| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar, na Forma de abono pecuniário, aos Agentes de Combate às Endemias o Incentivo Financeiro transferido pela União, através do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Cascavel, e dá outra providências. |
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C PREFEITURA DE ] A id d d N gora cuidando de você. ascave LEI Nº 2.269, DE 1º DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a repassar, na forma de abono pecuniário, aos Agentes de Combate às Endemias o Incentivo Financeiro transferido pela União, através do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Cascavel, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a repassar, de forma igualitária, aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), o montante do incentivo financeiro transferido pela União, através do Ministério da Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde de Cascavel, no último trimestre de cada ano, nos termos do art. 9º-C, 8 4º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, incluído pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e da Portaria MS nº 2.161, de 23 de dezembro de 2015. Art. 2º O incentivo financeiro a ser repassado aos ACEs na forma desta Lei terá natureza de abono pecuniário, não se incorporará, em nenhuma hipótese, a remuneração ou vencimento base e não será de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional. 8 1º O Incentivo Financeiro de que trata esta Lei somente será pago aos ACEs enquanto perdurar o repasse realizado pela União para essa finalidade, extinguindo-se a obrigação da municipalidade em caso de sua cessação. $ 2º Em nenhuma hipótese, o Incentivo Financeiro de que trata esta Lei será pago com recursos do Município de Cascavel. Art. 3º O repasse do incentivo financeiro de que trata esta Lei será efetuado uma vez por ano de forma integral, até o último dia útil do mês subsequente ao crédito da verba no Fundo Municipal de Saúde, em parcela única e individualizada através de rateio entre os ACEs. Art. 4º Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Lei, os ACEs que estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e que estejam efetivamente desempenhando suas funções nas ações de vigilância à saúde e atividade de educação e saúde diretamente voltadas às endemias. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE C PREFEITURA DE ] A rio R gora cuidando de você. ascave Art. 5º Não terão direito à percepção do incentivo financeiro de que trata esta Lei, os ACEs que, no exercício do repasse realizado pelo Ministério da Saúde: I - não tenham desempenhado suas funções nas ações de vigilância à saúde e atividade de educação e saúde diretamente voltadas às endemias; Il - sofrerem penalidade disciplinar de advertência e/ou suspensão; III - forem exonerados, demitidos e ou rescindidos o seu respectivo contrato de trabalho; IV - afastarem-se da função em virtude de licença, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares; V- tiverem mais de 02 (duas) faltas injustificadas ao ano. Parágrafo Único - Os valores que caberia ao ACE e não repassados pelos motivos descritos neste artigo serão rateados entre os demais Agentes. Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir, mediante portaria, critérios adicionais para a concessão do incentivo financeiro de que trata esta Lei, respeitada a regulamentação expedida pela União sobre a matéria. Art. 7º Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/08/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz | Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE o C PREFEITURA DE ] A d d d z gora cuidando de voce. ascave CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.269, DE 1º DE AGOSTO DE 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar, na forma de abono pecuniário, aos Agentes de Combate às Endemias o Incentivo Financeiro transferido pela União, através do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 1º de agosto de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 1º de agosto de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE