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norma nº 2250/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2250 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAltera a forma de aplicação do índice Custo Unitário Básico de Construção (CUB) para o cálculo de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), na forma que indica, e dá outras providências.
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Ay Casc ave ] Agora cuidando de você.
LEI Nº 2.250, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Altera a forma de aplicação do índice Custo Unitário
Básico da Construção (CUB) para o cálculo de
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
na forma que indica, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Código Tributário do Município de Cascavel (Lei Complementar nº 1.203/2005), passa a
vigorar com as seguintes alterações:
AIRE (GIZ oscsaseseerosssessacariao crssens soraiaiaeseneviomnsanseros
$ 4º Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.01 e 7.02 da lista de
serviços será usado o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Custo Unitário Básico da
Construção (CUB), índice divulgado pelo Sinduscon/CE, por metro quadrado da contrução,
ou outro que vinher a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º A alteração a que se refere o art. 1º desta Lei terá validade pelo período restrito de 24 (vinte
e quatro) meses, a contar de sua vigência.
Parágrafo Único - Após o prazo citado no caput deste artigo, o Índice Custo Unitário Básico da
Construção (CUB), para cálculo do tributo incidente sobre os serviços a que se referem os subitens
7.01 e 7.02 da lista de serviços, será aplicado em sua totalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 23/06/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
Ka; C asc ave ] Agora cuidando de você.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
f
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.250, DE 23 DE JUNHO DE 2025, que “Institui
o “Altera a forma de aplicação do índice Custo Unitário Básico da Construção (CUB) para o cálculo de
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), na forma que indica, e dá outras providências”
foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em
data de 23 de junho de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
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Cascavel/CE, em 23 de junho de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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