| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.014, de 14 de maio de 2000, para possibilitar a permuta de áreas destinadas ao uso institucional em loteamentos a serem implantados no Município de Cascavel, e dá outras providências |
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jar Cascavel Agora cuidando de você. LEI Nº 2.286, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a Lei nº 1.014, de 14 de maio de 2000, para possibilitar a permuta de áreas destinadas ao uso institucional em loteamentos a serem implantados no Município de Cascavel, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.014, de 14 de maio de 2000, que passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 101... 8 7º Após a aprovação do projeto de loteamento, as áreas institucionais, destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, não poderão ter sua função alterada, salvo nos casos de permuta a que alude o $ 10 deste artigo e nas demais hipóteses da legislação pertinente. $ 10 O loteador poderá, a critério do Poder Público Municipal, permutar a área correspondente ao percentual destinado ao uso institucional de loteamento por uma área de valor correspondente, em outro local, ou por obra de construção de equipamento novo, ou reforma de equipamento já existente, respeitadas a correspondência de valores e as restrições legais de caráter urbanístico e ambiental, com os benefícios e vantagens devidamente fundamentados. $ 11 As permutas de que trata o 8 10 deste artigo deverão constar do Projeto de Loteamento, consistindo de proposta formal de permuta, acompanhada de Termo de Permuta e Parecer Jurídico, com o devido registro ou averbação na matrícula correspondente, conforme o caso.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 08/10/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE i Ee PPS, OIE es NR | | C PREFEITURA DE ] A id a d a gora cuidando de voce. ascave CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.286, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, que “Altera a Lei nº 1.014, de 14 de maio de 2000, para possibilitar a permuta de áreas destinadas ao uso institucional em loteamentos a serem implantados no Município de Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 08 de outubro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 08 de outubro de 2025. | Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE