| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores efetivos do Executivo Municipal de Cascavel/CE que indica, e dá outras providências. |
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Ro, A) PREFEITURA DE A d a y ( E) SC ave ] gora cuidando de você. LEI Nº 2.226, DE 21 DE MARÇO DE 2025. Concede reajuste aos servidores efetivos do Executivo municipal de Cascavel/CE que indica, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) os vencimentos base dos servidores públicos efetivos municipais do Executivo municipal de Cascavel/CE, excluídos os servidores públicos com piso vencimental e alterações definidos em lei específica. Parágrafo Único - O reajuste definido no caput deste artigo não alcançará os servidores públicos efetivos municipais ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica, Técnico em Secretariado Escolar, Agente de Combate às Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Conselheiro Tutelar, Agente de Trânsito, dentre outros, conforme lei específica que beneficie cada categoria separadamente. Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos proventos de todos os servidores aposentados e pensionistas, desde que alcançados pelo art. 72 da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. Parágrafo Único - Para os aposentados e pensionistas não abrangidos pelo caput deste artigo, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (CAPREV) deverá expedir ato em conformidade com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, sendo os valores referentes aos meses anteriores repassados em três parcelas, juntamente com a remuneração, a partir do primeiro pagamento após a vigência. Art, 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 21/03/2025. AJ Ana Afif Matets Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE EE X*, y fN PREFEITURA DE A ú d à, ( | E SC ave ] gora cuidando de você. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.226, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que “Concede reajuste aos servidores efetivos do Executivo municipal de Cascavel/CE que indica, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 21 de março de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 21 de março de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Cote e | TC