| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.313, de 03 de junho de 2008, para conferir novos patamares a verba de ajuda de custo destinada aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências. |
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C PREFEITURA DE ] A id d d ' gora cuidando de voce. ascave LEI Nº 2.271, DE 1º DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei nº 1.313, de 03 de junho de 2008, para conferir novos patamares à verba de ajuda de custo destinada aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.313, de 03 de junho de 2008, que trata da verba de ajuda de custo destinada aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias, passa a vigorar com a seguinte alteração: $ 1º Aos servidores públicos municipais ocupantes e em exercício efetivo do cargo de Agente de Combate às Endemias, será concedida uma ajuda de custo mensal a título de indenização por deslocamento no valor de: I- R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º agosto de 2025; IL - R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2026. 8 2º A verba de indenizatória a que se refere o 8 1º deste artigo destina-se ao ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa. 8 3º O valor do auxílio concedido por intermédio deste artigo não será computado, para efeitos de cálculo ou valor base de outras verbas, vantagens ou benefícios, nem incorporará aos vencimentos ou salários, para quaisquer efeitos. $ 4º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.” (NR) Art. 2º Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE C PREFEITURA DE ] A id d d A gora cuidando de você. ascave Art, 3º A critério do Poder Executivo municipal, poderá ser expedido ato que tenha por fim a regulamentação do disposto nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/08/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE e : ay C asc avel Agora cuidando de você. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.271, DE 1º DE AGOSTO DE 2025, que “Altera a Lei nº 1.313, de 03 de junho de 2008, para conferir novos patamares à verba de ajuda de custo destinada aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 1º de agosto de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 1º de agosto de 2025. += Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE me EE