| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cascavel/CE e dá outras providências. |
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Xe PREFEITURA DE L ago cultinido de você cuidando de você, Cascave LEI Nº 2.279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cascavel/CE e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art, 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel /CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação colegiada, composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil Organizada, vinculado diretamente à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, integrante da sua estrutura organizacional básica e setorial, com a finalidade de acompanhar e participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos da população do município de Cascavel. Art. 2º Ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, compete: 1- propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito municipal; Il - apreciar anualmente a proposta orçamentária da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial e sugerir propostas prioritárias; WI - propor a realização de estudos, seminários, debates e pesquisas sobre a realidade da situação da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos no município de Cascavel, com vistas a contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas que visem à promoção da igualdade racial e à eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação; IV - convocar e acompanhar o processo organizativo da realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos da população; V-zelar pelas deliberações da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; VI - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE X Ay Cascavel Agora cuidando de você. Anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de ações de promoção da igualdade racial; VII - acompanhar, fiscalizar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção da igualdade racial; | VIII - articular-se com outros conselhos municipais e entidades públicas ou privadas, especialmente aquelas que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a implementação de ações de igualdade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns ao fortalecimento do processo de controle social; IX - zelar pelos direitos humanos, sociais, políticos e culturais da população negra, indígena, ciganos, bem como dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação histórica e social da população de Cascavel; X - acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância; XI - propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de promoção da igualdade racial; XII - definir seus planos de ações e diretrizes; xt - elaborar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros; XIV - zelar pelas formas de articulação e mobilização da sociedade civil organizada, no âmbito da Política de Promoção da Igualdade Racial, indicando prioridades; XV - identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial; XVI - zelar pela diversidade cultural da população do município de Cascavel, especialmente pela preservação da memória da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos, constitutivos da formação histórica e social; XVII - acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações; XVIII - identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no município de Cascavel; E XIX - receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico- raciais; Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Ay Cascavel Agora cuidando de você. XX - elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o a gestão municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil; XXI - propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos do município, visando à promoção da Igualdade Racial; XXII - pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnico. Parágrafo Único - Compete também ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial estabelecer relações de cooperação com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) e o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). Art. 3º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto de forma paritária por 10 (dez) membros, com seus respectivos suplentes: 1-5 (cinco) representantes da Administração Pública municipal, sendo: a) 1 (um) representante do Gabinete da(o) Prefeita(o) e seu respectivo suplente; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo suplente; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social e seu respectivo suplente; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e seu respectivo suplente; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e seu respectivo suplente; 1-5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, sendo: a) 1 (um) representante de comunidades quilombolas e seu respectivo suplente; b) 1 (um) representante de instituição artística e cultural, preferencialmente ligada à etnias e seu respectivo suplente; c) 1 (um) representante de religiões de matriz africanas e seu respectivo suplente; d) 1 (um) representante de instituições de políticas de promoção da igualdade racial e seu respectivo suplente; e) 1 (um) representante de povos do mar e seu respectivo suplente. $ 1º A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria, durante a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento Interno. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE AM Cascavel Agora cuidando de você. $ 2º A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo : Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada. & 3º Caberá às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo(a) Prefeito(a) Municipal. $ 4º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição da entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão. & 5º Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição e não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa. & 6º Os membros representantes do Executivo poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos. 8 7º A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente. $ 8º O Executivo poderá alterar a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial por meio de Decreto, respeitada a paritariedade exigida no caput deste atigo. Art. 4º Os membros referidos nesta Lei poderão perder o mandato, antes do prazo legal estabelecido, nos seguintes casos: I- por renúncia; Il - pela ausência imotivada em 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho; HI - pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro(a), desde que reconhecido por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho. Parágrafo Único - No caso de perda do mandato, o respectivo suplente assumirá a titularidade da função. Art. 5º A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão. Art. 6º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo Único - As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros. Art. 7º O Conselho formalizará suas deliberações por meio de resoluções, que serão publicadas em meio oficial. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Xe | Ay Cascavel Agora cuidando de você. Art. 8º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos dos grupos temáticos e das comissões do Conselho serão prestados pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, Art. 9º Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social. Art. 10 O Conselho instituirá comissões de caráter permanente ou temporário, destinados à elaboração de estudos e propostas que serão submetidos à apreciação do Conselho. $ 1º O ato de criação de grupo temático ou comissão deverá especificar seus objetivos, composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos ou apresentação de relatórios periódicos. $ 2º O Conselho poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para acompanhar e participar dos trabalhos dos grupos temáticos e comissões. 8 3º Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do Conselho, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afetos aos temas nelas em estudo. Art, 11 Poderão assistir as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de caráter público, bem como dos seus grupos temáticos e comissões, cidadãos, podendo por deliberação colegiada a reserva em sua reunião. Art. 12 A participação nas atividades do Conselho, dos grupos temáticos e das comissões será considerada função relevante e não será remunerada. Parágrafo Único - Será expedido pelo Conselho aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas atividades deste, dos grupos temáticos e das comissões. Art. 13 O regimento interno do Conselho será aprovado por resolução, e suas posteriores alterações deverão ser formalizadas ao Presidente do Conselho, que as submeterá à decisão do colegiado. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/09/2025. Ana Afif M a as Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Ay C asc avel Agora cuidando de você. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, que “Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cascavel/CE e dá outras providências" foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 03 de setembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 03 de setembro de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE