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norma nº 2229/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2229 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaInstitui Auxilio Deslocamento a ser concedido aos Secretários Municipais e equiparados, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
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LEI Nº 2.229, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Institui Auxílio Deslocamento a ser concedido aos
Secretários municipais e equiparados, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituído o Auxilio Deslocamento a ser concedido aos Secretários municipais e
equiparados, decorrente da necessidade de locomoção para o local de trabalho e ao atendimento de
demandas de interesse municipal em veículo próprio.
8 1º O benefício referente ao Auxílio Deslocamento será pago no valor mensal correspondente
1- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos residentes no Município de Cascavel/CE;
H- R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) aos que não residem no Município de Cascavel/CE.
82º O auxilio instituído por esta Lei tem caráter meramente indenizatório e:
I- não tem natureza salarial;
II - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração, provento ou
pensão;
HI - não configurará rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o
Plano de Seguridade Social do(a) servidor(a);
V - não reflitirá na base de cálculo de férias, décimo terceiro, quinguênio, licença prêmio,
afastamentos etc;
VI - não será caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura.
8 3º O Auxílio Deslocamento será pago de forma proporcional aos dias úteis trabalhados do
$ 4º Os(As) servidores(as) que perceberem o auxílio do qual trata a presente Lei somente
poderão receber diárias civis na hipótese de o motivo do deslocamento diferir do estabelecido nessa
Lei.
85º Fica expressamente proibido o acúmulo de mais de um auxílio deslocamento.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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$ 6º O benefício referente ao Auxílio Deslocamento será pago igualmente aos Presidentes,
Diretores-Presidentes ou Superintendentes das entidades da Administração Indireta do Executivo
municipal.
Art. 2º Fica excluído do recebimento do Auxílio Deslocamento o(a) servidor(a) que se encontra em
uma das seguintes situações:
1 - afastamento ou licença com perda da remuneração;
Il - afastamento por motivo de prisão;
II - exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição;
IV - licença para tratar de interesses particulares;
V- falta por 30 (trinta) dias seguidos;
VI- férias.
Art. 3º O Auxílio Deslocamento é opcional e deverá ser solicitado mediante preenchimento de Termo
de Opção junto ao setor de Recursos Humanos, mediante a apresentação do comprovante de
residência.
Art. 4º À exclusão do(a) servidor(a) do recebimento do Auxílio Deslocamento poderá ser processada
da seguinte forma:
I- pela desistência expressa do(a) servidor(a), sem a exigência de qualquer condicionamento
especial, carência ou compromisso;
Il. - pela autoridade competente, sempre que for verificada qualquer irregularidade na
concessão do benefício;
HI - nas hipóteses decorrentes de exoneração, dispensa, rescisão contratual ou desligamento
do(a) servidor(a).
Art. 5º A Administração Pública municipal promoverá as adequações necessárias à aplicação da
presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 21/03/2025.
Ana Afif Mateus Sanquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.229, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que “Institui
Auxílio Deslocamento a ser concedido aos Secretários municipais e equiparados, e dá outras
providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de
Cascavel/CE, em data de 21 de março de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel/CE, em 21 de março de 2025.
Renán Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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