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norma nº 2224/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2224 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaConcede reajuste aos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel/CE, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.224, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Concede reajuste aos profissionais do magistério da
Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel/CE, e dá
outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) os vencimentos base dos servidores
públicos efetivos ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica | e Il do Município de
Cascavel/CE.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 1.708, de 19 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cascavel/CE), em especial
a Tabela Vencimental para os cargos efetivos de Professor de Educação Básica Le IL que passa a vigorar
conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As referências que tiverem, após o reajuste vencimental, valor remuneratório fixado abaixo do
Piso Nacional do Magistério para o ano em exercício, receberão seus vencimentos conforme a Lei
Nacional nº 11.738/2008.
Parágrafo Único - O pagamento inicial da carreira dos cargos efetivos de Professor de Educação
Básica [e Il dar-se-á a partir da Referência nº 5 da Tabela Vencimental prevista no Anexo Único desta
Lei, para efeitos de pagamento do Piso Nacional do Magistério.
Art. 3º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos proventos dos servidores aposentados e
pensionistas ocupantes dos cargos de Técnico em Secretariado Escolar, desde que alcançados pelo art.
7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005.
Parágrafo Único - Para os aposentados e pensionistas não abrangidos pelo caput deste artigo,
o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (CAPREV) deverá expedir
ato em conformidade com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
B
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da
Secretaria Municipal da Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementada se
necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 21/03/2025.
SW
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
ço
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) Cascavel gora cuidando de você.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
LEI Nº 1708/2014, DE 29 DE ABRIL DE 2014
TABELA VENCIMENTAL - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CLASSE I CLASSE II
Referência | Valor (em R$) Referência | Valor (em R$)
Ref. 1 o 4.498,13 Ref. 1 4.992,93
| Ref. 2 4.610,59 E Ref. 2 5.117,75
Ref. 3 4.725,85 Ref. 3 5.245,70
Ref. 4 4.844,00 E Ref. 4 5.376,83
Ref. 5 4.965,09 Ref. 5 5.511,26
Ref. 6 5.089,23 Ref. 6 5.649,04
Ret7 | 521646 || Re£7 5.790,27
Ref. 8 5.346,86. Ref. 8 5.935,02
Ref. 9 5.480,54 Ref. 9 6.083,40
Ref. 10 5.617,56 Ref. 10 6.235,48
Ref. 11 5.758,00 Ref. 11 6.391,38
Ref. 12 5.901,94 Ref. 12 6.551,16
Ref. 13 6.049,49 Ref. 13 6.714,93
Ref. 14 6.200,73 Ref. 14 6.882,70
Ref. 15 6:355,75 Ref. 15 7.054,88
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
NINA HE
C PREFEITURA DE ] A d d d A
gora cudiando de voce.
ascave
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.224, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que “Concede
reajuste aos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel/CE, e dá
outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal
de Cascavel/CE, em data de 21 de março de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel/CE, em 21 de março de 2025.
LÃ
Chefe de Gabinete
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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