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norma nº 2188/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2188 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de junho de 2014, e cria dispositivos, em que autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnica-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cescena - Goara
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef 4
LEI MUNICIPAL Nº 2.188/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.715/2014, de 02 de
junho de 2014, e cria dispositivos, em que autoriza o
Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação
técnica-financeira com a Associação dos Universitários de
Cascavel - AUC, e dá outras providências.
atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, II, III, Ville XXI, e art. 62, clc os
arts. 12, caput, incisos | e Il, 118, caput, incisos VII, Ville XV; 6º, incisos |, Ill e IV; 13, inciso |; todos da Lei
Orgânica Municipal (L.0.M./1990), c/c o art. 30, caput, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, e incisos | e |, e 2º da Lei Municipal nº 1.715/2014, de 02
de julho de 2014, que passa a viger com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênios de cooperação
técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 20.278.437/0001-07, tendo
por objetos:
I. o financiamento do transporte dos universitários residentes no Município de
Cascavel para o Município de Fortaleza;
Il. a aquisição das Carteiras de Estudante da Macrorregião para os universitários
residentes no Município de Cascavel que estudam em Fortaleza.”
(.)
“Art. 2º O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução
dos referidos convênios, especificamente, para aplicação em seus objetos, no valor anual de até
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à consecução dos objetos referidos no artigo
anterior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação orçamentária,
podendo, ainda, abrir crédito suplementar e especial, bem como criar fontes de recursos e fichas
orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 26 de junho de
2024.
TIAGÓ LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bai
FonelFax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail”

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