| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui o “Festival do Coco e da Renda de Bilro” no Povoado do Balbino, reconhece essas manifestações como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cascavel – CE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE . = ( ascavel Agora cuidando de você. CEARÁ LEI Nº 2.249, DE 04 DE JUNHO DE 2025. | | Institui o “Festival do Coco é da Renda de Bilro” no Povoado do Balbino, reconhece essas manifestações como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cascavel, e dá outras providências, | | Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel - CE, o Festival do Coco e da Renda de Bilro, a ser realizado anualmente na comunidade do Balbino, na segunda semana de dezembro, com encerramento no domingo, coincidente com a tradicional Regata Ecológica de Jangadas. Art, 2º Fica reconhecida a Renda de Bilro como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cascavel - CE, em razão de sua relevância histórica, identidade artesanal e valor simbólico para a comunidade do Balbino. Art. 3º Fica reconhecida a Dança do Coco como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel - CE, por sua importância como tradição oral, rítmica e de expressão coletiva da população local. Art, 4º Fica instituído o Dia Municipal da Renda de Bilro e da Dança do Coco, a ser celebrado anualmente na segunda quinta-feira da semana em dezembro, com atividades culturais, oficinas, feiras livres, rodas de conversa, apresentações musicais e vivências pedagógicas, com apoio das secretarias municipais competentes. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a Associação dos Moradores do Povoado do Balbino (AMPB), bem como com demais entidades representativas da comunidade, para organização e execução do festival e demais ações decorrentes desta Lei. Art. 6º A Prefeitura poderá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Turismo e outras pastas correlatas, promover a contratação de artistas locais, mestres da cultura e grupos tradicionais para as atividades do festival e eventos relacionados ao patrimônio cultural do Balbino. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias Av. Chanceler Edson Queiroz, R, Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE E PN PREFEITURA DE [Ay Cas Cavel Agora cuidando de você. | E próprias, podendo contar com recursos oriundos de convênios, editais e parcerias com instituições | públicas e privadas. Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Í | Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 04/06/2025. | | E Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE C PREFEITURA DE CEARÁ Agora cuidando de você. Rca CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.249, DE 04 DE JUNHO DE 2025, que “Institui o “Festival do Coco e da Renda de Bilro” no Povoado do Balbino, reconhece essas manifestações como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 04 de junho de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 04 de junho de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete mm = Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE