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norma nº 2226/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2226 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaConcede reajuste aos servidores efetivos do Executivo Municipal de Cascavel/CE que indica, e dá outras providências.
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A) PREFEITURA DE A d a
y ( E) SC ave ] gora cuidando de você.
LEI Nº 2.226, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Concede reajuste aos servidores efetivos do Executivo
municipal de Cascavel/CE que indica, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) os vencimentos base dos servidores
públicos efetivos municipais do Executivo municipal de Cascavel/CE, excluídos os servidores públicos
com piso vencimental e alterações definidos em lei específica.
Parágrafo Único - O reajuste definido no caput deste artigo não alcançará os servidores públicos
efetivos municipais ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica, Técnico em Secretariado
Escolar, Agente de Combate às Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Conselheiro Tutelar, Agente
de Trânsito, dentre outros, conforme lei específica que beneficie cada categoria separadamente.
Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos proventos de todos os servidores
aposentados e pensionistas, desde que alcançados pelo art. 72 da Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Parágrafo Único - Para os aposentados e pensionistas não abrangidos pelo caput deste artigo,
o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (CAPREV) deverá expedir
ato em conformidade com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2025, sendo os valores referentes aos meses anteriores repassados em três parcelas,
juntamente com a remuneração, a partir do primeiro pagamento após a vigência.
Art, 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 21/03/2025.
AJ
Ana Afif Matets Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
EE
X*,
y fN PREFEITURA DE A ú d à,
( | E SC ave ] gora cuidando de você.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.226, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que “Concede
reajuste aos servidores efetivos do Executivo municipal de Cascavel/CE que indica, e dá outras
providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de
Cascavel/CE, em data de 21 de março de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel/CE, em 21 de março de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
Cote
e | TC

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