| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Cascavel–CE, a política de utilização comunitária dos espaços físicos das escolas públicas municípios aos finais de semana e feriados e dá outras providências. |
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; X, ; PN PREFEITURA DE A dando d . A VA Cascavel gora cuilando de você. LEI Nº 2.260, DE 1º DE JULHO DE 2025. Institui, no âmbito do Município de Cascavel - CE, a política de utilização comunitária dos espaços físicos das escolas públicas municipais aos finais de semana e feriados, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º- Fica instituída, no Município de Cascavel - CE, a Política de Utilização Comunitária dos Espaços Físicos das Escolas Públicas Municipais, autorizando-se a abertura de tais unidades escolares aos finais de semana e feriados para atividades de caráter educacional, esportivo, cultural, artístico, social e comunitário. Art. 2º- A presente Lei tem como finalidade: I- Democratizar o uso de equipamentos públicos; Il - Incentivar a participação social e comunitária; III - Fortalecer vínculos sociais, culturais e educacionais; IV - Contribuir para a inclusão social e o bem-estar coletivo. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES PERMITIDAS Art. 3º- Poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades: I- Oficinas culturais, aulas abertas, feiras de leitura'e exibição de filmes; Il - Competições esportivas, treinos comunitários e práticas de lazer; III - Ações de reforço escolar, alfabetização de jovens e adultos, cursinhos comunitários; IV - Encontros de associações, conselhos, grupos de apoio e comunidades religiosas; V - Atividades de valorização da cultura local e da memória comunitária. mem - cao qe rose e Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Do ataiRa PN PREFEITURA DE A . d e ç y Ca scave ] gora cuidando de você. CAPÍTULO II DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS Art. 4º- O uso dos espaços escolares dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, mediante requerimento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 5º- Serão observadas as seguintes condições para a concessão de uso: I- Garantia de que não haverá prejuízo às atividades pedagógicas regulares; II - Responsabilidade dos organizadores pela integridade do espaço e seus equipamentos; III - Cumprimento de normas de segurança, higiene e respeito às normas escolares; IV - Submissão a termo de compromisso firmado entre o responsável pela atividade e a Secretaria. CAPÍTULO IV DAS PARCERIAS E APOIOS Art. 6º- O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de fomento, cooperação ou colaboração com entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com vistas a apoiar a execução da presente Lei. Art. 72- Poderá o Município, respeitada a disponibilidade orçamentária e os princípios da economicidade e eficiência, oferecer apoio logístico e segurança para as atividades autorizadas. CAPÍTULO V DA REGULAMENTAÇÃO Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, podendo disciplinar: I- Critérios e prioridades de atendimento; II - Procedimentos para solicitação e autorização; II - Fiscalização e responsabilidade pelo uso dos espaços; IV - Penalidades em caso de descumprimento. ———— o — a ——— Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE " à; PN PREFEITURA DE A dandod . N y Cascavel gora cuidando de você. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º- Esta Lei não cria despesas obrigatórias de caráter continuado, podendo ser | executada de forma progressiva, por meio de parcerias, editais públicos, voluntariado ou termos de colaboração. Art, 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/07/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE , o PN PREFEITURA DE A H d N o) C asc ave ] gora cuidando de você. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que o LEI Nº 2.260, DE 1º DE JULHO DE 2025, que “Institui, no âmbito do Município de Cascavel - CE, a política de utilização comunitária dos espaços físicos das escolas públicas municipais aos finais de semana e feriados, e dá outras providências.” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 1º de julho de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 1º de julho de 2025. Cc Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete | | Es per = EEE —— Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE