| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a licença sem vencimentos de Conselheiros Tutelares para assumir cargo público por comissão ou cargo eletivo, e dá outras providências. |
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C PREFEITURA DE ] A id d d N gora cuidando de você. ascave LEI Nº 2.251, DE 23 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a licença sem vencimentos de Conselheiros Tutelares para assumir cargo público por comissão ou cargo eletivo, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselheiro Tutelar poderá ser afastado do cargo para assumir cargo público por comissão ou concorrer a cargo eletivo, mediante requerimento próprio, sem vencimentos, que deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para as providências de comunicação. $ 1º O afastamento do Conselheiro para assumir cargo público por comissão ou cargo eletivo implica a suspensão das atividades como Conselheiro Tutelar e a suspensão dos vencimentos correspondentes ao cargo de Conselheiro Tutelar. $ 2º O Conselheiro não poderá acumular o cargo de Conselheiro Tutelar com qualquer outro cargo em comissão ou eletivo, nem acumular os vencimentos destes. $ 3º Em caso de afastamento para concorrer a cargo eletivo, o Conselheiro Tutelar deverá proceder à desincompatibilização dentro dos prazos previstos na legislação eleitoral vigente. Art, 2º Durante o período de afastamento, o Conselheiro Tutelar será substituído pelo seu suplente, que assumirá todas as atribuições e responsabilidades do cargo de Conselheiro Tutelar. Art. 3º O retorno ao cargo de Conselheiro Tutelar, após o afastamento previsto no art. 1º desta Lei, será imediato, a pedido do Conselheiro, mediante comunicação por escrito à Presidência do CMDCA, para seu imediato retorno. Art, 4º Em caso de perda do cargo em comissão ou eletivo, o Conselheiro Tutelar deverá retornar imediatamente ao seu cargo de Conselheiro Tutelar, mediante comunicação por escrito à Presidência do CMDCA. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 23/06/2025. Ana Afif Em Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Ka, C asc ave ] Agora cuidando de você. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.251, DE 23 DE JUNHO DE 2025, que “Institui o “Dispõe sobre a licença sem vencimentos de Conselheiros Tutelares para assumir cargo público por comissão ou cargo eletivo, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 23 de junho de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 23 de junho de 2025. 1 Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PESE E