| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Aprova o regulamento e autoriza o Executivo a conceder premiação durante a Corrida em comemoração aos 192 anos de Cascavel, e dá outras providências. |
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C PREFEITURA DE ] A id d d ' gora cuidando de voce. ascave LEI Nº 2.289, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. Aprova o regulamento e autoriza o Executivo a conceder premiação durante a Corrida em comemoração aos 192 Anos de Cascavel, e dá outras providências e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o regulamento da Corrida em comemoração aos 192 Anos de Cascavel, que sob a forma de anexo passa a integrar a presente Lei. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a conceder premiações durante a competição promovida pela Administração Pública municipal, na forma estabelecida no regulamento a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 3º O Poder Público municipal poderá buscar apoio junto à sociedade civil para a consecução dos objetivos dessa competição. Parágrafo Único - Tal apoio deverá ser objeto de divulgação durante o transcurso do evento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente. Art, 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 15/10/2025. Ana Afif Mateui Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE C PREFEITURA DE ] Agor idando de você a go a cu REGULAMENTO DA CORRIDA 192 ANOS DE CASCAVEL CAPÍTULO I -A CORRIDA DE RUA Artigo 1º. A Corrida 192 anos de Cascavel será realizada no dia 19 de outubro de 2025. Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 06:00H, na Praça do Hospital, Rua Prefeito Benício Sampaio, s/nº, Centro - CEP: 62.850-000, Cascavel/CE, com qualquer condição climática. $ 1º Os atletas deverão estar no local em tempo hábil (cerca de 1 hora), para aferir a pressão arterial. $ 2º O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia. Artigo 3º. A corrida será disputada nas distâncias de: 3km, Skm e 7km - Masculino e Feminino. Artigo 4º. Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a corrida. CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES Artigo 5º. Serão disponibilizadas as seguintes inscrições: 1.300 (um mil e trezentos) para o público local, 150 (cento e cinquenta) para o público visitante, 30 (trinta) para a categoria kids e 20 (vinte) para PCD. Total de 1.500 (um mil e quihentas) incrições. Artigo 6º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento. Artigo 8º. As inscrições poderão ser realizadas pelo link que será disponibilizado pela Secretaria de Desporto e da Juventude. Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação. Artigo 10º. As inscrições serão encerradas 03 (três) dias antes do domingo marcado para a realização da corrida. Artigo 11º. O organizador poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio. isca —G== oem Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE JA C asc ave ] Agora cuidando de você. Artigo 12º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on- line ou na ficha de inscrição. $ 1º Os atletas que cederem seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade do organizador, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos. $ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pelo mesmo organizador. CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS Artigo 13º. A entrega dos kits acontecerá nos dias que antecedem a corrida, em local, data e horário a ser informado pela organização. Artigo 14º, O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização poderá retirar em outros horários ou mesmo no dia da prova. Artigo 15º. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição e RG ou CNH. Artigo 16º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito. Artigo 178.0 kit de corrida será composto por um número de peito. Artigo 18º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Artigo 198. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada. Artigo 20º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta. CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA Artigo 22º. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais. 8 único Em observância ao Art. 2º, sobre a necessidade dos cuidados médicos. e Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE = | | (Ay Cascave ] Agora cuidando de você. Artigo 23º. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado nas redes sociais utilizadas pela Secretaria de Desporto. Artigo 24º. A participação do (a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito do organizador. Artigo 25º. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente. Artigo 26º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. O organizador não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência. Artigo 27º. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta. Artigo 28º. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida. Artigo 29º. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso. Artigo 30º. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora. Artigo 31º. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada. Artigo 32º. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt , FECat e as contidas neste regulamento. CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO Artigo 33º. A premiação desta corrida será assim distribuída: Premiação em dinheiro e troféus para o público local Masculino e Feminino - 3KM, 5KM E 7KM 1 - Troféu + R$ 500,00 2- Troféu + R$ 400,00 3- Troféu + R$ 300,00 DB Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE JA C asc ave ] Agora cuidando de você. 4- Troféu + R$ 200,00 5- Troféu + R$ 100,00 Premiação em dinheiro e troféus para o público visitante Masculino e Feminino - 7KM. 1- Troféu + R$ 500,00 2- Troféu + R$ 400,00 3- Troféu + R$ 300,00 4- Troféu + R$ 200,00 5- Troféu + R$ 100,00 Corridinha kids Medalhas de participação Categoria PCD. Troféus (12 ao 5º masculino) Troféus (12 ao 32 Feminino) Valor em dinheiro para premiação da corrida. 12.000 reais. 1.500 medalhas. Total de 48 Troféus. Artigo 34º. Os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação. $ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida ou não cruzarem a linha de chegada. $ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito. $ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta. Artigo 35º. As 5 (cinco) primeiras colocações masculina e feminina, serão definidas por ordem de chegada. Artigo 36º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios. CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARATLETAS E ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO G Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE ” id Ra Recados ici cada saci C PREFEITURA DE ] A id d d =” gora cuidando de você. ascave Artigo 37º. Todos (as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. O organizador não se responsabilizará pela saúde física dos atletas. Artigo 38º, O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida. Artigo 39º. O organizador não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes ao hospital local.. Artigo 408. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo o organizador de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico. Artigo 41º. Não haverá guarda volume na corrida. Artigo 428. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação. CAPÍTULO VIII - DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS Artigo 43º. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo /data. Artigo 44º. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para os patrocinadores desta corrida. Artigo 45º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores. Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pelo organizador. Artigo 46º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e da presente corrida pertencem aos organizadores. CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO P Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE saca Nf (Ay C asc ave ] Agora cuidando de você. Artigo 47º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida. $ Único - Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para o organizador. Artigo 48º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do organizador, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 49º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas. Artigo 50º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até quinze minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Artigo 51º. 0 organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida. Artigo 52º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o organizador, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da CORRIDA. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE Cas E | ie avel Agora cuidando de você. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.289, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, que “Aprova o regulamento e autoriza o Executivo a conceder premiação durante a Corrida em comemoração aos 192 Anos de Cascavel, e dá outras providências e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 15 de outubro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 15 de outubro de 2025. E a Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Rm