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norma nº 2293/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2293 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaEstabelece medidas de equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Cascavel e dá outras providências
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Ros
JA) Cascavel Agora cui dando de você.
LEI Nº 2.293, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece medidas de equacionamento do déficit
atuarial e financeiro do Regime Próprio de
Previdência dos servidores municipais de Cascavel, e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cascavel deverão transferir, após a devida
contabilização, valor equivalente a 100% (cem por cento) do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, cujos benefícios
forem concedidos a partir da data de entrada em vigor desta Lei.
$ 1º 0 valor mencionado no caput deste artigo se refere ao mês de competência imediatamente
anterior.
$ 2º Aplicam-se, aos valores previstos no caput deste artigo, os mesmos prazos, multas, juros e
correções estabelecidos na legislação municipal para as contribuições previdenciárias.
Art. 2º A Contribuição Normal Patronal será de:
I- 12,00% (doze por cento) sobre a base de cálculo patronal, referente aos servidores que não
estão vinculados a carreira do Magistério mantido com recurso do FUNDEB;
Il - 19,25% (dezenove vírgula vinte e cinco por cento) sobre a base de cálculo patronal,
referente aos servidores que estão vinculados a carreira do Magistério mantido com recurso do
FUNDEB;
II - 12,00% (doze por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadorias e pensões
concedidas pelo RPPS a partir da entrada em vigor desta Lei.
$ 1º Os percentuais estabelecidos no caput deste artigo não incluem a parcela destinada ao
custeio administrativo do Regime, nos termos do art. 12, 8 1º da Portaria MTP nº 1.467/2022.
$ 2º As alíquotas patronais fixadas neste artigo poderão ser revistas periodicamente em
avaliação atuarial anual, conforme exigido pela legislação federal, a fim de assegurar a manutenção do
equilíbrio financeiro e atuarial de cada plano de benefícios do RPPS.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
ascavel
Agora cui dando de você.
$ 3º As alíquotas patronais suplementares, que visam equacionar o deficit atuarial, serão
acrescidas aos valores das contribuições patronais normais previstas nos incisos I, Il e II no caput
deste artigo:
870% 2036 37,58% 2046 27,52% : 2056 18,42%
2027 12,00% 2037 36,53% 2047 26,57% 2057 17,55%
2028 13,60% 2038 35,49% 2048 25,63%
2029 20,71% 2039 34,46% 2049 24,70%
2030 27,69% 2040 33,44% 2050 23,77%
2031 44,12% 2041 32,43% 2051 22,86%
2032 43,00% 2042 31,43% 2052 21,95% |
2033 41,90% 2043 30,44% 2053 21,05%
2034 40,80% 2044 29,46% 2054 20,17%
2035 39,72% 2045 28,49% 2055 19,29%
Art, 3º O valor anual da Taxa de Administração do instituto de previdência municipal será de até 2%
(dois por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor em:
I- quanto ao disposto no art. 2º, no dia 1º de janeiro de 2026;
II - para as demais disposições, na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 12/11/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
e,
Jay Cascavel Agora cui dando de você,
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.293, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, que
“Estabelece medidas de equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de
evidência dos servidores municipais de Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente
publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 12 de
novembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel/CE, em 12 de novembro de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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