| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Pátio Municipal, regulamento os serviços de reboque, remoção, depósito, guarda, taxas e alienação de veículos automotores apreendidos, e dá outra providência. |
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Ay C ascavel Agora cuidando de você. LEI Nº 2.277, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a criação de Pátio Municipal, regulamenta os serviços de reboque, remoção, depósito, guarda, taxas e alienação de veículos automotores apreendidos, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel /CE, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo, na forma do que dispõe do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções pertinentes do CONTRAN, autorizado a instituir, executar e explorar os serviços de reboque, remoção, guarda, depósito, taxas e realizar leilão de veículos removidos, apreendidos, sequestrados e retirados de circulação, por infração à Legislação de Trânsito e infrações penais, nas vias públicas abertas à livre circulação no município de Cascavel e respectiva circunscrição. $ 1º 0 serviço disposto no caput deste artigo é considerado de interesse público local. 8 2º A execução do serviço descrito no caput deste artigo poderá ser executado de forma direta pela Administração Pública ou de forma indireta via concessão por procedimento de licitação. Art. 2º O serviço de guincho consiste na ação de promover a remoção e transporte de veículo automotor apreendido, do lugar da autuação confeccionada pelos agentes da autoridade de trânsito até o Pátio Municipal destinado a guarda e depósito. Parágrafo Único - A execução do serviço descrito no caput deste artigo, poderá ser executado de forma direta pela Administração Pública ou de forma indireta via concessão por procedimento de licitação. Art. 3º O serviço de depósito em pátio consiste na guarda e depósito Pátio Municipal destinado aos veículos apreendidos em decorrência de infração à Legislação de Trânsito e infrações penais, nas vias públicas abertas à livre circulação no Município de Cascavel, por agentes do Departamento Municipal de Trânsito, Guardas Municipais e demais órgãos conveniados, objetivando proteger a incolumidade pública, até regularização do veículo ou das condições de habilitação por parte do motorista e/ou proprietário do veículo. Av. Chanceler Edson Queiroz, R, Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE a p C a: SC ave ] Agora cuidando de você. Parágrafo Único - A execução do serviço descrito no caput deste artigo, poderá ser executado de forma direta pela Administração Pública ou de forma indireta via concessão por procedimento de licitação. Art. 4º Fica instituída a Taxa de Remoção, cujo fato gerador é a execução do Serviço de Guincho previsto nesta Lei, onde o motorista e/ou proprietário do veículo será responsável pelo pagamento do transporte, guinchamento, remoção do local da autuação da autoridade de trânsito até a guarda em pátio credenciado /regulamentado. Parágrafo Único - O valor do Taxa de Remoção será aplicada em conformidade com parâmetros aplicados no mercado, sendo atualizados anualmente conforme atualização do referido indexador, definido de acordo com o tipo de veículo e especificados no Anexo I da presente Lei, Art, 5º Fica instituída a Taxa de Depósito em Pátio, cujo fato gerador é o serviço de guarda e depósito dos veículos automotores apreendidos em pátio público, visando à garantia do patrimônio do particular até regularização das infrações em face do veículo ou do condutor e recolhimentos das taxas devidas. $ 1º A Taxa de Depósito em Pátio será cobrada por diária, considerando uma diária a cada 24 (vinte e quatro) horas, sendo considerada a data e hora da entrada do Pátio e da efetiva retirada do veículo retido. $ 2º Os valores referentes à cobrança da Taxa de Depósito em Pátio referem-se a valores condizentes com o mercado, sendo atualizados anualmente conforme atualização do referido indexador, definido de acordo com o tipo de veículo e estão especificados no Anexo Il da presente Lei. Art. 6º A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania notificará, inicialmente por escrito ou de forma subsidiária por edital com ampla divulgação, o proprietário que tenha veículo recolhido no Pátio Municipal e, não sendo regularizado e/ou retirado no prazo de 60 (sessenta) dias, poderá ter seu bem levado à leilão nos termos da legislação em vigor. $ 1º O leilão poderá ser executado por comissão própria da Administração Pública ou por terceiros precedidos de procedimento de licitação. $ 2º Do valor arrecadado, será deduzido o montante na dívida relativa às multas, tributos e encargos legais com taxas de remoção e pátio, ficando a diferença/remanescente, se houver, em fundo à disposição do ex-proprietário na forma da Lei e Resolução do CONTRAN. Art. 7º Fica adotada a Unidade Fiscal do Município de Cascavel (UFIRM) para efeito da remuneração dos serviços previstos nos Anexos desta Lei. Art. 8º Aos casos omissos desta Lei, serão aplicadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN pertinentes ao tema, Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Av, Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Cascavel Agora cuidando de você, CEARA Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 27/08/2025. Ana Afif «RL Queiroz Prefeita Municipal a Te a DE """—— Av, Chanceler Edson Queiroz, R, Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Cascavel Agora cuidando de você. CrAmÁ á ANEXO | TAXA DE REMOÇÃO SERVIÇOS DE GUINCHO E REMOÇÃO VALOR DO ENGATE E DO KM RODADO REBOCADO Valor do km adicional Valor (em | para acionamento com Descrição dos Serviços Unidade Guincho para motocicletas, ciclomotores e triciclos (veículos com 03 rodas), com ou sem reboque lateral Guincho para veículos de passeio, utilitário e similares que não ultrapassem o peso bruto total de 3.500 Kg Guincho para veículos de carga Serviço fixo ou passageiros com peso bruto | limitado até 30 superior a 3.500 kg Ê km Guincho para veículos Serviço fixo : limitado até 30 articulados, reboque e Serviço fixo limitado até 30 Serviço fixo limitado até 30 km Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE JA) Cascavel Agora cuidando de você. ANEXO 1 TAXA DE DEPÓSITO EM PÁTIO VALORES DO DEPÓSITO EM PÁTIO POR DIÁRIA UFIRM) Estada no pátio para motocicletas, ciclomotores e triciclos (veículos com 03 rodas), com ou sem reboque lateral, limitada a 180 dias Estada no pátio para veículos de passeio, utilitário e similares que não ultrapassem o peso bruto total de 7 Estada no pátio para veículos de carga ou passageiros 03 com peso bruto superior a 3.500 kg, limitada a 180 dias 04 Estada no pátio para veículos articulados, reboque e semirreboque, limitada a 180 dias Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE * case av el Agora cuidando de você. CEARÁ o inte CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEINº 2.277, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, que “Dispõe sobre a criação de Pátio Municipal, regulamenta os serviços de reboque, remoção, depósito, guarda, taxas e alienação de veículos automotores apreendidos, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 27 de agosto de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 27 de agosto de 2025. va mm e o O DE Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE