| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte do Executivo municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências |
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e PREFEITURA DE ] A Hando d ' gora cuando de voce. ascave LEI Nº 2.227, DE 21 DE MARÇO DE 2025. Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte do Executivo municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Ficam reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) os vencimentos base dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Cascavel/CE. Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.180, de 19 de abril de 2024 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Cascavel/CE), em especial a Tabela | (Vencimento por Classes e Níveis) para os cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transporte, que passa a vigorar conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art, 3º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos proventos dos servidores aposentados e pensionistas ocupantes dos cargos de Agente de Trânsito e Transporte, desde que alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. Parágrafo Único - Para os aposentados e pensionistas não abrangidos pelo caput deste artigo, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (CAPREV) deverá expedir ato em conformidade com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, sendo os valores referentes aos meses anteriores repassados em três parcelas, juntamente com a remuneração, a partir do primeiro pagamento após a vigência. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 21/03/2025. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE treme o c PREFEITURA DE ascavel ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO LEI Nº 2.108/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Agora cuidando de você. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE TABELA I- VENCIMENTO POR CLASSES E NÍVEIS (EM R$) CLASSES I n Nm IV v ul vir | A 2.805,27 | 294554 | 3.092,82 | 324746 | 340983 | 3.580,32 | 3.759,33 B 294554 | 309282 | 324746 | 340983 | 358032 | 3.759,33 | 3.947,31 c 3.092,82 | 324746 | 340983 | 3.580,32 | 3.759,33 | 394731 | 4.144,68 | D 324746 | 340983 | 3.580,32 | 3.759,33 | 3.947,31 | 4.144,68 | 4.351,91 E 3.409,83 | 3.580,32 | 3.759,33 | 3.947,31 | 4.144,68 | 435191 | 4.569,50 Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE ) A PREFEITURA DE . o y C Ea SC ave ] Agora cuidando de você. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEIN£ 2.227, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que “Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte do Executivo municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 21 de março de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 21 de março de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE “ret: "E