| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei Municipal n. 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências. |
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Agora cuidando de você. LEI Nº 2.211, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº. 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, vigorará com as seguintes redações: “Art. 33 Compete especificamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura: XII - administrar e fiscalizar o funcionamento do Abatedouro Público municipal, assegurando o cumprimento das normas pertinentes e a condução do seu funcionamento diário; XIV - realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em logradouros, prédios e locais públicos; XV - promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público Municipal; XVI - elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e instalações elétricas em espaços públicos municipais; XVII - executar outras atribuições correlatas.” (NR) RV a ER XIII - executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e chafarizes públicos do município; iara ” (NR) &, Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE Cas Cavel Agora cuidando de você. “Art. 35-A .sssemesteestsesaseereeeeeeseseererresreassas XIII - coordenar as atividades de salvamento aquático no âmbito do Município de Cascavel/CE; XIV - executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado; XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.” (NR) “Art. 45 A Procuradoria do Município e a Ouvidoria do Município não constituem órgãos de gestão financeira, devendo suas despesas serem suportadas pelas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.” (NR) “Art. 45-A A Controladoria do Município será órgão de gestão financeira, devendo suas despesas serem suportadas por dotações orçamentárias próprias.” (AC) Art. 2º Ficam alterados os Anexos Ie II da Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que tratam da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Salvamento Aquático (Simbologia CC-CSA), cujas funções estão previstas no Anexo II desta Lei, com remuneração total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) de vencimento e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de representação. Parágrafo único - O cargo de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo serão providos conforme as diretrizes das Leis nº 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro de 2017. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2025, bem como das atividades, programas e ações, inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 13/02/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE C PREFEITURA DE A , a a o C el gora cuidando de voce. a s ave ANEXO I ANEXO H DA LEI Nº, 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS “SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA CARGO SIMBOLO | QUANTI | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃ | REMUNERAÇÃO GIA DADE . o. TOTAL (.) [5 €.) €.) (.) (.) COORDENADOR DE E o o SALVAMENTO CC-CSA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 AQUÁTICO Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE ' N ( as C avel Agora cuidando de você. ANEXO H CARGO: COORDENADOR DE SALVAMENTO AQUÁTICO (SIMBOLOGIA: CC-CSA) DESCRIÇÃO: Dirigir e coordenar as atividades de salvamento aquático no Município de Cascavel/CE; acompanhar permanentemente e apoiar as ações de fiscalização e operações de proteção e socorro aquático; promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista ao regate de vítimas de afogamento e encaminhamento para atendimento médico; promover estudos técnicos para sinalizar as praias, lagos, lagoas e rios e orientar os banhistas quanto às condições de segurança durante o banho; manter intercâmbio com outras entidades que atuem no campo de segurança de praias, lagos, lagoas e rios objetivando aperfeiçoamento técnico e tecnológico; promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro aquático; dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional; comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem; coordenar, dirigir, assessorar tecnicamente, acompanhar e executar os projetos e ações de sua área de conhecimento e resultados definidos pela estratégia da administração setorial. REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) de vencimento e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de representação. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE