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norma nº 2271/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2271 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei n. 1.313, de 03 de junho de 2008, para conferir novos patamares a verba de ajuda de custo destinada aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
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gora cuidando de voce.
ascave
LEI Nº 2.271, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.313, de 03 de junho de 2008, para
conferir novos patamares à verba de ajuda de custo
destinada aos servidores públicos municipais
ocupantes do cargo de Agente de Combate às
Endemias, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.313, de 03 de junho de 2008, que trata da verba de ajuda de custo
destinada aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às
Endemias, passa a vigorar com a seguinte alteração:
$ 1º Aos servidores públicos municipais ocupantes e em exercício efetivo do cargo de
Agente de Combate às Endemias, será concedida uma ajuda de custo mensal a título de
indenização por deslocamento no valor de:
I- R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º agosto de 2025;
IL - R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2026.
8 2º A verba de indenizatória a que se refere o 8 1º deste artigo destina-se ao
ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços
externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições próprias do cargo que
ocupa.
8 3º O valor do auxílio concedido por intermédio deste artigo não será computado,
para efeitos de cálculo ou valor base de outras verbas, vantagens ou benefícios, nem
incorporará aos vencimentos ou salários, para quaisquer efeitos.
$ 4º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à
remuneração, ao provento ou à pensão.” (NR)
Art. 2º Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
C PREFEITURA DE ] A id d d A
gora cuidando de você.
ascave
Art, 3º A critério do Poder Executivo municipal, poderá ser expedido ato que tenha por fim a
regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de
2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/08/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
e
: ay C asc avel Agora cuidando de você.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.271, DE 1º DE AGOSTO DE 2025, que “Altera
a Lei nº 1.313, de 03 de junho de 2008, para conferir novos patamares à verba de ajuda de custo
destinada aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às
Endemias, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 1º de agosto de 2025, cumprindo, assim, os ditames
legais.
Cascavel/CE, em 1º de agosto de 2025.
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Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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