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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaCria a Escola do Legislativo de Cascavel, no âmbito da Câmara Municipal de Cascavel, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº 003/2024, de 28 de maio de 2024.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE
CASCAVEL, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz
saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cascavel-CE, a Escola do Legislativo de
Cascavel - CE, subordinada à Mesa Diretora.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Cascavel:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Cascavel suporte
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais
das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores
parlamentares no início de cada Legislatura;
II - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o
exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas
para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos;
Y - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a
realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em-cooperação com outras
instituições públicas e/ou privadas;
VII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a
educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
AM Fone: (85) 2180-8085 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com
E
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos
dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando,
entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos
em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XI - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos
na área da história e memória política do Município de Cascavel.
XII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder
Legislativo;
Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Cascavel tem a seguinte estrutura organizacional:
1- Presidência;
H - Direção;
HI - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
$ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo,
serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
1- Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2180-8085 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
II - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora
do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da
Câmara Municipal designado pelo Presidente; pelo Diretor geral.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do
Legislativo de Cascavel.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cascavel - CE, 28 de maio de 2024.
Pedi |
Priscila Monteiro da Silva Lima Tiago Santás Roc .
PRESIDENTE 2, E-P| SIDE] E
Erimar Inocêncio de Moraes . idea, Freitas dos Santos
2º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Francisco Aúgusto da Silva Filho
2º SECRETÁRIO
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2180-8085 — E-mail: cmc.cascavel(Whotmail.com

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