| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Estabelece medidas de equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Cascavel e dá outras providências |
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Ros JA) Cascavel Agora cui dando de você. LEI Nº 2.293, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Estabelece medidas de equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais de Cascavel, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cascavel deverão transferir, após a devida contabilização, valor equivalente a 100% (cem por cento) do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, cujos benefícios forem concedidos a partir da data de entrada em vigor desta Lei. $ 1º 0 valor mencionado no caput deste artigo se refere ao mês de competência imediatamente anterior. $ 2º Aplicam-se, aos valores previstos no caput deste artigo, os mesmos prazos, multas, juros e correções estabelecidos na legislação municipal para as contribuições previdenciárias. Art. 2º A Contribuição Normal Patronal será de: I- 12,00% (doze por cento) sobre a base de cálculo patronal, referente aos servidores que não estão vinculados a carreira do Magistério mantido com recurso do FUNDEB; Il - 19,25% (dezenove vírgula vinte e cinco por cento) sobre a base de cálculo patronal, referente aos servidores que estão vinculados a carreira do Magistério mantido com recurso do FUNDEB; II - 12,00% (doze por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS a partir da entrada em vigor desta Lei. $ 1º Os percentuais estabelecidos no caput deste artigo não incluem a parcela destinada ao custeio administrativo do Regime, nos termos do art. 12, 8 1º da Portaria MTP nº 1.467/2022. $ 2º As alíquotas patronais fixadas neste artigo poderão ser revistas periodicamente em avaliação atuarial anual, conforme exigido pela legislação federal, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial de cada plano de benefícios do RPPS. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE ascavel Agora cui dando de você. $ 3º As alíquotas patronais suplementares, que visam equacionar o deficit atuarial, serão acrescidas aos valores das contribuições patronais normais previstas nos incisos I, Il e II no caput deste artigo: 870% 2036 37,58% 2046 27,52% : 2056 18,42% 2027 12,00% 2037 36,53% 2047 26,57% 2057 17,55% 2028 13,60% 2038 35,49% 2048 25,63% 2029 20,71% 2039 34,46% 2049 24,70% 2030 27,69% 2040 33,44% 2050 23,77% 2031 44,12% 2041 32,43% 2051 22,86% 2032 43,00% 2042 31,43% 2052 21,95% | 2033 41,90% 2043 30,44% 2053 21,05% 2034 40,80% 2044 29,46% 2054 20,17% 2035 39,72% 2045 28,49% 2055 19,29% Art, 3º O valor anual da Taxa de Administração do instituto de previdência municipal será de até 2% (dois por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Art, 4º Esta Lei entra em vigor em: I- quanto ao disposto no art. 2º, no dia 1º de janeiro de 2026; II - para as demais disposições, na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 12/11/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE e, Jay Cascavel Agora cui dando de você, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.293, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Estabelece medidas de equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de evidência dos servidores municipais de Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 12 de novembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 12 de novembro de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete tia ee eee e eae meme Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE