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norma nº 2295/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2295 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaConcede um dia de folga ao servidor público municipal de Cascavel no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e dá outras providências
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matéria 2081 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

h PN PREFEITURA DE
já ay Cas Cavel Agora cuidando de você.
LEI Nº 2.295, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede um dia de folga ao servidor público municipal
de Cascavel no dia do seu aniversário, sem prejuízo
dos seus vencimentos, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público municipal de Cascavel terá direito a 1 (um) dia de folga no dia do seu
aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir em
seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I- advertência escrita nos últimos 3 (três) anos;
I - punição com suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
II - mais de 3 (três) faltas sem justificativa no período de 1 (um) ano;
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias, no período
de 12 (doze) meses consecutivos.
Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o
benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Art, 4º Se em alguma repartição pública houver 2 (dois) ou mais servidores que se enquadrem nos
termos desta Lei, será organizado um escalonamento pelo gestor do órgão para o gozo do benefício,
sem prejuízo para o andamento do serviço público.
Art, 5º A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas em regime de
plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o
benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 12/11/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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a Casc ave ] Agora cuidando de você.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.295, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, que
“Concede um dia de folga ao servidor público municipal de Cascavel no dia do seu aniversário, sem
prejuízo dos seus vencimentos, e dá outras providências” foi devidamente publicado através de
afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 12 de novembro de 2025,
cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel/CE, em 12 de novembro de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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