| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do corrente exercício, e dá outras providências. |
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C PREFEITURA DE ] A dando d N gora cuidando de você. a SC ave LEI Nº 2.257, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do corrente exercício, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento municipal do Exercício de 2025, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados ao custeio de despesas, na forma da especificação abaixo: Ex Es SU Es Mens fra ta 04.124.0002.2.119 Implantação e Manutenção das Atividades da Controladoria Geral CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$) 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1500000000 100.000,00 31.90.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 1500000000 | 350.000,00 Civil 1899000002 20.000,00 MA E 1500000000 55.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1899000002 2.000,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1500000000 2.000,00 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1500000000 2.000,00 3.1.90.96.00 Ressnreimenito de-Dasqasastéla Pessoal 1500000000 20.000,00 Requisitado 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - RPPS 15000000000 23.000,00 3.3.50.41.00 Contribuições 15000000000 10.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1500000000 20.000,00 3.3.50.85.00 Trans. Por meio de Contrato de Gestão 1500000000 5.000,00 3.3.90.08.00 | | Outros Benefícios Assistenciais ao Servidor | 1500000000 2.000,00 | 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 1500000000 5.000,00 a ca cai o) Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE [ESCASSA PAÇO = e PREFEITURA DE ] Agora cuidand ê gora cuidando de você. asca e 3 o “1500000000 | 10.000,00 o 3.3.90.30.00 À bento de Consumo a “| 1899000002 | 1.000,00 | o 3.3.90.33.00 | Passagens e : Despesas « com. Locomoção | 1500000000 | 10.000,00 | 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de 1500000000 2.000,00 Contrato de Terceirização i NE o 3.3.90.35.00 | | Serviços de Consultoria | 1500000000 | 10.000,00 | 3.3.90.36.00 a Serviços de Terceiros - Pessoa 1500000000 10.000,00 — 3390.37.00 Locação de Mão deObra | 1500000000 | 5.000,00 || 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1500000000 48.000,00 E o — | Jurídica O É o 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da 1500000000 5.000,00 o Informação /Comunicação E o | 3390.46.00 | Auxílio Alimentação 1500000000 4.000,00 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1500000000 1.000,00 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 1500000000 1.000,00 | 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1500000000 5.000,00 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores | 1500000000 1.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500000000 1.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 10.000,00 4.4.90.52.00 dauipamenos e Materiais Permanentes 1500000000 10.000,00 ; DOT TotalAbertura de Crédito - (04.124.0002.2.119) | 750.000,00 . Art. 2º As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no art. 43, 8 18, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir: ROCA. Secretaria de Obras. “16.01 RR secretanandeobra 17.512.0015.1.034 | en piantação do Salcaménto Básico e Abastecimento D'água CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$) 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1701000000 750.000.00 Total Reduções Débitos - (17.512.0015.1.034) | 750.000.00 Art. 3º Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos 1, Ile III, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.196, de 11 de novembro de 2024 (LOA/2025). Art. 4º As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 2.084, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de mes Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE TENTE T ' BXA (Ay Cascave ] Agora cuidando de você. Cascavel 2022-2025, e à Lei Municipal nº 2.187, de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 27/06/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Ra NA C asc ave ] Agora cuidando de você. rear CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.257, DE 27 DE JUNHO DE 2025, que “Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipalido corrente exercício, e dá outras providências” foi devidamente publicado apevês de afixação 'no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 27 de junho de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 27 de junho de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete cr E Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE