| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências. |
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R Ay C asc avel Agora cuidando de você, LEI Nº 2.278, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº, 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências. | | | Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º A Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, vigorará com as seguintes redações: “Art. 33 Compete especificamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura: 1 - realizar e coordenar as atividades relacionadas à limpeza urbana, coleta, disposição final e tratamento de resíduos sólidos; IH - firmar parceria com outros órgãos municipais para implantação de programas de reciclagem de lixo urbano; Il - promover estudos para implementação de sistema de lixo hospitalar; IV - executar, por administração direta ou através de terceiros, as reformas, manutenções e adequações de prédios e instalações públicas; V - executar, por administração direta ou através de terceiros, as reformas, manutenções e adequações de vias públicas e rodovias municipais; VI - inspecionar as linhas viárias do município promovendo as medidas necessárias à sua conservação; VII - executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e chafarizes públicos do município; VIII - coordenar, planejar, acompanhar e avaliar as atividades, serviços, permissões e concessões nos mercados, feiras, quiosques, cemitérios públicos e equipamentos públicos congêneres, provendo a manutenção dos equipamentos necessários ao seu bom funcionamento; IX - administrar e fiscalizar o funcionamento do Abatedouro Público municipal, assegurando o cumprimento das normas pertinentes e a condução do seu funcionamento diário; Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE AN Cascave ] Agora cuidando de você. X - realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em logradouros, prédios e locais públicos; XI - promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público Municipal; XII - elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e instalações elétricas em espaços públicos municipais; XII - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura; XIV - executar outras atribuições correlatas.” (NR) “Art, 34 A Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a gerenciar as obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe as seguintes as seguintes atribuições: I- expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Cascavel, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; H - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; WI - programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; V - planejar e executar, por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas municipais consideradas novas e completas; VI - planejar e executar, por administração direta ou através de terceiros, novas pavimentações e novas construções de vias públicas e rodovias municipais; VII - gerenciar a elaboração de projetos de construção e conservação de obras públicas consideradas novas e completas; VIII - coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos, planejando e acompanhando a realização de obras públicas consideradas novas; IX - articular-se com o Núcleo de administração Tributária, para fins de recolhimento das taxas e emolumentos que recafrem sobre os alvarás; X - projetar, orçar e medir os serviços de que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos topográficos; | Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE AN Ca: scavel Agora cuidando de você. XI - proceder a medição final de todas as obras executadas seja por administração direta ou empresas contratadas, aferindo ao setor competente a monta a pagar; XII - elaborar planilhas de especificações de matérias para obras e serviços; | XIII - analisar os projetos de reforma, ampliação e construção de obras particulares, elaborando pareceres para aprovação e expedição de licenças, alvarás e “habite-se”; XIV - analisar, licenciar e implementar atos normativos para regularização de obras, loteamentos, desmembramento e zoneamento do município; XV - expedir atos de parcelamento do solo urbano; XVI - analisar interesse do Município em imóveis urbanos ou rurais para fins de desapropriação ou manifestação em ações judiciais ou extrajudiciais de usucapião; XVII - realizar perícias e avaliações em bens de interesse público; XVIII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XIX - executar outras atribuições correlatas.” (NR) “Art. 35-A A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania é o órgão da administração pública municipal a quem compete: XV - planejar e implementar, em concordância com o órgão gestor estadual, o sistema de funcionamento do Terminal Rodoviário; XVI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.” (NR) Art. 2º Fica o Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2025, bem como das atividades, programas e ações, inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta Lei. Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade (Simbologia CC-CEP), vinculado a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Assistência Social, passa se denominar de Coordenador Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial (Simbologia CC-CEP), Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel /CE, em 27/08/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal | Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE * PREFEITURA DE ] Ag POE NE R ora cuidando de vi k Cãscave CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.278, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, que “Altera a Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 27 de agosto de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel /CE, em 27 de agosto de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE