:345,79] 312.766.067,54] 318.033.707,91
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 6.091.330,93] 1733227440] 6890000,00] 1693103900] 17.624453,37] 19:291.309,23]
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 1.739.239,24) 447487199] 3.350.000,00] 346750500] 3.508.950,48] 3.714.563,74
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 10.803.629,64) 522451480] 3160103721] 29:710.233,62] 30:250.091,79] 30.600.045,01
Operações de Crédito (VI 0,00] 0,00] 1.700.000,00] 1.759.670,00] 1.821.258,45] 1.085.002,50]
Amortização de Empréstimos (1X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Alienação de Bens 13.310,00] 279.500,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00
aceitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00)
atras Alienações de Bens 13310,00] 279.500,00 0,00] 0,00) 0,00] 0,00]
Transferências de Capital 10.790319,64] 494501480] 2990103721] 2795056362] 26428,033,34] 28.:723.042,51
Convênios 498824144] 430771080] 2620103721] 2612069362] 2653491789] 26.763,640,02]
Outras Transferências de Capital 5.802.078,20] 55730400 370000000] 182987000] 189391545] 1.960.202,49
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00) 0,00 0,00]
Outras Receitas de Capital Primária. 0,00 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00]
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XI) = [VII - (VIII + IX + X+X1+XID] 10.003.629,64] 522451480] 2990103721] 2795056362] 20.428.03334) 28:723.042,51
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00]
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XI + XIV) TIGDIZGAS94| 3055026291] 340475.795,73| 35215673041] 359,020.154,25] 365040.059,65]
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV +XIM) — 270.021315,01] 208.167.900,51] 341.503.795,73] 335.222099,41] 341.195.700,00] 347.557,550,42]
ACIMADALINHA
DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 2023 7024 2025 7026 7027
[DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVI) 743.010,630,60| 262.063.377/10| 200096405,52] 290465.017,70] 2974540649] 303:373.025,00
Pessoal e Encargos Sociais 139.976.152,04] 148.393.665,81] 162520,013,36] 163.253.82944] 165.841.74438] 167.198.794,94]
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 76037742 778952,91 81500000] 50550735] 63527547] 68927388
Outras Despesas Correntes 102.374.10922] 112890/75846] 116761392.16] 12662648091] 1309770451] 135485.756,97]
[DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVII - XIX) 242.250.261,26| 261.204424,27) 279:201405,52] 209.080310,35| 296.019.789,49) 302.684551,91
[DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 16,596420,92] 20492:749,50] 19.005257,80| 20.158.076,08] 20.063,609,57) 21.593.835,91
[DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXI) 35.023.627,76] 34.230.081,50] 64695490,21] 4721969908] 4616147401] 47,090:783,31
Investimentos 2869826351] 2858148791] 5991949021] 4143419467] 3980439148] 40.280.345,19
Inversões Financeiras 000] 0.00] 11.000,00] 379537 3.928,20] 4.065,69]
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00) 0,00) 0,00] 000) 0,00] 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00] oo]
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00]
Demais Inversões Financeiras 0,00) 0,00 11.000,00 379537 3.928,20 4.065,69]
Amortização da Dívida QUVIL) 633536425] 565659367] 476500000] 570170905] 627315432] 680637243]
[DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVII) = [XXIII + (EXIV + XXV + XXVI +XXVID] 28.690.263,51] 20.581.487,91] 5993049021] 4143799004] 39808319,69] 40:284.410,08
[RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00] 0,00] 549974220] 513287348] 5.156.744,05] 5.182.590,09
[DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (00) 15.025,90] 13.451,70] 45.000,00 2524971 2613242 2704705
[DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXI) 6,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 9,90]
”” “ESA PRIMÁRIA TOTAL (UK) = (UK + XKL + XXVI + XKIX + XXX) 207549.971,59 310.371013,36] E 356634499,46| 362753595,22 369.772435,04]
ESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (UEXI) = (RX + XKVIT+XKD 270.930.524.77] 209.065.912,18] 344411.637,93] 336451.173,07] 341.063.053,23] 349.151,552,08]
[RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha GOV) = (XVI=0OM) “10.63732565| 407155047] 1506010000] 447976106] -3933440,97] -3:92357620]
[RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXV) = (XVII - XXXI) 117.209,76] -1.697923,67] 202784220] -1.220.27446] — -668.152,35] — -594002,47]
1 2025
RUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Vá
Juros, Encargos e V:
ações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (OXVI)
iações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVI!)
2.720.346,31
585.507,35,
[RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha QORVIM) = XXXV + (ORKVI- XXXVI)
906.564,50]
o)
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL ana asas aro ra aqi
[DÍVIDA CONSOLIDADA GOXIX) 4074239431] 67060.553,90] 69176:723,15] 7205674527] 7360156062] 74.944501,95
DEDUÇÕES (XL) 0,90 0,00) 2.569.320,01] 313662721] 4.903240,52] 7.320.015,97
lidade de Caixa 0,00 13.079,21] 14.256,34] 15.468,13 16.782,92 18.209,47
idade de Caixa Bruta 2877227912] 2332139038] 2542031551] 2758104233] 2992543093] 32.469.092,56]
() Restos a Pagar Processados (XLI) 2766964495] 22:204,183,/76] 2172144029] 2321777621] 2369127254) 2370503071
() Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 137699767] 105028583] 114481155] 124212054] 134770078] 1462255,35]
Demais Haveres Financeiros 0,00 13.079,21 14.256,34] 15.468,13 16.782,92 18.209,47
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (UXVIIL - XX1X) 40.742:394,31] 67.069.553,90] 6660840374] 6092011806] 60.:778320,09] 67,624485,90]
[RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLII) = (KLifa - XLIb) I7.I44474,54] -27.126.159,59] 1.260.150,16] 2.311.714,32] 141.709,96] 1.153.042,11
a* Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021 57.086.868,85|
AJUSTE METODOLÓGICO Exercício de 2025
[VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLId - XLie) 1.496.322,42
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (X1) 0,00]
[VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00]
[VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XVI) 0,00
[VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00]
[OUTROS AJUSTES (XLIX) 1721.956,39
(RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLII + (XLIV-XLV -XLVI + XLVII + FEST
XLII) +/- (XLIX)] sds
[RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPP5) - Abaixo da Linha (LI) = (1) - (OKVI-XRXVI) “L220.274,47]
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
[SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

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