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norma nº 2282/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2282 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaInstitui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Cascavel e dá outras providências.
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À a Cascavel Agora cuidando de você.
LEI Nº 2.282, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui a Semana Municipal da Pessoa com
Deficiência no Município de Cascavel e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cascavel, a Semana Municipal da Pessoa com
Deficiência, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 21 de setembro, em
alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 11,133, de
14 de julho de 2005.
Art. 2º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a que se refere o art. 1º desta Lei terá por
objetivos:
1 - promover a conscientização da sociedade sobre os direitos e a inclusão da pessoa com
deficiência;
Il - incentivar a participação social, cultural, educacional e profissional das pessoas com
deficiência;
II - estimular políticas públicas voltadas à garantia de acessibilidade, saúde, educação e lazer;
IV - valorizar a diversidade humana e o respeito às diferenças;
V - fomentar a integração entre o poder público, instituições da sociedade civil e a
comunidade.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, deverão ser desenvolvidas, entre
outras, as seguintes ações: |
I- palestras, debates, rodas de conversa e seminários; |
II - oficinas educativas e culturais;
HI - atividades esportivas e recreativas inclusivas;
IV - campanhas de divulgação em meios de comunicação e redes sociais;
V - mobilizações nas escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços públicos.
Art. 4º À execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer em parceria com:
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
Ay; C asc ave ] Agora cuidando de você.
I- secretarias municipais;
II - conselhos municipais;
HI - instituições de ensino;
IV - organizações da sociedade civil;
V- entidades representativas das pessoas com deficiência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal avel/CE, em 19/09/2025.
Ana Afif Mattus Sarquis Queiroz
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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gora cuidando de você.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO [|
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.282, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, que
“Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de! Cascavel e dá outras
providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de
Cascavel/CE, em data de 19 de setembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel/CE, em 19 de setembro de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
HR 7 RCE esa
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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