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norma nº 2251/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2251 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a licença sem vencimentos de Conselheiros Tutelares para assumir cargo público por comissão ou cargo eletivo, e dá outras providências.
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gora cuidando de você.
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LEI Nº 2.251, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a licença sem vencimentos de
Conselheiros Tutelares para assumir cargo público
por comissão ou cargo eletivo, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselheiro Tutelar poderá ser afastado do cargo para assumir cargo público por comissão
ou concorrer a cargo eletivo, mediante requerimento próprio, sem vencimentos, que deverá
ser encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para as
providências de comunicação.
$ 1º O afastamento do Conselheiro para assumir cargo público por comissão ou cargo eletivo
implica a suspensão das atividades como Conselheiro Tutelar e a suspensão dos vencimentos
correspondentes ao cargo de Conselheiro Tutelar.
$ 2º O Conselheiro não poderá acumular o cargo de Conselheiro Tutelar com qualquer outro
cargo em comissão ou eletivo, nem acumular os vencimentos destes.
$ 3º Em caso de afastamento para concorrer a cargo eletivo, o Conselheiro Tutelar deverá
proceder à desincompatibilização dentro dos prazos previstos na legislação eleitoral vigente.
Art, 2º Durante o período de afastamento, o Conselheiro Tutelar será substituído pelo seu suplente,
que assumirá todas as atribuições e responsabilidades do cargo de Conselheiro Tutelar.
Art. 3º O retorno ao cargo de Conselheiro Tutelar, após o afastamento previsto no art. 1º desta Lei,
será imediato, a pedido do Conselheiro, mediante comunicação por escrito à Presidência do
CMDCA, para seu imediato retorno.
Art, 4º Em caso de perda do cargo em comissão ou eletivo, o Conselheiro Tutelar deverá retornar
imediatamente ao seu cargo de Conselheiro Tutelar, mediante comunicação por escrito à Presidência
do CMDCA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 23/06/2025.
Ana Afif Em Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
Ka, C asc ave ] Agora cuidando de você.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.251, DE 23 DE JUNHO DE 2025, que “Institui
o “Dispõe sobre a licença sem vencimentos de Conselheiros Tutelares para assumir cargo público
por comissão ou cargo eletivo, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de
afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 23 de junho de 2025,
cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel/CE, em 23 de junho de 2025.
1
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PESE E

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