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norma nº 2260/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2260 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Cascavel–CE, a política de utilização comunitária dos espaços físicos das escolas públicas municípios aos finais de semana e feriados e dá outras providências.
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LEI Nº 2.260, DE 1º DE JULHO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Cascavel - CE, a
política de utilização comunitária dos espaços físicos
das escolas públicas municipais aos finais de semana
e feriados, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Cascavel/CE decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Fica instituída, no Município de Cascavel - CE, a Política de Utilização Comunitária
dos Espaços Físicos das Escolas Públicas Municipais, autorizando-se a abertura de tais unidades
escolares aos finais de semana e feriados para atividades de caráter educacional, esportivo, cultural,
artístico, social e comunitário.
Art. 2º- A presente Lei tem como finalidade:
I- Democratizar o uso de equipamentos públicos;
Il - Incentivar a participação social e comunitária;
III - Fortalecer vínculos sociais, culturais e educacionais;
IV - Contribuir para a inclusão social e o bem-estar coletivo.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PERMITIDAS
Art. 3º- Poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades:
I- Oficinas culturais, aulas abertas, feiras de leitura'e exibição de filmes;
Il - Competições esportivas, treinos comunitários e práticas de lazer;
III - Ações de reforço escolar, alfabetização de jovens e adultos, cursinhos comunitários;
IV - Encontros de associações, conselhos, grupos de apoio e comunidades religiosas;
V - Atividades de valorização da cultura local e da memória comunitária.
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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CAPÍTULO II
DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
Art. 4º- O uso dos espaços escolares dependerá de autorização prévia da Secretaria
Municipal de Educação, mediante requerimento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 5º- Serão observadas as seguintes condições para a concessão de uso:
I- Garantia de que não haverá prejuízo às atividades pedagógicas regulares;
II - Responsabilidade dos organizadores pela integridade do espaço e seus equipamentos;
III - Cumprimento de normas de segurança, higiene e respeito às normas escolares;
IV - Submissão a termo de compromisso firmado entre o responsável pela atividade e a
Secretaria.
CAPÍTULO IV
DAS PARCERIAS E APOIOS
Art. 6º- O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de fomento, cooperação ou
colaboração com entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com vistas a apoiar a execução
da presente Lei.
Art. 72- Poderá o Município, respeitada a disponibilidade orçamentária e os princípios da
economicidade e eficiência, oferecer apoio logístico e segurança para as atividades autorizadas.
CAPÍTULO V
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a
contar da data de sua publicação, podendo disciplinar:
I- Critérios e prioridades de atendimento;
II - Procedimentos para solicitação e autorização;
II - Fiscalização e responsabilidade pelo uso dos espaços;
IV - Penalidades em caso de descumprimento.
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º- Esta Lei não cria despesas obrigatórias de caráter continuado, podendo ser |
executada de forma progressiva, por meio de parcerias, editais públicos, voluntariado ou termos de
colaboração.
Art, 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/07/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que o LEI Nº 2.260, DE 1º DE JULHO DE 2025, que “Institui,
no âmbito do Município de Cascavel - CE, a política de utilização comunitária dos espaços físicos das
escolas públicas municipais aos finais de semana e feriados, e dá outras providências.” foi devidamente
publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 1º de julho
de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel/CE, em 1º de julho de 2025.
Cc
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
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Es per = EEE ——
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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