| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e a doação do bem imóvel integrante do Patrimônio público do Município de Cascavel, e dá outras providências. |
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i / Ay C asc avel Agora cuilando de você. LEI Nº 2.267, DE 25 DE JULHO DE 202.5. Autoriza a desafetação e doação de bem imóvel integrante do patrimônio público do município de Cascavel, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art, 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a desafetar e doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - CAMPUS IFCE, autarquia federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, o bem imóvel integrante do patrimônio público municipal situado no localidade denominada “Mata- Quiri”, na sede do Município, com uma área de 55.000,00 m? (cinquenta e cinco mil metros quadrados), matriculado sob o nº 10.352 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel/CE. Art. 2º O imóvel objeto desta doação, descrito no art. 1º, destinar-se-á à instalação de um Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFCE. Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação, desobrigando-se a prévia licitação. Art. 4º Fica o Executivo municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município donatário. Axt. 5º Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 25/07/2025. Ana Afif Matelis Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE ) y C PREFEITURA DE ] Ag ublsndodsy ' 1 ora cuidando de voce. » LASCAVe 4 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | | | Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.267, DE 25 DE JULHO DE 2025, que Autoriza a desafetação e doação de bem imóvel integrante do patrimônio público do município dé Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 25 de julho de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 25 de julho de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE