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norma nº 2278/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2278 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências.
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R Ay C asc avel Agora cuidando de você,
LEI Nº 2.278, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº, 1.858/2017, que instituiu a
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno
da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras
providências. | |
|
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º A Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, vigorará com as seguintes redações:
“Art. 33 Compete especificamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
1 - realizar e coordenar as atividades relacionadas à limpeza urbana, coleta, disposição
final e tratamento de resíduos sólidos;
IH - firmar parceria com outros órgãos municipais para implantação de programas de
reciclagem de lixo urbano;
Il - promover estudos para implementação de sistema de lixo hospitalar;
IV - executar, por administração direta ou através de terceiros, as reformas,
manutenções e adequações de prédios e instalações públicas;
V - executar, por administração direta ou através de terceiros, as reformas,
manutenções e adequações de vias públicas e rodovias municipais;
VI - inspecionar as linhas viárias do município promovendo as medidas necessárias à
sua conservação;
VII - executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e
chafarizes públicos do município;
VIII - coordenar, planejar, acompanhar e avaliar as atividades, serviços, permissões e
concessões nos mercados, feiras, quiosques, cemitérios públicos e equipamentos públicos
congêneres, provendo a manutenção dos equipamentos necessários ao seu bom
funcionamento;
IX - administrar e fiscalizar o funcionamento do Abatedouro Público municipal,
assegurando o cumprimento das normas pertinentes e a condução do seu funcionamento
diário;
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
AN Cascave ] Agora cuidando de você.
X - realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em
logradouros, prédios e locais públicos;
XI - promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder
Público Municipal;
XII - elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e
instalações elétricas em espaços públicos municipais;
XII - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a
obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e
projetos relativos à infraestrutura;
XIV - executar outras atribuições correlatas.” (NR)
“Art, 34 A Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a gerenciar
as obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe as
seguintes as seguintes atribuições:
I- expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento
territorial e urbano do Município de Cascavel, para tanto, aplicar multas estabelecidas na
legislação específica;
H - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em
consonância com a legislação vigente;
WI - programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o
cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de
ocupação e uso do solo;
IV - identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico
municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a
racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
V - planejar e executar, por administração direta ou através de terceiros, as obras
públicas municipais consideradas novas e completas;
VI - planejar e executar, por administração direta ou através de terceiros, novas
pavimentações e novas construções de vias públicas e rodovias municipais;
VII - gerenciar a elaboração de projetos de construção e conservação de obras públicas
consideradas novas e completas;
VIII - coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos,
planejando e acompanhando a realização de obras públicas consideradas novas;
IX - articular-se com o Núcleo de administração Tributária, para fins de recolhimento
das taxas e emolumentos que recafrem sobre os alvarás;
X - projetar, orçar e medir os serviços de que lhe forem atribuídos, incluindo
levantamentos topográficos; |
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
AN Ca: scavel Agora cuidando de você.
XI - proceder a medição final de todas as obras executadas seja por administração
direta ou empresas contratadas, aferindo ao setor competente a monta a pagar;
XII - elaborar planilhas de especificações de matérias para obras e serviços; |
XIII - analisar os projetos de reforma, ampliação e construção de obras particulares,
elaborando pareceres para aprovação e expedição de licenças, alvarás e “habite-se”;
XIV - analisar, licenciar e implementar atos normativos para regularização de obras,
loteamentos, desmembramento e zoneamento do município;
XV - expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XVI - analisar interesse do Município em imóveis urbanos ou rurais para fins de
desapropriação ou manifestação em ações judiciais ou extrajudiciais de usucapião;
XVII - realizar perícias e avaliações em bens de interesse público;
XVIII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XIX - executar outras atribuições correlatas.” (NR)
“Art. 35-A A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania é o órgão da administração pública
municipal a quem compete:
XV - planejar e implementar, em concordância com o órgão gestor estadual, o sistema
de funcionamento do Terminal Rodoviário;
XVI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
bem como outras que lhe forem delegadas.” (NR)
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias autorizadas
para o exercício financeiro de 2025, bem como das atividades, programas e ações, inclusive a
abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta Lei.
Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial de Políticas Públicas para a
Promoção da Igualdade (Simbologia CC-CEP), vinculado a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento
Econômico e Assistência Social, passa se denominar de Coordenador Especial de Políticas Públicas
para a Promoção da Igualdade Racial (Simbologia CC-CEP),
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel /CE, em 27/08/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal |
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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Cãscave
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.278, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, que “Altera
a Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente
publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 27 de
agosto de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel /CE, em 27 de agosto de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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