| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico em Secretariado Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel/CE, e dá outras providências |
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C PREFEITURA DE ] A ando d A gora cuando de voce. ascave LEI Nº 2.225, DE 21 DE MARÇO DE 2025. Concede reajuste aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico em Secretariado Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel/CE, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) os vencimentos base dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Técnico em Secretariado Escolar do Município de Cascavel/CE. Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 1.708, de 19 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cascavel/CE), em especial a Tabela Vencimental para o cargo efetivo de Técnico em Secretariado Escolar, que passa a vigorar conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos proventos dos servidores aposentados e pensionistas ocupantes dos cargos de Técnico em Secretariado Escolar, desde que alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. Parágrafo Único - Para os aposentados e pensionistas não abrangidos pelo caput deste artigo, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (CAPREV) deverá expedir ato em conformidade com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementada se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 21/03/2025. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE “TrEeT C PREFEITURA DE ascavel ANEXO ÚNICO ANEXO HH LEI Nº 1.708/2014, DE 29 DE ABRIL DE 2014 TABELA VENCIMENTAL - CARGO: TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR Agora cuilando de você. CLASSE I CLASSE CLASSE HI Referência A Referência ec Referência A Ref. 1 2.841,07 E Ref. 1 “3.039,91 Ref. 1 325272 n Ref. 2 2.912,09 Ref. 2 3:115,91 Ref. 2 3.334,05 Ref. 3 2.984,90 Ref. 3 3.193,81 Ref. 3 3.417,39 Ref. 4 3.059,52 Ref. 4 3.273,66 Ref. 4 3.502,83 | Ref. 5 3.136,01 Ref. 5 3:355,50 | Ref. 5 3.590,40 Ref. 6 321440 RN Ref. 6 3.439,39 Ref. 6 3.680,16 Ref. 7 3.294,77 Ref. 7 3.525,37 | Ref. 7 NE 35772,17 Ref. 8 3.377,14 E Ref. 8 3.613,50 Ref. 8 3.866,46 Ref. 9 3.461,57 Ref. 9 3.703,84 E Ref. 9 3.963,13 | Ref. 10 3.548,10 Ref. 10 3.796,44 Ref. 10 . 4.062,21 Ref. 11 3.636,80 Ref. 11 3.891,35 Ref. 11 4.163,76 Ref. 12 3.727,72 Ref. 12 3.988,63 Ref. 12 426786 Ref. 13 3.820,92 Ref. 13 4.088,34 Ref. 13 4.374,55 Ref. 14 3.916,44 Ref. 14 4.190,55 Ref. 14 4.483,92 Ref. 15 4.014,36 Ref. 15 4.295,31 Ref. 15 4.596,01 Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE e C PREFEITURA DE ] A H d d " gora cuando de voce. ascave CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.225, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que “Concede reajuste aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico em Secretariado Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel/CE, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 21 de março de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 21 de março de 2025. qa Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE rr tee