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norma nº 2223/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2223 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo mensal aos Médicos participantes dos Programas Mais Médicos para o Brasil e Médicos pelo Brasil no Município de Cascavel/CE, e dá outras providências.
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ad PREFEITURA DE
Ca scavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
LEI Nº 2.223, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Executivo municipal a conceder ajuda de
custo mensal aos Médicos participantes dos
Programas Mais Médicos para o Brasil e Médicos pelo
Brasil no Município de Cascavel/CE, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art, 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a conceder ajuda de custo mensal em pecúnia aos
Médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de
18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal, conforme Portaria GM/MS
nº 3,353, de 2 de dezembro de 2021.
$ 1º A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) mensais e será paga diretamente ao profissional durante o período em que estiver |
atuando no Município.
8 2º O Médico fará jus à ajuda de custo desde que efetivamente cumpra seus deveres e
compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
$ 3º No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer
motivação, o Médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal da Saúde, que
suspenderá de imediato a concessão da ajuda de custo prevista nesta Lei.
Art. 2º Ficam alterados os valores de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia concedidos aos
profissionais médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, conforme dispõe a Lei
nº 1.667, de 5 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte modificação
“Art. 1º Ficam garantidos aos profissionais médicos participantes do Programa Mais Médicos
para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do município de Cascavel/CE, que faz parte de um
amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, os
seguintes benefícios:
I- Auxílio Alimentação mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais);
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Na?
: Ay C a SC avel Agora cuidando de você.
CEARÁ
Il - Auxílio Moradia mensal no vaior de R$ 806,00 (oitocer
ia rimas ” (NR)
Art. 3º Os benefícios de que tratam esta Lei são de natureza indenizatória, não se caracterizands
como pagamento por contraprestação de serviço ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de
2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 17/03/2025
rquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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