| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de junho de 2014, e cria dispositivos, em que autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnica-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cescena - Goara GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef 4 LEI MUNICIPAL Nº 2.188/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Altera a redação da Lei Municipal nº 1.715/2014, de 02 de junho de 2014, e cria dispositivos, em que autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnica-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, e dá outras providências. atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, II, III, Ville XXI, e art. 62, clc os arts. 12, caput, incisos | e Il, 118, caput, incisos VII, Ville XV; 6º, incisos |, Ill e IV; 13, inciso |; todos da Lei Orgânica Municipal (L.0.M./1990), c/c o art. 30, caput, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, e incisos | e |, e 2º da Lei Municipal nº 1.715/2014, de 02 de julho de 2014, que passa a viger com as seguintes redações: “Art. 1º Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênios de cooperação técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 20.278.437/0001-07, tendo por objetos: I. o financiamento do transporte dos universitários residentes no Município de Cascavel para o Município de Fortaleza; Il. a aquisição das Carteiras de Estudante da Macrorregião para os universitários residentes no Município de Cascavel que estudam em Fortaleza.” (.) “Art. 2º O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução dos referidos convênios, especificamente, para aplicação em seus objetos, no valor anual de até R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à consecução dos objetos referidos no artigo anterior. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação orçamentária, podendo, ainda, abrir crédito suplementar e especial, bem como criar fontes de recursos e fichas orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a execução desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 26 de junho de 2024. TIAGÓ LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bai FonelFax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail”