| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Institui o Programa Hora do Hino em todas as escolas da rede Municipal de Ensino de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 1162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DE Cas as C avel Agora cuidando de você. LEI Nº 2.240, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Institui o Projeto "Hora do Hino” em todas as escolas da rede municipal rede ensino de Cascavel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituído o Projeto "Hora do Hino" em todas as escolas da rede municipal de ensino de Cascavel/CE. Art, 2º A execução e o ensinamento do Hino Municipal deverão ocorrer todas as sextas-feiras no âmbito da rede municipal de ensino. A Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação promover as ações necessárias para a implementação e execução do disposto nesta Lei, bem como incentivar a participação ativa dos alunos e educadores. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 09/04/2025. o b N h Ana Afif Mateus Sat-quis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE