| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Concede reajuste aos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel/CE, e dá outras providências. |
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C PREFEITURA DE ] A | da ido de fojoica a gol a cu V LEI Nº 2.224, DE 21 DE MARÇO DE 2025. Concede reajuste aos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel/CE, e dá outras providências. | Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) os vencimentos base dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica | e Il do Município de Cascavel/CE. Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 1.708, de 19 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cascavel/CE), em especial a Tabela Vencimental para os cargos efetivos de Professor de Educação Básica Le IL que passa a vigorar conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º As referências que tiverem, após o reajuste vencimental, valor remuneratório fixado abaixo do Piso Nacional do Magistério para o ano em exercício, receberão seus vencimentos conforme a Lei Nacional nº 11.738/2008. Parágrafo Único - O pagamento inicial da carreira dos cargos efetivos de Professor de Educação Básica [e Il dar-se-á a partir da Referência nº 5 da Tabela Vencimental prevista no Anexo Único desta Lei, para efeitos de pagamento do Piso Nacional do Magistério. Art. 3º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos proventos dos servidores aposentados e pensionistas ocupantes dos cargos de Técnico em Secretariado Escolar, desde que alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. Parágrafo Único - Para os aposentados e pensionistas não abrangidos pelo caput deste artigo, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (CAPREV) deverá expedir ato em conformidade com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025. B Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE =". “ST” C CEARÁ E l go a cual Vi Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementada se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 21/03/2025. SW Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal “Srt Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE ço y PN PREFEITURA DE A dand . ) Cascavel gora cuidando de você. ANEXO ÚNICO ANEXO II LEI Nº 1708/2014, DE 29 DE ABRIL DE 2014 TABELA VENCIMENTAL - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE I CLASSE II Referência | Valor (em R$) Referência | Valor (em R$) Ref. 1 o 4.498,13 Ref. 1 4.992,93 | Ref. 2 4.610,59 E Ref. 2 5.117,75 Ref. 3 4.725,85 Ref. 3 5.245,70 Ref. 4 4.844,00 E Ref. 4 5.376,83 Ref. 5 4.965,09 Ref. 5 5.511,26 Ref. 6 5.089,23 Ref. 6 5.649,04 Ret7 | 521646 || Re£7 5.790,27 Ref. 8 5.346,86. Ref. 8 5.935,02 Ref. 9 5.480,54 Ref. 9 6.083,40 Ref. 10 5.617,56 Ref. 10 6.235,48 Ref. 11 5.758,00 Ref. 11 6.391,38 Ref. 12 5.901,94 Ref. 12 6.551,16 Ref. 13 6.049,49 Ref. 13 6.714,93 Ref. 14 6.200,73 Ref. 14 6.882,70 Ref. 15 6:355,75 Ref. 15 7.054,88 Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE NINA HE C PREFEITURA DE ] A d d d A gora cudiando de voce. ascave CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.224, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que “Concede reajuste aos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel/CE, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 21 de março de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 21 de março de 2025. LÃ Chefe de Gabinete terem Bic E =>" Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE