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norma nº 2211/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2211 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera o Anexo II da Lei Municipal n. 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências.
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Agora cuidando de você.
LEI Nº 2.211, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº. 1.858/2017, que instituiu a
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno
da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, vigorará com as seguintes redações:
“Art. 33 Compete especificamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
XII - administrar e fiscalizar o funcionamento do Abatedouro Público municipal,
assegurando o cumprimento das normas pertinentes e a condução do seu funcionamento diário;
XIV - realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em
logradouros, prédios e locais públicos;
XV - promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder
Público Municipal;
XVI - elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e
instalações elétricas em espaços públicos municipais;
XVII - executar outras atribuições correlatas.” (NR)
RV a ER
XIII - executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e
chafarizes públicos do município;
iara ” (NR)
&,
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cas Cavel Agora cuidando de você.
“Art. 35-A .sssemesteestsesaseereeeeeeseseererresreassas
XIII - coordenar as atividades de salvamento aquático no âmbito do Município de
Cascavel/CE;
XIV - executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando
em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
bem como outras que lhe forem delegadas.” (NR)
“Art. 45 A Procuradoria do Município e a Ouvidoria do Município não constituem órgãos de
gestão financeira, devendo suas despesas serem suportadas pelas dotações orçamentárias do
Gabinete do Prefeito.” (NR)
“Art. 45-A A Controladoria do Município será órgão de gestão financeira, devendo suas
despesas serem suportadas por dotações orçamentárias próprias.” (AC)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos Ie II da Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que tratam da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o
Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Salvamento Aquático
(Simbologia CC-CSA), cujas funções estão previstas no Anexo II desta Lei, com remuneração total de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) de vencimento e R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de representação.
Parágrafo único - O cargo de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo serão
providos conforme as diretrizes das Leis nº 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro
de 2017.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias
autorizadas para o exercício financeiro de 2025, bem como das atividades, programas e ações,
inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta
Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 13/02/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
C PREFEITURA DE A , a a o
C el gora cuidando de voce.
a s ave
ANEXO I
ANEXO H
DA LEI Nº, 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
“SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
CARGO SIMBOLO | QUANTI | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃ | REMUNERAÇÃO
GIA DADE . o.
TOTAL
(.) [5 €.) €.) (.) (.)
COORDENADOR DE E o o
SALVAMENTO CC-CSA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00
AQUÁTICO
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE ' N
( as C avel Agora cuidando de você.
ANEXO H
CARGO: COORDENADOR DE SALVAMENTO AQUÁTICO (SIMBOLOGIA: CC-CSA)
DESCRIÇÃO: Dirigir e coordenar as atividades de salvamento aquático no Município de Cascavel/CE;
acompanhar permanentemente e apoiar as ações de fiscalização e operações de proteção e socorro
aquático; promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista ao regate de vítimas de
afogamento e encaminhamento para atendimento médico; promover estudos técnicos para sinalizar
as praias, lagos, lagoas e rios e orientar os banhistas quanto às condições de segurança durante o
banho; manter intercâmbio com outras entidades que atuem no campo de segurança de praias, lagos,
lagoas e rios objetivando aperfeiçoamento técnico e tecnológico; promover reuniões periódicas de
trabalho sobre matérias de proteção e socorro aquático; dar parecer sobre os materiais e
equipamentos mais adequados à intervenção operacional; comparecer no local das ocorrências
sempre que as circunstâncias o aconselhem; coordenar, dirigir, assessorar tecnicamente, acompanhar
e executar os projetos e ações de sua área de conhecimento e resultados definidos pela estratégia da
administração setorial.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) de
vencimento e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de representação.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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